DOEPE 17/04/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCV• NÀ 69
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir
atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os
preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes
ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador
da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do
paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões
tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões
Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias
ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente
e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no
hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via
central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes
que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.2.7 MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva Pediátrica; realizar admissão
na unidade e prescrever alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados
na unidade, prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do
plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do
paciente grave e na indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados
quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado,
de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando
solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão,
bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades
inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e
coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o
prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas
as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar
das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das
reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando
a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços
essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e
fluxo estabelecido via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar
estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em
regulamento.
2.2.8 MÉDICO NEONATOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica a todos os pacientes recém nascidos internados, atendidos e do Bloco Obstétrico da unidade
ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano
terapêutico e protocolos definidos; realizar evolução clínica dos pacientes internados examinando-os, prescrevendo-os, solicitando os
exames necessários e avaliando os resultados dos exames; prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período
de plantão; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes
no seu plantão; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar;
atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar,
Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a
determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce
suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; coordenar a equipe multidisciplinar do plantão,
de acordo com as necessidades dos pacientes internados; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante
seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o prontuário do
paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões
tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões
Clínicas realizadas pelo coordenador da equipe ou outras lideranças médicas, quando convocado; preencher o livro de ocorrências
do plantão; desenvolver ações de saúde coletiva e participar dos processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos
serviços prestados. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do
atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades,
contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado,
respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e
inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas
correlatas ou definidas em regulamento.
2.2.9 MÉDICO PEDIATRA
ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento integral aos pacientes pediátricos (neonatos, crianças e adolescentes) admitidos na unidade,
diagnosticar, prescrever, solicitar exames para elucidação diagnóstica e ministrar tratamentos para as diversas doenças; estabelecer plano
diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade,
utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado,
respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres
quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso,
no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos
definidos; prestar assistência ao recém nascido na Sala de Parto; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado
em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de
Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir
atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os
preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes
ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador
da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do
paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões
tomadas; cumprir com escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões
Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital;
quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no
serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.2.10 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
ATRIBUIÇÕES: Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral, incluindo Radiologia Convencional,
Ultra-Sonografia, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radiologia Intervencionista Não Vascular; realizando,
acompanhando e orientando os exames específicos, elaborando seus respectivos laudos e discutindo os resultados com o Corpo Clínico
do Hospital, orientando no que for necessário. Deverá realizar USG obstétrico incluindo o exame com Doppler, empregando técnicas
especiais, para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais; Auxiliar no tratamento
clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões
de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado,
emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem
como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades
inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e
coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o
prontuário do paciente,no que concerne à sua especialidade; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada
pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação médica ou outras lideranças médicas,
quando convocado; Realizar procedimento de punções, drenagens e biopsias guiada por exames de imagem; participar das reuniões
necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação
médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais
prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras
tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.2.11 MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES: Realizar primeiro atendimento e estabilização dos casos de emergência; prestar assistência médica a pacientes
admitidas e internadas na unidade ministrando tratamento clínico ou cirúrgico, ginecológico e obstétrico para as diversas situações e
Recife, 17 de abril de 2018
patologias, aplicando métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; realizar
partos cesarianos e transpelvianos, assim como outros procedimentos cirúrgicos de urgência na especialidade; solicitar, analisar e
interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; prescrever os medicamentos para as patologias
diagnosticadas; clinicar, medicar e realizar atendimento de urgência dentro da sua especialidade; realizar referência e contra-referência
de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; emitir parecer e acompanhar
pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar,
quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à
instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código
de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições
de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante
seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de
ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo
todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e
informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação ou outras lideranças médicas,
quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade
do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas
atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar
e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras
tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.2.12 MÉDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA
ATRIBUIÇÕES: Atender e prestar assistência médica a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com suspeita
de patologias traumatoortopédicas, sejam elas traumáticas ou não-traumáticas, tomando as providências necessárias, solicitando
exames, realizando e interpretando, realizando reavaliações, internações e intervenções cirúrgicas quando indicadas, utilizando os
recursos técnicos e materiais, visando o restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais; tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações sejam elas agudas ou crônicas-agudizadas,
acidentes ou doenças; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames
complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; clinicar, medicar e realizar atendimento e atender intercorrências dentro
da sua especialidade; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do
atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades,
contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a estagiários e residentes que se encontrem no serviço
durante o seu horário de trabalho; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da
Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de
Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres
para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público
onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e
multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e
decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento
e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão,
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação ou
de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover
incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer
da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência
de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; quando necessário realizar
transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu
plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.3. REMUNERAÇÃO:
MÉDICOS: R$ 7.514,74 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), já incluída a gratificação de plantão.
2.4. LOCAL DE TRABALHO:
2.4.1. Hospitais da Secretaria Estadual de Saúde Estado de Pernambuco, conforme Anexo I.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1. A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze)
horas semanais.
3. DAS VAGAS
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo
ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido pela Secretaria Estadual de Saúde, ou entidade por ela
credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 90 (noventa) dias contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência.
4.8. A Perícia Médica da Secretaria Estadual de Saúde decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.