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DOEPE - Recife, 12 de abril de 2018 - Página 15

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DOEPE 12/04/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de abril de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 66 - 15

Art. 4º As competências para aplicação das sanções previstas nos incisos I e II do artigo 3º do Decreto Estadual nº 42.191/2015, ficam
conferidas aos seguintes agentes públicos:

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior

I - a multa e advertência serão aplicadas pelo Diretor-Geral ou detentor de cargo equivalente no órgão ou entidade licitante ou contratante;
II - a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração e de descredenciamento do sistema de cadastro de fornecedores
do Estado de Pernambuco será aplicada pelo Secretário-Executivo no órgão ou entidade licitante ou contratante.

Em, 11/04/2018
RESOLUÇÃO Nº 732 DE 21 DE MARÇO DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

III - a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2
(dois) anos será aplicada por Secretário Executivo;
IV - a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública estadual por prazo não inferior a 2 (dois) anos
será aplicada pelo Secretário de Saúde.
Art. 5º - A segunda instância será sempre a autoridade imediatamente superior daquela autoridade que proferiu a decisão inicial.

Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 491, de 21 de fevereiro de 2018.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

Artigo 1º - Aprovar a Política Estadual de Controle da Tuberculose.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2018, revogando-se
as disposições em contrário.
Recife, 21 de março de 2018.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, baixou a seguinte portaria.
Nº 120 - Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 100/2018, publicada no DOE de 29.03.2018, que designa Jorge Gomes da Silva,
mat. 104.851-1/SES, como vogal da Comissão Especial de Sindicância, substituindo Otoniel Rosa dos Santos, mat. 228.503-7/SES.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Homologo a resolução CES/PE nº 732 de 21 de março de 2018.
PORTARIA Nº 121 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 733 DE 21 DE MARÇO DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.

I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Nº CONT

MATRICULA

124/2016

3742660

140/2012

3401987

CARGO

TÉRMINO DO
CONTRATO

ERICA DANIELLY
MARIANO MONTEIRO

TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO
E GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE
CORUJA PERNAMBUCANA

08/04/2018

NADICE PEREIRA DOS
SANTOS CORREIA

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

12/04/2018

NOME

Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 491, de 21 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a Política Estadual de Controle da Hanseníase.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima
indicada:

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2018, revogando-se
as disposições em contrário.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Recife, 21 de março de 2018.
PORTARIA Nº 122 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

RESOLVE:
Homologo a resolução CES/PE nº 733 de 21 de março de 2018.
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

Nº CONT

MATRICULA

PORTARIA Nº 144 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, Dr. José Iran Costa Júnior, com base na delegação outorgada pelo Ato
Governamental n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015 e, conforme o que dispõe que dispõe o § 1º, art. 8º, da Resolução
TC nº 014/2014,

120/2016

3741567

RAISA PEREIRA DE
BARROS

RESOLVE:

008/2013

11080825

ANNA SAMONNE AMARAL
LOPES

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade e
quantificar os prejuízos causados ao erário em decorrência de ausência da Prestação de Contas, instituída através da Portaria SES nº
028/18 do D.O.E de 17.01.2018.

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO
E GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE
CORUJA PERNAMBUCANA

30/11/2016

SANITARISTA

06/04/2018

NOME

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
NOME

CARGO

MATRÍCULA

Virginia Maria Ferreira de Lima

Agente Administrativo

Jorge José de Souza Rodrigues

Assistente de Hospital Regional

384.274-6

0583484

Lúcia Maria de Brito Tiago

Assistente em Saúde

229.732-9

PORTARIA Nº 123 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº42786 publicado no
D.O.E. de 18/03/2016 .
RESOLVE:

Art. 3º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor Lúcia Maria de Brito Tiago, matricula nº 229.732-9.

I – Incluir na Portaria SES nº 342 publicada no D.O.E. de 06/08/2016, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, o nome abaixo discriminado :

Art. 4º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.

Art. 5º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.

NOME
ALEXSANDRA SILVA MENDONÇA

ADMISSÃO

CARGO

05/04/2018

TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº.145 DE 11 DE ABRIL DE 2018
Institui a Comissão Permanente de Apuração e Aplicação e Penalidades no âmbito da Secretaria de Saúde.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. José Iran Costa Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas
com base na delegação do ato governamental nº 619, publicado no DOE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015, em obediência a Lei nº
11.781, de 8 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, o Decreto nº 42.191,
de 1º de outubro de 2015, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades a licitantes e contratados no âmbito
da Administração Pública Estadual,

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°.124 – Determinar o exercício do servidor KLEBER AFONSO CLEMENTE FERNANDES, Analista em Saúde/Técnico de Nível
Superior, matrícula n° 125.507-0/SES na V Gerência Regional de Saúde/Garanhuns, retroagindo seus efeitos legais a 03/05/2016.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO:

Art.1° Tornar pública, através da presente Portaria, a Comissão de condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação
de possíveis penalidades a licitantes e contratados.

A PUBLICAÇÃO REFERENTE AO 1º QUINQUÊNIO, a partir de 22/11/98, da Servidora SIRLEIDE DE OLIVEIRA COSTA LIRA, matrícula
n° 233.817-3,publicado no D.O.E. de 20/03/2018, com base no Parecer PGE 269/2007 e Parecer PGE 50/2010.

Art. 2º Designar para a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação
de possíveis penalidades a licitantes e contratados, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, Bernardo Machado de
Almeida, matrícula nº 385.455-8, Gustavo Falcão D’ Azevedo Ramos, matrícula nº 365.277-7 e Vânia Maria de Andrade, matrícula
nº 87.097-8.

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:

Art. 3º O Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades - PAAP de competência da CPAAP, no âmbito da SES, poderá
tramitar por até 2 (duas) instâncias administrativas.

NA PORTARIA SES Nº 029 publicada no DOE de 04/04/2018 referente a Convalidação da cessão no âmbito do SUS, com ônus
para o órgão de origem, da servidora abaixo relacionada:

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