DOEPE 14/04/2018 - Pág. 57 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de abril de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 68 - 57
Continuação - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CNPJ 33.541.368/0001-16 - Companhia Aberta
As contingências da área Trabalhista são compostas na sua maioria de ações relativas a periculosidade; horas extras; suplementações de aposentadoria Fachesf; equiparação/enquadramento funcional e de verbas rescisórias decorrentes de inadimplências de
empresas terceirizadas.
PLANO CD
2017
Valor presente da obrigação de benefício definido
Taxa de desconto (-) 25 pontos
Taxa de desconto (+) 25 pontos
Suposição de mortalidade (-) 1 ano
Suposição de mortalidade (+) 1 ano
2016
545.843
515.676
535.825
524.756
878.518
831.240
863.174
845.078
$V&tYHLVGHPDLRUSHVRVmRDVDo}HVGHFDUiWHULQGHQL]DWyULRGHVDSURSULDo}HVHGHUHFRPSRVLomR¿QDQFHLUDGHFRQWUDWRV
Na área Tributária há questões envolvendo anulação de autos de infração; pleitos de ressarcimento/compensação de créditos (PIS,
&R¿QV,53-&6//,75,&06HQWUHRXWURVWULEXWRV
Todas essas contingências estão tendo as devidas defesas pela Companhia, tendo sido constituídos os pertinentes depósitos judiciais,
quando requeridos.
Variações
Taxa de desconto (-) 25 pontos
Taxa de desconto (+) 25 pontos
Suposição de mortalidade (-) 1 ano
Suposição de mortalidade (+) 1 ano
2,91%
-2,77%
1,02%
-1,06%
2,83%
-2,70%
1,04%
-1,08%
1)
Destacam-se as seguintes ações com risco de perda provável:
1.1)
A Chesf é autora de uma ação na qual pede a declaração de nulidade parcial de aditivo (Fator K de correção analítica de preços)
DRFRQWUDWRGHHPSUHLWDGDGDVREUDVFLYLVGD8VLQD+LGUHOpWULFD;LQJy¿UPDGRFRPR&RQVyUFLRIRUPDGRSHOD&RPSDQKLD%UDVLleira de Projetos e Obras - CBPO, CONSTRAN S.A. - Construções e Comércio e Mendes Júnior Engenharia S.A. (rés neste processo, e aqui doravante assim referidas), e a devolução de importâncias pagas, a título de Fator K, no valor de aproximadamente
R$ 350.000 (valores da época, convertidos em reais), em dobro. As mesmas rés, além de contestarem o feito, ajuizaram, em
paralelo, reconvenção pleiteando a condenação da Chesf a pagamentos vencidos decorrentes do mesmo aditivo contratual não
tempestivamente liquidados pela Companhia (glosa parcial do Fator K entre julho de 1990 e dezembro de 1993, em obediência
à Lei nº 8.030/1990, e suspensão integral do pagamento do Fator K, no período de janeiro de 1994 a janeiro de 1996).
SEGURO DE VIDA
2017
2016
Valor presente da obrigação de benefício definido
Taxa de desconto (-) 25 pontos
Taxa de desconto (+) 25 pontos
Suposição de mortalidade (-) 1 ano
Suposição de mortalidade (+) 1 ano
68.441
66.815
67.682
67.549
68.031
66.473
67.303
67.177
Variações
Taxa de desconto (-) 25 pontos
Taxa de desconto (+) 25 pontos
Suposição de mortalidade (-) 1 ano
Suposição de mortalidade (+) 1 ano
1,22%
-1,19%
0,10%
-0,10%
1,17%
-1,14%
0,09%
-0,10%
Após longa tramitação processual nas instâncias ordinárias, incluindo controvérsia em torno do ramo judiciário competente
para seu processamento e julgamento (a Chesf e a União, sua assistente no processo, entendem pela competência da Justiça
)HGHUDOR7ULEXQDO5HJLRQDO)HGHUDOGD5HJLmRjOX]GD/HLQHQWHQGHXVHUDFRPSHWrQFLDGD-XVWLoD(VWDGXDO
HQWHQGLPHQWRHVWHUDWL¿FDGRSHOR7ULEXQDOGH-XVWLoDGH3HUQDPEXFR7-3(±R6XSHULRU7ULEXQDOGH-XVWLoD67-LQVWDGRDVH
pronunciar na matéria, não conheceu do correspondente recurso especial por razões exclusivamente processuais), a ação da
Chesf foi julgada improcedente e a reconvenção das rés julgada procedente, ambas as decisões proferidas pelo TJPE.
Em tramitação perante o STJ (REsp 726.446) por força de recurso da Chesf, julgado majoritariamente improcedente (agosto/2010), posteriormente objeto de primeiros Embargos de Declaração de todas as partes, agora já julgados (improcedentes
os da Chesf; parcialmente procedentes, em matéria de honorários de sucumbência, os das autoras reconvindas), e também de
segundos Embargos de Declaração de todas as partes, por igual agora já julgados (conhecidos e providos, porém sem efeitos
PRGL¿FDWLYRVUHODWLYDPHQWHDRDQWHULRUPHQWHMXOJDGR HQRYDPHQWHIRUDPRSRVWRV(PEDUJRVGH'HFODUDomRSHOD&KHVITXH
foram rejeitados com aplicação de multa de 0,01% do valor da causa. Posteriormente, a Chesf apresentou no prazo legal recurso
GH(PEDUJRVGH'LYHUJrQFLD (5HVS H5HFXUVR([WUDRUGLQiULR 5( R(5HVSSRUVXDVSDUWLFXODULGDGHVHVSHFt¿FDVGHSHQGH
de apreciação em parte pela Corte Especial e em parte pela primeira seção, ambas do mesmo STJ – perante a corte especial
do STJ houve julgamento de improcedência (fevereiro/2016), e atualmente o mesmo EResp aguarda apreciação pela primeira
seção do mesmo STJ; o RE, interposto na mesma oportunidade mas destinado ao STF, apenas será oportunamente apreciado
após o esgotamento da apreciação do EResp em todas as suas instâncias internas do STJ.
PASSIVO ATUARIAL DOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS CONTRATADOS
A Companhia mantém plano de previdência aos seus empregados e seguro de vida pós-emprego conforme a seguir:
Descrição
Planos previdenciários
Seguro de vida
Total
Circulante
Não circulante
31/12/2017
1.058.865
66.265
1.125.130
151.616
973.514
31/12/2016
1.255.179
164.455
1.419.634
27.727
1.391.907
3RURXWURODGRWUDPLWDHPSULPHLUDLQVWkQFLDSHUDQWHDYDUDFtYHOGH5HFLIH3(SURFHGLPHQWRGH³&XPSULPHQWRSURYLVyULR
de sentença”, proposto pelas mesmas partes adversas à Chesf no caso, onde (i) houve cálculo do contador judicial homologado
SHORMXt]R DLQGDTXHDSOLFDQGRFULWpULRVGHDWXDOL]DomRPDQLIHVWDPHQWHHTXLYRFDGRVSDUDRFDVR ¿[DQGR SURYLVRULDPHQWH R
valor da condenação principal (para abril/2015) em aproximadamente R$ 1.035 milhões, (ii) houve a apresentação pela Chesf
GH³VHJXURJDUDQWLD´RULJLQDOPHQWHDFROKLGRSHORMXt]RSURFHVVDQWHPDVHPVHGHUHFXUVDOUHFXVDGRSHOR7-3( LLL DWpGH]HPEURWLQKDKDYLGRDSHQKRUDGHDWLYRV¿QDQFHLURVEDQFiULRVGD&KHVIHPPRQWDQWHDSUR[LPDGRGH5PLOK}HVH LY D
Chesf apresentou recursos de Agravo e Reclamação pendentes de apreciação pelo TJPE (Relator, Des. Eduardo Paurá). Porém,
em 07/12/2016, em face de nova iniciativa recursal da Chesf por meio do REsp 1.530.912, em trâmite no STJ e referido àquele
PHVPRSURFHVVRRUGLQiULR ³DomRGHOLTXLGDomR´ REWHYHVHGHFLVmRPRQRFUiWLFDOLPLQDUGRUHVSHFWLYRUHODWRU 0LQLVWUR0DXUR
&DPSEHOO0DUTXHVGDVHomR FRQVXEVWDQFLDGDQDDWULEXLomRGHHIHLWRVXVSHQVLYRQRUHIHULGRUHFXUVRTXHDSUHVHQWDFRPR
consequência a extinção/suspensão da ação de liquidação e da ação de execução provisória (esta por ser originária da ação
de liquidação), consequentemente liberando-se na íntegra (alvará expedido em 26.01.2017), em favor da Chesf, a totalidade do
YDORUDWpHQWmREORTXHDGRSHQKRUDGRDJXDUGDVHRMXOJDPHQWRFROHJLDGRGH¿QLWLYRGRUHIHULGR5(VS
2VYDORUHVUHFRQKHFLGRVQRSHUtRGRIRUDPDSXUDGRVFRPEDVHQRODXGRDWXDULDOSUHSDUDGRSDUDRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEUR
de 2017.
A avaliação atuarial é intrinsecamente incerta e, portanto, está sujeita a alterações quando da revisão atuarial realizada anualmente.
OUTROS BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS
Além dos benefícios concedidos por intermédio dos planos de previdência complementar, a Companhia oferece outras vantagens a
seus empregados, tais como: plano de saúde, seguro de vida, auxílio refeição, auxílio transporte e auxílio educação, que são periodicamente negociadas por ocasião dos acordos coletivos de trabalho. No exercício, a Companhia despendeu com essas rubricas o
montante de R$ 204.208 (R$ 183.794, em 2016).
28 – OUTROS PASSIVOS
Controladora
31/12/2017
31/12/2016
Circulante
Taxa de fiscalização da Aneel
Benefícios pós-emprego – contribuição normal
Aquisição de imóveis – acampamento
Convênio MME
Cauções em garantia
Acordo Chesf/Senai
Entidade seguradora
Aquisição da conexão à SE Pirapama II
Contas a pagar - Eletropar
Valores a ressarcir - Lei nº 12.783/2013
Outras provisões - Lei nº 12.783/2013
Outros
Não Circulante
Outras provisões - FID
Provisão E.S.S.
FGTS Conta-Empresa
Eletropar
Outros
Total
A Administração da Companhia, fundamentada na opinião de seus consultores jurídicos, atualizou a provisão em seu passivo não
circulante, no montante de R$ 1.098.566 e outros adicionais de R$ 109.956, relativamente ao valor da condenação em honorários
GHVXFXPErQFLDHPIDYRUGRVSDWURQRVGDVSDUWHVDGYHUVDVj&KHVI HVWHV¿[DGRVjUD]mRGHVREUHRYDORUGDFRQGHQDomR
principal e mais R$100), tudo o acima referido tomando especialmente por referência, de um lado, a decisão manifestada pelo TJPE
em ação de liquidação (proposta pelo Consórcio Xingó – CBPO/CONSTRAN/Mendes Junior), atualmente em curso perante o STJ
sob o nº RESP 1.530.912, distribuído naquela corte e ainda ali aguardando processamento e julgamento com atribuição de efeito
suspensivo no recurso conforme acima referido (há, no mesmo processo, também Recurso Extraordinário com destino ao Supremo
Tribunal Federal), e, de outro lado, os valores em torno dos quais (inclusive conforme suscitado no ora Recurso Especial acima
referido) há a convicção de descabimento/inaplicação ao caso. Inexiste previsão de tempo para o desfecho desta lide.
Consolidado
31/12/2017
31/12/2016
11.668
923
4.707
3.665
1.230
169
1.353
73
54.855
78.643
14.224
923
4.707
3.307
1.099
161
1.353
73
101.524
60.854
12.213
200.438
305
11.668
923
4.707
3.665
1.230
169
1.353
73
59.056
83.149
14.224
923
4.707
3.307
1.099
161
1.353
73
101.524
60.854
43.978
232.203
58.522
15.114
4.490
78.126
156.769
4.244
10
4.254
204.692
58.522
15.114
4.490
20.639
98.765
181.914
4.244
10
1
4.255
236.458
1.2)
Ação de Indenização de 14.400 ha. de terra na Fazenda Aldeia, proposta na Comarca de Sento Sé (BA), pelo Espólio de Aderson
Moura de Souza e esposa (distribuído e autuado à época sob o número 0085/1993, atualmente 0000023-22.1993.805.0242).
A sentença foi julgada procedente no primeiro grau para condenar a Chesf no valor de R$ 50.000, (principal mais juros e correção monetária). Em 31/12/2008, a Chesf interpôs recurso para o Tribunal de Justiça da Bahia. Em 31/03/2009 o processo foi
transferido para a Justiça Federal face intervenção da União Federal na qualidade de assistente (sendo autuado sob o número
0003437-77.2011.4.01.3305). Em 30/06/2011 foi julgado parcialmente procedente recurso de apelação interposto pela Chesf peUDQWHR7ULEXQDO5HJLRQDO)HGHUDOGD5HJLmRVHQGRQHJDGRSURYLPHQWRjDSHODomRGRDXWRU(PIRLDMXL]DGD$omR
Rescisória (0054126-49.2011.4.01.0000) perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tendo sido deferida liminar em
31/12/2011 determinando a suspensão da execução do processo principal, o que se perdura até este momento. A Companhia
possui em seu passivo não circulante provisão para suportar eventual perda nesta Ação no valor de R$ 161.135. Em 31/12/2017,
referida Ação Rescisória ainda encontra-se pendente de julgamento.
1.3)
Ação de Desapropriação movida pela Companhia contra Herculano Galdino do Nascimento (Processo 000053866.2007.805.0245). Tendo como parte o sucessor, Henrique Moraes do Nascimento, cujo objeto da causa é a contestação do
valor indenizatório pago à época. A Companhia mantém em seu passivo não circulante provisão para suportar eventual perda
nesta ação no valor de R$ 52.000. Processo em fase de instrução – laudo pericial. Decisão remetendo para Justiça Federal.
2)
A Chesf possui ações não provisionadas, com risco de perda possível, conforme distribuição a seguir:
Controladora e Consolidado
Fator de Disponibilidade de Geração – FID
A provisão do Fator de Disponibilidade de Geração - FID foi constituída em razão da recontabilização dos valores referentes ao Complexo
Paulo Afonso – Moxotó no período de dezembro de 2009 a janeiro de 2013 devido à alocação de energia superior no Mecanismo de ReaORFDomRGH(QHUJLD±05(TXDQGRGDDSOLFDomRGR0HFDQLVPRGH5HGXomRGD(QHUJLD$VVHJXUDGD±05$SRUHUURPDWHULDOLGHQWL¿FDGR
no cálculo do FID na CCEE, em relação aos valores de indisponibilidades apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
29 – RISCOS TRIBUTÁRIOS, CÍVEIS, TRABALHISTAS E AMBIENTAIS
Controladora
Trabalhistas
Cíveis
Ambientais
Fiscais
Total
Provisão
em
31/12/2016
142.811
1.668.221
180
28.179
1.839.391
Controladora e Consolidado
Adições
(reversões)
28.626
474.442
(180)
12.209
515.097
Baixas
(25.434)
(30.750)
(56.184)
Provisão
em
31/12/2017
146.003
2.111.913
40.388
2.298.304
A Chesf é parte em processos judiciais, perante vários tribunais e órgãos governamentais, oriundos do curso normal de suas operações,
envolvendo questões tributárias, cíveis e trabalhistas.
$&KHVIHPDWHQGLPHQWRjVSUiWLFDVFRQWiEHLVDGRWDGDVQR%UDVLODGRWDRSURFHGLPHQWRGHFODVVL¿FDUDVFDXVDVLPSHWUDGDVFRQWUDD
Companhia em função do risco de perda, baseada na opinião de seus consultores jurídicos, da seguinte forma:
• São constituídas provisões para as causas cujo desfecho negativo para a Companhia seja considerado provável;
• São divulgadas em notas explicativas as informações correspondentes às causas cujo desfecho negativo para a Companhia seja
considerado possível;
• Para as causas cujo desfecho negativo para a Companhia seja considerado remoto, somente são divulgadas em notas explicativas as
LQIRUPDo}HVTXHDFULWpULRGDDGPLQLVWUDomRVHMDPMXOJDGDVGHUHOHYkQFLDSDUDRSOHQRHQWHQGLPHQWRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
31/12/2017
Trabalhistas
Ambientais
31/12/2016
171.134
167.964
706
710
Cíveis e fiscais
8.994.233
5.674.111
Total
9.166.073
5.842.785
2.1)
Dentre essas destacam-se as seguintes:
2.1.1) Ação de indenização ajuizada pelo Consórcio formado pelas empresas CBPO/CONSTRAN/Mendes Júnior, ajuizada em
08/06/1999, processo nº 0012492-28.2010.4.05.8300, na qual pede a condenação da Companhia ao pagamento de compensação
¿QDQFHLUDDGLFLRQDOHPYLUWXGHGHDWUDVRQRSDJDPHQWRGDVIDWXUDVGRFRQWUDWRUHIHUHQWHj8VLQD+LGUHOpWULFD;LQJySDUDDVIDWXUDVHPLWLGDVDSyV ³3yV&ROORU´ 1DDOXGLGDDomRDVDXWRUDVIRUPXODUDPSHGLGRVJHQpULFRVOLPLWDQGRVHDDSRQWDUD
H[LVWrQFLDGHXPVXSRVWRGLUHLWRDFRPSHQVDomR¿QDQFHLUDUHPHWHQGRDDSXUDomRGRVYDORUHVSDUDDOLTXLGDomRGDVHQWHQoD
A Chesf contestou a ação, inclusive pedindo que a União Federal fosse admitida no feito, com a consequente remessa do
processo a uma das Varas da Justiça Federal em Pernambuco. Após a apresentação de perícia foi proferida sentença, pela
justiça estadual, sendo a Chesf condenada a pagar aos autores a importância de R$ 23.766, a preços de setembro de 2004
(R$ 51.568, segundo cálculos da Chesf, em 31/03/2010). Contra essa decisão, a Chesf interpôs recurso de apelação, onde
foi declarada, pelo TJPE a nulidade da sentença, por ter sido proferida por Juiz incompetente (uma vez que a União Federal
havia sido admitida no feito), e determinando o envio dos autos à Justiça Federal. A Justiça Federal de Pernambuco recebeu
o processo no estado em que se encontrava, não tendo determinado a realização de nova perícia, e tendo proferido nova
sentença, condenando a Chesf ao pagamento das importâncias acima discriminadas. Diante dessa situação a Companhia
LQWHUS{VUHFXUVRGHDSHODomRSDUDR7ULEXQDO5HJLRQDO)HGHUDOGD5HJLmRQRTXDOUHTXHUHXDDQXODomRGRSURFHVVRDSDUWLU
GDIDVHGDSHUtFLD$WRFRQWtQXRDDXWRUDLQWHUS{VUHFXUVRGHDSHODomRDGHVLYR-XOJDGRVDPERVRVUHFXUVRVSHODWXUPDGR
TRF5, em decisão publicada em 10/12/2014 que determinou a condenação ao pagamento de indenização relativa aos encargos
moratórios calculados incorretamente sobre as parcelas pagas com atraso pela Chesf. Prevalecendo as conclusões do perito
judicial no que tange ao equívoco da Chesf no cálculo dos encargos contratuais, exceto no que tange à necessidade de correção
GRDQDWRFLVPRYHUL¿FDGRQRSDJDPHQWRSDUFLDOGDVIDWXUDVHQDLQFLGrQFLDGHMXURVGHPRUDGDSDUWHGLVSRVLWLYDGDVHQWHQoD
após 30/09/2001. Honorários reduzidos para R$ 20. Embargos de declaração apresentados pela Chesf, pela União Federal e
SHOD&%322VHPEDUJRVGD&%32IRUDPSURYLGRVSDUD¿[DURVKRQRUiULRVHPGRYDORUGDFRQGHQDomR2VHPEDUJRV
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Continua