DOEPE 02/03/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCV• NÀ 40
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 2 de março de 2018
5.1.1 Curso Técnico em Vigilância em Saúde
7. DOS RECURSOS
Quadro 1 - Pontuação para Instrutor da disciplina de Informática e Sistemas de Informação em Saúde.
7.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme Anexo III.
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu na área de saúde em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
20
20
Pós-graduação lato sensu na área de saúde em instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, distinta da
apresentada como requisito para inscrição.
10
10
Experiência profissional em Sistemas de Informação em Saúde.
10
8.1. A convocação será feita por telegrama, no endereço informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição, sendo ele o único
responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado;
2,5 pontos para cada 40 horas-aula
ministradas ou 5 pontos por
semestre letivo
25
8.1.1. O texto do telegrama também será enviado para o email do convocado e será considerado também como comprovação de
convocação.
5 pontos por semestre
35
100
Quadro 2 - Pontuação para as demais disciplinas (Exceto Informática e Sistemas de Informação em Saúde).
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu na área da saúde em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
20
20
Certificado/Declaração de conclusão de curso de Residência na área de
Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública.
20
20
2,5 pontos para cada 40 horas-aula
ministradas ou 5 pontos por
semestre letivo
20
5 pontos por semestre
30
5 pontos por semestre
10
Experiência profissional na área da Vigilância em Saúde.
Atividade de preceptoria em educação profissional ou graduação ou pósgraduação na área de saúde.
7.4. O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
05 pontos por curso
TOTAL
Experiência profissional em docência em educação profissional, graduação
ou pós-graduação.
7.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8. DA CONVOCAÇÃO
Curso de aperfeiçoamento na área de sistemas de informação em saúde
em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC, com carga horária
mínima de 180 horas.
Experiência profissional em docência em educação profissional, graduação
ou pós-graduação.
7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
TOTAL
100
5.1.2 Curso Técnico em Hemoterapia
8.1.2. Caso haja mudança de endereço, do convocado deverá manter a atualização do mesmo, sob pena de ser convocado e deixar de
comparecer na data aprazada.
8.2. O convocado deve comparecer em endereço, dia e hora informados, munido de cópias e vias originais da documentação abaixo
relacionada:
a) Documento de Identidade (RG);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante do Registro no Conselho de Categoria Profissional correspondente;
d) Diploma/Declaração de conclusão de Graduação de acordo com o perfil escolhido;
e) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação de acordo com o perfil escolhido;
f) Comprovante de residência;
g) PIS ou PASEP;
h) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
i) Comprovante de quitação eleitoral;
j) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
8.3. Além da documentação do item 8.2, o convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, uma proposta de Plano de Aula da disciplina
para a qual foi convocado, cujo modelo, ementa e orientações de preenchimento serão disponibilizados, via e-mail do convocado, no ato
da convocação;
8.4. O candidato somente será habilitado para prestação de serviço como instrutor caso sejam cumpridos, integralmente, os requisitos
elencados nos itens 8.2 e 8.3 e verificada a veracidade das informações e documentos apresentados durante a inscrição;
Quadro 3 - Pontuação para as disciplinas do Curso Técnico em Hemoterapia
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado/Declaração de conclusão de curso na modalidade de Residência
em área profissional da Saúde (uni ou multiprofissional).
15
15
Experiência profissional em docência na área da saúde em graduação ou
pós-graduação.
2,5 pontos para cada 40 horas-aula
ministradas ou 5 pontos por
semestre letivo
30
Experiência profissional na área de hemoterapia e ou hematologia.
5 pontos por semestre
40
Atividade de preceptoria em graduação ou pós-graduação na área de saúde.
5 pontos por semestre
15
TOTAL
8.5. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo candidato e a documentação por ele fornecida quando da
sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento;
8.6. A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação por disciplina. Quando o credenciado for convocado
e, por motivo excepcional, não puder ministrar as aulas, será remanejado para o final da lista e a contratante convocará o seguinte de
acordo com a ordem de classificação.
8.7. No ato da convocação, o convocado assinará TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade de cumprimento do
calendário de aulas, não podendo haver alteração da data das aulas a serem ministradas, evitando prejuízos aos alunos.
8.8. Antes do início das aulas, o convocado será contactado para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por prazo determinado.
100
9. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
5.1.3 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
9.1. Apresentar-se no local, data e horário informados no telegrama de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item
8.2. e 8.3 deste edital;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
1++9.2. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras decorrentes relativas à
prestação do serviço, ficando a ESPPE responsável apenas pelos valores referentes às horas aulas ministradas;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
9.3. Manter a ESPPE atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional);
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
9.5. Participar da formação pedagógica oferecida pela ESPPE, antes do início das aulas da turma para a qual foi convocado;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.4 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
5.1.5 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
5.1.6 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
5.1.7 Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional: estágios curriculares ou extracurriculares, monitorias,
simpósio, congresso e eventos similares.
5.1.8 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional, exceto para experiência profissional como docente na área de saúde.
5.1.9 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
5.2 A pontuação será computada para os fins de classificação dos candidatos ao presente credenciamento, cuja relação será
individualizada de acordo com a turma indicada no formulário de inscrição.
9.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
9.6. Participar da atividade de encerramento das turmas.
10.1. Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores, antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas;
10.2 Supervisionar a prestação dos serviços contratados;
10.3 Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
10.4 Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
11. DESCREDENCIAMENTO
11.1. Constituem situações de descredenciamento imediato, além de outras eventualmente apuradas mediante procedimento
administrativo próprio, as seguintes:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
Prestar informações falsas para a Administração, de qualquer ordem, sobretudo a apresentação de documentação falsa;
Deixar de atender à Convocação, com o seu não comparecimento na data aprazada para realização da Formação Pedagógica;
Deixar de apresentar proposta de Plano de Aula da disciplina;
Negar atendimento a qualquer aluno, quando indagado sobre assunto de sua competência;
Descumprir as diretrizes de educação definidos pela Instituição de Ensino;
Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique;
Recusar-se a ministrar aula de tema constante no conteúdo programático da disciplina para a qual foi credenciado;
Deixar de cumprir com obrigações descritas neste Edital.
12. VALOR FIXADO POR HORA AULA
12.1. O valor de hora aula pago ao instrutor contratado será de R$ 60,00 (sessenta reais).
5.3 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
13. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior tempo de experiência em docência;
c) Maior idade.
6. DOS RESULTADOS
Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
14. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.1. O resultado preliminar e de recursos serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no
cronograma do Anexo III.
Recife/PE, 01 de março de 2018.
6.2. O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde