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DOEPE - 46 - Ano XCV• NÀ 68 - Página 46

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DOEPE 14/04/2018 - Pág. 46 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

46 - Ano XCV• NÀ 68

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 14 de abril de 2018

Continuação - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CNPJ 33.541.368/0001-16 - Companhia Aberta
3,63DVHSH&R¿QV±,QFRQVWLWXFLRQDOLGDGHGRDODUJDPHQWRGDEDVHGHFiOFXOR

Consolidado
A vencer

Vencidos
Há mais

Até
90 dias

Total

de 90 dias

Total

Total

31/12/2017

31/12/2016

Circulante
Suprimento de energia
Fornecimento de energia

130.164

4.985

142.668

147.653

277.817

308.638

73.416

15.346

211.085

226.431

299.847

292.536
156.995

309.437

6.465

64.213

70.678

380.115

Conexão ao sistema de transmissão

17.344

1.263

10.998

12.261

29.605

22.870

Comercialização na CCEE

15.901

-

-

-

15.901

11.533

3.809

479

62.250

62.729

66.538

54.807

Disponibilização do sistema de transmissão

Parcelamento
(-) Provisão de ajuste a valor presente
(-)Provisão para crédito de liquidação duvidosa
Total Circulante

(350)

-

-

-

(350)

(513)

(1.021)

(22.929)

(457.141)

(480.070)

(481.091)

(459.388)

548.700

5.609

34.073

39.682

588.382

387.478

16.575

-

-

-

16.575

430

(3.178)

-

-

-

(3.178)

(62)

Não Circulante
Parcelamento
(-) Provisão de ajuste a valor presente
Total Não Circulante
Total

13.397

-

-

-

13.397

368

562.097

5.609

34.073

39.682

601.779

387.846

• PARCELAMENTO
Parte dos créditos a receber antes relacionados sofreu renegociação conforme a seguir:

Controladora e Consolidado
Ligas do Brasil S.A.
Celpa S.A.
Santana Têxtil

31/12/2017
56.989
26.126
83.115

31/12/2016
45.598
5.162
4.477
55.237

(62.731)
(3.528)
16.856
3.459
13.397

(50.075)
(575)
4.587
4.219
368

(-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa
(-) Provisão de ajuste a valor presente
Total
Circulante
Não Circulante
Os parcelamentos têm as seguintes características:

• Ligas do Brasil S.A. – Libra±7HUPRGH&RQ¿VVmRGH'tYLGD¿UPDGRHQWUH&KHVIHD/LJDVGR%UDVLO6$±/LEUDGDWDGRGH
01/09/2004, no montante de R$ 3.423 com pagamento em 36 parcelas mensais, vencíveis a partir de 25/09/2004, corrigidas pela Selic, mais juros de 1% a.m.. As parcelas vencidas desde novembro/2005, estavam em fase de cobrança judicial por meio do Processo
QžPRYLGRQD-XVWLoD(VWDGXDOGH3HUQDPEXFRQD9DUD&tYHOGD&DSLWDO(PUD]mRGR$FRUGR¿UPDdo entre a Chesf e a Libra, foi pedida a extinção do processo nº 0126653-84.2009.8.17.0001 que se operou em 05/05/2010. Contudo,
tal transação referiu-se apenas às faturas de consumo de energia elétrica vincendas a partir de maio de 2010. Foi interposta, pela
&KHVIQRYD$omR2UGLQiULDGHFREUDQoDTXHWUDPLWDQDYDUDFtYHOGDFDSLWDOWRPEDGDVRERQž
objetivando a recuperação de créditos relativos a faturas atrasadas.
A Companhia manteve no exercício o registro de provisão para créditos de liquidação duvidosa desses valores.
• Santana Têxtil±7HUPRGH&RQ¿VVmRGH'tYLGDH2XWUDV$YHQoDV¿UPDGRSHUDQWHR-Xt]RGD9DUD&tYHOGD&RPDUFDGH5HFLIH
no valor de R$ 22.234, pagável em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem incidência de juros e correção monetária. A
Companhia manteve no exercício o registro de provisão para créditos de liquidação duvidosa no montante de R$ 5.601 (R$ 4.055, em 2016).
• Santana Têxtil7HUPRGH&RQ¿VVmRGH'tYLGDH2XWUDV$YHQoDV')(5QRYDORUGH5SDJiYHOHP VHVVHQWD 
parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem incidência de juros e correção monetária. A Companhia mantém provisão de ajuste a valor
presente deste contas a receber no valor de R$ 3.528.
• PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

Controladora e Consolidado
Saldos em 31/12/2016

(459.388)

Constituição

(82.089)

Reversão

57.699

Baixa

O Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998, que ampliou a
EDVHGHFiOFXORGR3LV3DVHSHGD&R¿QVHGHXQRYRFRQFHLWRDRIDWXUDPHQWRTXHSDVVRXDDEUDQJHUWRGDVDVUHFHLWDVDXIHULGDVSHOD
SHVVRDMXUtGLFDLQGHSHQGHQWHPHQWHGRWLSRGHDWLYLGDGHH[HUFLGDHDFODVVL¿FDomRFRQWiELODGRWDGD7DOGLVSRVLWLYRQmRSRVVXtDSUHYLVmR
constitucional que o amparasse, tendo sido objeto de emenda constitucional posterior.
$ UHIHULGD GHFLVmR VRPHQWH EHQH¿FLRX DV HPSUHVDV DXWRUDV GRV UHFXUVRV H[WUDRUGLQiULRV MXOJDGRV &RP EDVH QR &yGLJR 7ULEXWiULR
Nacional - CTN, a Companhia ingressou, em 09 de junho de 2005, com requerimento administrativo na Secretaria da Receita Federal
GR%UDVLOFRPR¿PGHREWHURUHFRQKHFLPHQWRGRGLUHLWRHDUHVWLWXLomRGRVYDORUHVSDJRVDPDLRUHPGHFRUUrQFLDGDGHFODUDomRGH
inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo dessas contribuições, pelo STF.
Com o indeferimento do citado recurso pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Companhia ingressou com ações judiciais ordináULDVHPMXOKRGHSDUDDUHFXSHUDomRGHVVHVFUpGLWRVGH3LV3DVHSHGD&R¿QVWHQGRREWLGRMXOJDPHQWRIDYRUiYHO
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a constitucionalidade da aplicação da Lei Complementar nº 118/2005 (RE
566.621/RS), concluiu que o prazo prescricional de 10 (dez) anos incide apenas sobre os processos ajuizados ou requerimentos administrativos apresentados até 08 de junho de 2005. Tendo em vista esse entendimento da Suprema Corte, a União Federal (Fazenda Nacional)
impugnou a liquidação da condenação (apuração dos valores) e também ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional Federal da
5HJLmRYLVDQGRGHVFRQVWLWXLUSDUFLDOPHQWHDGHFLVmRIDYRUiYHOj&RPSDQKLDRTXHUHSUHVHQWDULDXPDUHGXomRGRVYDORUHVGHYLGRV$
ação rescisória foi julgada procedente para desconstituir a sentença. Foram interpostos embargos de declaração, que não foram providos,
com o que a Chesf interpôs recurso especial, uma vez que a matéria constitucional suscitada pela Chesf na rescisória não havia sido apreciada pelo TRF5. O STJ deu provimento ao recurso da Chesf, anulando o julgamento proferido nos embargos de declaração à rescisória e
GHWHUPLQDQGRDR75)TXHSUR¿UDRXWURMXOJDPHQWR'HVGHRSURFHVVRVHHQFRQWUDFRPRUHODWRUQR75)
(P YLUWXGH GR SRVLFLRQDPHQWR ¿UPDGR SHOR 6XSUHPR7ULEXQDO )HGHUDO ± 67) p SURYiYHO TXH RV UHFXUVRV SHQGHQWHV GH MXOJDPHQWR
retornem aos órgãos de origem para adequação à orientação da Corte Constitucional.
Consubstanciado na opinião dos seus consultores jurídicos sobre a ação judicial referente à COFINS, com sentença já transitada em
julgado, no Comunicado Técnico nº 05/2009 do Ibracon e na Deliberação CVM nº 594/2009, a Companhia mantém registrado contabilmente no grupo de impostos e contribuições a recuperar, o montante estimado de crédito ao valor provável de realização (valor original
corrigido), correspondente a R$ 169.293, os quais serão futuramente compensados com tributos federais devidos pela Companhia.
Em relação ao Pis/Pasep, a ação judicial também teve sua sentença transitada em julgado e atualmente encontra-se em fase de liquiGDomRGHYDORUHVFRPFUpGLWR¿VFDOHVWLPDGRUHODWLYRDRSHUtRGRGHDJRVWRGHDQRYHPEURGHTXHDWXDOL]DGRDWpR¿QDO
deste exercício, corresponde a R$ 18.952, registrado contabilmente no grupo de impostos e contribuições a recuperar de acordo com o
comunicado técnico do Ibracon e com a deliberação da CVM citados anteriormente.
±$WLYRV¿VFDLVGLIHULGRV
A Companhia mantém reconhecidos integralmente em seu Ativo Não Circulante, nos termos dos Pronunciamentos Técnicos CPC
26(R1) (IAS 1) e 32 (IAS 12), aprovados pelas Deliberações CVM nº 595 e 599, ambas de 15/09/2009, ativos diferidos, no montante de
R$ 180.823, resultantes de Prejuízos Fiscais e Base Negativa da Contribuição Social, conforme distribuição a seguir:

Controladora e Consolidado
31/12/2017
Prejuízo fiscal

510.428

510.434

Base negativa da contribuição social

591.294

829.391

127.607

127.607

Créditos Fiscais
. Imposto de renda sobre prejuízo fiscal
. Contribuição social sobre base negativa
Não circulante

(481.091)

Controladora
31/12/2017
31/12/2016

2VFUpGLWRV¿VFDLVUHODWLYRVD,PSRVWRGH5HQGD,53-H&RQWULEXLomR6RFLDOVREUHR/XFUR/tTXLGR&6//SURYHQLHQWHVGHSUHMXt]R¿VFDOHEDVHQHJDWLYDGD&6//VHUmRXWLOL]DGRVGHDFRUGRFRPDUHDOL]DomRGRSDVVLYR¿VFDOGLIHULGRRXFRPDREWHQomRGHOXFURWULEXWiYHO
A realização desses ativos foi estimada conforme tabela abaixo:
2018

24.110

2019 a 2020

48.220

Após 2020

108.493

Total

180.823

82.266
82.266
196.496
180.823
377.319
459.585

101.347
101.347
187.637
202.252
389.889
491.236

Consolidado
31/12/2017
31/12/2016
88.328
88.328
196.496
180.823
377.319
465.647

105.437
105.437
187.637
202.252
389.889
495.326

Controladora
31/12/2017
Circulante
Cauções e outros depósitos vinculados
Não Circulante
Depósitos vinculados a litígios
Cauções e outros depósitos vinculados

9.2 – Tributos a recuperar
Controladora
31/12/2017
31/12/2016

Não Circulante
Finsocial
PIS/Pasep
Cofins
Total

202.252

10.1 - Composição

9.1 - Composição

Circulante
IRPJ/CSLL
IR Fonte
Finsocial
PIS/Pasep
Cofins
Outros

180.823

10 – CAUÇÕES E DEPÓSITOS VINCULADOS

9 – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - ATIVO

Total

74.645
202.252

Tais efeitos contemplam a aplicação da alíquota de 9% para a Contribuição Social e para o Imposto de Renda da alíquota de 15% sobre
a base de cálculo, com adicional de 10%.

$3URYLVmRSDUD&UpGLWRVGH/LTXLGDomR'XYLGRVD3&/'pUHFRQKHFLGDHPYDORUFRQVLGHUDGRVX¿FLHQWHSHOD$GPLQLVWUDomRSDUDFREULU
as prováveis perdas na realização das contas a receber, cuja recuperação é considerada improvável. Considera uma análise individual
das contas a receber vencidas, de forma que se obtenha um julgamento adequado dos créditos considerados de difícil recebimento,
baseando-se na experiência da Administração em relação às perdas efetivas, na existência de garantias reais, entre outros. Neste
exercício, as principais variações ocorridas foram decorrentes de variação monetária, juros incorporados ao contas a receber de clientes
e a inadimplência do período.

Não Circulante
Tributos a recuperar
Ativos fiscais diferidos

53.216
180.823

2.687

Saldos em 31/12/2017

Circulante
Tributos a recuperar

31/12/2016

Consolidado
31/12/2017
31/12/2016

65.963
10.430
2.684
263
1.211
1.715
82.266

96.353
2.608
150
691
1.545
101.347

71.084
11.073
2.684
263
1.211
2.013
88.328

99.838
605
2.608
150
691
1.545
105.437

8.251
18.952
169.293
196.496
278.762

8.018
18.084
161.535
187.637
288.984

8.251
18.952
169.293
196.496
284.824

8.018
18.084
161.535
187.637
293.074

Total

Consolidado

31/12/2016

31/12/2017

31/12/2016

14.926

15.533

26.934

15.561

14.926

15.533

26.934

15.561

518.351
142.000
660.351
675.277

1.009.010
111.163
1.120.173
1.135.706

518.351
142.000
660.351
687.285

1.009.010
111.163
1.120.173
1.135.734

10. 2 - Depósitos vinculados a litígios

Controladora e Consolidado
31/12/2017

31/12/2016

Trabalhistas

197.661

194.620

Cíveis

228.985

739.040

Fiscais

91.705

75.350

Total

518.351

1.009.010

Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Continua

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