DOEPE 22/03/2018 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de março de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 53 - 21
...continuação - TRANSMISSORA DELMIRO GOUVEIA S.A. - TDG
(-) PROINFA
(-) TFSEE - Taxa de Fiscalização do Serviço
de Energia Elétrica
(-) Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
(-) FNDCT - Fundo Nacional de Desenvolvimento
Ciência e Tecnologia
(-) MME - Ministério das Minas e Energia
( 380 )
( 106 )
( 103 )
( 119 )
( 69 )
35.348
16. Receitas (despesas) financeiras
31.12.2017
Receitas
Renda de aplicações financeiras
Descontos financeiros obtidos
Atualização de créditos fiscais
Outras receitas financeiras
Despesas
Encargos de financiamentos
PIS e COFINS sobre receitas financeiras
Variação monetária encargo setorial (P&D)
Despesas bancárias
Outros encargos
1.669
1.318
14
18
3.019
( 8.207 )
( 140 )
( 33 )
( 47 )
( 52 )
( 8.479 )
( 5.460 )
( 3.213 ) 17. Instrumentos financeiros
Em atendimento aos Pronunciamentos Técnicos CPC 38, 39 e 40 (R1), a Companhia efe( 113 ) tuou uma avaliação de seus instrumentos financeiros de acordo com a sua classificação.
( 166 ) Os valores dos instrumentos financeiros reconhecidos nas demonstrações contábeis em
31 de dezembro de 2017 e 2016 são equivalentes aos seus valores de mercado, consi( 166 ) derando os critérios de mensuração de cada um. Nessas datas, a Companhia não tinha
( 83 ) contratos em aberto envolvendo operações com derivativos. A Companhia possui os se26.429 guintes riscos associados à utilização de seus instrumentos financeiros: • Risco de mercado: É o risco de que mudanças de mercado, como mudanças nas taxas de juros, nos
31.12.2016 preços e na variação do IPCA, poderão afetar as receitas e despesas da Companhia ou
o valor de seus instrumentos financeiros. • Risco de estrutura de capital (ou risco finan1.828 ceiro): Decorre da escolha entre capital próprio (aportes de capital e retenção de lucros)
1.331 e capital de terceiros que a Companhia faz para financiar suas operações.
189
16 18. Cobertura de seguros
3.364 A Companhia mantém Seguro Garantia de obrigações públicas na modalidade “executante construtor” (Grupo Riscos Financeiros) no valor de R$ 12.000 mil (Berkley Interna( 8.449 ) tional do Brasil Seguros S.A.), com vigência de 01.07.2017 a 01.05.2018, referente,
( 156 ) exclusivamente, à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão
( 95 ) caracterizadas no Anexo 6c do Edital do Leilão n° 005/2009 - ANEEL.
( 32 ) A Companhia mantém ainda, Seguros Garantia de Financiamento para Conclusão de
( 332 ) Obras com a Seguradora Liberty International Underwriters, com prazos de vigência com( 9.064 ) preendendo o período até 30.09.2018, no valor assegurado de R$ 25.491 mil, referente à
( 5.700 ) garantia de indenização dos eventuais prejuízos decorrentes do inadimplemento do to-
mador, exclusivamente, no que se refere à finalização da implantação da Linha de Transmissão São Luis II, no estado do Maranhão, conforme Contratos de Financiamento n°
44.2012.3284.4926 e 44.2012.3697.7181. As premissas e riscos adotados, dada a sua
natureza, não fazem parte do escopo de uma auditoria de demonstrações contábeis e,
consequentemente, não foram examinadas pelos nossos auditores independentes.
19. Partes relacionadas
Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, os saldos com Partes Relacionadas são:
31.12.2017 31.12.2016
Passivo Circulante:
- Fornecedores
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf (i)
Passivo não Circulante:
- Créditos de acionistas
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf (ii)
Patrimônio Líquido - Capital Social - Nota Explicativa 14.
232.671
417.622
101.000
101.000
(i) - Refere-se ao contrato de prestação de serviços de operação e manutenção de equipamentos de subestações, MPCCSR (medição/proteção/comando/controle/supervisão e
regulação) e de telecomunicações de instalações da TDG.
(ii) - Refere-se a captação de recursos na fase pré-operacional. Todas as transações com
partes relacionadas estão divulgadas nas demonstrações contábeis, não havendo outras
partes relacionadas reconhecidas pela Companhia nos termos do CPC 05.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Administradores da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG. 1. Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as
respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos
de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG
em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa
para o período findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 2. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais
normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de
acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do
Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa
opinião. 3. Principais assuntos de auditoria: Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria
do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses
assuntos. 3.1 - Infraestrutura da concessão: De acordo com o ICPC 01 (IFRIC 12), as infraestruturas desenvolvidas no âmbito dos contratos de concessão não são reconhecidas
como ativos fixos tangíveis ou como uma locação financeira, uma vez que a concessionária não possui a propriedade, tampouco controla a utilização dessas infraestruturas, passando a ser reconhecidas de acordo com o tipo de compromisso de remuneração a ser
recebida pela concessionária. No caso dos contratos de concessão de transmissão de energia, entende-se que a concessionária tem o direito incondicional de receber determinadas
quantias monetárias independentemente do nível de utilização das infraestruturas abrangidas pela concessão na utilização do modelo de ativo financeiro, classificado como recebíveis e registrado ao valor justo. Os ativos financeiros incluem os valores a receber
decorrentes dos serviços de desenvolvimento de infraestrutura, da receita financeira e dos
serviços de operação e manutenção, bem como o valor do ativo indenizável (bens resultantes de reforços e ampliações autorizados pelo poder concedente), referente ao montante que a concessionária terá direito quando do término do contrato de concessão.
Conforme divulgado na nota explicativa 8 às demonstrações contábeis, em 31 de dezembro de 2017, a Companhia possui registrado ativos financeiros da concessão no montante
de R$ 317.570 mil, que representam a infraestrutura da concessão. Devido às especificidades atreladas a esses ativos financeiros, além da magnitude dos valores envolvidos, consideramos esse assunto relevante para nossa auditoria. Como o assunto foi conduzido
em nossa auditoria: Nossos procedimentos de auditoria envolveram, entre outros, a avaliação da eficácia operacional dos controles internos implementados pela Companhia sobre
a contabilização dos investimentos em infraestrutura, incluindo o rateio dos custos indiretos, as políticas estabelecidas pela para tal contabilização e sua aplicabilidade às normas
contábeis vigentes. 3.2 - Avaliação de impearment sobre os ativos financeiros da concessão: A Administração da Companhia elaborou estudos específicos quanto à análise periódica da capacidade de recuperação dos valores registrados no Ativo Financeiro da
Concessão (“impairment”), conforme prática contábil adotada no Brasil – CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Conforme divulgado na nota explicativa 8 às demonstrações contábeis, a Companhia mantém registrado em 31 de dezembro de 2017, ajuste
para redução ao valor recuperável (impearment) baseado em expectativa de rentabilidade
futura, da unidade geradora de caixa, baseada em projeções de fluxo de caixa futuro. Como
o assunto foi conduzido em nossa auditoria: Avaliamos e questionamos as premissas
utilizadas na elaboração do fluxo de caixa futuro preparado pela Administração, bem como
a metodologia usada na sua elaboração. Ainda efetuamos teste de sensibilidade nas principais variáveis do modelo, além de questionarmos e corroborarmos com informações setoriais e históricas as principais premissas adotadas pela Administração. Apesar do cálculo
da média ponderada de capital próprio e de terceiros não contemplar para fins do teste de
recuperabilidade, o crédito de acionista de R$ 101.000 mil no passivo não circulante, visto
que não há definição administrativa ou arbitrária da forma de atualização monetária, capitalização ou liquidação do recurso, consideramos que os critérios e premissas adotados
pela Administração são razoáveis em todos os aspectos relevantes no contexto das demonstrações contábeis. 3.3 - Provisão para litígio: Conforme divulgado na nota explicativa 12 às demonstrações contábeis, a Companhia é parte em processos judiciais e
administrativos decorrentes do curso normal de suas atividades. Normalmente processos
judiciais são encerrados após um longo tempo e envolvem discussões acerca do mérito e
aspectos processuais complexos, de acordo com a legislação vigente. A decisão de reconhecimento de um passivo contingente e as bases de mensuração consideram exercício de
julgamento da Administração e, nessas circunstâncias, essa foi considerada uma área de
foco em nossa auditoria. Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria: Obtivemos
o entendimento e testamos os controles internos que envolvem a identificação e constituição de passivos e as divulgações em notas explicativas. Efetuamos procedimento de confirmação com os assessores jurídicos que patrocinam os processos judiciais e
administrativos relevantes para avaliação do prognóstico e o valor correto da provisão. Consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administração para determinação da
provisão são razoáveis em todos os aspectos relevantes no contexto das demonstrações
contábeis. 4. Outros assuntos. Demonstração do Valor Adicionado: A demonstração do
valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentada como informação suplementar, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto
com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa
opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de
acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - “Demonstração do
Valor Adicionado”. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse
Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 5. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor: A administração da Companhia é responsável por essas
outras informações que compreendem o Relatório da Administração, cuja expectativa de recebimento é posterior à data deste relatório. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressaremos qualquer forma de
conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração, quando ele
nos for disponibilizado, e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante,
inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. 6. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A
administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou
erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar
a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia
são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de
fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários
tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: •
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às
circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e
a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa
em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamonos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as
eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que
cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam
afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis
pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos
na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira,
constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do
assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto
não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
Recife - PE, 02 de fevereiro de 2018.
PHF – AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC–PE – 000680/O-0
Hugo Ferreira da Silva Júnior
Contador – CRC-PE – 0011620/O
(100222)