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DOEPE - Recife, 25 de abril de 2018 - Página 49

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DOEPE 25/04/2018 - Pág. 49 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de abril de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 75 - 49

...continuação - LAFEPE
10. IMOBILIZADO

Taxa de
Deprec.
4%
10%
20 e 25%
30%

Terrenos
Prédios e benfeitorias
Móveis, utens. e instalações
Veículos
Máqu., equip. e instalações
Equip. de informática
Biblioteca
Imobiliz. Poder de Terceiros
Obras em andamento
Total do imobilizado

Custo
2.395.482
32.744.020
4.034.162
1.060.689
42.600.298
2.809.618
1.004
85.645.273
(923.876)
19.086.209
103.807.606

O LAFEPE ainda não está aderente ao CPC 01 (R1) – Redução
ao Valor Recuperável de Ativos, que versa sobre a Redução ao
Valor Recuperável de Ativos. Esse pronunciamento exige que os
ativos sejam testados quanto a sua recuperabilidade, e caso o
valor contábil exceda o valor recuperável uma perda por desvalorização deve ser reconhecida integralmente no exercício. Em
2018 um trabalho específico de levantamento e identificação do
valor recuperável será iniciado, conforme exigências das normas
internacionais de contabilidade, especificamente os pronunciamentos do CPC número 27 – Ativo Imobilizado; CPC 28 – Propriedade para Investimento e CPC 31- Ativo não Circulante
mantido para venda e operação descontinuada. Objetivando neutralizar o impacto tributário deste procedimento foram criadas

R$
2016

R$
2017
Depreciação
Acumulada

Líquido
2.395.482
18.216.322
948.352
(122.809)
14.205.268
469.124
858
36.112.597
(923.876)
19.086.209
54.274.930

(14.527.698)
(3.085.810)
(1.183.498)
(28.395.030)
(2.340.494)
(146)
(49.532.676)

(49.532.676)

Líquido
2.395.482
17.737.556
1.151.103
(122.809)
15.265.193
620.329
858
37.047.711
(838.648)
18.875.172
55.084.235

subcontas vinculadas ao imobilizado no plano de contas da companhia, conforme preconiza a Lei 12.973/2014, para evidenciação da perda ou ganho com o ajuste destes ativos, quando da
descoberta do fato. Os bens pertencentes ao ativo imobilizado
não foram inventariados.
11. FORNECEDORES
R$
2017
110.037.687
253.821
219.428
110.510.936

Fornecedores nacionais
Fornecedores estrangeiros
Fornecedores consignados

R$
2016
88.029.059
253.821
219.428
88.502.308

R$
12. OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRIBUTÁRIAS

2017
Circulante
969.657
765.236
197.862
847.926
2.318.488
984.941
6.084.110

Parcelam. Lei 11.941 e 12.966
INSS
FGTS
Outras obrigações
Imposto de Renda
CSLL

13. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO: O LAFEPE adotava
uma política de distribuição de dividendos de 6% sobre o lucro
líquido ajustado (lucro líquido do exercício deduzido da reserva
legal, possíveis ajustes de exercícios anteriores, deduzido ou adicionado da constituição ou realização da reserva de contingência), conforme estabelecido no estatuto social no art. 36. No
exercício de 2017, o Governo do Estado determinou que, a distribuição a partir deste exercício será pela modalidade Juros
sobre o Capital Próprio. De acordo com a Lei 9.245/95, em seu
Art. 9º, a criação dos Juros sobre Capital Próprio além da remuneração aos acionistas é um benefício fiscal na apuração do lucro
real ao considerar essa remuneração como Despesa Financeira.
Essa despesa deduz o resultado contábil e tributável revertendo
em diminuição no IRPJ e CSLL. O LAFEPE realizou a provisão
dessa remuneração, e à reconheceu nesse exercício.
R$
R$
2017
2016
Lucro antes da Provisão CSLL
11.944.515
(-) Dedução CSLL -> 9%
(1.075.006)
Base de cálculo do JCP
10.869.508
Valor do JCP – Limite -> 50%
5.434.754
JCP Destin. ao Estado -> 95,9%
R$ 5.211.929
14. OUTRAS CONTAS A PAGAR
R$
2017
2016
Estoques de terceiros em nosso poder 1.360.356 1.360.356
Credores para devolução
762.144
764.369
Processos cíveis
6.058.279 6.058.279
Outras contas a pagar
2.328.709 2.006.500
10.509.487 10.189.504
15. PROCESSOS CÍVEIS E TRABALHISTAS: O pronunciamento CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes – estabelece que sejam aplicados critérios de
reconhecimento e bases de mensuração apropriada a provisões
e a passivos e ativos contingentes e que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas para permitir que os
usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor. Portanto, seguindo as diretrizes desse pronunciamento, o LAFEPE,
através de seu corpo jurídico, estabelece estimativas em relação
aos desfechos dos processos, classificando- os como prováveis,
possíveis e remotos. As estimativas prováveis devem ser reconhecidas como passivos e assim estão reconhecidas. As possíveis não são registradas, mas devem ser evidenciadas em
notas explicativas.
Posição considerada como possíveis em:
R$
R$
2017
2016
Processos Trabalhistas
7.229.445 6.887.514
Processos Cíveis
12.027.492 2.806.219
19.256.937 9.693.733
16. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
a) Capital Social: O Capital Social da companhia é de R$
87.989.242 (oitenta e sete milhões, novecentos e oitenta e nove
mil e duzentos e quarenta dois reais), dividido em 92.246.633
ações ordinárias e 3.087.395 ações preferenciais, sem direito a
voto, conforme artigo 6º do estatuto social. As ações preferenciais não têm direito a voto, mas terão prioridade na fruição de dividendos não cumulativos e no reembolso do capital sem prêmio.
As ações não possuem valor nominal. O Estado de Pernambuco
possui 95,9% das ações da Companhia. b) Reservas de Lucros: As reservas de lucros são representadas pela reserva legal,
reserva de contingência e retenção de lucros (lucros à disposição
da Assembléia). As reservas de lucros foram integralmente utilizadas para absorver o prejuízo do exercício, conforme demonstrado na DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio

Não
Circulante
5.538.923

5.538.923

2016
Não
Circulante
6.152.227

Circulante
1.092.096
753.593
194.029
556.702
1.303.430
711.730
4.611.580

6.152.227

Líquido).
17. RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS
R$
2017

R$
2016

RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Mercado Nacional
297.036.716 293.162.351
Exportação
15.360
Outras receitas
11.981
4.773
297.048.697 293.167.124
(-) Deduções da Receita Bruta
Receita Líquida

(11.812.096) (17.395.649)
285.236.600 275.771.475

18. CUSTOS DAS VENDAS

Indústria
Custo das Mercadorias
Revendidas – Matriz
Custo das Mercadorias
Revendidas – Filiais
Custo dos Produtos Terceirizados

R$
2017
44.293.137

R$
2016
33.635.616

136.447

4.102.193

1.000.376
3.169.979
190.718.406 215.311.974
236.148.366 256.219.762
19. DESPESAS ADMINISTRATIVAS
R$
R$
2017
2016
Despesas com Pessoal e Serviços
20.375.365 21.354.227
Despesas Gerais
5.978.162 12.465.409
Despesas com Materiais
3.364.889
3.138.387
Despesas Transferidas
(8.935.847) (8.898.944)
20.782.569 28.059.080
20. DESPESAS DE VENDAS
R$
R$
2017
2016
Despesas com Pessoal
7.723.675 7.927.173
Despesas Gerais
6.426.296 6.995.965
Despesas com Materiais
1.770.573 1.352.905
Perdas Estimadas de Crédito
de Liquidação Duvidosa
2.608.428 1.643.783
18.528.972 17.919.826
21. RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDO
R$
R$
2017
2016
Receitas Financeiras
Rendimentos de Aplicações Financeiras 1.127.049 2.003.001
Outras receitas financeiras
1.371.682
680.288
2.498.731 2.683.290
Despesas Financeiras
Juros SELIC
(9.035)
(28.753)
Juros SELIC Indedutíveis
(362.211) (145.603)
Juros sobre Capital Próprio
(5.434.754)
Outras despesas financeiras
(95.784) (166.055)
(5.901.784) (340.411)
(3.403.053) 2.342.878
22. COBERTURA DE SEGUROS: O LAFEPE mantém seguros
contratados julgados suficientes pela administração para cobrir
os riscos ao seu patrimônio.
DIRETORIA: FLÁVIO CLAUDEVAN DE GOUVEIA AMÂNCIO Diretor Presidente;
BETY CÓRDULA - Diretora Técnico Industrial;
JOSÉ NIVALDO BRAYNER - Diretor Administrativo Financeiro;
DJALMA DANTAS - Diretor Comercial;
DIMAS PEREIRA DANTAS - Diretor Institucional;
CONTADOR: MANOEL DE LIMA BARBOSA - Contador – CRC
PE – 017596/O-4

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES ACERCA DE
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31/12/2017
Aos Acionistas, Diretores e demais Administradores da LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO MIGUEL ARRAIS- LAFEPE.
1) Introdução - Examinamos as demonstrações contábeis do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - LAFEPE (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de
2017 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem
como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
2) Opinião com Ressalva - Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para Opinião com Ressalva” as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - LAFEPE em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas
operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
3) Base para Opinião com Ressalva - 3.1. Impostos a Compensar. Até
onde conseguimos retroagir pelo exame dos relatórios contábeis da rubrica
Impostos a Compensar - 1.1.3.02, não foi possível identificar a data de origem dos saldos, inviabilizando a obtenção de evidências suficientes e apropriadas para a formação de nossa opinião. Salientamos que, o Código
Tributário Nacional prevê prazos preclusivos, a prescrição extingue o direito
pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, pelo decurso do prazo de 5 anos, (artigo 174 do CTN). 3.2. Clientes em Geral. Conforme NBC TG 38 (R3), que trata do Reconhecimento e Mensuração de
Instrumentos Financeiros, se existir evidência objetiva de que se tenha incorrido em perda no valor recuperável, o saldo escriturado no ativo deve ser
baixado. A rubrica em questão está com o saldo de contas a receber com valores de datas anteriores à 2013, e sequer existe expectativa de recebimento
destes valores. Isto posto, devido ao longo tempo que alguns saldos se encontram paralisados, somos de opinião que tais paralizações merecem passar por uma análise mais acurada, e com base no desfecho possam-se
tomar decisões pontuais, quanto a baixa dos títulos irrecuperáveis e não judicializados. 3.3. Inventário do Imobilizado. A Companhia não realizou os
procedimentos de inventário dos Bens registrados no Ativo Imobilizado. Os
procedimentos alternativos preconizados na NBC TA 501, apropriados para
suprir as evidências de auditoria consideradas na validação destes saldos,
tornaram-se impossíveis em função da falta de controles internos agregados
à análise e conciliação sistemática com a contabilidade. De modo que ficamos impossibilitados de opinar sobre a exatidão de aludidos saldos e dos reflexos que eventuais ajustes poderiam ter sobre os saldos do Ativo
Imobilizado, do Patrimônio Líquido e do Resultado do Exercício sob nosso
exame. 3.4. Teste de Recuperabilidade dos Ativos Fixos - Resolução nº
1.292/2010 do CFC. A Companhia não procedeu aos testes de recuperabilidade de seus Ativos Fixos conforme preconizado nos itens 9 e 10 da NBC
TG 01 (R2) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, correspondente ao
Pronunciamento nº 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC,
aprovado pela Resolução nº 1.292/10 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Consequentemente, ficamos impossibilitados de opinar sobre
a necessidade de eventuais ajustes para o reconhecimento de possíveis
perdas decorrentes da aplicação desse procedimento, bem como dos consequentes efeitos sobre os saldos do Ativo Imobilizado, do Patrimônio Líquido e do Resultado do Exercício sob nosso exame. 3.5. Estudo para
Reavaliação de Vida Útil - Resolução nº 1.177/2009 do CFC. A companhia
também não efetuou o estudo para reavaliação da vida útil dos bens integrantes do ativo imobilizado para definição das bases de cálculo e das taxas
de depreciações, conforme estabelecido através da Resolução nº 1.177/09
do Conselho Federal de Contabilidade, que aprovou a NBC TG 27 (R2) –
Ativo Imobilizado, de que trata o CPC 27. Como consequência, não nos foi
possível mensurar os efeitos decorrentes da utilização das taxas de depreciação pelo prazo de vida útil restante e seus reflexos sobre o Ativo Imobilizado, Patrimônio Líquido e Resultado do Exercício sob nosso exame. 3.6.
Fornecedores. No cotejamento efetuado entre o sistema contábil e o sistema financeiro, para validação do saldo de R$ 110.510.936, registrado na
conta de 2.1.3.01 – Fornecedores, em contraposição ao relatório do sistema
financeiro, cujo saldo registrado é de R$ 107.248.562, apurou-se uma diferença no montante de R$ 3.262.374, para a qual não obtivemos justificativas conciliatórias, impossibilitando a validação de aludido saldo. 3.7.
Provisão para Contingências Judiciais– Resolução nº 1.180/2009. Os relatórios de contingências apresentados pelas Assessorias Jurídicas externas
do LAFEPE com a posição dos processos judiciais referentes ao exercício
de 31 de dezembro de 2017, sob nosso exame, encontram-se incompletos
devido à falta de valores e a classificação do risco de perda, não atendendo
aos critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 25 – “Provisões passivos contingentes e ativos contingentes”. Classifica as contingências
segundo o risco de um desfecho desfavorável, como: (I) prováveis, para as
quais são constituídas provisões; (II) possíveis, que somente são divulgadas
em nota explicativas sem que sejam provisionadas; e (III) remotas que não
requerem provisão nem divulgação. Identificamos também diferenças de
saldos dos processos contabilizados, mas não constates nos relatórios de
contingências, que montam os seguintes valores: Trabalhistas R$ 244.293
e Cíveis R$ 196.949. Isto posto ficamos impossibilitados de opinar, como
de fato não opinamos sobre os necessários provisionamentos e suas contrapartidas e seus efeitos em contas de resultado do exercício e consequentemente no Patrimônio Líquido. Nossa auditoria foi conduzida de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção
a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação ao LAFEPE, de
acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho
Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades
éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
4) Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis - A administração é responsável pela elaboração
e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de o LAFEPE continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a

sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração
das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar o LAFEPE ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis
pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
5) Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
contábeis - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um
alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários
tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos
os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato
de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de
auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do LAFEPE.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração,
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências
de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que
existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de
auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o LAFEPE a não mais se manter em continuidade operacional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o
conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as
demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e
os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria
e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante
nossos trabalhos.
6) Outros Assuntos - 6.1) Outras Informações que acompanham as demonstrações contábeis individuais e o relatório de auditoria. 6.1.1 Relatório da Administração. A administração do LAFEPE é responsável por essas
informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de
auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo considerar se esse quando tomado em
conjunto com as demonstrações contábeis e notas explicativas está, de
forma relevante, inconsistente com as precitadas demonstrações ou com
o cenário econômico-financeiro observado na auditoria ou, de outra forma
aparenta estar distorcido de forma relevante. Se com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Neste sentido nada
temos a relatar. 6.2) Auditoria dos valores correspondentes ao exercício
anterior. As demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2016, apresentadas exclusivamente para fins de comparabilidade, foram examinadas por outros auditores, cujo Relatório de Auditoria,
foi emitido em 12 de abril de 2017, com modificação de opinião. Recife, 20
de Abril de 2018.
AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC/PE 000150/O
Luciano Gonçalves de Medeiros Pereira
Contador - CRC/PE 010483/O-9 - Sócio Sênior
Phillipe de Aquino Pereira - Contador - CRC/PE 028157/O-2
Thomaz de Aquino Pereira - Contador – CRC/PE 021100/O-8
PARECER DO CONSELHO FISCAL
CAPITAL AUTORIZADO: R$ 100.000.000,00
CAPITAL SUBSCRITO: R$ 87.989.242,00
Nós, Atuais Membros do Conselho Fiscal do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE, examinando
o balanço patrimonial e as demonstrações dos resultados do exercício social,
encerrado em 31 de dezembro de 2017, com as respectivas Demonstrações
Financeiras, submetidas a prévio exame da M N DE OLIVEIRA RIBEIRO
CONSULTORIA - ME, com base no parecer daqueles Auditores Independentes e ainda dando cumprimento às exigências legais de deliberação sobre o
Balanço Patrimonial e as Demonstrações Financeiras, opinamos pela sua
aprovação.
Recife/PE, 16 de abril de 2018.
EUSEBIO VERISSIMO DE SOUZA NETO
Presidente da Reunião e Presidente do Conselho Fiscal do LAFEPE
ARISTEU DE OLIVEIRA PLÁCIDO JÚNIOR
Secretário da Reunião e Membro do Conselho Fiscal do LAFEPE
CONSELHEIROS: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ IRAN
COSTA JÚNIOR-PRESIDENTE; CAMILA LOYO DE QUEIROZ CAMPOS;
ADRIANA MARIA DE ANDRADE TENÓRIO; JOSÉ RICARDO OLIVEIRA
CHAGAS; PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL FILHO. CONSELHO FISCAL - MEMBROS: EUSEBIO VERISSIMO DE SOUZA NETO; ARISTEU
DE OLIVEIRA PLÁCIDO JÚNIOR; HIROSHI TAHIRA. SUPLENTES:
RAFAEL LEITÃO DE A. GONÇALVES DA SILVA; LEDUAR GUEDES DE
LIMA; ISAAC FREIRE CAZÉ.
(F)

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