DOEPE 03/02/2018 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCV• NÀ 24
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1057590/17
MARLY FERREIRA VILELA
GUILHERME DE ALBUQUERQUE
2248050
30/08/2017
V GERENCIA REGIONAL DE SAUDE
983248/17
MARILIA TEIXEIRA DE SIQUEIRA
2255332
22/01/2017
CENTRO DE APOIO TOXICOLOGICONIVEL CENTRAL
2284464
31/07/2015
UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
1329022
07/01/2017
1059748/17
1028158/17
MARIA DO SOCORRO LEAO
PADILHA
NARA GERTRUDES DINIZ OLIVEIRA
MELO
NAFRA MARIA LUCAS MOURA
RICARDO SANTANA
1253271
1001183
11/10/2016
10/03/2017
959556/17
ROSAMARIA ALVES CAVALCANTE
1433997
07/05/2017
986984/17
865/2018
978715/17
ROSINI SANTANA DOS SANTOS
1240420
09/01/2018
1025548/17
SEVERINO LUIZ DE FRANÇA
1163337
09/03/2017
1009811/17
SUELY OLIVEIRA CAMPELO
1306413
01/07/2017
949961/17
TEREZINHA LIMA DO NASCIMENTO
VERONICA CRISTINA SPOSITO
ANTONINO
VILMA BARACHO BARROS
WISELMAM NEVES FILGUEIRAS
LIMA CABRAL DE SOUSA
2254271
27/04/2014
47430/18
883708/17
1053022/17
d. Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser
paga em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal.
2.3 A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.
As pontuações que trata os itens 2.2.1 e 2.2.2 não são cumulativas.
2238896
03/04/2017
HOSPITAL DA RESTAURACAO
1183494
29/01/2017
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS
2259095
11/01/2018
HEMOPE
NOME
ANTONIO LUIS DA SILVA
CRISTINA CASTELO BRANCO CHAMIXAES SETTE
CARLOS ALBERTO RAMOS
GEYSER NERY DA COSTA
PEDRO FERREIRA DE SOUSA
VERONICE SANTANA DE MORAIS
MATRICULA
2264102
2331349
2310864
2337371
1074083
2274248
A PARTIR
12/06/2017
01/07/2017
09/04/2017
09/08/2017
15/07/2016
20/11/2016
SIGEPE nº. 81707//2018 – BERNADETE DE LOURDES AUSTREGESILO DA SILVA LIMA, matrícula nº. 230.041-9 autorizo
desaverbação de Tempo de Contribuição do INSS, perfazendo um total de 09 anos, 02 meses e 07 dias, Publicado no DOE de 24/01/2018.
TORNAR SEM EFEITO
Despacho publicado no DOE de 06/02/2004 referente a tempo prestado ao Instituto de Recursos Humanos-IRH/PE da servidora
ROSANGELA DE SOUZA AMARAL, matrícula nº. 192.641-1, período 22/11/1990 a 03/03/1998, perfazendo um total de 07 anos, 03
meses e 13 dias por ter sido publicado indevidamente.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
EDITAL
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco
– IAUPE, o PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA para o ano de 2018, de acordo com as normas e resoluções da Comissão
Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC e normas da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
1.
Informações Gerais
1.
O Processo Seletivo será realizado em fase única, a qual constará de uma Prova Escrita de caráter eliminatório classificatório.
2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período
compreendido entre às 9h do dia 7 de fevereiro de 2018 e às 23:59h do dia 21 de fevereiro de 2018.
3. Poderão candidatar-se estudantes do curso de Medicina que comprovem a conclusão do curso de Medicina ou graduados que
atendam aos pré-requisitos específicos.
4. Quando estrangeiro, o candidato deverá possuir visto permanente no país e ser graduado em Faculdade ou Escola Superior
oficializada no Brasil.
O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração.
6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e devem ser
entregues em envelope único e identificado com os dados do candidato.
7.
2.2 O candidato que anteriormente à data de inicio do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB da partir de 2012 ou
ingressado nos programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC)
a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores,
considerando-se os seguintes critérios:
2.2.1 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação
nas atividades do PROVAB;
2.2.2 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para
acesso posterior a outras especialidades.
2.4 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica
para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
5.
c. Preencher todos os campos da solicitação de inscrição com os dados ali exigidos, sendo obrigatório inclusive o preenchimento
do campo declaração de “participação” ou “não participação” no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB)
explicitando o ano de participação. Deverá também declarar “não ter iniciado programa de residência utilizando a pontuação
do PROVAB. Deverá declarar se egresso de Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade nos termos da
Resolução 02/2015 CNRM” sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos
dados fornecidos.
GERENCIA GERAL DE CONTROLE DE
DOENCAS E AGRAVOS-NIVEL CENTRAL
X GERENCIA REGIONAL DE SAUDE
UNIDADE DE PEDIATRIA HELENA MOURA
HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA VII GERES
HOSPITAL DA RESTAURACAO
DIRETORIA GERAL DE LABORATORIOS
PUBLICO-NIVEL CENTRAL
CENTRO DE SAUDE BERNARD VAN
LEER
UNIDADE MISTA DE IGARASSU
Defiro, com base no Parecer Jurídico, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores aposentados abaixo relacionados,
por terem adquirido o direito anterior à publicação da aposentadoria:
SIGEPE
745817/2017
834862/2017
66000082/2018
860455/2017
793181/2017
891090/2017
Recife, 3 de fevereiro de 2018
Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
8. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo.
2.4.1 Os médicos participantes do Programa de Valorização da Atenção Básica/ PROVAB a partir de 2012 ou Ingressos dos Programas
de Residência em Medicina de Família e Comunidade a partir de 2015, poderão requerer pontuação adicional no processo seletivo de
ingresso aos Programas de Residência Médica para o ano de 2018, a que fazem jus, no ato da inscrição.
2.4.2 Para a inscrição em processo público de seleção para residência médica, estarão aptos a requerer a utilização da pontuação
adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do
Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude) em acordo com a resolução CNRM 35 de 9 de janeiro de 2018.
2.5. Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a área de especialização por ele pretendida.
2.5.1 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.
2.5.2. Mesmo que o candidato obtenha média final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
2.5.3Nos casos de empate na nota final, o desempate dar-se-á pela aplicação, do seguinte critério:
a) Candidato de maior idade
2.5.4Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em
posição mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos
melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato
permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência,
o remanejamento será automático.
2.5.5 Os remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos.
2.6 Quando o Programa para o qual o candidato estiver se inscrevendo exigir pré-requisito, o candidato deverá apresentar certificado
ou declaração de conclusão do Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM – MEC exigido devendo apresentar a
documentação no ato da matrícula. Esta declaração deve ser emitida pela Coordenação de Residência Médica da Instituição, em papel
timbrado, assinada e carimbada pelo presidente da COREME ou o Vice presidente. Não serão aceitas declarações assinadas por
preceptores, supervisores ou professores do Programa.
2.7 Ao inscrever-se em um programa com entrada com pré – requisito, o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu
o programa de residência médica, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou irá concluí-lo até
28/02/2018 no Programa pretendido, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
2.8 Nos casos em que o programa opcional oferecer mais de uma área de especialização, o candidato deverá optar, no ato da inscrição,
pela área de escolha da atuação.
2.9 No ato de preenchimento da Solicitação de Inscrição, se portador de deficiência, o candidato deverá especificar o tipo da deficiência
(visual, auditiva ou motora).
2.9.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de
inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
9. Ao inscrever-se o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente
autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
2.9.2 O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até a data prevista de 15/02/2018 e
entregar pessoalmente ou por terceiro, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE – CONCURSO UPE 2018 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à
Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior.
10. O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no
Programa de Residência Médica pretendido.
2.9.3 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala
reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
11. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital.
2.9.4 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização
das provas.
12. As provas serão realizadas na Cidade do Recife (com qualquer número de inscritos), Caruaru e Petrolina (se houver um mínimo de
100 – cem inscritos que optem por fazer a prova em cada um desses municípios), com data em 4 de março de 2018.
2.9.5 A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para
guarda da criança.
13. Aos residentes será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos)
em acordo com a legislação vigente, e em acordo com a linha de financiamento do programa, podendo ser bolsa paga pela Secretaria
Estadual de Saúde ou Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.
2.9.6 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
14. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar satisfazer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
2.9.8 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais
15. As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
CONUPE-IAUPE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.9.7 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
2.10
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente até o dia 22 de fevereiro de 2018, sob pena de
exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
2.11
No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o
Processo Seletivo. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo.
16. A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma.
2.12
A inscrição só será efetivada após o pagamento e o recebimento, pela CONUPE-IAUPE
17. Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.
18. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected].
19. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial, esse
será o documento válido para tais fins.
2.
Procedimentos para Inscrição
1.
Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá:
2.13
O CONUPE-IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza
tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.14
Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será
imediatamente cancelada.
2.15
a. Acessar, na Internet, o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando o navegador Internet Explorer na versão 8 ou superior, ou
Mozilla Firefox na versão 3.6 ou superior, ou Google Chrome na versão 20.0 ou superior;
b. Acessar e abrir o Assistente de Inscrição;
Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a.
Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b.
For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.