DOEPE 22/03/2018 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCV• NÀ 53
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 22 de março de 2018
...continuação - TRANSMISSORA DELMIRO GOUVEIA S.A. - TDG
mento de infraestrutura, da receita financeira e dos serviços de operação e manutenção,
bem como o valor do ativo indenizável, referente ao montante que a concessionária terá direito quando do término do contrato de concessão. A Companhia considera que o valor de
indenização a que terá direito deve corresponder ao valor novo de reposição ajustado pela
depreciação acumulada de cada item. h) Ativo imobilizado: O imobilizado está registrado
pelo custo de aquisição e/ou construção, e se refere aos bens da administração. i) Tributação. • Imposto de Renda e Contribuição Social: A Companhia está sob o regime de tributação pelo Lucro Real. A Administração periodicamente avalia a posição fiscal das
situações as quais a regulamentação fiscal requer interpretações e estabelece provisões
quando apropriado. Em 13 de maio de 2014 foi publicada a Lei nº 12.973 que (i) revogou o
Regime Tributário de Transição - RTT (instituído pela Lei n° 11.941/2009) a partir de 2015,
com a introdução de novo regime tributário; (ii) alterou o Decreto-lei nº 1.598/77 pertinente
ao cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e a legislação sobre a contribuição social sobre o lucro líquido. A referida legislação foi regulamentada pela Instrução Normativa
nº 1.515/2014. A Companhia elabora os cálculos do IRPJ e CSLL baseada no Anexo III da
Instrução Normativa nº 1.515/2014, para aplicação dos valores que serão tributados quando
do efetivo recebimento, e passou a tributar de acordo com o Art. 69 da Lei 12.973/14 – que
determina adicionar (se negativa), ou excluir (se positiva), a diferença da apuração do lucro
real e da base de cálculo da CSLL, em quotas fixas mensais e durante o prazo restante de
vigência do contrato (concessão). A TDG obteve junto a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE benefício fiscal que reduz seu imposto de renda em 75%, durante 10 anos, contados a partir do ano calendário de expedição do Laudo Constitutivo
emitido pela SUDENE. Esse incentivo fiscal é calculado com base do no lucro da exploração, proporcionalmente à Receita líquida das unidades produtoras incentivadas. O valor do
incentivo acumulado até 31.12.2017 é de R$ 1.413, sendo a dedução limitada ao valor do
IRPJ acumulado na mesma data cujo valor é de R$ 945. • PIS e COFINS. a) Programa de
Integração Social – PIS – 1,65%; b) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
– COFINS –7,6%. Foram diferidos PIS/COFINS correspondentes às diferenças entre o valor
calculado sobre o montante da Receita de Implantação de Infraestrutura e Remuneração dos
Ativos Indenizáveis, e o valor do PIS/COFINS do ano corrente sobre os valores efetivamente
recebidos, adicionando ou excluindo as variáveis previstas no Art. 83 da Instrução Normativa 1.515/2014. j) Provisões: Provisões são reconhecidas quando a Companhia possui
uma obrigação presente (legal ou construtiva) resultante de um evento passado, cuja liquidação seja considerada como provável e seu montante possa ser estimado de forma confiável. A despesa relativa a qualquer provisão é apresentada na demonstração do resultado.
O montante reconhecido como uma provisão é a melhor estimativa do valor requerido para
liquidar a obrigação na data do balanço, levando em conta os riscos e incertezas inerentes
ao processo de estimativa do valor da obrigação. k) Outros ativos e passivos: Um ativo é
reconhecido no balanço quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão
gerados em favor da Companhia e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança.
Um passivo é reconhecido no balanço quando a Companhia possui uma obrigação legal ou
constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. l) Ajuste a valor presente de ativos e passivos: Os
ativos e passivos monetários de longo prazo, e os de curto prazo quando o efeito é considerado relevante em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto, são ajustados pelo seu valor presente. O ajuste a valor presente é calculado levando em
consideração os fluxos de caixa contratuais e a taxa de juros explícita, e em certos casos
implícita (consideradas estimativas contábeis), dos respectivos ativos e passivos. Dessa
forma, os juros embutidos nas receitas, despesas e custos associados a esses ativos e passivos são descontados com o intuito de reconhecê-los em conformidade com regime de
competência de exercícios. Posteriormente, esses juros são realocados nas linhas de despesas e receitas financeiras no resultado por meio de utilização do método da taxa efetiva
de juros em relação aos fluxos de caixa contratuais. Nas datas das demonstrações contábeis, a Companhia não possuía ajustes a valor presente de montantes significativos. m) Demonstração do valor adicionado: A demonstração do valor adicionado foi preparada de
acordo com o CPC 09, e é aplicável somente para companhias abertas e requeridas pela
ANEEL para concessionárias do setor elétrico nas demonstrações contábeis anuais. Entretanto, a Administração da Companhia optou por divulgar a DVA como informação complementar.
5. Caixa e equivalentes de caixa
31.12.2017
31.12.2016
Fundos de caixa
6
11
Bancos conta movimento
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
312
62
Banco do Brasil S.A.
140
27
452
89
Aplicações financeiras
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
21.343
16.712
Sul América Capitalização S.A.
21
21
21.364
16.733
Ordens de pagamentos emitidas
( 611 )
21.211
16.833
As aplicações financeiras registradas como equivalentes de caixa, estão representadas por
recursos aplicados, substancialmente, em fundos de investimento de renda fixa, administrados pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB, cujas rentabilidades tendem a se igualar à taxa DI, sem vencimento pré-determinado, podendo ser resgatados a qualquer
momento pela Companhia.
6. Concessionários e permissionários
31.12.2017
31.12.2016
Usuários da Rede Básica (a)
CCT – Contratos de Conexão de Transmissão (b)
2.813
2.867
247
285
3.060
3.152
(a) – Contas a receber oriundas de faturamentos baseados na RAP – Receita Anual Permitida, formalizados por Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST.
(b) – Contas a receber oriundas de faturamentos baseados em Contratos de Conexão ao
Sistema de Transmissão.
7. Tributos a compensar
31.12.2017
31.12.2016
Imposto de renda retido na fonte - IRRF
769
850
Contrib. social sobre o lucro líquido - CSLL - retenções
67
95
IR da pessoa jurídica - IRPJ - Art. 69 - Lei 12.973/14
3.244
3.388
Contribuição social sobre o lucro líquido CSLL - Art. 69 - Lei 12.973/14
1.168
1.220
PIS a recuperar
58
58
COFINS a recuperar
118
118
INSS
9
9
Outros
24
23
5.457
5.761
8. Ativo financeiro da concessão: O Contrato de Concessão n° 04/2010, de 12 de julho
de 2010 celebrado entre a União e a Companhia, com prazo até julho de 2040 regulamenta
a exploração dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica da Companhia, onde:
a) a Companhia tem a obrigação contratual de construir, operar e manter a infraestrutura;
b) a vida útil econômica estimada do conjunto dos bens integrantes da infraestrutura é superior ao prazo de concessão; c) a atividade de transmissão é não competitiva; d) a Companhia é interposta entre o Poder Concedente e os usuários; e) a atividade é sujeita à
condição de generalidade (direito de livre acesso) e de continuidade; f) o preço é regulado,
denominado Receita Anual Permitida (RAP), e não há negociação direta com os usuários;
g) os bens resultantes de reforços e ampliações autorizados pela Aneel são reversíveis ao
final da concessão com direito de recebimento de indenização da União; h) as linhas de
transmissão são de uso dos geradores, das distribuidoras, dos consumidores livres, exportadores e importadores. Com base nas características estabelecidas no contrato de concessão, a Administração entende que estão atendidas as condições para aplicação da
Interpretação Técnica ICPC 01 – Contrato de Concessão, a qual fornece orientações sobre
a contabilização das concessões dos serviços públicos e operadores privados, de forma a
refletir o negócio de transmissão de energia como ativo financeiro. A infraestrutura recebida
ou construída da atividade de transmissão é recuperada através de dois fluxos de caixa, a
saber: (i) parte, através da transmissão de energia efetuada (emissão do faturamento mensal) durante o prazo da concessão; e (ii) parte, como indenização dos bens (reforços e ampliações autorizados) reversíveis no final do prazo da concessão, esta a ser recebida
diretamente do Poder Concedente ou para quem ele delegar essa tarefa. Essa indenização
será efetuada com base nas parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda
não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a
continuidade e atualidade do serviço concedido.
Os direitos da Companhia decorrentes da formação do investimentos vinculado à concessão de transmissão de energia elétrica, que serão amortizados até o término da concessão,
em julho de 2040, foram segregados em ativos circulante e não circulante, em função da expectativa de amortização pela RAP – Receita Anual Permitida. Durante o exercício, a Companhia procedeu melhor estudo e reclassificou as naturezas de gastos que compõem o ativo
financeiro, inclusive remuneração e amortizações acumuladas. Desse modo, a composição
dessas contas em 31 de dezembro de 2016, como base de comparação, diverge das apresentadas nas demonstrações contábeis do exercício anterior, sem contudo alterar o saldo
final naquela data.
O saldo em 31.12.2107 pode ser assim demonstrado:
31.12.2017
31.12.2016
Em Serviço:
- Terrenos
3.471
3.471
- Edificações, obras civis e benfeitorias
17.719
17.719
- Máquinas e equipamentos
288.651
288.651
- Móveis e utensílios
574
574
- Servidões
14.516
14.516
324.931
324.931
Em Curso:
- Edificações, obras civis e benfeitorias
4.995
4.995
- Máquinas e equipamentos
10.515
10.515
- Gastos a apropriar, adiantamentos e outros
7.858
6.081
23.368
21.591
- Remuneração
126.016
98.599
149.384
120.190
474.315
445.121
- Amortização
( 66.751 )
( 47.084 )
407.564
398.037
Ajuste para redução ao valor recuperável
(impearment)
( 89.994 )
( 86.818 )
317.570
311.219
• Circulante
15.452
10.943
• Não Circulante
302.118
300.276
317.570
311.219
O saldo do ativo circulante está representado pela parcela baseada no último mês amortizado, para o período de 12 meses. O saldo remanescente é apresentado como ativo não
circulante. Receita Anual Permitida - RAP: Em conformidade com o Contrato de Concessão
n° 04/2010, de 12 de julho de 2010, assinado com a União por intermédio da ANEEL, foi outorgada à Companhia a concessão do Serviço de Transmissão de Energia Elétrica, pelo
prazo de 30 anos, que consiste na implantação, manutenção e operação dos empreendimentos descritos na Nota 1. Após a data de assinatura do Contrato, a Receita Anual Permitida da Companhia é acrescida em função da execução de reforços e ampliações nas
instalações de transmissão, todas autorizadas pela ANEEL. A TDG já implantou reforços na
SE Aquiraz, em atendimento à Resolução Autorizativa nº 2.837, de 29 de março de 2011 e
estão se ultimando os preparativos para implantar outros reforços, também na SE Aquiraz,
constantes da Resolução Autorizativa nº 4.877, de 14 de outubro de 2014, fazendo jus aos
acréscimos correspondentes em sua receita. A Receita Anual Permitida - RAP, é reajustada
pelo IPCA, anualmente, conforme descrito no Contrato de Concessão e é utilizada para
amortização dos ativos não indenizáveis. Ativo financeiro – Amortizável RAP: As concessões
das linhas de transmissão de energia da Companhia são remuneradas pela disponibilidade
de suas instalações de transmissão, integrantes da Rede Básica, da Rede Básica de Fronteira e das Demais Instalações de Transmissão, não estando vinculada à carga de energia
elétrica transmitida, mas sim ao valor homologado pela ANEEL quando da outorga do Contrato de Concessão. A prestação do serviço público de transmissão se dá mediante o pagamento à transmissora da Receita Anual Permitida - RAP auferida, a partir da data de
disponibilização para operação comercial das instalações de transmissão. Ativo financeiro
– Indenizável: Conforme termo final do contrato de concessão, a extinção da concessão determinará, de pleno direito, a reversão, ao Poder Concedente dos bens vinculados ao serviço, procedendo-se aos levantamentos e avaliações, bem como à determinação do
montante da indenização devida à transmissora, observados os valores e as datas de sua
incorporação ao sistema elétrico. O valor da indenização dos bens reversíveis será aquele
resultante de inventário realizado pela ANEEL ou por preposto especialmente designado, e
seu pagamento será realizado com os recursos do Tesouro Nacional. Avaliação de impairment sobre os ativos financeiros da concessão: A Companhia elaborou teste de Recuperabilidade de seus ativos financeiros vinculados ao Contrato de Concessão nº 04/2010,
por serem estes a única Unidade Geradora de Caixa – UGC. O valor recuperável da UGC
foi determinado com base no fluxo de caixa projetado até o final da concessão, descontado
pelo Custo Médio Ponderado de Capital adotado. As principais premissas adotadas foram:
• Custo Médio Ponderado de Capital: 6,52% a.a. • Receitas: receitas existentes e os acréscimos previstos referentes às receitas dos ativos ainda em implantação. • Custos e Despesas: Projetadas com base nos custos e despesas existentes, acrescidas daquelas referentes
aos ativos ainda em implantação. • Período do Fluxo de Caixa: até julho de 2040, encerramento da concessão. • Não foram considerados os efeitos dos R$ 101.000 mil registrados
como crédito de acionista – Chesf (passivo não circulante), em função das indefinições, à
época da realização do teste de impairment, com relação aos procedimentos e destinações
que serão dadas a esse crédito. Os estudos indicaram a necessidade de proceder ao ajuste
no valor registrado no Ativo Financeiro da Concessão, com uma redução de R$ 89.994 mil.
9. Tributos e contribuições sociais
31.12.2017
31.12.201
Não
Não
Circulante circulante Circulante circulante
Obrigações tributárias
IR da Pessoa Jurídica - IRPJ Corrente
41
IR da Pessoa Jurídica - IRPJ Diferido
14.133
12.327
Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido – CSLL Corrente
45
Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL Diferida
5.963
4.879
PIS
45
35
PIS Diferido
548
412
COFINS
211
165
COFINS Diferido
2.548
1.923
IR retido na fonte – serviços
6
4
PIS/COFINS/CSLL retidos
33
36
ISS retido – Pessoa Jurídica
14
12
354
23.192
293
19.541
Obrigações sociais
INSS
86
76
FGTS
9
9
95
95
449
23.192
378
19.541
• Tributos diferidos: Nos termos do CPC 26 (R1) e CPC 32 os tributos diferidos são classificados no passivo não circulante, representados por PIS, COFINS, Imposto de Renda e
Contribuição Social. O imposto de renda e a contribuição social diferidos são calculados
sobre as correspondentes diferenças temporárias entre as bases de cálculo do imposto
sobre ativos e passivos e os valores contábeis. As alíquotas desses tributos, definidas atualmente para determinação desses créditos diferidos são de (i) para o imposto de renda, 25%
com redução de 75% do valor devido em face do benefício do Lucro da Exploração para o
imposto de renda e (ii) de 9% para a contribuição social.
• Os efeitos dos tributos nas contas de Resultado podem ser assim visualizados:
2017
2016
Corrente:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Imposto de Renda da Pessoal Jurídica
- Incentivo Fiscal limitado ao valor do IRPJ
- Realiz. de quota fixa até o final da concessão (ver Nota 7):
- CSLL - Lei n° 12.973 - Artigo 69
- IRPJ - Lei n° 12.973 - Artigo 69
Diferido:
- CSLL
- IRPJ
( 349 )
( 945 )
945
( 24 )
( 41 )
-
( 52 )
( 144 )
( 52 )
( 143 )
( 1.084 )
( 1.806 )
( 3.435 )
( 589 )
( 409 )
( 1.258 )
10. Empréstimos e financiamentos
31.12.2017
31.12.201
Não
Não
Circulante circulante Circulante circulante
• Banco do Nordeste do Brasil S/A (10.1)
2.507
50.761
2.496
53.221
• Banco do Nordeste do Brasil S/A (10.2)
794
106.740
707
107.088
3.301
157.501
3.203
160.309
10.1 – Contrato de abertura de crédito por instrumento particular, no valor de R$ 60.743 mil,
com liberação parcial de R$ 59.761 mil, em 20.12.2012, com a finalidade de implantação das
instalações de transmissão sob responsabilidade da TDG, com as seguintes principais características: a) vencimento final: 30.03.2031; b) encargos financeiros: juros de 9,5% a.a, calculados de forma efetiva e capitalizados mensalmente na data de aniversário e exigíveis
trimestralmente; c) forma de pagamento:192 parcelas, mensais, a partir de 30.04.2015; d)
fundo de liquidez em conta reserva: a TDG fica obrigada a constituir antes da liberação do
crédito e manter por todo o prazo da operação um fundo de liquidez representado por aplicação financeira em conta corrente, denominada conta reserva, correspondente ao montante de R$ 2.332 mil;
e) fiadores: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e ATP Engenharia Ltda.
...continuação - TRANSMISSORA DELMIRO GOUVEIA S.A. – TDG
10.2 – Contrato de abertura de crédito por instrumento particular, no valor de R$ 119.074 mil,
com liberações parciais de R$ 76.000 mil em 17.05.2013 e R$ 18.565 mil em 29.08.2013,
com a finalidade de implantação das instalações de transmissão sob responsabilidade da
TDG, com as seguintes principais características: a) vencimento final: 30.10.2032; b) encargos financeiros: juros de 2,94% a.a, calculados de forma efetiva e capitalizados mensalmente, na data de aniversário, e exigíveis trimestralmente; c) forma de pagamento: 228
parcelas, mensais, a partir de 30.11.2013; d) fundo de liquidez em conta reserva: a TDG
fica obrigada a constituir antes da liberação do crédito e manter por todo o prazo da operação um fundo de liquidez representado por aplicação financeira em conta corrente, denominada conta reserva, correspondente ao montante de R$ 4.662 mil; e) fiadores: Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e ATP Engenharia Ltda.
11. Encargos setoriais
31.12.2017
31.12.2016
Quota da Reserva Global de Reversão – RGR
542
1.343
Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
622
486
Fundo Nacional de Desenv. Ciência e Tecnologia – FNDCT
17
48
MME – Ministério das Minas e Energia
9
24
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE
41
1.190
1.942
Reserva Global de Reversão – RGR – Encargo do setor elétrico pago mensalmente, com
a finalidade de prover recursos para reversão, expansão e melhoria dos serviços públicos
de energia elétrica. Seu valor anual equivale a 2,5% dos investimentos efetuados pela concessionária em ativos vinculados à prestação do serviço de eletricidade, limitado a 3% da
receita anual da concessionária. Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Fundo Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e Ministério das Minas e Energia (MME). Programas de reinvestimento exigidos para as concessionárias de energia elétrica, que estão obrigadas a destinar 1% da sua Receita Operacional Líquida (ROL) para
esses programas. Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Criada pela Lei no
10.438, de 26.04.2002 (Resolução ANEEL no. 42, de 31.01.2003), tem por objetivo promover o desenvolvimento energético dos Estados e a competitividade da energia produzida a
partir de fontes alternativas de energia, nas áreas atendidas pelos Sistemas Elétricos Interligados e promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo território nacional. 12. Provisão para litígio (Processo nº. 0037020-88-2013.4.01.3400 - Ação
Ordinária) Em março 2013 a ANEEL encaminhou o Ofício no 237/2013-SCT/ANEEL notificando a abertura de processo destinado à execução de garantia vinculada ao contrato de
concessão haja vista sua “expectativa de ocorrência de sinistro” em razão do empreendimento não ter entrado em operação comercial na data limite indicada no respectivo instrumento. A Companhia apresentou manifestação administrativa prévia, onde demonstrou (i)
a ausência de processo administrativo para a constatação da responsabilidade da TDG pelo
atraso no cronograma contratual; (ii) que a garantia contratual não se presta ao pagamento
de multa-sanção, mas sim ao ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de falha na
execução contratual, que não dispensam apuração e identificação das causas e da autoria;
e (iii) a ausência de responsabilidade da TDG pelo atraso no cronograma. Não obstante o
alerta manifestado, em 28.06.2013, a ANEEL determinou que a Berkley International do Brasil Seguros S.A. realizasse o recolhimento à União Federal do valor da garantia, o que ensejou a interposição de Ação Ordinária em 11.07.2013, com Pedido de Antecipação dos
Efeitos da Tutela, requerendo deferimento de Medida Liminar. Por insistência na execução
da garantia contratual, foi interposto, em 19.07.2013, Agravo de Instrumento com pedido de
efeito suspensivo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 23.05.2014, foi publicada
no Diário Oficial, a sentença, julgando improcedentes os pedidos formulados pela TDG que,
em sequência, interpôs Recurso de Apelação em 09.06.2014, perdurando os efeitos da decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em sede de Agravo de
Instrumento, obstando a execução da garantia do Contrato de Concessão até o julgamento
definitivo. Por decorrência, a Companhia impetrou ação contra a ANEEL e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, visando a concessão de medida liminar para que o ONS,
se abstenha de aplicar qualquer desconto da parcela variável do Pagamento Base da autora. Em 05.08.2014, os autos foram remetidos para a Advocacia Geral da União, órgão de
representação da ANEEL, para cumprimento do despacho que determinou a intimação das
rés para a especificação das provas que pretendem produzir. A Administração, consubstanciada na opinião dos seus assessores jurídicos, constitui provisão para o processo, classificado na condição de perda provável, com o objetivo de evidenciar o suporte ao risco de
eventual decisão desfavorável. 13. Passivo não Circulante – Crédito de acionista – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf: Recursos aportados com a finalidade de
cobrir o programa de investimentos na fase pré-operacional.
14. Patrimônio líquido: O capital social integralizado, em 31 de dezembro de 2017 e 2016
está representado por ações ordinárias sem valor nominal e está assim composto:
Composição acionária:
Quantidade de ações (mil) - Integralizadas
31.12.2017
31.12.2016
% capital
ATP Engenharia Ltda.
61.193
61.193
51
Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf
58.793
58.793
49
119.986
119.986
100
15. Receita operacional líquida
31.12.2017 31.12.2016
Receita de implantação de infraestrutura
1.778
2.507
Receita de operação e manutenção
11.887
10.854
Remuneração dos ativos da concessão
27.417
25.918
41.082
39.279
(-) PIS s/o faturamento
( 521 )
( 493 )
(-) COFINS s/ o faturamento
( 2.398 )
( 2.347 )
38.163
36.439
(-) PIS Diferido
( 157 )
( 155 )
(-) COFINS Diferido
( 724 )
( 638 )
(-) Quota para a Reserva Global de Reversão - RGR
( 841 )
( 1.880 )
(-) CDE - Conta de Desenvolvimento Energético
( 316 )
( 3.596 )
continua...