Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 3 de maio de 2018 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
DOEPE 03/05/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de maio de 2018
00012058/2018
1031207/2017
68354/2018
248005/2018
151378/2018
147385/2018
13138/2018
848880/2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANDRÉA MARIA GALVÃO MACHADO DE SOUZA LEÃO
EDITE CAETANO SALES CASTILHO
VALERIA CRISTINA LIMA MARINHO DE CARVALHO
GILDO FERREIRA LIMA
FERNANDO ANTÔNIO DE HOLANDA CARNEIRO LEÃO
MARIA DA GRAÇA SANTA ROSA CABRAL
VERÔNICA DE MOURA LEITE VALENÇA
MARIA APARECIDA DE AGUIAR

2249677
2325845
2272008
1048376
2347407
2258773
2246279
1240080

05/01/2018
25/08/2016
07/02/2017
09/01/2016
16/02/2018
22/09/2015
01/07/2017
08/08/2017

DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
RETIFICAÇÃO DE NOME
MATRÍCULA
2580772
2255154
2258595
1234390
3826880
2297094
3762122
2264048

SIGEPE
265116/18
2432381/18
231366/18
315022/18
243123/18
232470/18
249491/18
231917/18

DE
EDJANE MARIA PEREIRA
IZABEL GOMES DA SILVA
MARIA CLESENILCE CARDOSO DA SILVA
MARIA DA CONCEICAO DE BRITO
POLIANA CARLOS SIQUEIRA
ROSANGELA LUZIA DE MENEZES ROMAO
ROSY MARY OLIVEIRA GOMES
TANIA MARIA RIBEIRO DA SILVA

PARA
EDJANE MARIA PEREIRA DA SILVA
IZABEL GOMES MOURA DA SILVA
MARIA CLESENILCE CARDOSO MORAES
MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITO SILVA
POLIANA CARLOS SIQUEIRA CARVALHO
ROSANGELA LUZIA DE MENEZES
ROSY MARY OLIVEIRA GOMES SOARES
TANIA MARIA DA SILVA

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATAS:
Na Portaria SES nº 617 publicada no DOE de 16/12/2017 referente a Determinação de exercício através de Cessão no âmbito do
SUS, com ônus para o órgão de origem. ONDE SE LÊ: EDUARDO JOSE DA FONSECA LIMA, matrícula nº 113.474-8/UFPE. LEIA-SE:
EDUARDO JORGE DA FONSECA LIMA, matrícula nº 113.474-8/UFPE.
Na Portaria SES nº. 619 publicada no DOE DE 16/12/2017 referente a Determinação de exercício através de Cessão no âmbito do
SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MELANIA MARIA RAMOS DE AMORIM. ONDE SE LÊ: matrícula nº 113.480-2/
UFPE LEIA-SE: matrícula nº 35.783-4/UFPE
Na Portaria SES nº 621 publicada no DOE DE 16/12/2017 referente a Determinação de exercício através de Cessão no âmbito do
SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora TÂNIA CURSINO MENEZES COUCEIRO. ONDE SE LÊ: matrícula nº 05882-7/
UFPE LEIA-SE: matrícula nº 34.874-0/UFPE.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PORTARIA Nº 69 DE 30 DE ABRIL DE 2018
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato Governamental nº
626/15, publicado no Diário Oficial do Estado de 03/02/15, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei Estadual nº 6.123/1968,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Inquérito Administrativa, a fim de apurar, no prazo
de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 220 da lei 6.123/68, os fatos constantes na comunicação feita à
Ouvidoria, sob o Nº 201785407, datado de 21/11/2018, a respeito do Servidor JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA DE AMORIM, matrícula 174.1977, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Maria Cláudia Junqueira – mat. 185.093-8 – Presidente;
Giovana Andréa Gomes Ferreira – mat. 317.706-8 – Membro;
Roberta Tolentino Tavares de Lira – mat. 302.609-4 – Membro;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral Do Estado

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 054/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual n° 31.818 de 20/05/2008; RESOLVE: 1.
Designar os seguintes representantes para elaboração da Carta
de Serviços ao Usuário da CPRH: JOST PAULO REIS E SILVA,
Mat. 267.732-6, cargo de Ouvidor, e-mail: jostpauloreis@cprh.
pe.gov.br, telefone: 3182-8923 (titular);
PRISCILA DAIANA DO MONTE LIMA, Mat. 279.573-6, Cargo de
Analista em Gestão Ambiental - Administrador, e-mail:
[email protected],telefone:
3182-8865(suplente);
JOÃO PAULO XIMENES DE FRANÇA, Mat. 279.702-0, Cargo de
Assistente em Gestão Ambiental - Técnico em informática, e-mail:
[email protected], telefone: 3182-8848 (suplente). 2.
Determinar que esta portaria entre em vigor a partir da data de
sua publicação. Recife, 02 de maio de 2018. EDUARDO ELVINO.
Diretor-Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC
COMISSÃO ELEITORAL PARA
RENOVAÇÃO DO CONSU/JAZIGO
EDITAL Nº 01/18, 03 DE MAIO DE 2018.

IV- convocar servidores, com ciência do titular da respectiva
unidade, e terceiros para promover tomada de depoimentos,
acareações, investigações, perícias e sindicâncias, bem como
as providências que se fizerem necessárias visando à coleta de
provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e
peritos, de modo a permitir uma completa elucidação dos fatos e
das irregularidades administrativas;
V - indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação
dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, bem
como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos,
assegurando-lhe ampla defesa;
VI - autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou
patrono da defesa;
VII - elaborar relatório conclusivo de processo disciplinar, propondo
as providências cabíveis, e apresentá-lo, ao Administrador Geral
da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
para julgamento; e
VIII - desenvolver quaisquer outras atividades típicas da área que
lhe forem determinadas pelo Administrador Geral.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, composta por três membros escolhidos entre os
servidores da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, tem a seguinte composição:
José do Egito Negreiros Fernandes - Assessor Jurídico,
matrícula: 9477-3 – Presidente
Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira – Servidor Cedido
Remunerado, matrícula: 3102-20
Angelino Laranjeira Perrelli – Servidor Cedido Remunerado,
matrícula: 3092-9
§ 1º Os membros da Comissão são escolhidos entre servidores
que não tenham inquérito disciplinar em tramitação ou que não
estejam cumprindo pena disciplinar julgada.
§ 2º Os integrantes da Comissão só poderão ser destituídos
em razão de falta grave apurada em processo administrativo
disciplinar por Comissão instituída para tal fim, ou por deliberação
do Administrador Geral da ATDEFN, através de Portaria.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º A Comissão tem caráter permanente, funcionando sempre
com todos os componentes presentes.
§1º As reuniões da Comissão são marcadas de acordo com
o cronograma de trabalho, ou em virtude de formalização de
Processo Administrativo Disciplinar - PAD.
§ 2º As decisões são tomadas por maioria de seus integrantes.
Art. 6º Todas as atividades da Comissão serão consignadas em atas da
reunião ou deliberação, termos, despachos, bem como memorandos,
ofícios e editais com numeração própria, e demais atos correspondentes
e sua atuação não pode ser comprovada de outra forma.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão pode denegar
pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou
de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 026/2018 - Recife, 30 de abril de 2018.
Institui e disciplina a Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, no âmbito Autarquia Territorial
Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304, de 28 de
dezembro de 1995;
Considerando que o processo disciplinar é definido como a
sucessão de atos da administração pública destinados a apurar,
apreciar e julgar as faltas funcionais do servidor;
Considerando a necessidade de que o processo administrativo
disciplinar seja conduzido por uma qualificada comissão;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art.1º A Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar destina-se a apurar responsabilidade de servidor
por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que
tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre
revestido, na forma do Título V – Regime Disciplinar, disposto na
Lei Estadual nº 6.123/68 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis
do Estado.
Art. 2º Constituem objetivos da Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar:
I - zelar pela ética e disciplina dos Servidores da Autarquia
Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
II - planejar e executar as ações processuais;
III - apurar as denúncias que envolvam irregularidades e
ilegalidades relacionadas à Ética e à Disciplina dos Servidores da
Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Dispõe sobre o processo eleitoral para renovação do Plenário e da
Coordenadoria Executiva do Conselho Gestor do Açude Jazigo –
CONSU/Jazigo, mandato 2018/2021.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

A Comissão Eleitoral do processo de renovação do Conselho Gestor
do Açude Jazigo – CONSU/Jazigo, instituída em Reunião Plenária
realizada em 26 de abril de 2018, no Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Serra Talhada, e tendo por base a Resolução CRH Nº
04/09 e o seu Estatuto Social, convoca os interessados em participar
do CONSU/Jazigo, como membros titulares ou suplentes, nos
segmentos Poder Público, usuários de recursos hídricos e entidades
civis, a se inscreverem conforme disposto neste Edital e seus anexos.
Ver Edital completo e anexos no site da Agência Pernambucana de
Águas e Clima – APAC (www.apac.pe.gov.br)
(F)

Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar:
I - apurar responsabilidade de servidor por infração praticada
no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as
atribuições do cargo em que se encontra investido;
II - exercer suas atividades com independência e imparcialidade,
assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido
pelo interesse da Administração, realizando as reuniões e as
audiências da Comissão em caráter reservado;
III - verificar eventuais impedimentos ou suspeição dos seus
membros;

Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão:
I - proceder à instalação e o encerramento dos trabalhos da
Comissão;
II - designar o servidor que desempenhará a função de secretário;
III - presidir e dirigir os trabalhos da Comissão;
IV - fixar os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes;
V - assegurar ao indiciado todos os direitos e prazos legais;
VI - qualificar e inquirir, o(s) indiciado(s), a(s) vítima(s), a(s)
testemunha(s), reduzindo a termo suas declarações;
VII - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de
documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da
Comissão;
VIII - autorizar ou denegar provas requeridas, quando
manifestamente protelatórias;
IX - deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de
emergência, requerer a ampliação do prazo para a conclusão,
sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade
competente;
X - garantir o sigilo das declarações;
XI - comunicar o início do feito ao Administrador Geral, fornecendolhe o nome do servidor, sua individualização funcional, sua lotação
e o número do processo.
SEÇÃO II
DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 8º Compete aos Membros da Comissão:
I - assessorar os trabalhos gerais da Comissão;
II - diligenciar na busca da verdade real;
III - sugerir medidas no interesse da Comissão;
IV - auxiliar o Presidente na condução de todos os trabalhos de
inquirição, vistorias, perícias e outros;
V - velar pela incomunicabilidade das testemunhas;
VI - garantir o sigilo das declarações;
VII - assinar com os demais membros, os documentos necessários;
VIII - substituir o Presidente ou o Secretário, quando designado.
SEÇÃO III
DO SECRETÁRIO
Art. 9º Compete ao Secretário da Comissão:
I- receber e autuar os processos e os documentos;
II- registrar e digitar os depoimentos e as inquirições;
III- elaborar as atas das reuniões;
IV- proceder à juntada de documentos;
V- certificar atos processuais;
VI- proceder a intimações;
VII- emitir expedientes;
VIII- manter controle sobre os prazos processuais;
IX- organizar a pauta de reuniões e depoimentos;
X- efetuar o arquivamento das segundas vias dos documentos;
XI- realizar o controle dos documentos da CPPAD.

Ano XCV • NÀ 80 - 11
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.10. A Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar deve apresentar, anualmente, relatório de suas
atividades ao Administrador Geral da ATDEFN.
Art.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Administrador
Geral da ATDEFN.
Art.12. Os membros da Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar acumulam as atribuições dos seus
respectivos cargos com as funções da Comissão.
Art.13. Cabe à Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar Processante, sob a coordenação da Gestão de
Recursos Humanos, trabalhar em programas preventivos e
corretivos, sobretudo de orientação aos servidores para o exercício
das suas atribuições, dentro dos padrões da ética e da disciplina,
com enfoque na correta interpretação dos seus deveres e na
perfeita compreensão das proibições e das responsabilidades.
Art.14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 027/2018 - Recife, 30 de abril de 2018.
Ementa: Estabelece Regulamento Interno de Apuração e
Aplicação de Penalidades Administrativas no âmbito da Autarquia
Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso IV, da Lei
nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO a previsão constitucional inserta no art. 37, XXI,
que exige a rigorosa observância aos princípios da Administração
Pública, especialmente da igualdade e impessoalidade, nos
processos de contratações públicas, bem como os princípios da
tipicidade da sanção administrativa e do contraditório e da ampla
defesa, como também a regra da proporcionalidade;
CONSIDERANDO o dever-poder da Administração de sancionar
os particulares inadimplentes para com as obrigações contratuais
de natureza administrativa, firmadas junto a esta Autarquia, nos
termos albergados no arts. 58, inciso IV, 86 a 88, todos da Lei
8.666/93, bem como o disposto no Decreto nº 42.191, de 1º de
outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir os procedimentos internos relativos à aplicação de
sanções administrativas aos particulares inadimplentes para com
obrigações de natureza contratual administrativa firmadas com a
Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
segundo as disposições disciplinadas no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
REGULAMENTO INTERNO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Art. 1º - O presente regulamento interno disciplina os
procedimentos de aplicação de sanções administrativas aos
particulares inadimplentes para com as obrigações contratuais
administrativas firmadas com a Autarquia Territorial Distrito
Estadual de Fernando de Noronha.
§ 1º - Sujeitam-se à disciplina fixada neste regulamento todos os
particulares que mantenham relação contratual administrativa com
a Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
sob o regime jurídico fixado pela Lei 8.666/93.
§ 2º Para fins deste regulamento, devem ser consideradas as
seguintes definições:
a) Administração Contratante - Autarquia Territorial Distrito
Estadual de Fernando de Noronha.
b) Particular Contratado - Pessoa física ou jurídica regularmente
contratada para prestação de serviços, fornecimento de materiais
ou equipamentos, execução de obras, entre outros objetos, sob o
regime jurídico instituído pela Lei 8.666/1993.
c) Contrato - Nota de Empenho e/ou Contrato assinado.
d) Comissão Processante - Comissão Permanente de Apuração
e Aplicação de Penalidades - CPAAP.
Art. 2º - No caso de inadimplemento de obrigação assumida pelo
Particular Contratado, poderá a Administração Contratante aplicar
as seguintes sanções administrativas, conforme instrumento de
contrato, observado o devido processo legal:
I - nas licitações sob a modalidade pregão e nos contratos delas
decorrentes, as previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e
Indireta do Estado de Pernambuco e descredenciamento nos sistemas
cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa.
II - nas demais modalidades de licitação, as previstas nos incisos
I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois anos); e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública por prazo não inferior a 2 (dois) anos.
Art. 3º - As condutas do Particular Contratado contrárias às
regras fixadas pela Administração contratante deverão ser prévia
e concretamente classificadas, à proporção da gravidade de cada
fato no bojo da contratação, por meio do respectivo termo de
referência/projeto básico.
Parágrafo Único - Havendo outras condutas ou infrações
contratuais não previamente classificadas pela unidade solicitante,
deverá o responsável pela fiscalização/gestão do contrato ou pelo
recebimento do objeto indicar seu nível de gravidade.
Art. 4º - As sanções previstas neste regulamento, exceto quanto
à declaração de inidoneidade, serão aplicadas pela Comissão
Processante, por meio de processo administrativo em autos
independentes, apensados ao processo principal da contratação
do particular, no qual serão assegurados ao particular o exercício
pleno do direito fundamental ao contraditório e a ampla defesa.
§ 1º - Na aplicação da sanção administrativa, a Administração
sempre deverá levar em consideração a gravidade da conduta,
a culpabilidade do infrator, o dano concretamente causado e o
caráter educativo da pena, à luz da regra da proporcionalidade.
§ 2º - Para efeito de aplicação de sanção mais gravosa, serão
consideradas as sanções anteriormente aplicadas.
§ 3º - Em caso de possível aplicação de sanção de multa, poderá
ser proposta a adoção de medida cautelar de retenção de valor
suficiente para garantir a quitação da futura medida sancionatória.
§ 4º - No caso da declaração de inidoneidade, cabe à Comissão
Processante apenas a instrução do feito e a propositura da
sanção, sendo o processo encaminhado ao Administrador Geral,
a quem compete aplicar tal sanção.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo