DOEPE 03/05/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCV• NÀ 80
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 5º - Havendo motivo justo e aceito pela Administração
Contratante, ou comprovada força maior ou caso fortuito, ficará o
particular isento de sanção.
Art. 5º - O processo sancionador será iniciado por provocação
do responsável pela fiscalização/gestão do contrato ou pelo
recebimento do objeto, observando-se os procedimentos e prazos
estabelecidos no Decreto nº 42.191, de 1º de outubro de 2015,
que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de
penalidades a licitantes e contratados no âmbito da Administração
Pública Estadual.
Art. 6º - Compete à Comissão Processante:
I - Notificar o particular sobre o início do procedimento
administrativo para aplicação de penalidade de seu interesse;
II - Instruir os autos, solicitando informações com o responsável
pela gestão do contrato e realizando diligências para a produção
de provas e material necessário à elucidação da situação
inadimplente do contratado;
III - Intimar os interessados sobre os atos realizados no processo
administrativo de aplicação de sanção administrativa;
IV - Decidir o mérito quanto à aplicação de sanções administrativas;
V - Apreciar o recurso impetrado pelo contratado, promovendo
a análise dos pressupostos de admissibilidade, podendo
reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida;
VI - Encaminhar os autos, em grau de recurso hierárquico, para
decisão final do Administrador Geral;
VII - Dar cumprimento e publicidade às sanções administrativas
imputadas, após julgamento final do recurso.
Art. 7º - Aplicam-se ao processo sancionador previsto neste
regulamento, as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e no Decreto nº 42.191, de 1º de outubro de 2015,
bem como, subsidiariamente, as normas de direito processual civil
e penal.
PORTARIAAG/ATDEFN Nº 028/2018 - Recife, 30 de abril de 2018.
Ementa: Constitui a Comissão Permanente de Apuração e
Aplicação de Penalidades - CPAAP, no âmbito da Autarquia
Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304, de 28 de
dezembro de 1995;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Apuração e
Aplicação de Penalidades - CPAAP, composta pelos membros
abaixo relacionados, complementando a Portaria AG/ATDEFN Nº
027/2018 de 30 de abril de 2018:
José do Egito Negreiros Fernandes - Assessor Jurídico,
matrícula: 9477-3 – Presidente
Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira – Servidor Cedido
Remunerado, matrícula: 3102-20
Angelino Laranjeira Perrelli – Servidor Cedido Remunerado,
matrícula: 3092-9
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO
Administrador Geral
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 3001 DE 30.04.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando a investigação da Corregedoria deste DETRAN-PE
no processo DP-CO N.º 902/2017 (Protocolo N.º 2017.126195),
onde o Sr. MURILO DE CASTRO SÁ BARRETO - CPF:
145.753.104-68, manifesta-se, de forma inequívoca, sua intenção
de cancelar o RENACH para que possa tirar sua primeira CNH de
maneira regular;
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 1238375806,
em nome do Sr. MURILO DE CASTRO SÁ BARRETO - CPF:
145.753.104-68, pelos fatos e razões apuradas pela Corregedoria
desta Instituição nos autos do Processo Administrativo N.º
2017.126195.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3002 DE 30.04.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando a investigação da Corregedoria do DETRAN-PB
no processo 00016.011961/2017-0 (Protocolos DETRAN-PE N.º
2017.092323 e 2017.259224), onde restou comprovada a forma
fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. SEVERINO JOÃO DE
FREITAS – CPF: 344.921.864-68.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 685531691, em
nome do Sr. SEVERINO JOÃO DE FREITAS – CPF: 344.921.86468, pelos fatos e razões apuradas pela nos autos dos Processos
Administrativos N.º 2017.092323 e 2017.259224.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 3003 DE 02.05.2018 – O Diretor Presidente em
Exercício do Departamento Estadual de Trânsito de PernambucoDETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 10.08.2015 e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem
e disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
22/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125816, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP
nº 006/2017, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto
ao CFC UNIÃO LTDA, CNPJ nº 03.516.255/0001-08, por haver,
supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº
3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC UNIÃO LTDA, CNPJ nº
03.516.255/0001-08, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3004 DE 02.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
30/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.125878, da lavra da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP nº
122/2017, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto ao
CFC TRINDADE LTDA, CNPJ nº 08.078.645/0001-59, por haver,
supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº
3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC TRINDADE LTDA, CNPJ nº
08.078.645/0001-59, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3005 DE 02.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final
nº.28/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124934, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP
nº 115/2017, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto
ao CFC NOVA CONDADO LTDA - ME, CNPJ nº 10.809.522/000192, por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC NOVA CONDADO LTDA - ME, CNPJ
nº 10.809.522/0001-92, por haver infringido o inciso XV, do artigo
71, da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3006 DE 02.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
27/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.123833, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP
nº 8429/2016, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto
ao CFC MAURICIO DE NASSAU, CNPJ nº 11.873.046/0001-31,
por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da
Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC MAURICIO DE NASSAU, CNPJ nº
11.873.046/0001-31, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3007 DE 02.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
26/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125874, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP
nº 8177/2016, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto
ao CFC PROGRESSO LTDA-ME, CNPJ nº 03.218.380/0001-23,
por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da
Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PROGRESSO LTDA-ME, CNPJ nº
03.218.380/0001-23, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3008 DE 02.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final
nº.31/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125815, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP
nº 120/2017, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto
ao CFC SÃO RAFAEL LTDA - ME, CNPJ 03.605.989/0001-55,
por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da
Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC SÃO RAFAEL LTDA - ME, CNPJ
03.605.989/0001-55, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3009 DE 02.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
16/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125788, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria
DP nº 8427/2016, publicada no DOE, que apurou irregularidades
junto ao CFC EVA LTDA, CNPJ nº 09.279.581/0001-17, por haver,
supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº
3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC EVA LTDA, CNPJ nº 09.279.581/000117, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP
nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3010 DE 02.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
24/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.126899, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP
nº 8423/2016, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto
ao CFC EDUTRAN, CNPJ nº 17.464.661/0001-70, por haver,
supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº
3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC EDUTRAN, CNPJ nº 17.464.661/000170, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP
nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3011 DE 02.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
25/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.125887, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP
nº 121/2017, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto
ao CFC ARARIPINA LTDA-ME, CNPJ nº 16.367.304/0001-21,
por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da
Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC ARARIPINA LTDA-ME, CNPJ nº
16.367.304/0001-21, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Recife, 3 de maio de 2018
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3012 DE 02.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
21/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.124831, da lavra da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP nº
112/2017, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto ao
CFC ZANATTA TRANSITO LTDA, CNPJ nº 15.699.778/0001-08,
por haver, supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da
Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC ZANATTA TRANSITO LTDA, CNPJ nº
15.699.778/0001-08, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3013 DE 02.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
19/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o nº
2016.124924, da lavra da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP nº
113/2017, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto ao
CFC SURUBIM LTDA, CNPJ nº 13.329.345/0001-35, por haver,
supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº
3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC SURUBIM LTDA, CNPJ nº
13.329.345/0001-35, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3014 DE 02.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
18/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.123805, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria
DP nº 111/2017, publicada no DOE, que apurou irregularidades
junto ao CFC PADRÃO, CNPJ nº 13.640.726/0001-30, por haver,
supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº
3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC PÀDRÃO, CNPJ nº 13.640.726/000130 , por haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP
nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3015 DE 02.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
17/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124926, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas - CPPE, designada pela Portaria DP
nº 114/2017, publicada no DOE, que apurou irregularidades junto
ao CFC LITORAL LTDA, CNPJ nº 04.100.997/0001-02, por haver,
supostamente, infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº
3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC LITORAL LTDA, CNPJ nº
04.100.997/0001-02, por haver infringido o inciso XV, do artigo 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3016 DE 02.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
15/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado sob o
nº 2016.124930, da lavra da Comissão Permanente Processante