DOEPE 08/05/2018 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCV• NÀ 83
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – DRR II RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 112/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem na sede da Gerência de Ações Fiscais Repressivas – GEAFIR II Região Fiscal, sito à Rua Treze de Maio
nº 49, 2º andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para
tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- EDUARDA M DA SILVA TECIDOS ME - 0748348-19, Rua do Rio nº 133, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS
2018.000006197677-13.
- COMERCIAL CASA BRANCA EIRELI EPP - 0717261-36, Rua Siqueira Campos nº 26, A, Centro, Brejão – PE – OS 2018.000006197687-79.
- A JOSÉ TAVARES TECIDOS ME - 0517256-06, Rua Bom Jesus nº 455, Independente, Toritama – PE – OS 2018.000006197716-48.
- COMERCIAL CAPIM NOVO LTDA EPP - 0690545-50, Rua Governador Miguel Arraes de Alencar nº 26, A, Livramento, Vitória de Santo
Antão – PE – OS 2018.000006197727-17.
- ANDRÉ DE OLIVEIRA MACHADO TECIDOS - 0691307-52, Rua São Roque nº 86, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE – OS
2018.000006197735-00.
- ROBSON FRANCISCO SOUSA MELO - 0253922-55, Rua São Sebastião nº 319, Loja 09,10, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE
– OS 2018.000006197744-18.
- JOSÉ WELLINGTON FERREIRA DA SILVA HIRAKAWA - ALIMENTOS - 0754419-77, Sítio Queimada Grande, Zona Rural, Caetés –
PE – OS 2018.000006197758-13.
- JACIRA MENDES BONIFÁCIO CONFECÇÕES ME - 0708197-93, Rua Manoel Moraes da Silva nº 33, Centro, Santa Cruz do Capibaribe
– PE – OS 2018.000006197775-14.
Caruaru, 07 de maio de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 113/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Vitória de Santo Antão, sito à Rua Ambrósio Machado, s/n, Centro, Vitória de
Santo Antão – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- SOLARIS ENERGIA RENOVÁVEL LTDA – 0682194-40, Rodovia Luiz Gonzaga nº 45, BR 232, KM 42, Gleba 24, Galpão B, Centro,
Vitória de Santo Antão – PE – AI 2018.000006027153-59.
Caruaru, 07 de maio de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇ‹O
Secretário: Alexandre José Marques Valença
ERRATAS
Portaria SEMPETQ Nº 17, publicada no DOE do dia 19/04/2018. Pag. 15- Poder Executivo. ONDE SE LÊ: “17” LEIA- SE: “
21”. Recife, 07 de maio de 2018. ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES- Secretária da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e
Qualificação/SEMPETQ.
Portaria SEMPETQ Nº 18, publicada no DOE do dia 19/04/2018. Pag. 15- Poder Executivo. ONDE SE LÊ: “18” LEIA- SE: “
22”. Recife, 07 de maio de 2018. ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES- Secretária da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e
Qualificação/SEMPETQ.
Portaria SEMPETQ Nº 19, publicada no DOE do dia 19/04/2018. Pag. 15- Poder Executivo. ONDE SE LÊ: “19” LEIA- SE: “
23”. Recife, 07 de maio de 2018. ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES- Secretária da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e
Qualificação/SEMPETQ.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 207, de 23.11.2007, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13.06.2007, RESOLVE: Deferir, no termo do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123, de 20.07.1968, o seguinte despacho:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROC. Nº.
7603173-0/2018
NOME
Anita Campos Dornellas Câmara
MATRÍCULA Nº
086.840-0
DECÊNIO
4º
A PARTIR DE
25.04.2018
CONCEDER A SERVIDORA ABAIXO CITADA, GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
MAT.Nº
363.420-5
NOME
Silvana Maria do Carmo Nunes Guerra Soares
MÊS
01
DECÊNIO
1º
INÍCIO E TÉRMINO
23.04.2018 a 22.05.2018
PROCESSO Nº
7602531-6/2018
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
MATRÍCULA
324.277-3
363.409-4
363.423-0
NOME
INSS
UFPE
PCR
UFRPE
PERIODO DO TEMPO DE
SERVIÇO
04.04.2005 a 28.04.2010
03.05.2010 a 28.02.2011
06.05.2010 a 14.10.2013
15.10.2013 a 12.01.2015
DETRAN
01.03.2005 a 12.01.2015
CERTIDÃO
Diego da Silva Rodrigues
Bruno
Pascoal
dos
Santos
Louise de Lavor Santos
Carvalho
REQUERIMENTO
034 de 06.02.2015
541 de 26.02.2015
128 de 03.05.2018
TEMPO LIQUIDO
04 Anos, 09 Meses e 11 dias
0 Ano, 10 meses e 02 dias
03 Anos, 05 meses e 04 dias
01 Ano e 90 dias
09 Anos, 10 meses e 19
dias
ERRATA
No despacho do dia 09.04.2018, publicado no dia 10.04.2018 na parte da servidora Silvana Maria do Carmo Nunes Guerra Soares,
matrícula nº 363.420-5. Onde se Lê; 09 Anos, 12 meses e 03 dias, Leia-se: 10 Anos e 03 dias
Recife, 07 de maio de 2018
Rejane Maria Dutra de Oliveira
Superintendente Geral Técnica e de Gestão
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 07/05/2018
PORTARIA Nº 172 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 45.542 publicado no
D.O.E. de 09/01/2018.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 170 publicada no D.O.E. de 05/05/2018, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
FERNANDO ANTONIO PARENTE DE MELO
VANESSA DE LIMA SARAIVA
POLLYANNA RUBYA MARINS CAMPOS
ADMISSÃO
02/05/2018
02/05/2018
07/05/2018
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
CARGO
SUPERVISOR DE ENSINO
SUPERVISOR DE ENSINO
SUPERVISOR DE ENSINO
Repartições Estaduais
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CEDCA - PE
ATA DA 349ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
Realizada em 09 de abril de 2018
Aos nove dias do mês de abril de dois mil e dezoito, às treze horas
e vinte minutos, foi realizada a trecentésima quadragésima nona
Assembleia Ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA - PE, na sua sede,
localizada na Rua das Ninfas, 65, Boa Vista, Recife, PE. Registrase a presença dos seguintes conselheiros: Arnaldo Garcia de
Alencar Sampaio, Associação de Caratê Goju-Ryu de
Pernambuco; Roberto Franca Filho, titular do Gabinete do
Governador; José Rinaldo Carvalho da Silva e Silvan José
Gonsalves Ataide, titular e suplente da Secretaria de
Desenvolvimento Social- SDS; Eduardo Gomes de Figueiredo e
Anelena L. de Almeida, titular e suplente da Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos - SJDH; Tarciana S. Castelo Branco, suplente
da Associação de Desenvolvimento e Ação Social de Itaquitinga
– ADASE; Hemi Monique Vilas Boas de Andrade, titular do Centro
de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE/PE;
Carmem Lúcia Galvão, titular da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude – SDSCJ; Nelino José Azevedo,
titular da Secretaria Estadual de Educação - SEE; Thaisi Moreira
Bauer e Romero José da Silva, titular e suplente do Gabinete de
Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP; Natuch
Pinto de Lira, suplente do Centro Dom Helder Câmara de Estudos
e Ação Social – CENDHEC; Maria José Rodrigues da Silva, titular
da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Registra-se
também a presença da equipe técnica do CEDCA/PE: a diretora
executiva Rosa Barros, Ana Leão, Ana Elizabeth Harle de Castro,
Kalline Gabrielle da Silva, Márcia Santos, Sheila Ferreira, Gicélia
Souza, Jacqueline Bezerra, Evanilson Alves de Sá, Irani do
Carmo. Iniciando os trabalhos, após verificar o quórum, o
Presidente do Conselho, Arnaldo Sampaio, procedeu a leitura da
pauta, sendo aprovada sem ressalvas. Prosseguindo, informou a
presença do novo conselheiro representante do Gabinete do
Governador, Roberto Franca Filho, indicado em substituição a
conselheira Gabriela Moura Otaviano de Souza. Como de
costume, solicitou que os demais conselheiros se apresentassem
para que o novo integrante pudesse conhecer a cada um. Finda a
apresentação, o conselheiro Roberto Franca agradeceu a
acolhida, mencionou a importância do CEDCA/PE, destacando a
sua composição paritária, governo e sociedade civil, que por
vezes favorece a polarização nos encaminhamentos, contudo,
ressalta a importância de sempre se considerar a importância da
matéria em discussão e a primazia absoluta do interesse da
criança e do adolescente. Retomando a condução dos trabalhos,
o Presidente solicita a apresentação dos relatórios relativos aos
pedidos de vistas aprovados na assembleia anterior, declinando
que o § 2º, do art. 28, do Regimento Interno do CEDCA/PE
estabelece que quando mais de um conselheiro pede vista, o
prazo fixado pelo presidente, será, no máximo, de 72 (setenta e
duas) horas para cada conselheiro. Após consulta ao
sociopedagógico, que recorreu ao Livro de Protocolo Externo,
constatou-se que os conselheiros Eduardo Figueiredo e Mallon
Aragão foram notificados no dia 23 de marca de 2018, e Thaisi
Moreira Bauer, no dia 26 de março de 2018. Também restou
constatado que a conselheira Lourdes Vinokur, até a presente data
não havia sido devidamente notificada, o que se fez de imediato
por solicitação da Diretora Executiva, via e-mail, cuja cópia
encontra-se devidamente anexada no livro de protocolo.
Esclarecido, o Presidente deu por aberto o prazo, a contar do dia
10 de abril, encerrando-se em 12 de abril de 2018, restando
deliberado que, na próxima assembleia ordinária, os conselheiros
mencionados deverão apresentar as dividas relatorias, conforme
preconiza o §4º, art. 28 do já mencionado regimento. Prosseguindo,
voltou-se às relatorias aprovadas na assembleia anterior,
referentes ao Plano de Comunicação do CEDCA/PE, Silvam
Ataide; produção do documento estabelecendo o fluxo de
abordagem policial quando se tratar de crianças ou adolescente,
Mallon Francisco; e com relação a eleição e indicação de entidade
da sociedade civil, bem como a indicação da comissão eleitoral,
conforme disciplina o art. 4º, §1º, do Regimento Interno, Eduardo
Figueiredo. Não sendo os referidos relatórios concluídos,
deliberou-se pela apresentação na próxima assembleia.
Prosseguindo, o conselheiro Natuch Lira, com fundamento nos
artigos 9º e 10 da Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, que
determina a inscrição dos Programas de Atendimento
Socioeducativo no Conselho Estadual e no Conselho Municipal de
Direito da Criança e do Adolescente, bem como os procedimentos
à concessão da referida inscrição, ressalvando não constar da
pauta da presente assembleia, encaminha ao Departamento
Sociopedagógico realizar o levantamento dos programas
devidamente inscritos no Conselho Estadual e respectivos
Conselhos Municipais, para conhecimento e elaboração de
resolução para disciplinar o expediente. Acrescenta que a unidade
de Caruaru, solicitou o registro do programa e, após ser vistoriada,
o Conselho estabeleceu um Plano de Providências que não foram
cumpridas. Restando assim prejudicada a inscrição. Submetido ao
regime de votação o encaminhamento foi aprovado por
unanimidade. Prosseguindo com os encaminhamentos da Câmara
de Planejamento, Orçamento e Finanças, o conselheiro Natuch
Lira, observa que o relatório financeiro CEDCA/PE-FEDCA/PE,
revela que os recursos se encontram amplamente comprometidos
com Plano de Aplicação Financeira. Ainda revela a existência de 5
instituições com prestação de contas pendentes. A Diretora
Executiva esclarece que a tomada de conta especial, encontra-se
submetida a dois procedimentos, a depender do valor monetário.
Somente ocorre tomada de conta especial quando o valor
ultrapassa R$ 25.000,00; para valores inferiores instaura-se
procedimento administrativo e se encaminha a Controladoria
Geral do Estado, conforme o art. 16 da Resolução nº 14 TC/PE.
Para os devidos procedimentos instaurou-se uma comissão
interna com o objetivo de identificar e sanar as pendências no
âmbito administrativo, e posterior comunicação a Controladoria
Geral do Estado. A técnica Ana Elizabeth Harle de Castro informou
que a tomada de conta especial, a qual presidiu, adstrita a
Associação dos Moradores do Bairro do Alto de Santo Antônio AMASA, sediada no Município de Moreno-PE, finalizada,
transcorreu em tempo hábil, sendo devidamente remetida à
Controladoria Geral do Estado. No caso do procedimento
Recife, 8 de maio de 2018
administrativo referente ao Convênio nº 28/13, Associação dos
pescadores de Lagoa de Itaenga, encontra-se em andamento,
com comissão interna formada e dentro do prazo. O conselheiro
encaminha que a Diretora Executiva proceda ao levantamento dos
convênios pendentes quanto a prestação de contas e encaminhar
à Câmara de Planejamento, Orçamento e Finanças para
apreciação e encaminhamentos. Finaliza, sugerindo a aprovação
do Relatório Financeiro do CEDCA/PE e do FEDCA/PE; e ao
Departamento Financeiro informar os valores recebidos mediante
devolução de convênios, dando assim maior agilidade na
prestação de contas dos convênios com pendências. Submetidos
ao regime de votação as recomendações foram aprovadas por
unanimidade. Retomando a condução dos trabalhos, o Presidente
esclarece, que equivocadamente, a Câmara, do ponto de vista
pragmático, está se limitando a aprovar relatório, e não atenta
para o planejamento. Destaca que foi elaborado o planejamento,
inclusive com a participação da SEPLAG, carecendo de
monitoramento e avaliação, a ser realizado, em primeiro plano,
pela câmara. O conselheiro Roberto Franca esclarece que as
instituições devem ser orientadas antes de firmarem os convênios,
para que não incorram em falhas nas prestações de conta. O
Presidente encaminha que a Diretora Executiva elabore um
Manual de Prestação de Contas para orientar as entidades.
Encaminhamento aprovado. Prosseguindo com a Câmara
Temática de Políticas Públicas, Resolução nº 178/2016 –
CONANDA, que estabelece parâmetros e recomendações para
implantação, implementação e monitoramento do Sistema de
Informação para Infância e Adolescência – SIPIA Conselho
Tutelar, registra-se os seguintes encaminhamento: Convocar os
membros para compor o Comitê Gestor Estadual e planejar a
implantação e implementação do mecanismo, sendo aprovado por
todos. Prosseguindo o pleno indica e aprovava como
representantes do CEDCA/PE no referido Comitê os conselheiros
José Rinaldo Carvalho da Silva e Hemi Monique Vilas Boas de
Andrade. Continuando, a assessora jurídica informa que a
Resolução CEDCA/PE nº 080/2017 constitui Comitê Gestor,
devendo, agora, oficiar as instituições para que possam indicar
seus representantes. Continuando, com a socialização da Carta
Aberta de Igarassu/Pernambuco: um chamado ao diálogo, a
câmara recomenda a socialização com os conselheiros e
encaminhar copias à SDSCJ e SJDH. Ainda, ao sociopedagógico,
subsidiar os conselheiros na compreensão dos conteúdos
principais contidos no documento. Com relação ao encarte
contendo a nova lei de adoção, remetida ao Conselho pelo
Deputado Augusto Coutinho, recomendou-se pela não distribuição
por caracterizar propaganda eleitoral. Realizada a exposição
todos os encaminhamentos foram aprovados. Em seguida,
passou-se as recomendações da Câmara de Medidas Protetivas e
Socioeducativas com a exposição do Relatório da visita ad hoc
realizada na Unidade Socioeducativa de Garanhuns, pelo
Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura –
MEPCT/PE. Realizada a exposição foram aprovadas as seguintes
recomendações: 1. Formar grupo de trabalho para realização de
visita de monitoramento na unidade; 2. Atender as recomendações
do Mecanismo, no sentido de monitorar a implementação das
recomendações presentes no relatório e encaminhar oficio para
entidades ou órgãos citados solicitando informações; 3. Oficiar o
Conselho de Direito e Conselho Tutelar de Garanhuns para
realizar visita de monitoramento e apresentar relatório ao CEDCA/
PE; 4. Oficiar o Município e a FUNASE/PE para providenciar o
atendimento médico e psicológico de imediato ao adolescente; 5.
Elaborar nota técnica e encaminhar ao Ministério Público Estadual,
a Procuradoria Geral de Justiça e a AMUPE. O Presidente conclui
afirmando que o fato narrado constitui violação bárbara de direitos
humanos. Foram atos de violências continuados, resta agora
saber em que situação se encontra o adolescente, propõe a
constituição de um grupo de trabalho, a própria câmara, e retornar
as sindicâncias. Roberto Franca destaca a necessidade da
realização da visita técnica a Unidade, bem como estabelecer o
diálogo com o Poder Judiciário e questionar a negativa do juiz,
com relação a mudança da medida socioeducativa. Prosseguido,
a Câmara e propõe a leitura da Ata da Reunião de Grupo de
Trabalho Instruído pela Resolução CEDCA/PE nº 78/2017, que
delibera pela impossibilidade da continuidade dos serviços
executados pela Unidade de atendimento socioeducativo da
FUNASE/Case Abreu e Lima, e a imediata remessa das atas de
reunião do GT ao Ministério Público Estadual. Após a leitura,
retomando a condução, o presidente solicita a retificação da Ata
da Terceira Reunião do Grupo de Trabalho, na linha 52 (cinquenta
e dois), onde se lê: “Arnaldo Sampaio propõe que se possa ser
constituído outro GT para acompanhar e monitorar o Plano de
Ação proposto pela FUNASE/PE [...]”. Leia-se: O representante do
Ministério Público Estadual – MP-PE, Paulo Teixeira, propõe que
se possa ser constituído outro GT para acompanhar e monitorar o
Plano de Ação proposto pela FUNASE/PE. Argumenta, em
seguida, que o GT perdeu sua finalidade. O Plano para o
esvaziamento progressivo solidifica a posição da FUNASE/PE de
que não irá cumprir a Resolução e o oficio encaminhado ao
Conselho destina-se ao mero conhecimento, não tendo, assim,
caráter deliberativo. O conselheiro Eduardo Figueiredo solicita que
conste na ata que o Conselho não apreciará o Plano de Ação para
o esvaziamento progressivo do Case/Abreu e Lima. O conselheiro
Romero Silva argumenta que o pleno toma conhecimento,
portanto, entende, que o documento não é objeto de deliberação.
Conclui destacando a existência de uma resolução que se propõe
a pôr fim em um espaço de violação de direitos e prorrogar prazos
implicaria dilatar o processo de violação. Prosseguindo com
apreciação das minutas de resolução referentes a avaliação do
PEDAS/2016, deliberou-se o seguinte: 1. Revogar o artigo 2º da
Resolução 073/2017; 2. Convocar os atores do Sistema de
Garantia de Direito para discutir a Central de Vagas como
instrumento jurídico e executivo destinado ao controle, visando ao
condicionamento das internações de adolescentes a capacidade
das unidades de internações da FUNASE/P; 3. Convocar reunião
ampliada com os representantes do SGD, para o dia 07 de maio
de 2018. Com relação a minuta de resolução que trata da
realização de campanha de incentivo à implantação e ampliação
das audiências concentradas, a câmara encaminha o seguinte:
providenciar cronograma para elaboração dos materiais que terão
por escopo incentivar a implantação e ampliação das audiências
concentradas, aproveitando o momento de análise acerca do
fechamento da porta de entrada na unidade de Abreu e Lima,
sendo todos encaminhamentos aprovados por unanimidade. O
conselheiro Roberto Franca pergunta ao conselheiro Romero
Silva sobre a posição do CONANDA frente ao projeto de lei que
tem por escopo o aumento do tempo de internação. Respondendo,
o conselheiro esclarece que o aumento do tempo de internação
ancora-se no pacote de medidas que versam sobre a segurança
pública. Restou encaminhado que conselho, dada a sua
vinculação maior à matéria, ficasse imbuído de fornecer subsídios
sobre o impacto econômico decorrente do aumento do tempo de