DOEPE 28/02/2018 - Pág. 32 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
32 - Ano XCV• NÀ 38
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de fevereiro de 2018
...continuação - Companhia Excelsior de Seguros
maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o
ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou
representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos
controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não,
com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Seguradora. • Avaliamos a adequação das políticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos
sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria
obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Seguradora. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de
nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar
a Seguradora a não mais se manter em continuidade operacional. •
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a
respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da
auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as
eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Rio de Janeiro (RJ), 23 de fevereiro de 2018.
Marcelo Galvão Guerra
Contador - CRC-RJ-087079/O-3
(99702)