DOEPE 04/04/2018 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
28 - Ano XCV• NÀ 60
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLVE:
I – DESIGNAR o servidor JORGE GOMES DA SILVA, matrícula 104.851-1/SES, para compor, na função de membro, a 2ª COMISSÃO
PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, em substituição à servidora MARTA MONICA ALVES FRANCISCO – mat. 227.0048/SES, devido ao seu afastamento por férias, a fim de concluir os trabalhos dos Processos Administrativos Disciplinares na referida
comissão, durante o período do seu afastamento, que será de 02/04/18 a 01/05/18.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
ERRATAS:
No despacho publicado no DOE de 13.11.1998 referente ao gozo de Licença-Prêmio do servidor AMARO GOMES DOS SANTOS
matrícula 083.860-0/SES. ONDE SE LÊ: 03 MESES A PARTIR DE 03.12.1998 - LEIA-SE: 02 MESES A PARTIR DE 03.11.1998
conforme Processo 12156795/98.
NA PORTARIA SES Nº 029 publicada no DOE de 18/01/2018 referente a Convalidação da cessão no âmbito do SUS, com ônus
para o órgão de origem, das servidoras abaixo relacionadas:
ONDE SE LÊ:
CPF
MATRÍCULA
ELIZABETH FERREIRA DA COSTA
500.938.944-49
212.913-2
ASSISTENTE EM SAÚDE/
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
25/02/2002
212.850-0
ANALISTA EM SAÚDE/
ENFERMEIRA
02/03/2002
659.520.654-49
227.120-6
AUXILIAR EM SAÚDE/ AUXILIAR
DE LABORATÓRIO
23/11/1990
NOME
CPF
MATRÍCULA
ELIZABETH FERREIRA DA COSTA
500.938.944-49
212.913-2
ASSISTENTE EM SAÚDE/
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
25/02/2002 ATÉ
20/12/2017
KIARA NOVAES DE SOUSA LIRA
775.829.264-04
212.850-0
ANALISTA EM SAÚDE/
ENFERMEIRA
02/03/2002 ATÉ
20/12/2017
SILVIA VALÉRIA VITAL
659.520.654-49
227.120-6
AUXILIAR EM SAÚDE/ AUXILIAR
DE LABORATÓRIO
23/11/1990 ATÉ
02/08/2017
KIARA NOVAES DE SOUSA LIRA
SILVIA VALÉRIA VITAL
775.829.264-04
CARGO
DATA DE
EXERCÍCIO
NOME
LEIA-SE:
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 023/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.
Instituir Comissão de Inquérito Administrativo para apurar a
responsabilidade no descumprimento do resultado da Comissão de
Sindicância instituída pela Portaria nº 058/2016, publicada no DOEPE de 04/05/2016; 2. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta)
dias para conclusão dos trabalhos e será composta pelos seguintes
membros, sob a coordenação do primeiro: CINTHIA RENATA
VIEIRA DE LIMA - Mat. 278.563-3; GUSTAVO RIBEIRO DA
SILVA AMORIM - Mat. 279.755-0; e, PAULO ROBERTO PESSOA
BATISTA - Mat. 279.766-6; 3. Determinar que esta portaria entre
em vigor a partir da data de sua publicação. Recife, 16 de março de
2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)
CARGO
DATA DE
EXERCÍCIO
Contrato da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (CNPJ:
63.554.067/0001-98) e considerando o Relatório da Unidade de
Benefícios e Assistência do DETRAN/PE, datada de 28.03.2018,
delibera pela abertura de processo administrativo nº 2018.070814;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura de processo administrativo para
apurar a responsabilidade da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA.
Art. 2º. Designar para compor a comissão processante os
servidores MARIA DO SOCORRO MATOS TAVARES – na
qualidade de Presidente, EDUARDA COELHO SILVA – de
Secretária e VICTOR HUGO R. N. de OLIVEIRA – como Membro.
Art. 3º. Notificar a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
na pessoa de seu representante legal para apresentar defesa,
juntando cópia dos documentos pertinentes ao processo.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2073 DE 03.04.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC ATITUDE, CNPJ:
11.011.225/0001-60, situada na Avenida Nossa Senhora
do Bom Conselho, Nº1007-BOX A E B, Bairro Ponte dos
Carvalhos, no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seus Arts: 71,
Incisos: IV V e XV e 72 incisos: VII e XII, conforme fatos descritos
em Relatórios da UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº
006/2018 e ACI Nº077/2017, anexos aos autos dos Protocolos nº
2018.028903 e 2017.231493 respectivamente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2074 DE 03.04.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012,
tendo tomado conhecimento dos fatos relatados nos documentos
em anexo, os quais denunciam problemas na execução do
PORTARIA DP Nº 1679 de 03.04.2018 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2013.086781, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a
Portaria DP nº 4165/15, publicada no dia 14/04/16, atribuída ao
condutor LUIZ JOSÉ DOS SANTOS inscrito no registro RENACH
sob o nº 026.755.248-23/PE, com fundamento no Código de
Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 1680 de 03.04.2018 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2014.100448, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO
a Portaria DP nº 2750/15, publicada no dia 24/03/16, atribuída
ao condutor KLEBSON CAETANO DA SILVA inscrito no registro
RENACH sob o nº 005.389.091-54/PE, com fundamento no
Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 1681 de 03.04.2018 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2014.152484, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO
a Portaria DP nº 2756/15, publicada no dia 24/03/16, atribuída
ao condutor JAILSON FELICIO DE OLIVEIRA inscrito no registro
RENACH sob o nº 014.518.098-80/PE, com fundamento no
Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 1682 de 03.04.2018 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2013.159365, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO
a Portaria DP nº 1402/15, publicada no dia 04/03/15, atribuída
ao condutor SELMO FERREIRA DE SOUZA inscrito no registro
RENACH sob o nº 006.900.696-62/PE, com fundamento no
Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 1683 de 03.04.2018 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2013.151497, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a
Portaria DP nº 1744/15, publicada no dia 13/03/15, atribuída ao
condutor CARLOS EDUARDO ALVES DOS SANTOS inscrito no
registro RENACH sob o nº 045.964.440-08/PE, com fundamento
no Código de Trânsito Brasileiro.
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
RESOLUÇÃO Nº 001, de 15 de dezembro de 2016
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do art. 8º. da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro
de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º. caput, e incisos I a
VIII do art. 8º. da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, art.
15. caput, e art. 16. do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980,
considerando o teor do Parecer do relator, conselheiro Rodrigo
José Cantarelli Rodrigues, emitido em 14 de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Deliberar pelo tombamento do Prédio da Antiga Casa
de Câmara e Cadeia do Recife, atual sede do Arquivo Público
Estadual Jordão Emerenciano, localizado na Rua do Imperador
Dom Pedro II, nº 371, bairro de Santo Antônio, cidade do Recife.
Exemplar da “Arquitetura Oficial do Brasil Colônia”, e fachadas
em estilo Neocolonial. Imóvel vinculado à fatos memoráveis da
história de Pernambuco por ter abrigado diversos usos, entre
Cadeia e Câmara do Recife (1731-1833), Tribunal da Relação de
Pernambuco (1856); Superior Tribunal de Justiça do Estado (1892);
Biblioteca Pública Estadual (1920); e a partir de 1975, Arquivo,
como órgão constituído de coleções documentais do estado e de
particulares, além de obras raras e documentos administrativos
de diversas entidades públicas. A presente deliberação está
fundamentada nos autos do Processo Fundarpe n° 0021, de 22
de setembro de 2004. Parecer aprovado por maioria absoluta
dos membros do Conselho presentes na 55ª Reunião Ordinária
ocorrida em sua sede em data de 15 de dezembro de 2016.
Art.2º. Recomendar adoção de medidas de salvaguardas: I –
Último pavimento: substituição das divisórias de compensado por
material mais leve, como o vidro, e reinstalação do vitral removido
no forro deste andar; II - Assegurar a feição Neocolonial do
edifício; III – Ampliação do polígono de preservação anteriormente
proposto no exame técnico da Fundarpe, quadra onde está
encravado, conformado pelas ruas do Imperador Dom Pedro II, 1º
de Março e Avenida Martins de Barros até o limite da margem do
Rio Capibaribe, a fim de garantir uma relação indissociável com
a livre visada do curso d’água e da ponte Maurício de Nassau;
IV - Encaminhar ao IPHAN/PE pedido de abertura de Processo de
Tombamento do bem em questão; e V - Encaminhar à Fundarpe
pedido de abertura do Processo de Tombamento do Acervo do
Arquivo Público Estadual.
Art.3º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento
do secretário de Cultura e a devida homologação da mesma,
mediante Decreto do governador do Estado, inscrevendo-os em
Livro de Tombo próprio. Procedimentos nos termos da legislação
vigente aplicável à matéria.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO
DO PATRIMÔNIO CULTURAL , 15 de dezembro de 2016.
Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 005, de 26 de janeiro de 2017
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do art. 8º. da Lei nº 15.430, de 22 de
dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º. caput, e
incisos I a VIII do art. 8º. da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de
1979, art. 15. caput, e art. 16. do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro
de 1980, considerando o teor do Parecer da relatora, conselheira
Márcia Maria da Fonte Souto emitido em 26 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Deliberar pela ampliação do polígono de tombamento da
Casa do Conselheiro João Alfredo - Casa Grande do Engenho São
João, edificação localizada na Ilha de Itamaracá, tombada pelo
Decreto Estadual nº 8.828, 26 de setembro de 1983. Esta proteção
pelo Poder Público Estadual, delimita o entorno do imóvel em
20,83ha, e perímetro de 1.957,85m, conforme levantamento
apresentado pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária
que completa a descrição do polígono de tombamento com suas
coordenadas, azimutes e distâncias constantes do Memorial
Descritivo elaborado pela Unidade Técnica Fundo de Terras de
Pernambuco – FUNTEPE. Território coincidente com a área
destinada à implantação do Centro de Referência Cultural e
Ecológica do Engenho São João, por considerar a importância
histórica, arquitetônica e paisagística do conjunto. Deliberação em
razão dos autos do Processo Fundarpe nº 1964, 10 de outubro de
1979, matéria apreciada na 61ª Reunião Ordinária do Conselho
ocorrida em sua sede em data de 26 de janeiro de 2017. Parecer
aprovado por maioria absoluta dos conselheiros presentes.
Art. 2º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento
do secretário de Cultura e a devida homologação da mesma,
mediante Decreto do governador do Estado, inscrevendo-os
em Livro de Tombo específico. Procedimentos nos termos da
legislação vigente aplicável à matéria.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 26 de janeiro de 2017
Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 006, de 27 de abril de 2017
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do art. 8º. da Lei nº 15.430, de 22 de
dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º. caput, e
incisos I a VIII do art. 8º. da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de
1979, art. 15. caput, e art. 16. do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro
de 1980, considerando o teor do Parecer do relator, conselheiro
Marcus Antônio Prado, emitido em 27 de abril de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. Deliberar pelo tombamento dos imóveis de nº 23, 39,
49, 57, 65 e 71, da Rua Cardeal Arcoverde, Centro, Pesqueira.
Conjunto urbano de valor histórico e arquitetônico. Casario
conservado, composto de imóveis remanescentes do primeiro
arruamento do município, detendo importante papel na estrutura
urbana na condição de principal eixo da cidade, onde se localizam
fundamentais equipamentos urbanos públicos e privados,
mantendo traços de sua ambiência original de usos, tipologias
e gabaritos dos idos de 1800. Decisão fundada nos autos do
Processo Fundarpe nº 1161/1985. Parecer aprovado por maioria
absoluta dos membros do Colegiado presentes na 74ª Reunião
Recife, 4 de abril de 2018
Ordinária ocorrida em sua sede em data de 27 de abril de 2017.
Art.2º. Recomendar ao município a proibição de equipamentos
que possam reduzir ou impedir a visibilidade do centenário casario,
para que possa ser observado e percebido pela população e
visitantes, conforme polígono de proteção descrito a seguir: iniciase no ponto 1 localizado no eixo da rua que conforma a Praça
Comendador José Didier com o eixo da Rua Zeferino Galvão.
Segue por esta rua e continua pela Rua 13 de maio, até o eixo
da Travessa Coletor Guilherme de Andrada, ponto 2 do polígono.
Deflete à esquerda e segue por esta travessa até o eixo com a
Rua Duque de Caxias, ponto 3 do polígono. Deflete à esquerda e
segue por esta rua até o encontro com o eixo da Travessa Duque
de Caxias, ponto 4 do polígono. Deflete à direita e segue por esta
travessa, até o encontro com o eixo da Rua Adalberto de Freitas,
ponto 5 do polígono. Deflete à esquerda e segue por esta rua até
o encontro com o eixo da rua que conforma a Praça Comendador
José Didier, ponto 6 do polígono. Deflete à esquerda, e segue por
esta rua até o encontro do ponto 1, origem do polígono.
Art.3º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento
do secretário de Cultura e a devida homologação da mesma,
mediante Decreto do governador do Estado, inscrevendo-os em
Livro de Tombo próprio. Procedimentos nos termos da legislação
vigente aplicável à matéria.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 27 de abril de 2017.
Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 007, de 11 de maio de 2017
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do art. 8º. da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro
de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º. caput, e incisos I a
VIII do art. 8º. da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, art.
15. caput, e art. 16. do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980,
considerando o teor do Parecer das relatoras, conselheiras Maria
Regina Batista e Silva e Sandra Maria Veríssimo Soares, emitido
em 07 de abril de 2017.
RESOLVE:
Art. 1.º Deliberar pelo tombamento do prédio do Museu Histórico
do Brejo da Madre de Deus e do seu Acervo Museológico,
bens localizados na Rua São José, 46, Centro. Sobrado em
estilo colonial com fachada revestida de azulejos portugueses
do século XIX e Acervo composto de aproximadamente 1000
(mil) peças classificadas em coleções de armaria, mobiliário,
arte sacra, utensílios domésticos, instrumentos de suplício,
fotografias e documentos, artefatos tecnológicos das populações
rurais, material etnográfico das culturas indígenas locais, acervo
arqueológico e de paleontologia constituído de material lítico,
vestígios orgânicos, adornos pessoais e ocres, recolhidos no
sítio da Furna do Estrago. Equipamento encravado na área do
Sítio Histórico de Brejo da Madre de Deus, delimitada no Plano
de Preservação do Brejo da Madre de Deus – Fundarpe - 2010.
Deliberação amparada nos autos do Processo Fundarpe nº 0199,
de 20 de março de 1996. Parecer aprovado por maioria absoluta
dos membros do Conselho presentes na 76ª Reunião Ordinária
ocorrida em sua sede em data de 11 de maio de 2017.
Art.2º. Recomendar ao município, proprietário dos bens: I –
Disponibilizar meios de manter a integridade do prédio e do seu
acervo; II - Elaboração de Plano Museológico para orientação da
gestão do equipamento, ações de documentação, conservação,
exposição e educação, face Portaria nº 01, de 05 de julho de 2006
e Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 – Estatuto de Museus.
IBRAM/MINC.
Art.3º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento
do secretário de Cultura e a devida homologação da mesma,
mediante Decreto do governador do Estado, inscrevendo-os em
Livro específico. Procedimentos nos termos da legislação vigente
aplicável à matéria.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 11 de maio de 2017.
Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 008, de 25 de maio de 2017
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do art. 8º. da Lei nº 15.430, de 22 de
dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º. caput, e
incisos I a VIII do art. 8º. da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de
1979, art. 15. caput, e art. 16. do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro
de 1980, considerando o teor do Parecer do relator, conselheiro
Leonardo Antônio Dantas Silva, emitido em 25 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art.1º. Deliberar pelo tombamento do Monumento Cruz do Patrão,
marco de balizamento náutico da entrada da barra do Porto
do Recife, servindo no passado como ponto de referência às
embarcações que se dirigiam ao ancoradouro interno, quando
alinhado à igreja de Santo Amaro das Salinas, indicava a direção
segura de navegabilidade no canal de acesso ao fundeadouro.
Monumento semelhante a uma coluna cilíndrica em alvenaria,
com 10,49m de altura, base quadrada e largura aproximada
de 2,00m, encimado por cruz em pedra com a inscrição INRI
(Iesus Nazarenus Rex Iudeorum), construído no século XVIII,
posicionado em área livre isolada das construções vizinhas por
muros, em canteiro circular gradeado com raio de cerca de 5,12m,
às margens do Rio Beberibe, extremo norte do Porto do Recife,
bairro do Recife. Deliberação alicerçada no Processo Fundarpe
nº4.588, de 08 de agosto de 2012, aprovada por maioria absoluta
dos membros do Conselho presentes na 78ª Reunião Ordinária
ocorrida em suas sede em data de 25 de maio de 2017.
Art.2º. Recomendar aos órgãos públicos, Superintendência
do Patrimônio da União, Administração do Porto do Recife e
Fundarpe a adoção de salvaguardas na proteção do bem e seu
entorno, calculado em aproximadamente 2.440 m². O polígono
de tombamento tem origem no ponto A localizado na interseção
dos limites do terreno ocupado pela Empresa Camil Alimentos e o
remanescente da Cruz do Patrão. Deflete à direita e segue pela
linha limite do terreno margeando o rio, até o ponto B localizado
na interseção do terreno da Cruz com o da Empresa Oceano
Transporte de Alimentos. Deflete à direita e segue pelo limite entre
os dois terrenos até o ponto C localizado no encontro do limite
destes terrenos e a via “doméstica”. Deflete à direita e segue pelo
limite da via doméstica até a sua interseção com o terreno da
Camil Alimentos, ponto D do polígono. Deflete à direita e segue