DOEPE 20/03/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de março de 2018
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 1418 DE 19.03.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº 13, relativo
ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº 2016.125866, da lavra
da Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas
- CPPE, designada pela Portaria DP nº 8383/2016, publicada no
DOE, que apurou irregularidades junto ao CFC SÃO BENTO, CNPJ
02.282.017/0001-04, por haver, supostamente, infringido o inciso XV,
do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC SÃO BENTO, CNPJ 02.282.017/000104, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP
nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1419 DE 19.03.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
06, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.125938, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas- CPPE, designada pela Portaria
DP nº 8382/2016, publicada no DOE, que apurou irregularidades
junto ao CFC CACHOEIRINHA, CNPJ nº 11.080.927/0001-03,
por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da
Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC CACHOEIRINHA, CNPJ nº
11.080.927/0001-03, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1420 DE 19.03.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº 05,
relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº 2016.126790,
da lavra da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP nº 005/2017,
publicada no DOE, que apurou irregularidades junto ao CFC DO
NORDESTE, CNPJ 01.827.421/0001-53, por haver, supostamente,
infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC DO NORDESTE, CNPJ
01.827.421/0001-53, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1421 DE 19.03.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
11, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.123842, da lavra da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP nº
8385/2016, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto
ao CFC DORMENTES LTDA - ME, CNPJ 18.764.633/0001-31,
por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da
Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC DORMENTES LTDA - ME, CNPJ
18.764.633/0001-31, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1422 DE 19.03.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
07, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.125856, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria
DP nº 8390/2016, publicada no DOE, que apurou irregularidades
junto ao CFC EL SHADAY LTDA - ME, CNPJ 03.970.794/0001-04,
por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da
Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC EL SHADAY LTDA - ME, CNPJ
03.970.794/0001-04, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1423 DE 19.03.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
09, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.122569, da lavra da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas- CPPE, designada pela Portaria DP nº
8381/2016, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto
ao CFC PLANALTO DO CARPINA, CNPJ 08.783.219/0001-16,
por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da
Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PLANALTO DO CARPINA, CNPJ
08.783.219/0001-16, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1424 DE 19.03.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
03, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.126788, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria
DP nº 8391/2016, publicada no DOE, que apurou irregularidades
junto ao CFC CRIATIVA, CNPJ 17.171.593/0001-51, por haver,
supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº
3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC CRIATIVA, CNPJ 17.171.593/0001-51,
por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP nº
3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1425 DE 19.03.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
02, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.124849/2016.174890, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 8703/2016, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC DELTA SERRANA, CNPJ
04.465.541/0001-46, por haver, supostamente, infringido o inciso
XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC DELTA SERRANA, CNPJ
04.465.541/0001-46, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1426 DE 19.03.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
01, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.123800, da lavra da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP nº
8384/2016, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto
ao CFC PERNAMBUCANA, CNPJ 03.441.480/0001-14, por haver,
supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº
3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PERNAMBUCANA, CNPJ
03.441.480/0001-14, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Ano XCV • NÀ 51 - 13
PORTARIA DP Nº 1427 DE 19.03.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
08, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.125818, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP
nº 663/2017, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto
ao CFC BOA VISTA LTDA, CNPJ 00.442.658/0001-53, por haver,
supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº
3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC BOA VISTA LTDA, CNPJ
00.442.658/0001-53, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
10, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.125803, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria
DP nº 8387/2016, publicada no DOE, que apurou irregularidades
junto ao CFC ATIVA, CNPJ nº 01.831.925/0001-47 por haver,
supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº
3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC ATIVA, CNPJ nº 01.831.925/0001-47,
por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP nº
3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1428 DE 19.03.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
04, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.125799, da lavra da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP nº
8434/2016, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto ao
CFC ALIANÇA, CNPJ 03.472.223.0001/40, por haver, supostamente,
infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC ALIANÇA, CNPJ 03.472.223/0001-40,
por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP nº
3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
PORTARIA DP Nº 1429 DE 19.03.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
12, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.125880, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria
DP nº 8386/2016, publicada no DOE, que apurou irregularidades
junto ao CFC PONTUAL LTDA ME, CNPJ 17.172.505/0001-36,
por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da
Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PONTUAL LTDA ME, CNPJ
17.172.505/0001-36, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a portaria de nº 1348
de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA,
de MARÇO de 2018, que se encontra disponível, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente resolve publicar a Portaria nº 1488 de
RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que
se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA - Diretora-Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO-FUNAPE
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLVE PUBLICAR AS
RESOLUÇÕES Nº 052 e 053/2018, referentes às PRESTAÇÕES
DE CONTAS DA FUNAPE e do FUNAFIN-2017, respectivamente,
que se encontram disponíveis na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
Marília Raquel Simões Lins - Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 177/18
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
necessidade da FUNASE e ao interesse público. RESOLVE:
I- Designar como Ordenadores de Despesas.
-DILMA TERESINHA COELHO DE OLIVEIRA, MAT. 9777-2 ,
Diretora Geral de Gestão de Administração e Finanças – DGGAF
– 1º Preposto;
-IRIS MARIA BORGES DA SILVA, MAT. 2754-5, Diretora Geral da
Política de Atendimento – DGPA – 2º Preposto.
II- Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 01/01/2018.
Recife, 16 de março de 2018.
PORTARIA DP Nº 1430 DE 19.03.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH
O DIRETOR PRESIDENTE DO IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001 e, considerando
a necessidade do serviço, resolve:
PORTARIA IRH DO DIA 19/03/2018
Nº 017/2018 – I - Constituir Comissão de Avaliação de Bens Móveis, objetivando inventariar e cadastrar os bens móveis da sede do
Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco – HSE, para o exercício 2018, nomeando os servidores Mônica Elizabeth Cavalcanti
Peixoto, mat. 12.933-0 – Presidente, Adelzides Correa Nascimento Xavier, mat. 233.948-0 – Membro, Jacilene Gomes dos Santos Silva,
mat. 12.675-6 – Membro, II - Estabelecer para conclusão dos trabalhos o prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, por
motivo devidamente justificado e aceito previamente; III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Diretor Presidente
DESPACHO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO IRH DO DIA 19/03/2018
DEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo descritos:
PROCESSOS AUTORIZADOS – LICENÇA PRÊMIO GOZO:
PROCESSO
9405988-7/2018
9405926-8/2018
9404967-3/2018
9404638-7/2018
9404824-4/2018
9404884-1/2018
9404701-7/2018
MAT.
11.675-0
11.805-2
12.362-0
12.786-8
12.854-6
20.771-3
20.805-1
INÍCIO
01/06/2018
01/04/2018
02/05/2018
02/05/2018
02/05/2018
01/06/2018
02/05/2018
PRAZO
30 dias
30 dias
60 dias
30 dias
30 dias
30 dias
30 dias
PROCESSO
9405408-3/2018
6800568-6/2018
9404798-5/2018
9406447-7/2018
9406178-8/2018
9405822-3/2018
*************
MAT.
21.060-9
21.098-6
21.199-0
232.720-1
365.479-6
367.200-0
********
INÍCIO
02/05/2018
02/05/2018
02/04/2018
16/03/2018
09/04/2018
19/03/2018
*********
PRAZO
30 dias
30 dias
90 dias
30 dias
30 dias
30 dias
*******
RETIFICAÇÃO DADOS CADASTRAIS/FUNCIONAIS: 9439676-8/2017 – Maria Lourdes Oliveira Souza, mat.nº. 11.813-3.
João Carlos da Silva
Diretor de Planejamento e Gestão
(F)