DOEPE 28/04/2018 - Pág. 35 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de abril de 2018
...continuação - EMPETUR
sendo do Banco Santander, entretanto consta como código de
outro banco - 237 Bradesco. Representa Bloqueio Judicial registrado conforme Processo n.º 20120002884090-00003, em
26/10/2012.
5. Despesas Antecipadas: São representados pelas despesas
com Prêmios de Seguros e com Assinaturas e Anuidades a apropriar por regime de competência, além das Despesas a Regularizar. Esse último está aguardando orçamento e programação
financeira para regularização, porém já existe um passivo vinculado em 31/12/2017 no montante de R$ 987.419.
6. Investimento
Em R$
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
797.722,65
PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS
(797.722,65)
PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO
215.290.000,00
Refere-se ao Investimento na empresa controlada ARATUR - Araripina Turismo Ltda. que estava avaliado pelo método de equivalência patrimonial, para o qual foi constituída provisão para perda
em razão de a empresa encontrar-se com suas atividades paralisadas. Foi incorporado o valor R$ 797.722,65. De acordo com
os relatórios de avaliação dos bens imóveis da EMPETUR e decisão da Administração, foi incorporado, na conta de Propriedades para Investimento, o valor de R$ 110.403.296,43 e
transferido de bens imóveis o saldo de R$ 104.886.703,57, totalizando R$ 215.290.000,00.
7. Imobilizado: A empresa vem desenvolvendo esforços no sentido de aprimorar seu controle patrimonial, cujos trabalhos se iniciaram em 2011 com a reavaliação dos ativos imobilizados,
Terrenos, Edificações, Móveis e Utensílios, Veículos, Máquinas,
Computadores e Periféricos, com base em laudo de avaliação
(Lei nº 6.404/76, artigo 8º) preparado por empresa especializada
independente, estando estes bens consignados pelo valor de
mercado na data da reavaliação, inclusão dos novos valores de
bens e taxas de depreciação no sistema de controle patrimonial
realizada em 2011, e a baixa de valores de bens não mais existentes fisicamente em janeiro de 2012. Em virtude da mudança
de política contábil realizada pela Administração da EMPETUR,
durante o exercício de 2015, todos os bens imóveis passaram a
ser considerados como Propriedades para Investimento.
8. Salários e Encargos Sociais
31/12/2017
PESSOAL A PAGAR DO EXERCÍCIO
927.373
(P) OBRIGAÇÕES DE PESSOAL
A PAGAR - EXTRA FOLHA
10.344
(P) FOLHA PESSOAL DA UG
346.146
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
445.300
TOTAL
1.729.163
9. Fornecedores
31/12/2017 31/12/2016
Fornecedores
46.828.495 37.802.331
Referem-se às obrigações assumidas com fornecedores de materiais, prestadores de serviços, convênios e contratos, que tiveram origem no próprio exercício. É importante ressaltar que, parte
das obrigações não foi revertida ou aplicada na própria empresa,
funcionando esta como intermediária de recursos recebidos do
Governo do Estado e repassados a terceiros. Do total mencionado, R$ 4.841.516,27 (Quatro milhões oitocentos e quarenta e
um quinhentos e dezesseis e vinte sete centavos), correspondem
aos credores cujos valores não puderam ser liquidados em decorrência do fechamento precoce do sistema e-Fisco.
10. Impostos e Contribuições a Recolher
31/12/2017 31/12/2016
Obrigações Fiscais a Curto Prazo
85.084
89.053
Retenção Judicial de Credores
4.548
4.548
Consignações
1.205
1.205
Valores Restituíveis - Inter
OFSS - União
371.492
568.336
Valores Restituíveis - Inter
OFSS - Município
130.772
378.599
TOTAL
593.101 1.041.741
11. Outras Obrigações
31/12/2017 31/12/2016
(F) Consignações sobre a Folha de Pgto 137.754
126.439
(F) Vale Transporte retido sobre a Folha
20.381
17.039
(P) Obrigações Pendentes de Liquidação 137.392
137.392
Outras Obrigações a Curto Prazo
6.056.978 1.219.155
TOTAL
6.352.505 1.500.025
Em 2014 foram lançadas em Obrigações Pendentes de Liquidação, as obrigações a pagar com fornecedores em decorrência do
fechamento precoce do sistema e-Fisco, o que impossibilitou a liquidação desses. Em 2016 foi regularizado parte daqueles já
pagos dentro do exercício.
12. Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o lucro e
Outros Tributos: Os cálculos do imposto de renda pessoa jurídica, da contribuição social sobre o lucro líquido e demais tributos, bem como suas respectivas declarações e informações,
exigíveis na forma da legislação vigente, estão sujeitos a revisão
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por parte das autoridades fiscais em período e prazos variáveis em relação à respectiva data de pagamento ou entrega das declarações e
informações de rendimentos.
13. Contingências: Na data das demonstrações contábeis existiam
várias ações cíveis e trabalhistas impetradas contra a empresa. O processo de acompanhamento e defesa das ações vem sendo realizado
pela Assessoria Jurídica e advogados da EMPETUR. Em 31 de dezembro de 2017, a Administração entende como suficiente o saldo da
conta "Provisão para Contingências", que nesta data montava em R$
2.578.703,80. (Em 31 de dezembro de 2014, apresentou um saldo de
R$ 1.288.576,26. Em 2015 o saldo permanece, uma vez que as informações disponibilizadas para atualização chegaram após o fechamento do sistema e-Fisco. Atualizado em janeiro de 2016 para R$
2.296.512,23)
14. Capital Social: O capital social é de R$ 72.065.681 e está representado por 47.609.915 ações nominativas, sendo:
Ações
Ações Ordinárias (Estado de Pernambuco e Outros)
32.382.637
Ações Prefer. (FUNGETUR/EMBRATUR e Outros)
15.227.278
TOTAL
47.609.915
15. Seguro: A empresa mantém seguros segundo a cobertura contratada para o prédio do Centro de Convenções, considerada suficiente pela Administração para cobrir eventuais riscos e/ou
responsabilidades.
16. Instrumentos Financeiros: A companhia efetuou uma avaliação
de seus instrumentos financeiros, inclusive os derivativos. Em 31 de
dezembro de 2014, os principais instrumentos financeiros estão descritos a seguir: • Numerário Disponível - está apresentado ao seu valor
de mercado, que equivale ao seu valor contábil. Os valores contábeis
e de mercado dos instrumentos financeiros da Companhia em 31 de
dezembro de 2017 e 2016 são como segue:
31/12/2017 31/12/2016
Bancos e Aplicações Financeiras
4.549,336 2.905.628
Recife, 31 de dezembro de 2017
ADAILTON FEITOSA FILHO
DIRETOR PRESIDENTE
MARCELO SÁVIO DA S. ALVES
CONTADOR CRC 11.540 - PE
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES ACERCA DE
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31/12/2017
Aos Acionistas, Diretores e demais Administradores da
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR
EDUARDO CAMPOS S.A. - EMPETUR
CNPJ (MF).: 10.931.533/0001-40
1) Introdução: Examinamos as demonstrações contábeis da EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR
EDUARDO CAMPOS S.A. - EMPETUR (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as
respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio
líquido, do valor adicionado e dos fluxos de caixa para o exercício
findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas,
incluindo o resumo das principais políticas contábeis. 2) Opinião com
Ressalva: Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para Opinião com Ressalva”
as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS S.A. - EMPETUR em 31 de
dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 3) Base para Opinião com
Ressalva. 3.1. Caixa e equivalente de caixa: Na análise efetuada
entre o sistema contábil e os extratos disponibilizados pelo Setor Financeiro da EMPETUR, para validação do saldo de R$ 4.549.336, registrado como disponibilidades da Companhia, identificamos valores
correspondentes à conta bancaria movimentada junto à Caixa Econômica Federal - Agência nº 1294 - Conta Correte nº 003/000006057, decorrente de despesas pagas e não contabilizadas, do convênio
de Recuperação da Infraestrutura do CECON em 2011 no total de R$
933.806. Consequentemente, ficamos impossibilitados de opinar
sobre a necessidade dos eventuais ajustes bem como dos consequentes efeitos sobre os saldos do Ativo, do Patrimônio Líquido e do
Resultado do Exercício sob nosso exame. 3.2. Tributos a Compensar/Recuperar: Retroagimos mediante exame dos relatórios contábeis para tentar identificar a data de origem dos saldos que compõem
a rubrica Tributos a Compensar/Recuperar - 1.1.3.23, como resultado
obtivemos evidências suficientes e apropriadas da prescrição dos saldos em análise. Salientamos que, o Código Tributário Nacional prevê
prazos preclusivos, a prescrição extingue o direito pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, pelo decurso do prazo
de 5 anos, (artigo 174 do CTN).
Conta Contábil
Descrição
R$
1.1.3.2.3.04.00 (F) COFINS A REC./COMPENSAR 586.260,53
1.1.3.2.3.05.00(F) PIS/PASEP A RECUP./COMPENS. 127.280,25
3.3. Teste de Recuperabilidade dos Ativos Fixos - Resolução nº
1.292/2010 do CFC: A Companhia efetuou aplicação dos testes de recuperabilidade preconizado nos itens 9 e 10 da NBC TG 01 (R2) –
Redução ao Valor Recuperável de Ativos, correspondente ao Pro-
nunciamento nº 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC,
aprovado pela Resolução nº 1.292/10 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, referente aos Bens Imóveis, que passaram a compor a rubrica Propriedades para Investimento, conforme Nota
Explicativa n° 7, porém, o restante do saldo do Ativo Imobilizado totalizando 6.378 mil, continua sem a aplicação dos testes de recuperabilidade. Como consequência, não nos foi possível mensurar
os efeitos decorrentes da utilização das taxas de depreciação pelo
prazo de vida útil restante e seus reflexos sobre o Ativo Imobilizado,
Patrimônio Líquido e Resultado do Exercício sob nosso exame. 3.4.
Estudo para Reavaliação de Vida Útil - Resolução nº 1.177/2009
do CFC: A companhia também não efetuou o estudo para reavaliação da vida útil dos bens integrantes do ativo imobilizado para
definição das bases de cálculo e das taxas de depreciações, conforme estabelecido através da Resolução nº 1.177/09 do Conselho
Federal de Contabilidade, que aprovou a NBC TG 27 (R2) – Ativo
Imobilizado, de que trata o CPC 27. Como consequência, não nos
foi possível mensurar os efeitos decorrentes da utilização das taxas
de depreciação pelo prazo de vida útil restante e seus reflexos
sobre o Ativo Imobilizado, Patrimônio Líquido e Resultado do Exercício sob nosso exame. Nossa auditoria foi conduzida de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas
na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em
relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade,
e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo
com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida
é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. 4) Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável pela
elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e
pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é
responsável pela avaliação da capacidade de a EMPETUR continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base
contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que
a administração pretenda liquidar a EMPETUR ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da
Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações contábeis. 5) Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que
as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou
erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte
da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: •
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude
ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em
resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do
que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas,
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos
controles internos da EMPETUR. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.•
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da
base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional
da companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de
Ano XCV • NÀ 78 - 35
auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou
condições futuras podem levar a EMPETUR a não mais se manter
em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a
estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as
divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com
o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os
responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos
trabalhos. 6) Outros Assuntos. 6.1) Outras Informações que
acompanham as demonstrações contábeis individuais e o relatório de auditoria. 6.1.1 Relatório da Administração: A administração da EMPETUR é responsável por essas informações que
compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre
as demonstrações contábeis individuais não abrange o Relatório
da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão
de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das
demonstrações contábeis individuais, nossa responsabilidade é a
de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo considerar se esse
quando tomado em conjunto com as demonstrações contábeis e
notas explicativas está, de forma relevante, inconsistente com as
precitadas demonstrações ou com o cenário econômico-financeiro
observado na auditoria ou, de outra forma aparenta estar distorcido
de forma relevante. Se com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração,
somos requeridos a comunicar esse fato. Neste sentido não temos
nada a relatar. 6.1.2 Demonstração do Valor Adicionado: Examinamos também a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) para o
exercício findo em 31 de dezembro de 2017, elaborada sob a responsabilidade da Administração da EMPRESA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS S.A. - EMPETUR, (“Companhia”), cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e considerada
como informação suplementar pelo padrão dos IFRS’s, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida
aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e,
em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 6.2) Auditoria dos valores correspondentes ao
exercício anterior: As demonstrações financeiras do exercício
findo em 31 de dezembro de 2016, apresentadas exclusivamente
para fins de comparabilidade, foram examinadas por nós, cujo Relatório de Auditoria, foi emitido em 20 de abril de 2017, com modificação de opinião contendo as mesmas ressalvas do parágrafo 2.
Olinda/PE, 20 de abril de 2018
AUDIMEC - AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC/PE 000150/O
Luciano Gonçalves de Medeiros Pereira
Contador - CRC/PE 010483/O-9 - Sócio Sênior
Phillipe de Aquino Pereira
Contador - CRC/PE 028157/O-2
Thomaz de Aquino Pereira
Contador – CRC/PE 021100/O-8
PARECER DO CONSELHO FISCAL DA EMPETUR
O Conselho Fiscal da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A –
EMPETUR, no seu cumprimento das disposições legais e estatutárias, procedeu ao exame de Balanço Patrimonial e das demais demonstrações contábeis da Empresa, relativas ao exercício
social findo em 31 de dezembro de 2017 e tomando por base ao
Relatório dos Auditores Independentes-AUDIMEC, de 25 de abril
de 2017, é de opinião que as referidas demonstrações contábeis
refletem a situação financeira e patrimonial da sociedade. Assim
sendo, aprova os documentos em análise, com ressalvas (relatadas
nas Atas deste Conselho; referentes ao exercício de 2017 até presente data) e apresenta as seguintes recomendações aos administradores:
1. Adoção de todas as providências cabíveis para solução e/ou esclarecimento das pendências apontadas pelos Auditores Independentes- AUDIMEC;
2. Que seja enviada cópia do Relatório Final de Prestação de Contas dessa Administração da EMPETUR a todos os membros deste
Conselho Fiscal para que seja analisado em reunião especifica; 3.
Que os relatórios e demonstrações contábeis sejam enviados com
regularidade aos membros deste Conselho Fiscal para que sejam
analisados tempestivamente em reuniões ordinárias, evitando,
desta forma, o acumulo de informações a serem avaliadas com o
fechamento do ano fiscal. Nada mais havendo a tratar na presente
data, agradecemos antecipadamente todo empenho e presteza
sempre dispensados a este Conselho Fiscal, momento em que nos
subscrevemos abaixo.
Olinda, 10 de Abril de 2018.
Atenciosamente,
Carla Patrícia Chagas de Oliveira
Conselheira Fiscal
Ana Carla Fernandes Moura
Conselheira Membro Representante do FUNGETUR
(F)