DOEPE 18/05/2018 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCV• NÀ 91
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1.2 No ato de inscrição o candidato deverá informar a Nota de cada componente do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de apenas
um dos últimos três anos (2015 ou 2016 ou 2017) e anexar os seguintes documentos:
Certificado de Conclusão de Ensino Médio (Ficha 19) original ou cópia autenticada digitalizando frente e verso (formatos PDF, JPEG
e PNG, tamanho máximo de 2MB por arquivo);
Certificado das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) emitido exclusivamente pelo site do INEP (formatos PDF, JPEG
e PNG, tamanho máximo de 2MB por arquivo);
Declaração de Bolsista Integral original ou cópia autenticada, somente nos casos dos candidatos que cursaram o Ensino Médio
em instituição privada de ensino na qualidade de bolsista integral (formatos PDF, JPEG e PNG, tamanho máximo de 2MB por arquivo).
1.3 O candidato que for classificado nas vagas deverá apresentar na Instituição de Ensino, no ato da matrícula, todos os documentos
originais ou cópia autenticada, que foram anexados, sob pena de desclassificação.
4.
Recife, 18 de maio de 2018
Resultado e Recursos
a. O resultado preliminar do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual formasus.saude.pe.gov.br conforme cronograma
(Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato conferi-lo.
b. Os recursos deverão ser submetidos no site https://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, em área específica, com limite máximo de
250 caracteres, no período previsto no cronograma desse edital (Anexo I).
c.
O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual formasus.saude.pe.gov.br, conforme cronograma (Anexo I).
d.
Não serão fornecidas declarações ao candidato sobre quaisquer informações referentes ao processo seletivo.
e. Serão publicadas as seguintes relações nos resultados preliminar e final: candidatos classificados (ocupam vagas), candidatos
remanejáveis (todos os candidatos homologados que não ocuparam vaga).
1.4 Para participar do processo seletivo nesse Edital, o candidato deverá ter obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM):
Nota diferente de 0 (zero) na redação;
Média Geral igual ou maior que 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos.
5.Da Matrícula
1.5 O cálculo da média geral obtido a partir das Notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) será realizado da seguinte forma:
1.1 É dever do candidato classificado nas vagas acessar o endereço formasus.saude.pe.gov.br para obtenção de informações sobre sua
classificação, local e horário de realização de sua matrícula.
Média Geral= Soma das cinco Notas (Nota Ciências Humanas e suas Tecnologias + Nota Ciências da Natureza e suas Tecnologias +
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias + Matemática e suas Tecnologias + Nota da Redação) dividido por 5.
2.5.1 Para efeito de cálculo da Média Geral será considerado apenas 2 (duas) casas decimais.
1.6 O Certificado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) deverá ser obtido exclusivamente pelo site www.inep.gov.br e deverá ser
apresentado em via original impressa através deste site, no ato da matrícula, sob pena de desclassificação.
1.7 Será considerado Certificado de Conclusão do Ensino Médio apenas a Ficha 19, devidamente emitida em papel timbrado, carimbada
e assinada pelo representante legal da Instituição de Ensino onde concluiu o ensino médio, a qual deverá ser apresentada em via original
ou cópia autenticada na Instituição de Ensino no ato da matrícula, sob pena de desclassificação.
1.8 O certificado de conclusão do Ensino Médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) não caracterizará o
candidato como estudante de escola pública, portanto, não será utilizado para a concessão das bolsas referidas nesse Edital.
2.9 Para a inscrição dos candidatos que estudaram em instituições privadas na modalidade de bolsistas integrais, será considerado o
documento original ou cópia autenticada de declaração emitida em papel timbrado, carimbada e assinada pela instituição de ensino,
que comprove esta condição especificando todos os anos do ensino médio em que o mesmo foi bolsista. A declaração original ou cópia
autenticada deverá ser apresentada na Instituição de Ensino no ato da matrícula, caso o candidato seja classificado nas vagas, sob pena
de desclassificação.
2.10 Os certificados e declarações exigidos neste edital deverão ser digitalizados frente e verso (quando houver) e anexados no local
destinado.
2.11 É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a escolha de apenas um Curso de Nível Superior, na forma contida no Anexo
II deste Edital.
2.12 Após a escolha do curso pretendido, o candidato pode escolher até 05 opções, por ordem de preferência, as Instituições de Ensino
e turnos às quais deseja concorrer, devendo a primeira opção ser sua melhor preferência e assim por diante.
2.13 Não é obrigatória a escolha de todas as 05 opções de Instituições de Ensino e Turnos disponíveis para o curso pretendido. Exemplo:
caso o candidato não tenha interesse em cursar em Instituição distante do seu local de residência, não deve incluir na sua ordem de
preferência.
2.14 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada curso, será feita de acordo com a ordem de preferência de
cada candidato e a sua Média Geral do ENEM. A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do
candidato alcançar.
2.15 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral no ENEM suficiente para ser classificado em um determinado curso, instituição de
ensino e turno, somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência.
1.2 Os candidatos classificados nas vagas do edital no Resultado Final deverão comparecer às Instituições de Ensino Superior para
efetuarem sua matrícula, no período divulgado no site, apresentando a via original ou cópia autenticada do Certificado do Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM) obtido exclusivamente pelo site www.inep.gov.br em via original impressa, e do Certificado de Conclusão do
Ensino Médio (Ficha 19) original ou cópia autenticada, em conformidade com o disposto nos itens 2.6 e 2.7 deste Edital, sob pena de
imediata desclassificação.
1.3 Para a matrícula dos candidatos que estudaram em instituições privadas na modalidade de bolsistas integrais, deverá ser
apresentada a via original ou cópia autenticada da declaração em conformidade com o disposto no item 2.9 deste Edital sob pena de
imediata desclassificação.
1.4 Os candidatos classificados nas vagas do edital no Resultado Final deverão comparecer às Instituições de Ensino Superior para
efetuarem sua matrícula, no período divulgado no site, apresentando no mínimo os seguintes documentos.
a)
Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
e) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4;
f) Comprovante de residência, na qual esteja residindo por no mínimo 3 (três) meses anteriores contados da data da matrícula;
g) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Ficha 19), em conformidade com o disposto no item 2.7 deste Edital;
h) Certificado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em conformidade com o disposto no item 2.6 deste Edital;
i) Declaração de bolsista integral em Instituição de Ensino Privada, conforme disposto no item 2.9 deste Edital;
1.5 O candidato deverá observar a lista da documentação específica de cada Instituição disponível na página virtual formasus.saude.
pe.gov.br para apresentação no ato da matrícula.
5.6 Após matrícula nas Instituições de Ensino os bolsistas deverão comparecer obrigatoriamente à Secretaria Estadual de Saúde, em
data e horário a ser divulgado no site formasus.saude.pe.gov.br, para Homologação do Processo Seletivo.
5.7 As bolsas de estudos a que se refere esse Edital terão início no semestre de 2018.2, não sendo possível, por escolha do candidato,
a prorrogação de seu início.
5.8 Em caso da não abertura de turmas em 2018.2, ou qualquer outra circunstância interna devidamente justificada, a Instituição de
Ensino deverá garantir a matrícula do candidato classificado, devendo incluir o bolsista na primeira turma subsequente que venha a ser
formada a qualquer tempo.
5.9 O candidato classificado que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para a matrícula será eliminado.
1.16 Serão considerados os critérios de desempate na ordem abaixo:
- Maior nota no componente de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
- Maior nota na Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
- O candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
1.17 Só será permitida uma única inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) neste processo seletivo para bolsas integrais de estudo
em Instituições de Ensino Superior.
5.10 Será de responsabilidade das Instituições de Ensino, acessar o Sistema do Programa, através do site https://formasus.saude.pe.gov.
br/FormaSUS, e registrar a efetivação da matrícula ou o não comparecimento do candidato selecionado dentro dos prazos estabelecidos,
com vistas a ser realizada a convocação de remanejáveis para as vagas não ocupadas.
6.Remanejamento
1.1 Após o término do período de matrícula, as vagas que não forem ocupadas, em função da não efetivação de matrícula dos candidatos
classificados, serão ocupadas pelos candidatos remanejáveis, respeitando os critérios dos itens 3.1, 3.3 e 3.4 do Edital.
1.18 Os candidatos que optarem pelo Curso de Tecnólogo em Radiologia deverão ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até
o primeiro dia de aula do curso, conforme Parecer n.º 9, de 2001, do Conselho Nacional de Educação e Lei n.o 7.394, de 29 de outubro
de 1985, que regulamenta o exercício da profissão de Tecnólogo em Radiologia. Essa condição deverá ser comprovada na Instituição de
Ensino no ato da matrícula sob pena de desclassificação.
1.2 O candidato já matriculado não poderá ser remanejado para outra vaga que porventura não seja ocupada após o período de
matrícula.
1.19 A inscrição só será efetivada após o devido preenchimento de todos os campos solicitados.
1.3 Serão realizadas sucessivas convocações a partir do banco de candidatos remanejáveis, visando o preenchimento das vagas
disponibilizadas no Edital.
1.20 As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, tendo
a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma
completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou documentos ilegíveis, estando o candidato, caso apresente
informações falsas, além da exclusão do processo seletivo, sujeito às penalidades legais.
1.4 Caso seja convocado todo o banco de remanejáveis e permaneçam vagas não ocupadas, excepcionalmente, poderão ser analisados
os documentos e classificados os demais candidatos inscritos no certame, de acordo com os critérios de seleção do Edital conforme
pontos 3.2;3.3 e 3.4.
1.21 Será excluído do processo seletivo o candidato que anexar documentos ilegíveis, incompletos ou que não permitam a visualização
clara das informações para a devida validação.
1.5 É de responsabilidade dos candidatos acompanhar a ocupação de vagas remanescentes e outras informações sobre sua
classificação, local e horário de realização de matrícula na página virtual formasus.saude.pe.gov.br.
1.22 Será vedada a inscrição de alunos atualmente vinculados a qualquer bolsa do Programa FORMASUS ou que já tenham concluído
algum Curso Superior através deste programa em qualquer Instituição, exceto para aqueles que já concluíram um Curso Técnico como
bolsista do FormaSUS.
1.23 Caso o candidato tenha sido bolsista desligado do curso por qualquer motivo ou abandonado em um prazo inferior a 2 anos do
seu ultimo semestre matriculado terá sua inscrição também vedada. Exemplo: Para o processo seletivo 2018 só poderão se candidatar
novamente os bolsistas que foram desligados do Programa, sem concluir o curso, até o segundo semestre de 2015.
1.24 No Processo Seletivo de 2018, o candidato poderá concorrer a uma bolsa de Nível Técnico e outra de Nível Superior ao mesmo
tempo, porém, em caso de aprovação em ambos os níveis, deverá optar por apenas uma das vagas sendo considerada a que primeiro
for efetivada a matrícula.
1.25 Será anulada sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato não cumpra todas as condições
estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
1.26 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
pressupostos, normas, critérios e exigências estabelecidos neste Edital.
3.
7.Da Permanência do Candidato
7.1. O estudante/bolsista deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo definido pela Instituição
de Ensino, sob pena da perda da bolsa de estudos.
7.2. O estudante não poderá apresentar 3 (três) ou mais repetências, de acordo com o art. 7º, inciso II da Portaria n.º 689/2011, que
regulamenta o Programa FORMASUS, como também infringir os demais incisos.
1.3 Nos casos de gestação e licença maternidade, conforme Lei Federal nº 6202/75, a bolsista terá direito à licença de três meses, tendo
seu início e término determinados por atestado médico, podendo ser prorrogado sob o mesmo critério, devendo retornar às atividades
curriculares sem prejuízo à manutenção da bolsa.
1.4 O candidato matriculado deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização do curso sejam elas transporte, carteira de
estudante, hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento, instrumentações de uso pessoal e assim por diante.
1.5 Não poderá ser cobrada taxa de matrícula ao candidato aprovado neste processo seletivo e em nenhum momento da realização do
curso, como também taxa referente a disciplinas reprovadas.
Da Seleção
1.1 Serão considerados homologados os candidatos que, após análise dos documentos, atenderem todos os critérios do edital, até 5
(cinco) vezes o número de vagas publicadas no Edital, em cada curso.
1.2 O candidato que não atender a qualquer item do edital será considerado desclassificado.
1.3 Será utilizada como critério de classificação a ordem de preferência de cada candidato e a Média Geral do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM), calculada conforme subitem 2.4. A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do
candidato alcançar. Será considerado classificado o candidato que ocupar as vagas do Edital.
1.6 O Programa FORMASUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interpostas pela Instituição de Ensino, tais como: cartão
de acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo ficar a cargo do estudante.
1.7 Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da instituição de ensino, curso e turno, sendo vedada a permuta para outra
instituição ou outro curso após o processo seletivo, salvo por necessidade da gestão do Programa em comum acordo entre a SES/PE e
as Instituições de Ensino.
7.8 Em caso de abandono, desligamento durante o curso por qualquer motivo, o estudante ficará inabilitado para participar de novo
certame durante um período de 2 (dois) anos a contar da data do último semestre matriculado.
1.4 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral do ENEM suficiente para ser classificado em um determinado curso, instituição de
ensino e turno, somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência.
8.Das Normas Gerais
1.5 Os candidatos que não forem classificados nas vagas, mas tiverem seus documentos analisados e homologados serão incluídos
na lista de remanejáveis.
1.1 Este Edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso na página virtual formasus.saude.pe.gov.br até a
divulgação final do processo seletivo.