Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 22 de março de 2018 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
DOEPE 22/03/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/03/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de março de 2018
Estatuto e pelas normas que venham a ser estabelecidas pela
Assembleia Geral. Seção I - Da Diretoria - Art. 7º . A Diretoria da
Cia. será composta por, no mínimo, 02 e, no máximo, 03
integrantes, acionistas ou não, todos eles residentes no País, com
mandato de 03 anos, permitida a reeleição. § 1º. Compete aos
integrantes da Diretoria a representação da Cia. e a prática dos
atos regulares de gestão que lhes são atribuídos por lei, por este
Estatuto e pelas normas que venham a ser estabelecidas pela
Assembleia Geral. § 2º. Os integrantes da Diretoria tomarão posse
de seus cargos, dispensados de prestar caução, dentro do prazo
de 30 dias, a contar da data da eleição, mediante assinatura do
respectivo termo, lavrado no Livro de Atas das Reuniões da
Diretoria, ressalvada a hipótese de, presentes, assinarem a Ata da
Reunião da Assembleia Geral que os eleger, o que valerá, nesse
caso, também como Termo de Posse. § 3º. Em caso de licença,
impedimento temporário ou vacância, caberá à Assembleia Geral
escolher o substituto do licenciado, impedido ou titular do cargo
vago, na primeira reunião que se seguir ao acontecimento. O
substituto permanecerá no cargo até o desimpedimento ou o
término da licença do substituído, ou até o final do mandato da
Diretoria. § 4º. Vencido o mandato dos integrantes da Diretoria,
este será considerado automaticamente prorrogado até a
ocorrência de Assembleia Geral que eleja novos membros ou
reeleja aquela em exercício. Art. 8º . A Diretoria administrará a Cia.
obedecendo rigorosamente ao disposto neste Estatuto, em
especial ao que reza o seu art. 9º, na legislação aplicável e nas
normas que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral,
sendo vedado aos seus integrantes, isolada ou conjuntamente, a
prática de atos em nome da Cia., estranhos aos seus objetivos.
Art. 9º . Compete à Diretoria: i) cumprir as disposições deste
Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral; j) além da prática
de todos os atos necessários ao funcionamento normal da Cia.,
inclusive a representação em juízo ou fora dele, no país ou no
exterior, e ainda: a) mediante a assinatura individual de qualquer
dos integrantes da Diretoria: a.1) representar a Cia. perante
quaisquer repartições públicas federais, estaduais ou municipais,
entidades autárquicas, empresas públicas, sociedades de
economia mista e empresas privadas, inclusive em procedimentos
de licitação, podendo, para esse fim, assinar propostas,
declarações e documentos afins; a.2) outorgar procurações ad
judicia e aquelas que confiram poderes de representação judicial
da Cia., inclusive para fins de depoimento pessoal; a.3) praticar
atos relativos a registro e emissão de documentos relacionados a
assuntos trabalhistas, fiscais e alfandegários. b) Mediante
assinatura conjunta de 2 dos integrantes da Diretoria, poderão ser
praticados todos os demais atos de gestão, inclusive, mas não
limitado a, obrigações em geral, no Brasil ou no Exterior;
operações financeiras, de crédito e de financiamento em geral;
outorga de garantias; alienação e constituição de ônus de bens,
inclusive do ativo não circulante; constituição de consórcios, de
sociedades de propósito específico e de subsidiárias da Cia.. Art.
10º . Para a prática dos atos a que se refere o artigo anterior,
poderão ser outorgadas procurações pela Cia., com poderes
específicos, mediante a assinatura conjunta de dois Diretores. As
procurações outorgadas pela Cia. terão prazo de validade fixado
nos respectivos instrumentos, não podendo esse prazo ser
superior a 12 meses, ressalvados os instrumentos que contemplem
os poderes da cláusula ad judicia e as procurações outorgadas no
âmbito dos financiamentos de longo prazo do empreendimento da
Cia. ou de suas controladas, que poderão ter prazo indeterminado.
Cap. IV - Conselho Fiscal - Art. 11º . O Conselho Fiscal, não
permanente, quando instalado na forma da Lei, terá 03 integrantes
efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, residentes
no país, e que preencham os requisitos da legislação aplicável. §
Único. O Conselho Fiscal, quando instalado, funcionará até a
primeira AGO que seguir àquela de eleição, e terá as funções e
competência previstas em Lei. Cap. V - Assembleia Geral - Art. 12º
. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos 04 primeiros
meses após o término do exercício social e extraordinariamente,
sempre que convocada, na forma da lei. § Único. A Assembleia
Geral será presidida e secretariada por um representante da Cia..
Art. 13º . A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, e
instalar-se-á na forma prevista na lei. Art. 14º . Compete à
Assembleia Geral deliberar e decidir sobre todas as matérias e
negócios relativos ao objeto da Cia., tomando as resoluções que
julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. § Único.
Além das matérias que por lei e por este Estatuto, sejam de
competência da Assembleia Geral, compete-lhe também, fixar os
honorários individuais ou globais dos integrantes da Diretoria.
Cap. VI - Exercício Social - Art. 15º . O exercício social começará
em 1º de janeiro de cada ano e terminará em 31 de dezembro do
mesmo ano, coincidindo com o ano civil. Art. 16º . No fim de cada
exercício social, a Diretoria elaborará as demonstrações
financeiras previstas em lei, baseadas na escrituração mercantil
da Cia.. Art. 17º . Do lucro líquido do exercício, serão destinados:
a) 5% à constituição da reserva legal, até o limite de 20% do
Capital Social; b) 3% à distribuição aos acionistas como dividendo
obrigatório. § 1º. A Cia. poderá deixar de constituir reserva legal no
exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do valor das
reservas de capital, exceder a 30% do capital social. § 2º. A
acionista única poderá deliberar sobre a distribuição de dividendos
inferior ao constante deste artigo, ou a retenção de todo o lucro. §
3º. A Diretoria poderá propor e a Assembleia aprovar a distribuição
antecipada de dividendos, à conta dos dividendos do exercício.
Não havendo distribuição antecipada, os dividendos serão pagos
durante o exercício em que tiverem sido aprovados. § 4º. Os
dividendos não reclamados dentro de 03 anos, contados da data
em que tenham sido postos à disposição dos acionistas,
prescreverão em favor da Cia.. Cap. VII - Juízo Arbitral - Art. 18º .
A Cia., seus acionistas, e seus Diretores obrigam-se a resolver, por
meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que
possa surgir entre eles, relacionada ou decorrente, em especial,
da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus
efeitos das disposições contidas na Lei 6.404/76, neste Estatuto
Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional,
pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores
Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao
funcionamento do mercado de capitais em geral, conforme o caso.
§ 1º. As disputas ou controvérsias serão solucionadas por meio de
arbitragem a ser administrada pelo Centro de Mediação e
Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil - Canadá (“Câmara”),
de acordo com o disposto no regulamento da Câmara
(“Regulamento da Câmara”). § 2º. A arbitragem será decidida por
um tribunal arbitral sediado na Cidade do Recife/PE, constituído
por 3 árbitros a serem nomeados nos termos do Regulamento da
Câmara. Não será permitida a instauração de arbitragem
multilateral, ou seja, de procedimento arbitral composto por mais
de dois polos antagônicos entre si. Será, contudo, permitido haver
mais de uma parte, pessoa física ou jurídica, em um dos polos. §
3º. Todo o procedimento arbitral será em língua portuguesa e
serão aplicadas as leis brasileiras, inclusive, mas não se limitando,

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a Lei nº 9.307, de 23/09/1996 (Lei Brasileira de Arbitragem). § 4º.
A Câmara deverá proferir sua sentença no Brasil, no prazo
máximo de 12 meses contados da data de início da arbitragem,
observado que referido prazo poderá ser prorrogado pela Câmara
por um período adicional de até 6 meses, desde que
justificadamente. § 5º. Os honorários dos advogados e demais
despesas e custos decorrentes do procedimento arbitral serão
suportados por uma ou por ambas as partes, como for decidido
pela Câmara. § 6º. Em face da presente cláusula compromissória,
toda e qualquer medida cautelar deverá ser requerida (i) ao
tribunal arbitral (caso este já tenha sido instaurado) e cumprida por
solicitação do tribunal arbitral ao juiz estatal competente, ou (ii)
diretamente ao Poder Judiciário (caso o tribunal arbitral ainda não
tenha sido instaurado), no foro da comarca onde a medida cautelar
deva ser cumprida pela parte requerida. § 7º. As partes envolvidas
na arbitragem deverão manter em sigilo todas e quaisquer
informações relacionadas à arbitragem. Cap. VIII - Liquidação Art. 19º . A dissolução e liquidação da Cia. far-se-á de acordo com
o que resolver a Assembleia Geral, obedecendo às prescrições
legais. Visto do Advogado: José Romeu Garcia do Amaral - OAB/
SP nº 183.567. JUCEPE em 06/02/2017 sob nº 26300024292.
André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(100193)

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL
ARRAES S/A – LAFEPE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convidados os senhores acionistas do Laboratório
Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel
Arraes S.A. – LAFEPE a comparecer à Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária que se realizará na sede social da
Companhia, no Largo Dois Irmãos, n.º 1117 - Dois Irmãos, Recife/
PE, no dia 30/04/2018, às 10h em primeira convocação,
e, às 11h em segunda e última convocação, para deliberar
sobre a seguinte Ordem do Dia: em Assembléia Geral, (i) tomar
as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração
referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2017; (ii)
aprovar a destinação do lucro líquido do exercício de 2017 e
da distribuição de dividendos da Companhia; e (iii) eleger os
membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes. No âmbito
de Assembléia Geral Extraordinária, (iv) alterar e consolidar o
Estatuto Social da Companhia, a fim de refletir as adequações
necessárias à Lei n.º 13.303/16 (“Lei das Estatais”); e (v) deliberar
sobre demais assuntos de interesse da Companhia que se fizerem
necessários. AVISO AOS ACIONISTAS: Acham-se à disposição
dos senhores acionistas, na sede da Companhia, localizada no
Largo Dois Irmãos, n.º 1117 - Dois Irmãos, Recife/PE, o relatório
da administração e a cópia das demonstrações financeiras, ambos
relativos ao exercício social iniciado em 01/01/2017 e encerrado
em 31/12/2017. Recife, 21 de março de 2018. Flávio Claudevan
de Gouveia Amâncio– Diretor Presidente.
(F)

MRV MD PE JARDIM DOS IPÊS
INCORPORAÇÕES SPE LTDA.
CNPJ/MF N.º 13.097.372/0001-20 - NIRE 26.201.893.13
ATA DA REUNIÃO DE SÓCIAS REALIZADA EM 19 DE MARÇO
DE 2018
A Reunião de Sócias da MRV MD PE JARDIM DOS IPÊS
INCORPORAÇÕES SPE LTDA, instalada com a presença de
todas as suas sócias, representando a totalidade do capital
social, independentemente de convocação, presidida pela Sr.
Hudson Gonçalves Andrade, representando a sócia MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., e secretariada pelo Sr.
Marcos José Moura Dubeux, representando a sócia MOURA
DUBEUX ENGENHARIA S.A., realizou-se às 16:00 horas do dia
19 de março de 2018, na sede social da Sociedade, na cidade
de Caruaru, Estado de Pernambuco, na Avenida Portugal, s/nº,
parte A, Bairro Universitário, CEP 55.016-400. Ordem do dia:
(a) redução de capital social; e (b) alteração da Cláusula 5ª do
Contrato Social. Deliberações: Na conformidade da Ordem do
Dia, as seguintes deliberações foram tomadas, por unanimidade
de votos: (a) aprovar a redução do capital social atualmente de
R$ 3.385.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil
reais), para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante a eliminação
de 2.025.000 (dois milhões, vinte e cinco mil) quotas da sócia
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e de 1.350.000
(um milhão, trezentas e cinquenta mil) quotas da sócia MOURA
DUBEUX ENGENHARIA S.A., reduzindo-se, portanto, em
R$ 3.375.000,00 (três milhões, trezentos e setenta e cinco mil
reais), por ser considerado excessivo em relação ao objeto da
Sociedade; (b) em decorrência da deliberação anterior, foi alterada
a redação da Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade, a
qual passará a vigorar da seguinte forma: “CLÁUSULA QUINTA
- CAPITAL SOCIAL: O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), totalmente integralizado em moeda corrente nacional e
dividido em 10.000 (dez mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real)
cada uma, assim distribuídas entre os sócios: MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. – 6.000 (seis mil) quotas, no valor de
R$ 1,00 (um real) cada, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais);
MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A. – 4.000 (quatro mil) quotas,
no valor de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando R$ 4.000,00
(quatro mil reais).” As mudanças na redação da cláusula anterior
serão refletidas na alteração do Contrato Social da Sociedade, a
ser realizada após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, a
ser iniciado a partir da data de publicação do extrato desta ata,
conforme determina o art. 1.084, § 1º, da Lei n.º 10.406/2002.
Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura da Ata:
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se
lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada
pelos presentes. Caruaru /PE, 19 de março de 2018. Sr. Hudson
Gonçalves Andrade, Presidente da Mesa; Sr. Marcos José
Moura Dubeux, Secretário da Mesa; Sócias: MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A., neste ato representada por seas
Diretoras Executivas Hudson Gonçalves Andrade e Junia Maria
de Sousa Lima Galvão, e MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A.,
neste ato representada por seus Diretores Superintendentes
Marcos José Moura Dubeux e Gustavo José Moura Dubeux.
Hudson Gonçalves Andrade - Presidente da Mesa; Marcos
José Moura Dubeux - Secretário da Mesa; MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A - Hudson Gonçalves Andrade; Junia Maria
de Sousa Lima Galvão; Diretores Executivos. MOURA DUBEUX
ENGENHARIA S.A. - Marcos José Moura Dubeux; Gustavo José
Moura Dubeux - Diretores Superintendentes.
(100233)

Ano XCV • NÀ 53 - 15

GMM PARTICIPAÇÕES S/A

RFONTE INDÚSTRIAS PARTICIPAÇÕES S/A

CNPJ (MF) 06.226.877/0001-81
NIRE 26300013452
ATA, NA FORMA DE SUMÁRIO, DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 20 DE OUTUBRO DE
2017 (ART. 130, §1º - LEI Nº 6.404/76).
DATA, HORA LOCAL: Aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de
2017 (dois mil e dezessete), às 10:00 (dez) horas, na sede social,
à Rua Sargento Silvio Delmar Hollembach, nº 171, Galpão 6 (F),
Sala B, bairro Imbiribeira, nesta Cidade do Recife. CONVOCAÇÃO:
Dispensada, independente de aviso, em face da presença da
totalidade dos acionistas, de acordo com registro no livro próprio,
conforme permissivo previsto no parágrafo 4º do artigo 124, da Lei
nº 6.404/76. MESA DIRETIVA: Presidente: Gustavo José da Silveira
Araujo Mota, e Secretária: Jose Marcio da Silveira Araujo Mota.
DELIBERAÇÕES: A matéria da ordem do dia foi posta em discussão
e votação, tendo os acionistas presentes, por unanimidade, tomado
as seguintes deliberações:
1 – Eleger para os cargos de Diretor Presidente e Diretor VicePresidente da Companhia, para um mandato de 03 (três) anos a
contar desta data, respectivamente: o Sr. Gustavo José da Silveira
Araujo Mota, brasileiro, empresario, solteiro, portador da cédula de
identidade RG nº 1.762.244 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº
333.761.824-34, residente e domiciliado na Av. Boa Viagem, nº 4398,
apto. 1901, bairro de Boa Viagem, Recife/PE; e, a Sr. Jose Marcio da
Silveira Araujo Mota, brasileiro, solteiro, assistente social, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 3.069.023 SSP/PE, inscrita no CPF/
MF sob o nº 497.498.974-04, residente e domiciliado na Av. Boa
Viagem, nº 3520, apto. 1801, bairro de Boa Viagem, RECIFE/PE.
A seguir, os Diretores eleitos foram declarados empossados
pelo Sr. Presidente, tendo os mesmos assinados o termo de
posse lavrado no livro próprio. Os Diretores reeleitos declaram
expressamente, sob as penas da lei, que não estão inclusos em
nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer
atividade mercantil.
2 – Ratificar todos os atos praticados pelos Diretores ora reeleitos
desde a data do término do mandato inicial dos mesmos até a data
da formalização de sua reeleição.
DOCUMENTOS – Fica expressamente declarado que todos os
documentos referidos nesta ata foram numerados e autenticados
pela mesa, ficando arquivados na Sociedade.
ENCERRAMENTO – E como não houvesse nada mais a tratar,
o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer
uso e, como ninguém se manifestasse, declarou suspensos os
trabalhos para lavratura desta ata. Reaberta a sessão, foi lida a
presente ata, aprovada e assinada por todos os presentes, para
os fins de direito, sendo a mesma cópia fiel e transcrita no livro
próprio de número 001 e folha 032.
Recife, 20 de outubro de 2017.
GUSTAVO JOSÉ DA SILVEIRA ARAUJO MOTA
PRESIDENTE
JOSE MARCIO DA SILVEIRA ARAUJO MOTA
SECRETÁRIO
JOSE HENRIQUE DA SILVEIRA ARAUJO MOTA
JOSE MARINEU FLORENCIO
(100220)

CNPJ/MF: 23.783.273/0001-55 – NIRE: 26.3.0002342-3
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária - Data,
Hora e Local: 31/07/2016, às 16h, na sede social da Companhia,
localizada no km 14, s/n, Rodovia PE 15, sala 13, bairro Vila Torres
Galvão, Paulista/PE, CEP 534 03-810. Presença: acionistas
titulares das ações representativas da totalidade do capital social da
Companhia. Convocação: Dispensada em razão da presença da
totalidade dos acionistas. Mesa: Presidente: Hisbello de Andrade
Lima; Secretária: Célia da Fonte Longman. Deliberações: Por
unanimidade de votos, aprovou-se: 1) a aprovação da destituição
das Diretoras da Companhia, passando a administração
da Companhia a ser exercida exclusivamente pelos Sr(a)s.
Alexandre Andrade Lima da Fonte, Célia da Fonte Longman,
Elza Maria da Fonte Porto Carreiro, Henrique Andrade Lima
da Fonte, Rejane Maria da Fonte Paranhos Ferreira e Hisbello
de Andrade Lima; 2) o aumento do capital social da Companhia
que passará a ser no valor de R$ 13.436.578,00 (treze milhões,
quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais);
e 3) aprovação da transformação da Companhia em subsidiária
integral da “Raymundo da Fonte Administração S.A.”, CNPJ/
MF sob o nº 24.125.510/0001-53. Arquivamento: Na JUCEPE,
sob o nº 20168371634, em 05/09/2016. Aos interessados serão
fornecidas cópias idênticas desta ata pela Companhia. Paulista/
PE, 14 de março de 2018.
(100228)

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A
MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE SURUBIM
- UPAE LIMOEIRO
RELATÓRIO FÍSICO FINANCEIRO DA
UPAe LIMOEIRO
EXERCÍCIO 2016
CNPJ: 11.754.025/0003-69
Organização Social: Associação de Proteção a Maternidade e a
Infância de Surubim - UPAe Limoeiro
Órgão responsável pelo Contrato de Gestão: Secretaria
Estadual de Saúde
Objeto do contrato: Operacionalização da gestão e execução de
serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento
Valor Estipulado: R$ 10.771.650,00
Assinatura e término do contrato: 03/03/2016 a 28/02/2018
EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA
Metas
Metas de produtividade DISPONIBIalcançadas/
contratadas
LIDADES
realizadas
1) Escala médica (Repasse
100%
100%
variável 96%) ;
2) Disponibilizar 47.616
consulta especializadas;
3) Realizar 7.224 de outras
consultas;
4) Realizar 7.200 sessões
de fisioterapia
Metas
Qualitativas
contratadas
1) Atingir o percentual entre
96% e 100% produtividade;

2) Escala médica 100%
3) Estruturar Serviço de
Atenção ao Usuário, com
resolução de queixas de 80%
mensal

51.235

39.096

10.955

13.235

8.264

9.298

Total
de
atendimentos
Percentual
de
escala
médica
Queixas
resolvidas

100%
100%

100%

Taxa
CEP válidos
4) Avaliar isenção regional da identifica100% CEP
UPAE Limoeiro, atingindo ção origem
compatível
98%, de CEP válidos e de
100%
compatível como IBGE.
pacientes
RESULTADO DO RESUMO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
Custo Operacional:...................................................5.147.970,00
Despesas Administrativas:...........................................494.862,87
Despesas Total do Exercício: ..................................5.642.832,87
Valor do repasse no Exercício: ................................4.488.187,50
Receita com Aplicações:..............................................225.001,15
Saldo do Contrato no Exercício:.................................-929.644,22
Saldo do contrato do Exercício ANTERIOR:............1.640.014,35
Saldo final do Contrato acumulado: ...........................710.370,13
(-) Valor de reversão no Exercício: ........................................0,00
Saldo final do Contrato no Exercício: ........................ 710.370,13
Obs: Valores passíveis de alteração após avaliação da SES Secretária de Saúde
PAULA CAMPELLO PEIXOTO MALTA
DIRETORA GERAL DA UPAe LIMOEIRO
JVG CONTABILIDADE
CNPJ 08.276.880/0001-35 - CRC PE 000967/O-6
(100221)

RFONTE INDÚSTRIAS PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF: 23.783.273/0001-55 – NIRE: 26.3.0002342-3
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária - Data,
Hora e Local: 30/03/2016, às 16h, na sede social da Companhia,
localizada no km 14, s/n, Rodovia PE 15, sala 13, bairro Vila
Torres Galvão, Paulista/PE, CEP 53403-810. Presença:
acionistas titulares das ações representativas da totalidade do
capital social da Companhia. Convocação: Dispensada em razão
da presença da totalidade dos acionistas. Mesa: Presidente:
Alexandre Andrade Lima da Fonte; Secretária: Célia da Fonte
Longman. Deliberações: Por unanimidade de votos, aprovouse: 1) a cisão parcial da Olinda Empreendimentos Imobiliários
Ltda., CNPJ/MF nº 10.574.937/0001-24 (“Olinda”), com versão
de parte do seu patrimônio para a Companhia; 2) aprovação dos
peritos avaliadores do patrimônio líquido da Olinda; 3) aprovação
do Laudo de Avaliação da cisão parcial; 4) o aumento do capital
social da Companhia em R$ 12.704.614,00 (doze milhões,
setecentos e quatro mil, seiscentos e quatorze reais), em razão da
versão de parcela dos ativos da Olinda para a Companhia; e 5) a
autorização para os administradores da Companhia realizar todos
os atos necessários à efetiva formalização da cisão parcial da
Olinda. Arquivamento: Na JUCEPE, sob o nº 20169097099, em
25/05/2016. Aos interessados serão fornecidas cópias idênticas
desta ata pela Companhia. Paulista/PE, 14 de março de 2018.
(100228)

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A
MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE SURUBIM
- UPAE LIMOEIRO
RELATÓRIO FÍSICO FINANCEIRO DA
UPAe LIMOEIRO
EXERCÍCIO 2017
CNPJ: 11.754.025/0003-69
Organização Social: Associação de Proteção a Maternidade e a
Infância de Surubim - UPAe Limoeiro
Órgão responsável pelo Contrato de Gestão: Secretaria
Estadual de Saúde
Objeto do contrato: Operacionalização da gestão e execução de
serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento
Valor Estipulado: R$ 10.771.650,00
Assinatura e término do contrato: 03/03/2016 a 28/02/2018
EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA
Metas
Metas de produtividade DISPONIBIalcançadas/
contratadas
LIDADES
realizadas
1) Escala médica (Repasse
100%
100%
variável 96%) ;
2) Disponibilizar 47.616
52.636
43.993
consulta especializadas;
3) Realizar 7.224 de outras
22.263
15.746
consultas;
4) Realizar 7.200 sessões
8.860
8.028
de fisioterapia
Metas
Qualitativas
contratadas
Total
de
1) Atingir o percentual entre atendimen96% e 100% produtividade;
tos
100%
Percentual
de
escala 100%
2) Escala médica 100%
médica
3) Estruturar Serviço de
Atenção ao Usuário, com Queixas
100%
resolução de queixas de 80% resolvidas
mensal
Taxa
CEP válidos
4) Avaliar isenção regional da identifica100% CEP
UPAE Limoeiro, atingindo ção origem
compatível
98%, de CEP válidos e de
100%
compatível como IBGE.
pacientes
RESULTADO DO RESUMO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
Custo Operacional:...................................................4.706.936,52
Despesas Administrativas:...........................................504.499,46
Despesas Total do Exercício: ..................................5.211.435,98
Valor do repasse no Exercício: ................................3.590.550,00
Valor do repasse à Receber: ...................................3.590.550,00
Receita com Aplicações:.............................................128.361,58
Saldo do Contrato no Exercício:............................ -1.492.524,40
Saldo do contrato do Exercício ANTERIOR:............1.205.329,17
Saldo final do Contrato acumulado: ......................... -287.195,23
(-) Valor de reversão no Exercício: ........................................... Saldo final do Contrato no Exercício: ....................... -287.195,23
Obs: Valores passíveis de alteração após avaliação da SES Secretária de Saúde
PAULA CAMPELLO PEIXOTO MALTA
DIRETORA GERAL DA UPAe LIMOEIRO
JVG CONTABILIDADE
CNPJ 08.276.880/0001-35 - CRC PE 000967/O-6
(100221)

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo