DOEPE 10/04/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de abril de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Ano XCV • NÀ 64 - 15
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4057 DE 04 DE ABRIL DE 2018
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Camocim de São Félix, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
VI - O Ofício Nº 75, de 28 de março de 2018, da Prefeitura Municipal de Macaparana;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Macaparana, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
VALOR (R$)
DESTINADA
Macaparana
07165.026000/1180-02
32990007
59.980,00
Aquisição de
Equipamento e Material
Permanente.
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - O Ofício Nº 011/2018, de 14 de março de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Camocim de São Félix;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Camocim de São Félix, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 02 de abril de 2018.
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
VALOR (R$)
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
11870.137000/1180-01
32990007
300.000,00
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Recife, 04 de abril de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Aprova o desligamento dos municípios Serrita e São Joaquim do Monte do Estado de Pernambuco, da Estratégia de Forteficação
da Alimentação Infantil com Micronutrientes (vitaminas e minerais) em pó – NutriSUS.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4058 DE 04 DE ABRIL DE 2018
I - O Decreto nº 6.286/07, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE e dá outras providências;
III - Que esta estratégia foi proposta exclusivamente para as creches, de forma optativa no componentes II do Programa Saúde na Escola
(PSE), com foco na faixa etária entre 06 a 48 meses;
IV - O deliberado na 333º sessão ordinária da Comissão Intergestores Bipartite, ocorrida no dia 05 de março de 2018;
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Unidades de Atenção
Especializada em Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4055 DE 02 DE ABRIL DE 2018
II - Que em 2015 o Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Educação, lançou a Estratégia de Fortificação da Alimentação
Infantil com Micronutrientes (vitaminas e minerais) em pó – NutriSUS, que disponibiliza vitaminas e minerais em pó para serem
adicionados em uma das refeições oferecidas diariamente às crianças nas creches.
DESTINADA
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
V - Os Ofícios nº 003/2018 e 02/2018 dos municípios de Serrita e São Joaquim do Monte, que solicitam o desligamento da Estratégia de
Fortificação da Alimentação Infantil com Micronutrientes em pó – NutriSUS, em virtude de recusa à alimentação com adição do sache de
micronutrientes, por parte das crianças;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
VI - Que compete aos municípios executar as ações e serviços de saúde, com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados
(Art. 30, CF/88).
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o desligamento dos municípios Serrita e São Joaquim do Monte do Estado de Pernambuco, da Estratégia de Forteficação
da Alimentação Infantil com Micronutrientes (vitaminas e minerais) em pó – NutriSUS
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Recife, 02 de abril de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4056 DE 04 DE ABRIL DE 2018
VI - O Ofício Nº 043/2018, de 13 de março de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Cachoeirinha;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Aprova ad referendum Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Bonito, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - O Ofício GAB/SMS Nº 028, de 03 abril de 2018, da Secretaria de Saúde do Município de Bonito;
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
10234.9920000/1180-01
27180006
VALOR (R$)
DESTINADA
100.000,00
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Unidades de Atenção
Especializada em Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de abril de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4059, DE 04 DE ABRIL DE 2018.
Altera o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família nos Municípios
do Estado de Pernambuco
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum, recurso de Emenda Parlamentar nº 08763.9790001/18-004, com nº 12180003, no valor de R$
663.000,00, destinada a Construção de Unidade Básica de Saúde, situada no distrito Alto Bonito, terceira travessa da Rua Cel. Francisco
Tibúrcio, S/N Antigo Campo Alegre, no município de Bonito, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de abril de 2018.
II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;