DOEPE 10/04/2018 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCV• NÀ 64
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas
para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Recife, 10 de abril de 2018
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4062 DE 05 DE ABRIL DE 2018
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco
VI - O Memo nº 13, de 04 de abril de 2018, da Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária GEQAP/SEAS/SES-PE.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, em
municípios do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Atual
Lagoa do
Carro
Limoeiro
Orobó
Paudalho
ACS
E
Total
ESF
E
Atual
Total
34
-
34
6
1
7
134
56
116
15
134
56
131
18
10
18
1
3
19
10
21
Atual
6 mod I
2 mod II
18
10
18 mod I
ESB
E
Total
6 mod I
2 mod II
19
10
18 mod I
1
3modI
NASF I/II/III
E
Total
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
1 NASF I
-
1 NASF I
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
2 NASF I
1 NASF I
2 NASF I
1
2
2 NASF I
2 NASF I
4 NASF I
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
Atual
E- Expansão
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Recife, 04 de abril de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
VI - O Ofício Nº 013, de 15 de março de 2018, da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLVEM:
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4060, DE 04 DE ABRIL DE 2018.
Aprovar a mudança de modalidade do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF II para NASF I no Município de Tacaratu do
Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
Santa Cruz do
Capibaribe
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
VALOR (R$)
DESTINADA
11196.515000/1180-05
37470004
288.950,00
11196.515000/1180-02
27240005
199.980,00
Aquisição de
Equipamento e Material
Permanente.
II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Recife, 05 de abril de 2018.
IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4063 DE 05 DE ABRIL DE 2018
VI - O Memo nº 12/2018 da Gerencia de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - GEQAP/SEAS/SES-PE.
RESOLVEM:
Aprova Propostas com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas aos municípios de Pernambuco
Art. 1º Aprovar a mudança de modalidade do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF II para NASF I no Município de Tacaratu do
Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
MUNICÍPIO
Tacaratu
MODALIDADE ATUAL
NASF II
MUDANÇA
NASF I
I - A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com as suas previsões de obediência aos princípios de integralidade da assistência;
II - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
MD- Mudança de Modalidade
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
III - A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define o Transporte Sanitário como um dos quatro sistemas logísticos que compõem a
estrutura operacional das Redes de Atenção à Saúde;
Recife, 04de abril de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
V - A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4061 DE 05 DE ABRIL DE 2018
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Itapissuma, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - A Portaria Nº 788, de 15 de março de 2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto
no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
VII - O Ofício Nº 013, de 15 de março de 2018, da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe;
VIII - Pactuado na sessão nº 332 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 05 de fevereiro de 2018 que aprova os Projetos
Técnicos das propostas.
RESOLVEM:
Art 1º – Aprovar Projeto Técnico da proposta, com recurso de Emenda Parlamentar para aquisição de unidade móvel de saúde, destinada
ao município de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
VALOR (R$)
DESTINADA
Santa Cruz do
Capibaribe
11196.515000/1180-04
37470004
380.000,00
Transporte
Sanitário Eletivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VI - O Ofício Nº 108, de 14 de março de 2018, da Prefeitura Municipal de Itapissuma;
Recife, 05 de abril de 2018.
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Itapissuma, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
VALOR (R$)
DESTINADA
Itapissuma
11407.543000/1180-01
10740003
400.000,00
Aquisição de
Equipamento e
Material Permanente.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 05 de abril de 2018.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA Nº 116 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
Nº CONT
MATRICULA
198/2016
3756661
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
NOME
NERIVALDA DE QUEIROZ
SILVA SOUZA
CARGO
TÉCNICO DE MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES
DO PROGRAMA MÃE CORUJA
PERNAMBUCANA
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
05/03/2018