DOEPE 11/04/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCV• NÀ 65
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS – GGAJ/SES
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DO PODER JUDICIÁRIO E DE ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
GGAJ/SES
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a Sra. EVA CAVALCANTE DA CRUZ – CPF/MF nº 830.619.594-91, de débito para com o Erário Público Estadual, no
valor originário de R$ 1.360,57 (um mil trezentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), decorrente do recebimento indevido de
24 faltas, (plantões) em 2016 e nove faltas/2017 não abonadas, vencimentos de Fevereiro/2017 e empréstimo consignado – Março/2017,
conforme levantamento da UNICOP, tendo V. Sa., o prazo de dez dias para contestar e de sessenta dias para quitar ou requerer o
parcelamento. Para tanto, comparecer à Gerência de Acompanhamento de Demandas do Poder Judiciário e de Órgãos de Fiscalização e
Controle da SES-PE, à Rua Dona Maria Augusta Nogueira nº 519, Bongi, Recife-PE, no horário das 8 às 14 horas.
O não pronunciamento nos prazos anotados, ensejará a Inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, quando o valor sofrerá os
acréscimos legais.
Recife, 11 de abril de 2018
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Recife, 10 abril de 2018.
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)
LUCIANA PARAÍSO DE CERQUEIRA
Gerente de Acompanhamento de Demandas do Poder Judiciário e de Órgãos de Fiscalização e Controle GGAJ/SES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Repartições Estaduais
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO IPOJUCA
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 025/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
– CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de
25/05/07 e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08;
RESOLVE: 1. Acatar o parecer da Comissão de Sindicância,
instituída pela Portaria nº 012/2018, que recomendou o
arquivamento do processo por não se configurar a suposta
violação ao parágrafo único do art. 60, da Lei 8.666/1993, que
a CI TE nº 20/2017 fazia parecer ter havido, nem tampouco
o descumprimento de dever funcional por parte do gestor do
Contrato nº 047/2014; 2. Determinar que a presente Portaria
entre em vigor a partir da data de sua publicação. Recife, 26
de março de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)
EXTRATO DA RESOLUÇÃO
Nº 01/2018, DE 05 DE ABRIL DE 2018
Aprova o documento denominado Plano de Conservação e Uso
do Entorno do Reservatório Engenho Maranhão - PACUEIRA,
localizado na Bacia Hidrográfica do Rio Ipojuca/COBH Ipojuca.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ipojuca, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº
12.984/05, no seu Estatuto Social e demais dispositivos legais;
aprova na 1º Reunião Extraordinária do COBH Ipojuca, ocorrida
em 14 de dezembro de 2017, o documento denominado Plano
de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Engenho
Maranhão- PACUEIRA. Esta Resolução entra em vigor na data
da sua publicação (Ver integra desta Resolução no site da site da
Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC: www.apac.
pe.gov.br)
(F)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC
(F)
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA METROPOLITANO SUL
RESOLVE:
Dispensar : EUNICE LIMA DE OLIVEIRA, MAT. 2354-0, Assistente
em Gestão Aut/Fundacional-ASGAF, da Função Gratificada de
Supervisão 3 – FGS-IIIR, retroativo a 01/04/2018.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 240 /2018
DISCIPLINA O ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES NAS UNIDADES DESTA FUNDAÇÃO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a fiscalização
da execução dos Contratos de serviços e fornecimento de
refeições nas Unidades desta Fundação, localizadas na Região
Metropolitana do Recife e interior do Estado;
CONSIDERANDO o dever legal imposto à Administração Pública,
conforme previsto no artigo 67 da Lei nº. 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que o acompanhamernto e monitoramento
qualitativo diário dos Contratos de Prestação de Serviços e
Fornecimento de Refeições celebrados por esta Fundação será
realizado, em cada unidade de internação, através de Comissão
composta por 01 representante dos adolescentes por espaço de
convivência, (02) agentes socioeducativos, sendo 01 diarista e 01
plantonista, e pelo Coordenador Geral e Administrativo, segundo
critérios objetivos estabelecidos em checklist de obrigações
contratuais elaborado pelo (a) Nutricionista Supervisora da Funase.
Parágrafo primeiro – Nas Casas de Semiliberdade o
acompanhamento e monitoramento será realizado por 01
representante dos adolescentes por quarto, (02) agentes
socioeducativos, sendo 01 diarista e 01 plantonista, e pelo
Coordenador Geral e Administrativo.
PORTARIA Nº 027/2018
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 16 DE MARÇO DE 2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.
Dispensar a servidora DANIELA PACHECO HOPPER, matrícula
nº 278.583-8, da Função Gratificada de Apoio – FGA-2, da
Diretoria de Controle de Fontes Poluidoras - DCFP; 2. Determinar
que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2018. Recife, 03 de abril
de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 028/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.
Dispensar a servidora ILDEANA MACHADO DE CARVALHO,
matrícula nº 279.578-7, da Função Gratificada de Supervisão –
FGS-2, da Diretoria de Controle de Fontes Poluidoras - DCFP; 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2018. Recife,
03 de abril de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 029/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Designar
a servidora DANIELA PACHECO HOPPER, Mat. 278.583-8,
para a Função Gratificada de Supervisão - FGS-2, da Diretoria
de Controle de Fontes Poluidoras - DCFP; 2. Determinar que a
presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2018. Recife, 03 de abril
de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 030/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.
Designar a servidora ILDEANA MACHADO DE CARVALHO,
Mat. 279.578-7, para a Função Gratificada de Apoio - FGA-2, da
Diretoria de Controle de Fontes Poluidoras - DCFP; 2. Determinar
que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2018. Recife, 03 de abril
de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)
Institui Câmara Técnica de Cobrança na Bacia GL2 e dá outras
providências.
O COBH Metropolitano Sul, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 12.984/05, no
seu Estatuto Social e demais dispositivos legais; institui na 1º
Reunião Extraordinária do COBH Metropolitano Sul, ocorrida
em 31 de outubro de 2017, a Câmara Técnica de Cobrança/CT,
que tem como objetivo analisar e se manifestar sobre proposta
ou questões relacionadas à cobrança pelo uso da água na bacia
dos pequenos rios litorâneos Sul, analisar e propor critérios e
procedimentos para cobrança pelo uso da água. A CT é composta
por 05 (cinco) membros das seguintes instituições: 1) Prefeitura do
Cabo de Santo Agostinho, 2) Prefeitura de Moreno, 3)Colônia Z-8,
4) Universidade Federal de Pernambuco, 5) Universidade Livre do
Meio Ambiente do Nordeste. Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação (Ver integra desta Resolução no site da
site da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC: www.
apac.pe.gov.br)
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA
COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO
CONSELHO GESTOR DO AÇUDE POÇO DA CRUZ (Instituída
em 25 de outubro de 2017)
EDITAL Nº 01, DE 09 DE ABRIL DE 2018
(EXTRATO)
Dispõe sobre o processo eleitoral para renovação do Plenário e
da Coordenação do Conselho Gestor do Açude Poço da Cruz –
Consu Poço da Cruz, mandato 2018/2021.
A Comissão Eleitoral (CE) do Processo de Renovação do Conselho
Gestor do Açude Poço da Cruz – Consu Poço da Cruz, instituída
pela Plenária do Consu Poço da Cruz, em 25 de outubro de 2017,
com base na Resolução CRH Nº 04/09 e no seu Estatuto, convoca
os interessados em participar do processo eleitoral do Consu Poço
da Cruz, como membros titulares ou suplentes, nos segmentos
PODER PÚBLICO, USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS
e ENTIDADES CIVIS, para mandato no triênio 2018/2021, a se
inscreverem conforme disposto neste Edital e seus ANEXOS
I, II, III e IV, publicados na página de internet oficial da Agência
Pernambucana de Águas e Clima – Apac (www.apac.pe.gov.
br), em “Notícias” e na seção “Conselhos Gestores”, subseção
“Conselho Gestor – Poço da Cruz”. Ibimirim – PE, 09 de abril de
2018. A Comissão Eleitoral – CE: José Mário de Andrade Santana
– Universidade Federal Rural de Pernambuco e Maria Cricia de
Oliveira Silva – Universidade Federal Rural de Pernambuco.
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 2003, DE 6 DE ABRIL DE 2018.
A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, resolve dá
PROVIMENTO ao recurso constante no processo nº 2017112321,
em nome de Marina Barros Moura de Carvalho, conforme Parecer
nº 74/2018 da Diretoria de Apoio Jurídico Previdenciário.
PORTARIA FUNAPE Nº 2004, DE 9 DE ABRIL DE 2018.
A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, resolve
DEFERIR o processo nº 2018102123, em nome de Edson Gomes
de Oliveira, conforme Encaminhamento nº 138/2018 da Diretoria
de Apoio Jurídico Previdenciário.
PORTARIA FUNAPE Nº 1490, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, resolve
DEFERIR o processo nº 2018101167, em nome de Marilene Pais
de Lira, conforme Encaminhamento nº 61/2018 da Diretoria de
Apoio Jurídico Previdenciário.
(Republicado por incorreção no original)
Tatiana de Lima Nóbrega - Diretora-Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
Art. 2º – Havendo intercorrências na avaliação qualitativa dos
serviços estas deverão ser consignadas em livro próprio, de
responsabilidade do Coordenador Administrativo, as quais
deverão ser informadas à Nutricionista Supervisora da Funase.
Art. 3º – Serão realizadas reuniões mensais na sede da
Funase com a participação de gestores de todas as unidades,
Supervisor (a) Nutricionaista da Funase e Nutricionistas das
empresas contratadas, das quais serão lavradas atas constando
os principais encaminhamentos, sem prejuízo das visitas às
unidades, realizadas periodicamente pela Supervisão da Funase
e Gestores (as) do contrato.
Art. 4º - Os Coordenadores Administrativos deverão enviar
diariamente à Coordenadoria de Administração da Funase as
comandas atestando o quantitativo de refeições efetivamente
servidas nas respectivas unidades.
Art. 5º – Os Coordenadores das unidades mencionados nesta
Portaria serão solidariamente responsáveis com o (a) Gestor (a)
dos Contratos pelo atesto das notas fiscais dos serviços, mediante
o monitoramento estabelecido nesta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
Publique-se e cumpra-se
Recife, 06 de abril de 2018.
PORTARIA FUNASE Nº 234/18, DE 06 DE ABRIL DE 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a necessidade da FUNASE e ao Interesse Público.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 242/18, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e o interesse
público,
RESOLVE:
Publicar Processos, conforme Pareceres Jurídicos do mês: ABRIL/2018 – ABONO DE PERMANÊNCIA – PROCESSOS DEFERIDOS
– FUNASE:
REQ. Nº
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Parágrafo segundo – A escolha dos adolescentes que comporão
a Comissão de que trata este artigo se dará, preferencialmente,
seguindo critérios de antiguidade e/ou indicação dos adolescentes,
observadas as questões de segurança da unidade.
MATRÍCULA
A PARTIR DE
PARECER Nº
A8014411/2018
ANA ROSA DO AMARAL CABRAL
NOME
2268-3
27/02/18
39/18
A8006671/2018
CONCEIÇÃO DE MARIA GONÇALVES DE SOUZA
2445-7
20/04/17
40/18
A8017695/2018
MARIA DE LOURDES DE ANDRADE LOPES
2586-0
14/03/17
38/18
A8016121/2018
TANIA ROSALE SOUTO MAIOR PAULA
2525-9
04/12/17
41/18
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)