DOEPE 04/04/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 60
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de abril de 2018
d) manter a CODECIPE informada sobre a ocorrência de desastres e atividades de proteção civil desenvolvidas pelo município;
h) realizar, através da Polícia Científica:
e) promover a coleta, a distribuição e o controle de donativos;
1. as perícias técnicas necessárias na esfera de suas atribuições;
f) organizar e administrar abrigos provisórios;
2. o imediato levantamento e controle de eventuais vítimas fatais do desastre e remoção para as instalações do IML, comunicando ao
GGCRISES;
g) buscar, junto as demais secretarias do município, apoio de dados, efetivo, materiais, equipamentos e veículos para a resposta à
emergência.
3. a identificação civil e consequente fornecimento da documentação básica às pessoas que perderem seus documentos.
i) realizar, através da Polícia Civil:
4. Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura da Casa Militar - CTEA
a) estabelecer regime interno de plantão permanente;
b) viabilizar a utilização de máquinas e equipamentos de limpeza das cidades atingidas pelo evento adverso;
c) supervisionar as ações emergenciais de engenharia e de restabelecimento da normalidade;
d) providenciar as imediatas vistorias das áreas previamente anotadas como “áreas críticas”, estabelecendo as providências necessárias
à redução dos riscos subsequentes;
e) concorrer para o imediato restabelecimento dos serviços públicos essenciais à população que venham a ser interrompidos em função
de eventos adversos, juntamente com as demais Secretarias;
f) providenciar a desobstrução de vias de tráfego, atingidas por desmoronamentos de barreiras, objetivando um imediato restabelecimento
da normalidade, em sintonia com a Secretaria de Transportes.
5. Gabinete de Gerenciamento de Crises- GGCRISES:
a) coordenar as ações locais de Defesa Civil;
b) avaliar as informações da emergência;
c) estabelecer as prioridades na resposta à emergência;
1. as investigações e o desenvolvimento das atividades de polícia judiciária e administrativa necessárias ao bem estar social.
10. Secretaria de Educação:
a) apresentar os educadores para ajudar na ocupação das crianças e adolescentes desabrigados, bem como para aulas de reforço nas
escolas que forem utilizadas como abrigo temporário.
11. Secretaria de Imprensa:
a) divulgar, por meio da imprensa, notas de esclarecimentos à população;
b) definir e orientar agentes públicos para contato com a imprensa;
c) divulgar as ações desenvolvidas e planejadas pelos órgãos e entidades de resposta à emergência.
12. Secretaria de Justiça e Direitos Humanos:
a) apoiar as Secretarias Municipais de Ação Social na elaboração da relação do cadastramento dos desabrigados e/ou desalojados pelo desastre;
b) auxiliar na definição e instalação dos abrigos temporários;
c) acompanhar as famílias desalojadas e/ou desabrigadas, encaminhando-as para os serviços, programas e projetos de apoio;
d) realizar atividades recreativas e educativas nos locais onde houver a presença de desabrigados;
e) auxiliar no cadastramento, coordenação e controle do efetivo de voluntários que auxiliarão os órgãos de apoio;
f) apoiar a Secretaria de Saúde no controle da higiene e saúde nos locais destinados ao abrigo da população atingida;
d) definir e ativar os GAD nos municípios;
g) oferecer suporte psicológico para pessoas afetadas;
e) supervisionar e coordenar as atividades dos GAD;
h) acompanhar familiares para reconhecimento de vítimas, apoiando-os e orientando-os no encaminhamento para os serviços de
assistência social, de saúde ou funerário, conforme o caso;
f) gerar previsões e simulações de cenários adversos e favoráveis;
g) centralizar as informações colhidas para elaboração e posterior divulgação;
i) efetivar, quando cessar a emergência, a orientação para desocupação dos abrigos e retorno das pessoas ao cotidiano.
h) acompanhar a execução das ações, articulando e interagindo com os órgãos e entidades envolvidos;
13. Secretaria de Planejamento e Gestão:
i) autorizar a mobilização e desmobilização de recursos humanos e materiais;
a) auxiliar no planejamento e gerenciamento de toda a operação de resposta ao desastre;
j) aprovar a solicitação de apoio externo;
b) monitorar as ações bem como os recursos disponíveis no cenário.
k) consolidar os dados relativos aos danos nos municípios atingidos, fornecendo-os à CODECIPE;
14. Secretaria de Saúde:
l) viabilizar e supervisionar as ações emergenciais e de restabelecimento da normalidade;
a) disponibilizar profissionais de saúde para atuarem na assistência aos abrigos temporários;
m) registrar informações e emitir relatórios sobre a evolução da emergência;
n) articular com os órgãos responsáveis a emissão de 2ª via dos documentos perdidos em decorrência do evento adverso;
o) acompanhar, em caso de interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e saneamento, o trabalho das empresas responsáveis
pelo restabelecimento do serviço à sua normalidade, priorizando hospitais e outros serviços públicos emergenciais;
p) estreitar o contato entre as diversas Secretarias e os Órgãos essenciais dos serviços de emergência, a fim de manter o Comitê Gestor
de Recursos sempre informado da situação.
6. Grupo de Apoio a Desastres – GAD:
a) apoiar as COMPDEC nas ações de Proteção e Defesa Civil;
b) atuar no atendimento às demandas surgidas;
c) auxiliar as COMPDEC na remoção das famílias em situações de risco iminente, isolando as áreas e pontos de risco;
b) apoiar as Secretarias Municipais de Saúde em relação ao reforço de materiais, medicamentos, campanhas educativas e veículos
necessários ao atendimento da população afetada;
c) solicitar ao Ministério da Defesa a instalação de hospital de campanha, onde for necessário, apoiando no que for preciso.
15. Secretaria de Transportes:
a) isolar áreas de risco no sistema viário;
b) definir rotas alternativas de trânsito e transporte, com base nos pontos de risco;
c) disponibilizar técnicos para compor equipes de sinalização e transportes;
d) definir sinalização vertical e horizontal de emergência;
e) definir as vias alternativas de deslocamento e evacuação para ações de Proteção e Defesa Civil.
d) supervisionar e coordenar, junto com outros órgãos e entidades, as ações de restabelecimento da normalidade nos municípios;
RECUPERAÇÃO
e) prestar contas de todo material recebido pela CODECIPE para distribuição com os afetados, através de comprovantes de entrega de
material de assistência humanitária;
1. Comitê Gestor de Recursos:
f) enviar os relatórios diários ao Coordenador de Defesa Civil do Estado.
a) realizar reuniões periódicas quanto aos principais tópicos: habitação, obras de infraestrutura (pontes, passagens molhadas, estradas,
etc.), educação, saneamento e saúde;
7. Procuradoria Geral do Estado:
b) deliberar acerca das obras prioritárias a serem realizadas;
a) analisar os instrumentos normativos referente às ações de Defesa Civil em Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública.
c) monitorar as ações desenvolvidas e a evolução do cenário de desastre.
8. Secretaria de Administração:
2. Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE:
a) realizar, através dos seus órgãos operativos, licitações, dispensas ou outros instrumentos normativos para aquisição e aluguel de
materiais, máquinas, equipamentos e serviços a serem fornecidos à Secretaria Executiva de Defesa Civil.
a) auxiliar no cadastro, controle e entrega das habitações à população desabrigada.
9. Secretaria de Defesa Social:
a) manter o regime de prontidão com reforço nas unidades militares estaduais e delegacias de polícia;
3. Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:
a) auxiliar a CODECIPE e os órgãos e entidades municipais na realização de ações voltadas para o atendimento às pessoas que tiveram
suas residências danificadas.
b) acionar os serviços de medicina legal;
4. Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura da Casa Militar – CTEA:
c) apoiar as defesas civis municipais no socorro das famílias atingidas por desastre, disponibilizando efetivo necessário;
d) intensificar, por meio da Polícia Militar, o patrulhamento próximo às áreas sinistradas, coibindo saques e/ou vandalismos;
e) montar força-tarefa composta por embarcações, helicópteros, carros de resgate, equipes do SAMU, ambulâncias,
retroescavadeiras, tratores e outras máquinas pesadas para salvamento e resgate da população e, caso necessário, solicitar
apoio das Forças Armadas;
f) realizar, através do Corpo de Bombeiros Militar-CBPM:
1. a execução das ações de atendimento pré-hospitalar, salvamento e resgate de pessoas, bem como a salvaguarda de bens atingidos
pelo evento adverso;
a) avaliar as áreas e pontos de risco;
b) levantar as áreas e pontos atingidos por eventos adversos (pontes, passagens molhadas, estradas, etc.);
c) efetuar a fiscalização e o gerenciamento periódico das obras de recuperação.
5. Secretaria de Administração:
a) realizar, através dos seus órgãos operativos, licitações, dispensas ou outros instrumentos normativos para aquisição e aluguel de
materiais, máquinas, equipamentos e serviços a serem fornecidos à Secretaria Executiva de Defesa Civil.
6. Secretaria das Cidades:
2. a coordenação, no local atingido, da evacuação das populações residentes em áreas com risco iminente a serem atingidas por eventos
adversos, em operação conjunta com as COMPDEC, auxiliando no transporte das famílias aos abrigos cadastrados pela Defesa Civil Municipal;
a) coordenar e acompanhar, juntamente com o município, a elaboração de projetos envolvendo: planejamento urbano e obras de
estruturação urbana, contemplando obras de pavimentação, construção e reforma de praças e prédios públicos;
3. a efetivação no transporte de acidentados aos hospitais e aos serviços de saúde em geral;
g) realizar, através da Polícia Militar:
b) atuar na gestão dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, assim como na administração de resíduos
sólidos e drenagem urbana.
1. o isolamento de áreas ameaçadas e/ou atingidas por desastre, provendo as equipes de emergência de condições que possibilitem a
efetivação de resgates, salvamento ou evacuação dessas áreas;
7. Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
2. a promoção de segurança nos abrigos, evitando-lhes o acesso de pessoas que possam por em risco a vida dos que ali se encontram;
3. avaliação das vias estaduais de trânsito mais sujeitas a inundações decorrentes de fortes precipitações pluviométricas, propondo e
adotando medidas que tenham como fim precípuo evitar ou minimizar os congestionamentos que eventualmente ocorrem nessas vias;
a) realizar ações, em conjunto com o demais órgãos e entidades, no fortalecimento dos municípios e da base econômica local e regional;
b) buscar fomentar novos negócios e investimentos na recuperação econômica da região.
8. Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:
4. a segurança e privacidade das pessoas afetadas;
5. a intensificação do serviço de patrulha nas áreas atingidas;
a) promover ações com outros órgãos e entidades públicos e a sociedade, no amparo das crianças e juventude, bem como na garantia
dos direitos e fomento à cultura de paz.