DOEPE 31/01/2018 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCV• NÀ 21
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 290 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
132/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124789, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8176/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC FERRARI, CNPJ 11.208.274/000197, por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC FERRARI, CNPJ 11.208.274/0001-97,
por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP nº
3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 291 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
133/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124895, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8426/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC NOVA GUARARAPES, CNPJ
09.425.049/0001-60, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC NOVA GUARARAPES, CNPJ
09.425.049/0001-60, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 292 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
131/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124879, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8873/2016, publicada no DOE, que
apurou irregularidades junto ao CFC REAL SANTANA, CNPJ
13.153.806/0001-61, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC REAL SANTANA, CNPJ
13.153.806/0001-61, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 293 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
135/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124868, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8168/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC SAEL, CNPJ nº 11.226.941/000164, por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria nº 3761/2015.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC SAEL, CNPJ nº 11.226.941/0001-64,
por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP nº
3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 294 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
142/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125886, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8162/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC VIA EXPRESSA, CNPJ nº
09.286.118/0001-00, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC VIA EXPRESSA, CNPJ nº
09.286.118/0001-00, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 295 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
141/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.123859, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8379/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC ARCO IRIS – CASA AMARELA,
CNPJ 11.325.760/0001-95, por haver, supostamente, infringido o
inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC ARCO IRIS – CASA AMARELA, CNPJ
11.325.760/0001-95, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 296 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
140/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124865, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8366/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC SANTA BARBARA LTDA, CNPJ Nº
06.264.937/0001-50, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC SANTA BARBARA LTDA, CNPJ Nº
06.264.937/0001-50, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 297 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
139/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125806, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
Recife, 31 de janeiro de 2018
pela Portaria DP nº 8167/2016, publicada no DOE, que
apurou irregularidades junto ao CFC PETROPOLIS, CNPJ Nº
04.003.056/0001-50, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PETROPOLIS, CNPJ Nº
04.003.056/0001-50, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 298 de 30.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
149/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124772, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8163/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC BRASILEIRA LTDA, CNPJ/MF nº
03.395.026/0001-01, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC BRASILEIRA LTDA, CNPJ/MF nº
03.395.026/0001-01, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Recife, 30 de janeiro de 2018.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 0272 a
0617 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
de JANEIRO/2018, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 0618 a
0619 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
de JANEIRO/2018, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA- Diretora-Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
Licitações e Contratos
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS /2018
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2016 - – Prorrogação
da vigência do contrato. Contratada: DEK PRODUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA - ME. CNPJ Nº: 09.341.601/0001-32. Prazo
Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: 08/11/2017 a 07/11/2018.
Recife, 08/11/2017.
(F)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO PERNAMBUCO
EXTRATO DE ATAS 2017
Processo nº 017/2017 - Ata de Registro de Preços nº 002/2017.
Detentora: HABITARE WINDOW FASHION LTDA - EPP. Objeto:
Registro de preços para a aquisição e instalação de cortinas
e persianas para o Anexo I e Novo Plenário da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em decorrência do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 – CPL. Valor: R$ 827.993,09
(oitocentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa reais e
nove centavos). Vigência: 01(um) ano. Data de assinatura:
24/11/2017.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CASA CIVIL
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO - CEPE
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 003/2018 AO CONTRATO Nº
002/2015
CONTRATADA: TRANS-SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS
LTDA - ME
CNPJ/MF: 00.126.621/0001-16.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual.
AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
PRAZO: 12 meses.
DATA: 12.01.2018.
SEXTO TERMO ADITIVO Nº 004/2018 AO CONTRATO Nº
003/2013
CONTRATADA: TRANSIL TRANSPORTES SILANO LTDA EPP
CNPJ/MF: 11.453.909/0001-11.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual.
AMPARO LEGAL: Art. 57, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
PRAZO: 03 meses.
DATA: 25.01.2018.
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
Diretor Presidente
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO – COMPESA
RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação
Nº 02/2018. Processo Compesa Nº 007245/2018. SERVIÇOS
ONLINE DE APOIO, ORIENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E
INFORMAÇÃO NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Fundamentação legal: Art. 25, I, da Lei Federal n° 8.666/93.
CONTRATADO: EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL
LTDA ME, inscrita no CNPJ: 06.132.270/0001.32. VALOR: R$
5.326,66; PRAZO: 08 MESES. Recife, 30/01/2018. ROBERTO
CAVALCANTI TAVARES. Diretor Presidente.
(F)
PORTARIA FUNASE Nº 059/18
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a necessidade e conveniência do serviço.
RESOLVE:
I. Designar como Responsável do Controle Interno da Unidade
Gestora, em cumprimento do cap. IV, Artigo 21, da Resolução TC
18, de 19/12/2012:
●
DILMA TERESINHA COELHO DE OLIVEIRA, MAT. 9777-2 –
Diretora Geral de Gestão de Administração e Finanças – DGGAF;
II. Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 01/02/2017
Publique-se e cumpra-se.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO – COMPESA
RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação
Nº 03/2018. Processo Compesa Nº 7247/2018. SERVIÇOS
ONLINE NA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS:
ORIENTAÇÃO POR ESCRITO EM LICITAÇÕES, REVISTA
IMPRESSA COM INFORMAÇÕES DE LICITAÇÕES, E ACERVO
EM LICITAÇÕES. Fundamentação legal: Art. 25, I, da Lei
Federal n° 8.666/93. CONTRATADO: ZÊNITE INFORMAÇÃO
E CONSULTORIA S.A, inscrita no CNPJ: 86.781.069/0001-15.
VALOR: R$ 14.673,00; PRAZO: 12 MESES. Recife, 30/01/2018.
ROBERTO CAVALCANTI TAVARES. Diretor Presidente.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Recife, 30 de janeiro de 2018
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 015/2018 - A Diretora Presidente da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, considerando o pedido de
exoneração constante do Processo nº 881/2017 e o Parecer Ajur
nº 017/2018; RESOLVE: I - exonerar, a pedido, o servidor VITOR
GOMES MOTA, Mat. 6458-0, do quadro de Pessoal Estatutário
desta Fundação, Médico Clínico, lotado no Hemocentro Caruaru,
com fundamento no art. 82, inciso I, da Lei nº 6.123, de 20 de julho
de 1968, a partir de 29 de dezembro de 2017; II - esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Recife, 25 de janeiro de 2018.
Dr.ª Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
(F)
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
02/09/2014
Homologo a licitação Pública na modalidade de ETP Nº 009/2014
- DRS/CPL (Processo nº 5143/2014), cujo objeto é a Elaboração
de Estudos e Projetos para Adequação e Ampliação do Sistema
Adutor do Oeste a partir do STAND PIPE 2, conforme detalhe
apresentado na planilha de quantidade e preço - Anexo I do
Edital, considerando a proposta Técnica e de Preços, bem como,
atendimento dos requisitos de habilitação e qualificação adjudico
o objeto da licitação em favor da empresa PCE – PROJETOS E
CONSULTORIAS DE ENGENHARIA LTDA. Roberto C. Tavares
– Diretor Presidente da COMPESA
(F)
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br