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DOEPE - Recife, 17 de abril de 2018 - Página 13

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DOEPE 17/04/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de abril de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR) ou presencialmente.
5.2. O candidato que optar por se inscrever via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), deverá encaminhar sua inscrição à Comissão
Executora da Seleção Pública Simplificada, para o endereço constante no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V.
5.3. O candidato que optar por se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição nos endereços constantes no Anexo VII, nos dias
úteis de segunda à sexta-feira.
5.4. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante no ANEXO II deste Edital,
juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III,
devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no
subitem 5.5 adiante.
5.4.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.5. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.5.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.5.2. CPF;
5.5.3. Documentação descrita no item 2.1.1, requisitos para inscrição, para função à qual concorre;
5.5.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.5.5. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
5.5.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo IV do Edital.
5.6. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e
cópia da identidade do procurador.
5.7. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que pode ser utilizada como documento de
identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos
termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
5.8. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, de acordo com calendário definido no Anexo V;
5.9. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.
5.10. O candidato que optar por se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição nos endereços constantes no Anexo VII.
5.11. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.12. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.14. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por um único local de trabalho. A não opção ou a escolha por
mais de um local de trabalho gerará a desclassificação do candidato.
5.15. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.5, deverão ser entregues em
envelope lacrado, sendo de responsabilidade do candidato todas as informações e documentos que constarem no interior do envelope.
5.16. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA 139 MÉDICOS - 2018.
NOME:
ESPECIALIDADE:
OPÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO:
5.17. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não apresentarem cópias dos documentos descritos no item 5.5 e
que realizarem duas inscrições.
5.18. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.19. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.20. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
6.
6.1.
6.2.

DA SELEÇÃO
A presente seleção será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo IV deste Edital.
6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.
6.2.4. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender ao requisito contido no item 2.1.1 do edital, e/ou não atingir o
mínimo 25 (vinte e cinco) pontos.
6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste edital.
6.2.6. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade
com o Anexo IV.
6.2.7. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
6.2.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.9. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste função para a qual concorre, ou;
b)
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da
área de recursos humanos ou autoridade competente, constando a função para a qual concorre, período e atividades desenvolvidas, ou;
c)
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
d)
Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e)
Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função
para a qual concorre.
6.2.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou
trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente
datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou
Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.12. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.
6.2.13. Monitorias, Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, Simpósio, Congresso e eventos similares não serão considerados
para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.14. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
6.2.15. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos exigida na Avaliação Curricular.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.

Ano XCV • NÀ 69 - 13

c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP. (Informar no formulário de inscrição e anexar o comprovante
no envelope da documentação)
7.3. Apesar do disposto nos item acima transcrito, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
7.4. O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão
Executora, apresentado no período fixado no Anexo V, pessoalmente ou enviados via SEDEX com AR, com aviso de recebimento (AR),
encaminhados nos locais e horários constantes no Anexo VII.
8.2. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
8.3. Os recursos deverão ser enviados via SEDEX com AR para o endereço constante no Anexo V ou entregues pessoalmente, no
mesmo endereço disposto no Anexo VII.
8.4. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
nos itens 8.5 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas decidirá.
8.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do período definido no Anexo V ou apresentados em locais diversos dos
previstos no Anexo VII deste edital.
8.6. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V
deste edital.
8.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.9. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.9.1. Preencher o requerimento para recurso, constante no anexo VI, com letra legível.
8.9.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
9.

DA CONTRATAÇÃO

9.1.

São requisitos básicos para a contratação:

a)
Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b)
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
c)
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d)
Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e)
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f)
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g)
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
h)
Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados
os prazos da Lei nº 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira
da Secretaria de Saúde.
9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada dois meses e servirá
para a prorrogação ou não dos contratos temporários.
9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a)
RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b)
CPF;
c)
Carteira de PIS ou PASEP;
d)
Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e)
Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)
Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior de Medicina emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
g)
Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h)
Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de inscrição;
i)
01 (uma) foto 3x4 recente;
j)
Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
k)
Certidão de antecedentes criminal estadual e federal.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e a segunda contendo,
apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência.
10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.
10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
10.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
10.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, através de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES.
10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.12. O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, renováveis por igual período, até o prazo
máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011.
10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
10.14. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
10.16. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e
telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Após a homologação do
resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria de Saúde, para efeito de futuras
convocações.
10.18. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011.
10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.

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