Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 4 de abril de 2018 - Página 27

  1. Página inicial  > 
« 27 »
DOEPE 04/04/2018 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de abril de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DAS Nº 016/2018

Ano XCV • NÀ 60 - 27

PARECER ATJ/GGP/SERES – 23.03.2018

A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c
artigo 165 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE –
www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral

INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL – DEFERIDO
01 - Requerimento nº 29214 de 14/02/2017 – Beneficiária KALYNE MAYARA DA SILVA SANTOS do ex-servidor CHARLES DE SOUZA
SANTOS, mat. 337.204-9, deferido, o pagamento de Indenização por Morte Acidental, conforme Parecer nº 086/2018 – do Apoio
Técnico Jurídico ATJ/GGP, de 23/03/2018.
INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL – DEFERIDO

EDITAL DPC Nº 042/2018
DESCREDENCIAMENTO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – RE ST DETENTORES – O Diretor
Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que os contribuintes relacionados a seguir ficam devidamente descredenciados para não
antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e desautorizados como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse
do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte substituto pelas operações subseqüentes, abrangendo os produtos identificados
em norma específica e comercializadas pelos mesmos com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados:

01 - Requerimento nº 29220 de 14/02/2017 – Beneficiária EDVÂNIA REGINA BARROS SANTOS do ex-servidor CHARLES DE SOUZA
SANTOS, mat. 337.204-9, deferido, o pagamento de Indenização por Morte Acidental, conforme Parecer nº 087/2018 – do Apoio
Técnico Jurídico ATJ/GGP, de 23/03/2018.
PARECER ATJ/GGP/SERES – 26.03.2018
INDENIZAÇÃO POR MORTE NATURAL – DEFERIDO

REGIME ESPECIAL

Nº CNPJ

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

UF

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

2013.000004840005-00

59.105.999/0060-36

WHIRLPOOL S.A

0338299-00

PE

A PARTIR DE
01/04/2018

35.656/2010

22627122012.000004652153-07

59.105.999/0060-36

WHIRLPOOL S.A

0338299-00

PE

A PARTIR DE
01/04/2018

35.701/2010

07021052012000001414529-07

66.471.517/0012-20

DPC DISTRIBUIDOR
ATACADISTA S/A

0485070-08

PE

A PARTIR DE
01/04/2018

35.677/2010

2013.000006498479-70

09.435.351/0007-95

SELETROS ELETRO
MAGAZINE LTDA

0512139-66

PE

A PARTIR DE
01/04/2018

35.701/2010

2014.000000474025-16

12.342.436/0004-90

BELCORP DO BRASIL
DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA

0512247-39

PE

A PARTIR DE
01/04/2018

35.677/2010

2016.000001919030-60

08.439.087/0004-52

CAEL ATACADO EIRELI

0652785-00

PE

A PARTIR DE
01/04/2018

35.701/2010

DECRETO

01 - Requerimento nº 32.723 de 14/03/2018 – Beneficiária ANA PAULA DA SILVA LIMA do ex-servidor JORGE RICARDO DE LIMA,
mat. 212.441-6, deferido, o pagamento de Indenização por Morte Natural, conforme Parecer nº 081/2018 – do Apoio Técnico Jurídico
ATJ/GGP, de 22/03/2018.
PAGAMENTO DE AUXILIO FUNERAL – DEFERIDO
01 - Requerimento nº 32.726 de 14/03/2018 ANA PAULA DA SILVA LIMA, beneficiária do ex-servidor JORGE RICARDO DE LIMA, mat.
212.441-6, deferido, o pagamento do Auxilio Funeral, em razão do falecimento do servidor, conforme Parecer nº 085/2018 – do Apoio
Técnico Jurídico GGP/SERES, de 23/03/2018.
ERRATA SERES de 02 de Abril de 2018
Na Portaria SERES de nº 209/2018, de 09 de março de 2018, publicada no DOE de 10 de março de 2018, Tornar sem efeito o Item 2.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

Recife, 03 de abril de 2018
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

REPUBLICÃDO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL NO D.O.E DO DIA 03 DE MARÇO DE 2018.

EDITAL DPC Nº 072/2018
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVO A EMPRESAS TRANSPORTADORAS
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõem o Dec. Estadual nº 44.650/2017, em seu art.
68 e a Port. SF nº 070/2013, que tratam da sistemática de credenciamento para efeito de recolhimento do ICMS normal, relativamente
ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, observando o
prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária fiel e do uso do sistema de lacre
de documentos fiscais em malotes, nas condições previstas nos processos citados neste Edital, resolve CREDENCIAR os contribuintes
abaixo relacionados, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente credenciamento,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
CNPJ Nº
13.349.917/0003-00
29.576.292/0001-97

IE
0739355-57
0756606-95

Nº PROC.
2017000005808582-21
2018000005195481-14

RAZÃO SOCIAL
SGM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EPP
KGR TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI

Recife, 03 de abril de 2018.
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral da DPC

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 19, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto
nº 37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à
matéria, após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 025 de 01 de abril de 2015, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 053, de 03 de junho de 2015, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a seguir
descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 41.551, de 17 de março de 2015 e na Deliberação
Ad Referendum nº 021/2015, de 03 de março de 2015, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Contratação de Pessoal
Temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 - FUNÇÃO: ENGENHEIRO; 4 - VIGÊNCIA: de até
24 (vinte e quatro) meses; 5 – REGISTRO: 01 (um) Contrato, com início do exercício a partir da respectiva data abaixo indicada:
Nº DO CONTRATO
01/2018

NOME
RODRIGO PEDROSA DANTAS LIMA

INÍCIO DO EXERCÍCIO
03/04/2018

PORTARIA SJDH Nº 20, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015; ; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto
nº 37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à
matéria, após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através
da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a
seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 43.171, de 15 de junho de 2016 e na
Deliberação Ad Referendum nº 041/2016, de 04 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Contratação de
Pessoal Temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 - FUNÇÃO: ADVOGADO; 4 - VIGÊNCIA:
de até 24 (vinte e quatro) meses; 5 – REGISTRO: 01 (um) Contrato, com início do exercício a partir da respectiva data abaixo indicada:
Nº DO CONTRATO
05/2018

NOME
FABIO CALABRESE

INÍCIO DO EXERCÍCIO
03/04/2018

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAIS
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA – 23/03/2018
01 - Requerimento nº 32426 de 19/02/2018 – TIAGO MANOEL DA SILVA, mat. 345.322-7. Incluindo a dependente: esposa ANDREZA
KARLA DA CRUZ, conforme Certidão de Casamento registrada na Matrícula nº 075853 01 55 2016 3 00007 267 0003066 56, expedida
pelo Cartório de 2º Ofício Barros e Silva - Carpina – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.

Secretário: Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO CONSEMA/PE - EXTRATOS DE ACÓRDÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
RECORRENTE: Masterboi Ltda; CNPJ 03.721.769/0002-78; Auto de Infração (AI) nº 968/2012; Processos (Ps) nº 17106/2012,
921/2013, 15221/2013 e 5841/2015 da CPRH. O Recurso Administrativo interposto foi conhecido e declarado Parcialmente Procedente,
sendo mantido o AI nº 968/2012, e por maioria reduzida a multa simples aplicada para o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
tendo o Conselheiro Marcílio Luna votado pela manutenção da multa integral. RECORRENTE: Suape - Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros; CNPJ 11.448.933/0001-62; AI nº 563/2011; Ps nº 5822/2010 e 13292/2014 da CPRH. O Recurso
Administrativo foi conhecido, no mérito, negando provimento ao recurso para manter, integralmente, o AI nº 563/2011 e a respectiva
penalidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECORRENTE: Nacional Textil Ltda.; CNPJ 40.838.658/0001-91; AI nº 171/2010;
Ps nº 3951/2009, 11753/2009, 6168/2010 e 10603/2015 da CPRH. O Recurso Administrativo foi conhecido e julgado Improcedente.
Preliminar de nulidade absoluta afastada e negado provimento ao recurso sendo mantido, integralmente, o AI nº 171/2010 e respectiva
penalidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). RECORRENTE: Prefeitura Municipal de Caruaru; CNPJ 10.091.536/000113; AI nº 975/2013; Ps nº 14434/2013 e 17599/2015 da CPRH. O Recurso Administrativo foi conhecido e julgado Improcedente,
com preliminares de nulidade processual inadmitidas. No mérito, negado provimento ao recurso para manter, integralmente, o AI nº
975/2013 e respetivas penalidades de multa simples, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e cancelamento da Licença de
Operação do Aterro Sanitário de Caruaru. RECORRENTE: Unimagem Piedade - EPP; CNPJ 41.229.188/0001-21; AI nº 685/2013; Ps
nº 8876/2013, 15981/2013 e 4333/2016 da CPRH. O Recurso Administrativo foi conhecido e julgado Improcedente. No mérito, negado
provimento ao recurso para manter, integralmente, o AI nº 685/2013 e respectiva penalidade, no valor de R$ 3.000,00,(três mil reais).
RECORRENTE: Condomínio do Shopping Guararapes; CNPJ 41.090.689/0001-70; AIs nº 817/2013 e 818/2013; Ps nº 11419/2013,
11422/2013 e 6145/2016 da CPRH. O Recurso Administrativo não foi conhecido, por intempestividade, e o mérito deixa de ser apreciado.
Mantidos, integralmente, os AIs nº 817/2013 e 818/2013 e respectivas penalidades de multa simples, nos valores de R$ 8.216,13 (oito
mil, duzentos e dezesseis reais e treze centavos) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECORRENTE: Viana e Moura Construções S/A;
CNPJ 02.737.577/0001-06; AI nº 324/2015; Ps nº 3794/2015, 4861/2016, 5751/2015, 10817/2015 e 5086/2016 da CPRH. O Recurso
Administrativo não foi conhecido, uma vez que a peça apresentada encontra-se apócrifa, pelo que foi mantido o AI nº 324/2015
e respectiva penalidade de multa simples, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). RECORRENTE: Washington Cadete; CPF
062.149.674-04; AIs nº 1826/2011 e 1827/2011; Ps nº 4077/2010 e 2881/2013 da CPRH. O Recurso Administrativo foi conhecido e
julgado Procedente para reconhecer o cerceamento do direito de ampla defesa, anulados todos os atos praticados a partir das
folhas nº 08 (AR do AI), e reaberto novo prazo para defesa administrativa referente aos AIs nº 1826/2011 e 1827/2011, de acordo.
RECORRENTE: Royal Gipso Ltda.; CNPJ 03.090.118/0001-46; AI nº472/2014; Ps nº 15015/2014 e 7195/2015 da CPRH. O Recurso
Administrativo foi conhecido e julgado Improcedente, sendo negado provimento às suas alegações, mantido o AI nº 472/2014, bem como
a penalidade de multa simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da obrigação de reparar o dano. O Conselheiro Ivon
Pires Filho e a Conselheira Lisânia Pedrosa se declaram impedidos nos processos a seguir. RECORRENTE: Recife Madeiras Ltda.;
CNPJ 02.300.780/0001-10; AI nº 490/2015; Ps nº 6537/2015; 7390/2015; 8208/2015 e 4651/2016 da CPRH. O Recurso Administrativo
foi conhecido e julgado Procedente em seus argumentos, para declarar Nulo o AI n° 490/2015, e, por consequência, cancelar a
multa imposta no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECORRENTE: Recife Madeiras Ltda.; CNPJ 02.300.780/0001-10; AI nº
509/2015; Ps: nº 6637/2015; 8824/2015 e 14435/2016 da CPRH. O R.A. não foi conhecido por sua Intempestividade, sendo mantido
o AI nº 509/2015, e o valor da multa simples aplicada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) imposta. RECORRENTE: Recife Madeiras Ltda.;
CNPJ 02.300.780/0001-10; AI nº 547/2015; Ps nº 7553/2015 e 14702/2016 da CPRH. O Recurso Administrativo não foi conhecido por
sua Intempestividade, sendo mantido o AI nº 547/2015, e o valor da multa simples aplicada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) imposta.
RECORRENTE: Madeireira Montarroyos Ltda.; CNPJ 02.852.178/0001-96; AI nº 508/2015; Ps nº 6612/2015; 8468/2015 e 16921/2015
da CPRH. O Recurso Administrativo foi conhecido e julgado Procedente em seus argumentos, para declarar Nulo o AI n° 508/2015, e,
por consequência, cancelar a multa imposta no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECORRENTE: Araújo Madeiras Ltda.; CNPJ
10.497.869/0001-47; AI nº 174/2015; Ps nº 2260/2015; 3532/2015 e 16930/2015 da CPRH. O Recurso Administrativo foi conhecido e
julgado Procedente em seus argumentos, para declarar Nulo o AI n° 174/2015, e, por consequência, cancelar a multa imposta no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recife, 22/03/2018.

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 03/04/2018
PORTARIA n.º 128 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015,
republicado no D.O.E. de 04/02/2015, e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Incluir na Portaria nº 500, publicada no D.O.E. de 26.10.2017, que institui o Comitê da Transparência no âmbito da Secretaria
Estadual de Saúde, Rodrigo de Melo Brennand, Gerente de Sistemas, mat. nº 335.992-1 e Juliana de Brito Figueiredo, Gerente Geral
de Assuntos Jurídicos, mat. nº 368.137-8 , em substituição a Verlaynne da Hora Rocha e Gisela Vieira de Melo Monteiro.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

Publique-se e Cumpra-se.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização

Portaria nº 111 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no DOE de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220, da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo