DOEPE 27/02/2018 - Pág. 242 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
242 - Ano XCV• NÀ 37
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de fevereiro de 2018
Art. 3º. Determinar que os Termos de Adesão e os respectivos contratos da empresa executora do projeto de engenharia obedeçam aos
seguintes prazos:
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
I - O prazo de assinatura e apresentação do Termo de Adesão será até 30 de abril de 2018;
II – O prazo para apresentação do contrato da empresa executora do projeto de engenharia será até 30 de junho de 2018.
N°.043 – Determinar o exercício da servidora SIMONE MARIA DOS SANTOS LUNA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matrícula n° 230.644-1/SES no Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 31/03/2017.
Parágrafo Único: Será considerado sem efeito, sem prejuízo das medidas administrativas e legais convencionais, o Termo de Adesão cujo
município ou consórcio de municípios não atenda às determinações previstas nos incisos I e II deste artigo.
N°.044 – Determinar o exercício da servidora LUZICLÉIA CAROLINA DE MOURA E SILVA, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula
n° 256.370-3/SES na I Gerência Regional de Saúde/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 03/01/2018.
Art. 4º. Está vedada a alteração do objeto do plano de trabalho e demais itens, em razão do critério de hierarquização das propostas, já
previsto no Edital.
N°.045 – Determinar o exercício da servidora EDILEIDE MARIA DA HORA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n°
232.619-1/SES no Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/02/2018.
Art. 5º. Está vedada a inclusão e/ou exclusão de municípios nos Consórcios de Municípios das propostas vencedoras do Edital.
N°.046 – Determinar o exercício do servidor FABIANO PEDRO DE SOUZA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n°
230.718-9/SES na XI Gerência Regional de Saúde/Serra Talhada, a fim de regularização funcional.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
N°.047 – Determinar o exercício do servidor VITAL MARIA DOS SANTOS SOBREIRA MACHADO, Médico, matrícula n° 120.791-1/
SES na III Gerência Regional de Saúde/Palmares, a fim de regularização funcional.
Recife, 26 de fevereiro de 2018.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Secretaria de Planejamento e Gestão
N° 048 – Remover, a pedido, através de permuta, com a concordância das Unidades envolvidas, as servidoras MARIA BERNADETH
MACIEL DA SILVA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matricula n° 234.823-3/SES do Hospital Otávio de Freitas/Recife
para a Diretoria Geral de Laboratórios Públicos/Nível Central e YENIT WILK MATARAZO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matricula n° 208.222-5/SES da Diretoria Geral de Laboratórios Públicos/Nível Central para o Hospital Otávio de Freitas/Recife.
SAÐDE
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em: 26/02/2018
irregularidades praticadas pela referida empresa, no que tange
ao descumprimento das exigências constantes da Portaria DP
Nº 2735/2015, em seu Art. 46, inciso XIV, constatado através
de vistoria efetuada pela equipe técnica deste DETRAN-PE,
conforme anexos aos autos do Protocolo Nº 2018.009707;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Repartições Estaduais
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 4034, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
Aprova o Plano Diretor do Sangue do Estado de Pernambuco período 2017-2020.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001, que estabeleceu a Política Nacional de Sangue e ratificou a proibição de comercialização do
sangue e de seus derivados, regulamentando o § 4º do Artigo 199 da Constituição Federal;
II - O Decreto nº 3.990, de 30/10/2001, que define a competência aos Estados e ao Distrito Federal, no âmbito do SINASAN – Sistema
Nacional do Sangue, a coordenação e a elaboração do plano diretor de sangue, componentes e hemoderivados, bem como promover,
em articulação com o Ministério da Saúde, o acompanhamento e a avaliação do cumprimento das metas e das ações do SINASAN;
III - O Plano Diretor do Sangue do Estado de Pernambuco 2017-2020, que tem como objetivo nortear a Política Estadual de Hematologia
e Hemoterapia e consolidar as ações da Hemorrede Estadual, em articulação com os Municípios, ampliando a cobertura da Hemorrede
Pública e garantindo a assistência hemoterápica, consolidando o papel do Hemocentro Coordenador como referência técnica, bem como
a plena execução dos programas ministeriais de atenção aos portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias no estado;
IV - A Política Nacional e Estadual de Sangue que preconiza que o abastecimento de sangue, nos pacientes dos leitos SUS, deva ser
disponibilizado pela Hemorrede Pública, e somente por conveniados, quando a mesma for insuficiente;
V - A Portaria de Consolidação nº 5 GM-MS, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 03 de outubro de 2017, que consolida as
normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e que estabelece as normas técnicas e legais face às
unidades hemoterápicas no âmbito do SUS;
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO- ADAGRO
PORTARIA Nº 020, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 15.919/2016 e pelo
Decreto nº 44.067/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ELDO CAVALCANTI NOVAES,
matrícula nº 335.576-4, para responder pela Unidade Regional de
Garanhuns, no período de 1° de março a 30 de julho de 2018,
no impedimento do titular que encontra-se em gozo de Licença
Prêmio.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto de Andrade Lima
Diretor-Presidente
(F)
VI - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na sessão ordinária de 05 de fevereiro de 2018.
RESOLVEM:
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
Art. 1º. Aprovar o Plano Diretor do Sangue do Estado de Pernambuco para o período de 2017-2020.
PORTARIA Nº 019/2018
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 4039 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Aprova Propostas com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas aos municípios de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07,
alterado pelo Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08 e a Portaria
CPRH nº 180/2013, publicada no DOE-PE em 18/12/2013;
RESOLVE: 1. Designar o servidor THIAGO FERREIRA SOARES,
Mat. 279.771-2, para exercer a função de Autoridade Administrativa
no âmbito desta Agência, em cumprimento às determinações da
Lei de Acesso à Informação – LAI, em substituição à empregada
pública JUSSARA MOSCOSO DE ARAÚJO, Mat. 128-7; 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua
publicação. Recife, 19 de fevereiro de 2018. EDUARDO ELVINO
- Diretor-Presidente
(F)
I - A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com as suas previsões de obediência aos princípios de integralidade da assistência;
II - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
III - A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define o Transporte Sanitário como um dos quatro sistemas logísticos que compõem a
estrutura operacional das Redes de Atenção à Saúde;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
VI - A Portaria Nº 788, de 15 de março de 2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto
no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
VII - Pactuado na sessão nº 332 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 05 de fevereiro de 2018 que aprova os Projetos
Técnicos das propostas.
RESOLVEM:
I Art. 1º – Aprovar Projeto Técnico da proposta, com recurso de Emenda Parlamentar, destinada ao município de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Nº Emenda
Parlamentar
Valor (R$)
Destinada
João Alfredo
10599.648000/1170-03
10740003
622.000,00
Transporte Sanitário Eletivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Portaria nº 008/2018 de 23.02.2018
Bruno de Moraes Lisboa - Diretor Presidente.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 684 DE 26.02.2018 – O Diretor Presidente em
Exercício do Departamento Estadual de Trânsito de PernambucoDETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 2735/2015, (vigente
por força da portaria DP nº4007/2017 que suspendeu a Portaria
1604/2017) que disciplina e regulamenta o credenciamento e a
renovação do credenciamento dos Fabricantes de chapa-base de
Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, e, das Lojas de Placas
do Estado de Pernambuco para os serviços de estampagem,
fixação e lacração, além do cadastramento dos Fabricantes
de Lacres de Placas de Identificação de Veículos, e dá outras
providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor da Loja de Placa LINDACY LUCIA MONTEIRO
ROMÃO–ME (Nome Fantasia ZITO PLACAS), credenciada
no DETRAN-PE sob nº 209PE, inscrita no CNPJ sob nº
06.940.961/0002-43, localizada na Rodovia PE-75, km 28, S/N,
Centro, Itambé-PE, CEP: 55.920-000, a fim de apurar possíveis
PORTARIA DP Nº 685 DE 26.02.2018 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 2735/2015, (vigente
por força da portaria DP nº4007/2017 que suspendeu a Portaria
1604/2017) que disciplina e regulamenta o credenciamento e a
renovação do credenciamento dos Fabricantes de chapa-base de
Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, e, das Lojas de Placas
do Estado de Pernambuco para os serviços de estampagem,
fixação e lacração, além do cadastramento dos Fabricantes
de Lacres de Placas de Identificação de Veículos, e dá outras
providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor da Loja de Placa M. A. PLACAS, credenciada
no DETRAN-PE sob nº 191PE,inscrita no CNPJ sob nº
10.652.144/0001-86, localizada na Av. João Pires da Silva,
Nº840,-Centro, no Município de Cabrobó-PE, CEP: 56.180-000,
a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pela referida
empresa, no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 2735/2015, em seus Artigos 46,
incisos VI, XVII e 47, incisos II, III e VIII constatado através
de vistoria efetuada pela equipe técnica deste DETRAN-PE,
conforme anexos aos autos do Protocolo Nº 2016.088089;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revoga a Portaria DP Nº 5440/2016, suas alterações e
disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 686 DE 26.02.2018 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 2735/2015,
(vigente por força da portaria DP nº 4007/2017 que suspendeu
a Portaria DP nº 1604/2017) que disciplina e regulamenta o
credenciamento e a renovação do credenciamento dos Fabricantes
de chapa-base de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, e,
das Lojas de Placas do Estado de Pernambuco para os serviços
de estampagem, fixação e lacração, além do cadastramento dos
Fabricantes de Lacres de Placas de Identificação de Veículos, e
dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor da Loja de Placa DIOGO PAIVA LEITE DE
ANDRADE – ME (Nome Fantasia LOJA DAS PLACAS),
credenciada no DETRAN-PE sob nº 180PE, inscrita no CNPJ
sob nº 09.180.137/0002-20, localizada na Rua Dr. Fernando
Gonçalves Cascão, nº 72, São Judas Tadeu, Cabo de Santo
Agostinho - PE, CEP-54.510-410, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pela referida empresa, no que tange
ao descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
2735/2015, em seus Artigos 46, incisos IV constatado através
de vistoria efetuada pela equipe técnica deste DETRAN-PE,
conforme anexos aos autos do Protocolo Nº 2018.021240;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
SEBASTIÃO MARINHO DE BARROS FILHO
Diretor Presidente em Exercício do DETRAN/PE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 687 DE 26.02.2018 – Estabelece a exigência
de comprovação de verificação metrológica pelo Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, ou entidade
por ele delegada ou credenciada, com emissão de certificado
de aprovação, para emissão do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículos - CRLV, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco.
O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio
de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012.