DOEPE 20/04/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 72
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 20 de abril de 2018
METAS INSTITUCIONAIS - 2018
GABINETE DO GOVERNADOR - MÉDICOS e GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA
( Período Avaliativo: Outubro/2017 à Setembro/2018)
GABINETE DO GOVERNADOR
Indicador
Coordenar as atividades de apoio direto ao
Chefe do Poder executivo em suas ações
governamentais, quando inerentes ao exercício
das suas prerrogativas de natureza institucional
Objetivo
Fonte Verificação
Período de Aferição
Cálculo do Indicador
Meta
Critério de Pontuação
Pontuação
Outubro/2017 a 31
de Agosto/2018
Número de audiências e
despachos realizados.
80
0
1-29
30-59
60-80
Acima de 80
0
2,5
5
7,5
10
90
0
1-29
30-59
60-80
Acima de 80
0
2,5
5
7,5
10
Meta
Critério de Pontuação
Pontuação
90
0
1-29
30-59
60-80
Acima de 80
0
2,5
5
7,5
10
Realização de audiências, despachos
e procedimentos diversos
Relatório de
resultados
Janeiro/2018 a 31
de Agosto/2018
Promover a interação institucional
Número de interação
institucional
Distribuição de
pesos
50%
Peso
100%
50%
PORTARIA DO GABINETE DO GOVERNADOR Nº 14, de 11/04/2018.
O Chefe de Gabinete do Governador, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 6º do art. 5º do Decreto nº 38.297, de 2012,
RESOLVE:
Tornar Público o Plano de Metas para Avaliação de Desempenho dos Servidores dos Grupos Ocupacionais GOTIC e QSTI, em exercício no Gabinete do Governador, período 2018.
PLANO DE METAS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GABINETE DO GOVERNADOR – EXERCÍCIO 2018.
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
Chefe de Gabinete do Governador - Interino
META INSTITUCIONAL - 2018
GABINETE DO GOVERNADOR - GOTIC - QSTI 2018
Período Avaliativo: Janeiro/2018 à Dezembro/2018
METAS INSTITUCIONAIS
GABINETE DO GOVERNADOR
Objetivo
Coordenar as atividades de apoio direto ao Chefe do
Poder executivo em suas ações governamentais, quando
inerentes ao exercício das suas prerrogativas de natureza
institucional
Indicador
Realização de audiências, despachos
e procedimentos diversos
Promover a interação institucional
Fonte Verificação
Período de Aferição
Cálculo do Indicador
Janeiro a 01 de 30
de Novembro 2018
Número de audiências
e despachos realizados,
Número de interação
institucional
Relatório de
resultados
emitido pelo
Gabinete
DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 19 DE ABRIL DE 2018
Secretarias de Estado
Distribuição de pesos
50%
Peso
100%
50%
III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 16ABR2018. ANTÔNIO DE
PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ
ADMINISTRAÇ‹O
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1,
1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada
no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, RESOLVE:
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIAS SAD DO DIA 19.04.2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições, e considerando o artigo 174-A da Lei nº. 6.123, de
20 de julho de 1968, a Lei Complementar nº. 371, de 26 de setembro de 2017 e o Decreto nº. 45.185, de 26 de outubro de 2017 RESOLVE:
Nº 952-Conceder horário especial de trabalho aos servidores abaixo relacionados, conforme laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado e Parecer GEJUR:
MATRÍCULA
264.831-8
296.686-7
NOME DO SERVIDOR
SILVANA MARIA DIAS CARNEIRO
PAULO ALVES TEIXEIRA
CARGO
Professor
Auxiliar de Perito
ÓRGÃO
SEE
SDS
CARGA HORÁRIA A SER REDUZIDA
16 horas/aulas semanais diurnas
6 horas semanais
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 953-Designar a servidora Berenice Mangueira de Almeida, matrícula nº 41.584-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisão
- 2, símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, em substituição a Luciano Vieira da Mota, matrícula nº 363.128-1, a partir de 28
de março de 2018.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração em exercício
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE:
Nº 954-Fazer retornar a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, o servidor Eutácio Borges da Silva Filho, matrícula nº
2891-6, cedido à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a partir de 01.04.2018.
Nº 955-Fazer retornar ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco – DER, os servidores Pedro Galdino da
Silva Filho, matrícula nº 12.964-0 e Heleno Rodrigues da Luz, matrícula nº 9.990-2, cedidos à Universidade de Pernambuco - UPE, a
partir de 21.02.2018.
Nº 956-Fazer retornar a Procuradoria Geral do Estado, o servidor André de Albuquerque Garcia, matrícula nº 193.892-4, cedido ao
Governo do Estado do Espírito Santo, a partir de 06.04.2018.
Nº 957-Colocar à disposição do Grande Recife Consórcio de Transporte - CTM, o servidor Eutácio Borges da Silva Filho, matrícula nº
2891-6, da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.04.2018 até 31.12.2018.
Nº 958-Colocar à disposição da Agência Estadual de Águas e Clima-APAC, o servidor Geraldo Magela Falcão da Rocha, matrícula nº
5568, da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.04.2018 até 31.12.2018.
Nº 959-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, do servidor Joselito Pedro da Silva, matrícula nº
254.910-7, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, a partir de 02.01.2018 até 31.12.2018.
Nº 960-Colocar à disposição da Secretaria da Casa Civil, o servidor Gustavo Melo Diniz Cavalcanti, matrícula nº 1017-2, da Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2018.
Nº 961-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região, da servidora Christiane Barros Ferraz, matrícula nº 10455, da
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2018.
Nº 962-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, da servidora Marcélia da Silva Cardeal, matrícula nº 607, da
Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2018.
Nº 963-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, da servidora Célia Maria da Silva Batista, matrícula nº 693, da
Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2018.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DO DIA 19 DE ABRIL DE 2018
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Processo SIGEPE nº 0206078-5/2018 - Requerente: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA, pensionista especial de policial
militar, matrícula nº 6134483. DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei Federal nº 7.713, de 22/12/1988 e
alterações, bem como art. 30, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/1995 e art. 39, § 5º, inciso III, do Decreto Federal nº 3.000, de 26 de
março de 1999, a partir de 18/09/2013, conforme considerações constantes no Parecer nº 159/2018, da Gerência de Apoio Jurídico aos
Processos de Pessoal - GEJUR/SAD e Laudo Médico do Instituto de Recursos Humanos do Estado - IRH/PE, às fls.02.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração, em exercício
1) Indeferir o pedido formulado pelo servidor JORGE JOSÉ
RODRIGUES DE LIMA, 2º Sgt., QBMG-I, matrícula nº 30844-7,
nos autos do Processo SIGEPE nº 9000998-8/2018, acerca de
indenização por invalidez permanente parcial por acidente fora
de serviço, considerando que o acidente que culminou na invalidez
permanente parcial da função ocorreu em 04 de dezembro de 2006,
ou seja, data anterior à vigência da Lei nº 15.025, de 20/06/2013 e
alterações, conforme orientação constante no Parecer nº 0522/2016
da Procuradoria Geral do Estado;
2) Não Homologar o teor da decisão exarada pelo Corpo
de Bombeiros Militar de Pernambuco, por meio da Portaria
Administrativa nº 005/18-DF, de 20/02/208, às fls.48, publicada no
Boletim Geral Eletrônico nº 055/2018, de 22/03/2018, acerca da
concessão da indenização em epígrafe; e
3) Não Autorizar, nos termos da Lei nº 15.025, de 2013, o
pagamento da indenização ao mencionado bombeiro militar.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA
Na Portaria SAD nº 653 do dia 19.03.2018, publicada no DOE de
20.03.2018, no que concerne ao servidor Paulo Elias da Silva,
matrícula nº 572-0, da Companhia Editora de Pernambuco - CEPE.
Onde se lê: Colocar à disposição da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária/PRORURAL...
Leia-se: Colocar à disposição da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária...
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2458, DE 18/04/2018 - DELIBERAÇÃO CD SIGPAD nº
2016.12.5.002218 (3ª CPDPM) - SIGEPE nº 7405242-6/2013
Aconselhado: CB RR PM MAT. 30796-3 JULIO JOSÉ DA SILVA.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000;
CONSIDERANDO que no dia 04 de setembro de 2011, por volta
das 18h50, após discussão de trânsito entre o increpado e o
motorista do ônibus identificado nos autos, o militar efetuou um
disparo de arma de fogo que, por erro de execução, matou a
nacional qualificada nos autos; CONSIDERANDO que, por essa
conduta, o militar foi denunciado nos autos da Ação Penal nº
469-12.2012.8.17.1090, sendo condenado a 25 (vinte e cinco)
anos e 9 (nove) meses de reclusão, pela prática de homicídio
qualificado; CONSIDERANDO que, pelo exposto, o aconselhado
violou os deveres éticos dos policiais militares, malferindo o
pundonor policial militar, o decoro da classe e o sentimento do
dever. RESOLVE: I – Excluir a Bem da Disciplina da Polícia Militar
de Pernambuco o militar aconselhado, por haver incorrido no que
dispõem os Artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos III, IV, XII, XIII e
XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c Art. 28, inciso V, da Lei nº
11.817/2000 e com o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art.
7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do
Art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975
e do Art. 112, “b)’, III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos
fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo
do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar
Militar, bem como no Despacho Homologatório; II – Publique-se;
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2459, DE 18/04/2018 - DELIBERAÇÃO CD nº
2017.12.5.000963/3ªCPDPM – Cor.Ger./SDS - SIGEPE nº
7411372-7/2012 Aconselhado: 3º SGT RR PM 17384-3
ALBERTO CAVALCANTI BARBOSA. O Secretário de Defesa
Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, §
3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e
Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que, no
dia 09 de outubro de 2015, transitou em julgado a sentença penal,
decorrente do Processo-Crime nº 0035884-89.1993.8.17.0001,
que condenou o aconselhado à pena de 12 (doze) anos de
reclusão, pelo crime de homicídio qualificado praticado em 19 de
outubro de 1992; CONSIDERANDO que a Corregedora Geral da
SDS exarou o Despacho Homologatório no qual decidiu acolher
o teor do Relatório Complementar da comissão processante.
RESOLVE: I – Excluir a Bem da Disciplina da Polícia Militar de
Pernambuco o militar aconselhado, por haver transgredido o que
dispõem os Artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos III, IV, XII, XIII
e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c Art. 28, inciso V, da Lei
nº 11.817/2000 e com o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e
Art. 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones
do Art. 2º, I, “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112,
“b)”, incisos I e III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos
fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo
do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar
Militar, bem como no Despacho Homologatório; II – Publique-se;
III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 16ABR2018. ANTÔNIO DE
PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2460, DE 18/04/2018 - DELIBERAÇÃO CD SIGPAD nº
2016.12.5.001675 (5ª CPDPM) - SIGEPE nº 7405415-8/2016
Aconselhado: 3º SGT RR PM MAT. 27124-1 LUIZ FERNANDES
BORGES. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de
janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº
11.817/2000; CONSIDERANDO que, no dia 25 de julho de 2016,
por volta das 19h50, o Aconselhado, que apresentava sinais de
embriaguez alcoólica, mandou que o adolescente de 14 (catorze)
anos qualificado nos autos deitasse no chão e, após retirar qualquer
chance de defesa do citado adolescente, efetuou 03 (três) disparos
de arma de fogo, cujas lesões acarretaram a morte do citado
menor; CONSIDERANDO que, na ocasião dos fatos, antes de
efetuar os citados disparos de arma de fogo, o militar desferiu uma
coronhada na cabeça da vítima fatal, provocando sangramento;
CONSIDERANDO que, no mesmo local e circunstâncias, o
aconselhado tentou matar outro adolescente de 13 (treze) anos,
também qualificado nos autos, que foi atingido por 03 (três)
projéteis de arma de fogo disparados pelo aconselhado, dos
quais (02) dois o atingiram nas penas e (um) na nádega, contudo
o adolescente conseguiu se evadir do local e não teve a sua vida
ceifada por circunstâncias alheias à vontade do Aconselhado;
CONSIDERANDO que, em decorrência da citada conduta, o
militar foi denunciado pelo MPPE nos autos da Ação Penal nº
0021094.94.2016.8.17.0001, em trâmite na 2ª Vara do tribunal do
Júri da Capital; CONSIDERANDO que, pelo exposto, o aconselhado
violou os deveres éticos dos policiais militares, malferindo o
pundonor policial militar, o decoro da classe e o sentimento do
dever. RESOLVE: I – Excluir a Bem da Disciplina da Polícia Militar
de Pernambuco o militar aconselhado, por haver incorrido no que
dispõem os Artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos III, IV, XII, XIII e
XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c Art. 28, inciso V, da Lei nº
11.817/2000 e com o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art.
7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do
Art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975
e do Art. 112, “b)’, III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos
fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo
do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar
Militar, bem como no Despacho Homologatório; II – Publique-se;
III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 16ABR2018. ANTÔNIO DE
PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.