DOEPE 11/04/2018 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCV• NÀ 65
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 11 de abril de 2018
...continuação - Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart)
Em milhares Item
31/12/2017
31/12/2016
de Reais
Circul. Não circul.
Circul.Não circul.
Juros s/parc.
ñ previde.
(e)
Lei 11.941/09 ñ previdenc.
1.010.644
5.485.653
888.328 5.711.064
Parcelam. CLT
4.715
Parcelam. SPU
17.720
5.652
25.918
8.600
Total (2)
3.300.528 14.767.175 4.046.494 16.119.211
TOT. GER. (1+2)
7.306.708 32.900.693 9.552.456 38.173.633
(a) PAES – corresponde ao parcelamento especial da Lei Federal nº
10.684/03, relativo à totalidade dos débitos com a Fazenda Nacional,
vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Os valores foram parcelados em
180 meses. (b) Lei Federal nº 11.941/09 – corresponde ao parcelamento
especial de débitos com a Fazenda Nacional, vencidos até 30 de novembro de 2008. Os valores foram parcelados em 180 meses. (c) Simplificado – corresponde ao parcelamento realizado sobre débitos
previdenciários relativos às contribuições sobre terceiros (Sesc, Senai
etc), cujo saldo será amortizado em 60 meses. (d) Parcelamentos CLT,
SPU e IPTU – são os demais débitos parcelados pela Companhia, correspondentes às obrigações relativas a CLT, SPU e IPTU, sendo este último objeto de pedido de impugnação, requerido à Prefeitura do Recife
no ano de 2014. (e) Juros sobre parcelamento – valor dos juros incorridos até 31/12/2017, sobre as dívidas fiscais parceladas pela Companhia.
17. Provisão para Contingência: Provisões compostas por processos
trabalhistas, cíveis e fiscais/tributários. A Administração, consubstanciada em opinião emitida pelo departamento jurídico e escritórios (terceirizados) contratados, mantém provisão para contingências suficiente
para cobrir possíveis perdas relativas aos processos em decurso.
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Item
31/12/2017
31/12/2016
Trabalhista
(a)
6.740.252
6.740.251
Cíveis
(b)
30.537.935
30.536.935
Fiscais
(c)
31.049.947
31.542.882
Total
68.328.134
68.820.068
(a) Valor correspondente aos processos judiciais tendo como ré constituída, principalmente, as extintas Cohab – PE, Emater, Fisepe, Ceagepe
e EMTU. (b) Saldo remanescente de processos das extintas Cohab-PE,
Emater, Ceagepe, Fisepe e EMTU. (c) Relativos, predominantemente,
a tributos municipais movidos pelas prefeituras de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes contra as companhias extintas, e incorporadas
à Perpart. As ações cujo grau de risco foram classificadas como possíveis montam em R$ 57.661.228 (cinquenta e sete milhões, seiscentos
e sessenta e um mil, duzentos e vinte oito reais).
18. Obrigações – Entidades Extintas
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Item
31/12/2017
31/12/2016
EMTU
(a)
42.533.826
42.722.103
Total
42.533.826
42.722.103
(a) Obrigações referentes a um possível deficit decorrente da incorporação da EMTU em janeiro de 2010.
19. Patrimônio Líquido (Passivo a Descoberto). 19.1 Capital social: A Lei Estadual nº 14.628/12, autorizou o aumento do capital social da Perpart, no total de R$ 360.000.000 (trezentos e sessenta
milhões de reais), com base no § 3º do artigo 3º da Lei Estadual nº
11.314/1995, a ser subscrito pelo Estado de Pernambuco, seu acionista controlador. O valor destina-se ao saneamento financeiro da
Companhia. O acréscimo ao capital integralizado de R$ 379.348.665
(trezentos e setenta e nove milhões, trezentos e quarenta e oito mil,
seiscentos e sessenta e cinco reais), composto por 372.036 (trezentos
e setenta e dois mil e trinta e seis) ações ordinárias nominativas, decorrente da integralização de R$ 67.135.439 (sessenta e sete milhões,
cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais), referente a integralização do exercício 2015, e R$ 50.986.261 (cinquenta
milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e um
reais), originários das transferências realizadas no ano de 2016, pela
Sefaz-PE, através da Secretaria Estadual de Administração (SAD) à
Perpart. O último aumento foi aprovado pelo Conselho de Administração (Consad), em assembleia realizada em 24 de abril de 2017. Aos
acionistas serão atribuídos em cada exercício, quando aplicável, dividendo não inferior a 25% dos lucros líquidos, de acordo com a legislação societária. 19.2 Adiantamento para futuro aumento de capital
(AFAC): O valor de R$ 20.453.416 (vinte milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais) representa o aporte
de recursos, efetuados pelo Estado de Pernambuco em 2017 para integralização no ano de 2018, por ocasião da realização AGO/AGE.
19.3 Prejuízos acumulados: A conta de prejuízos acumulados foi im-
pactada em 2017 pela ocorrência de prejuízo no exercício, no valor de
R$ 3.003.189 (três milhões, três mil, cento e oitenta e nove reais). O resultado negativo foi motivado por baixas contábeis e constituição de
provisões necessárias a adequação das expectativas com as perdas.
20. Receita Líquida
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Item
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31/12/2016
Receita Bruta
(a)
7.180.919
6.273.704
Deduções (-)
(623.046)
(489.020)
ISS
(3.850)
(4.675)
PIS
(110.450)
(86.397)
COFINS
(508.745)
(397.948)
Receita Liquida (=)
6.577.872
5.784.685
(a) Receita bruta – representada por recebíveis decorrentes da operação da Companhia, com destaque para a cessão de pessoal, firmada
através de convênios com diversos órgãos públicos não pertencentes ao
orçamento fiscal do executivo estadual.
21. Resultado Financeiro
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Item
31/12/2017
31/12/2016
Receita Financeira
Receitas com juros ativos
168.837
67.772
Atualização de créditos fiscais
20.998
550.565
Total Receita Financeira
189.835
618.337
Despesas Financeiras
Juros e encargos
(3.089.410)
(5.208.218)
Variação monetária
(341.720)
(1.088.371)
Total Despesa Financeira
(3.431.130)
(6.296.589)
Resultado
(a)
(3.241.295)
(5.678.252)
(a) Resultado financeiro – o resultado negativo é decorrência das despesas com juros e atualizações monetárias dos parcelamentos fiscais.
22. Fundos Especiais: Conforme legislação estadual específica, a Perpart administra diversos Fundos Especiais, cujos balanços de
31/12/2017 apresentam os seguintes valores de patrimônio:
FUNDOS
2017
2016
FRF – Fundo de Regularização Fundiária
2.425.853 2.425.853
PRODEPE – Fundo para Programas
Especiais de Pernambuco
A Lei Estadual nº 15.145, de 08 de novembro de 2013, criou o Fundo Estadual de Regularização Fundiária (FRF) e autorizou a Perpart a adotar
medidas para regularização, liquidação e incorporação de operações ao
FRF de fundos indicados no citado normativo. Em 2017 não houve aumento de capital do FRF. No que concerne ao Prodepe, em julho de
2017 o fundo teve sua gestão transferida para a Secretaria da Fazenda
de Pernambuco, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº
15.543/2015.
Diretoria: André Wilson de Queiroz Campos – Diretor presidente; Marcus Soares Sampaio – Diretor Financeiro e de investimentos; Pedro
Henrique Santana de Souza Leão – Diretor de Administração e Planejamento; Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos – Superintendente
Contábil e Fiscal - CRC-PE 16.377/O-3
Conselho Fiscal: Gílson Assunção Florêncio – Presidente; Severino
Ramos de Oliveira; Amaro José da Silva Andrade
Conselho de Administração: Milton Coelho da Silva Neto – Presidente;
Antônio César Caúla Reis; Carlos Lins Braga; Djalmo de Oliveira Leão;
Marcelo Andrade Bezerra Barros
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES ACERCA DE
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31/12/2017
Aos Acionistas, Diretores e demais Administradores da PERNAMBUCO
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART. Rua Dr. João
Lacerda, 395 - Cordeiro, Recife - PE, 50711-280: (81) 3184-5000 CNPJ.: 02.534.914/0001-68. Recife - Pernambuco. Prezados Senhores, 1) Introdução: Examinamos as demonstrações contábeis individuais da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A
– PERPART, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de
caixa e do valor adicionado para o exercício findo nessa data, bem como
as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. 2) Opinião sem ressalva: Em nossa opinião,
as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A –
PERPART, em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações, os seus fluxos de caixa e os valores adicionados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil. 3) Base para Opinião sem Ressalva: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de audito-
ria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão
descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor
pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em
relação à Perpart, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com
essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
4) Base para Opinião com Ênfase. 4.1. Continuidade do Negócio: As
demonstrações contábeis sob nosso exame foram preparadas pressupondo-se a continuidade normal das atividades da Perpart. Entretanto,
um cenário formado por contínuos e reiterados prejuízos acumulados
que montam em (R$553.758.996,66), decorrentes da deficiência de capital de giro e da elevação da participação de capital de terceiros, dissiparam o “capital próprio” reduzindo recorrentemente a cada ano o
Capiatal Social de R$379.348.665,46 e do Adiantamento para Futuro
Aumento de Capital de R$ 20.453.416,13 até consumir totalmente Patrimônio Líquido, passando a apresentar um “passivo a descoberto”
(patrimônio líquido negativo), no montante de R$ (153.956.915,07)
de tal modo que os saldos apresentados no Balanço Patrimonial, notadamente, aqueles representativos das diversas provisões, podem não
ser, como de fato não o são, suficientes para a cobertura das “exigibilidades totais” em caso de uma eventual descontinuidade de seus negócios e suas atividades.5) Outros Assuntos. 5.1. Outras Informações
que acompanham as demonstrações contábeis individuais e o relatório de auditoria. 5.1.1. Relatório da Administração: A administração da Perpart é responsável por essas informações que compreendem
o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações
contábeis individuais não abrange o Relatório da Administração e não
expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da
Administração e, ao fazê-lo considerar se esse quando tomado em conjunto com as demonstrações contábeis e notas explicativas está, de
forma relevante, inconsistente com as precitadas demonstrações ou
com o cenário econômico-financeiro observado na auditoria ou, de outra
forma aparenta estar distorcido de forma relevante. Se com base no
trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório
da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Neste sentido não temos nada a relatar. 6) Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A
administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Perpart
continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a
administração pretenda liquidar a Perpart ou cessar suas operações,
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento
das operações. Os responsáveis pela governança da Perpart são
aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. 7) Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte
da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos
e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos
e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos,
bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias,
mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos
controles internos da Perpart. • Avaliamos a adequação das políticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se
existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza
relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas.
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria
obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições
futuras podem levar a Perpart a não mais se manter em continuidade
operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se
as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela
governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado,
da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que
cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar,
consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. 8) Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior: As demonstrações financeiras do
exercício findo em 31 de dezembro de 2016, apresentadas exclusivamente para fins de comparabilidade, foram examinadas por nossos
auditores, cujo Relatório de Auditoria, foi emitido em 23 de março de
2017, sem modificação de opinião decorrente de ressalvas continha
ênfase idêntica que incluímos neste exercício encerrado em 31 de
dezembro de 2017. Recife/PE, 23 de março de 2018. AUDIMEC –
AUDITORES INDEPENDENTES S/S- CRC/PE 000150/O; Luciano
Gonçalves de Medeiros PereiraContador - CRC/PE 010483/O-9 Sócio Sênior – CNAI 1593. Phillipe de Aquino Pereira - Contador CRC/PE 028157/O-2 - CNAI 4747; Thomaz de Aquino Pereira Contador - CRC/PE 021100/O-8 - CNAI 4850
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A (Perpart) reuniram-se para examinar o Relatório
Anual da Administração, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do
Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração
do Valor Adicionado, a Demonstração do Resultado Abrangente e as
Notas Explicativas, bem como o Relatório da empresa de auditoria independente AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/S, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017. O Relatório
dos Auditores Independes sobre as Demonstrações Contábeis informa que as Demonstrações Contábeis representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Perpart, o desempenho de suas operações e seus fluxos de caixa para o exercício findo em 31/12/2017, de acordo com as
Normas Internacionais de Contabilidade destacando ênfase quanto
ao passivo a descoberto. O Conselho Fiscal reitera sua preocupação
com o fato de que a Companhia, para manter suas atividades operacionais, depende de aportes do Governo do Estado, seu acionista
principal. Fundamentado no Parecer e Relatório da AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/S, os membros do Conselho Fiscal
entendem que as citadas peças estão em condições de serem encaminhadas à Assembleia Geral Ordinária dos acionistas. Recife, 27
de março de 2018. SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA - Contador
CRC-PE 2857 - CPF: 002.208.844-04; AMARO JOSÉ DA SILVA ANDRADE - Contador CRC-PE 14367-O8 - CPF: 458.440.974-91; GILSON ASSUNÇÃO FLORENCIO - Bacharel em Direito - CPF:
418.598.044-20
(F)