DOEPE 18/05/2018 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de maio de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1.2 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no site do Programa FormaSUS (formasus.
saude.pe.gov.br).
1.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SEGTES), localizada
na sede da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE) situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi, RecifePE, e pela Comissão de Acompanhamento do Programa FORMASUS;
1.4 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco – DOE/PE (http://www.cepe.com.br/) e no site formasus.saude.
pe.gov.br, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo, sob pena de sofrer as consequências legais.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO
DATA
Publicação do Aviso de Edital
18 de maio de 2018
Inscrição
Resultado preliminar da seleção
Recurso
Resultado final
21 de maio a 03 de junho de 2018
14 de junho de 2018
15,16 e 17 de junho de 2018
25 de junho de 2018
Matrícula
16,17 e 18 de julho de 2018
Remanejamento
Homologação do Processo
Seletivo
24 de julho de 2018
Conforme convocação no http://
formasus.pe.gov.br
Conforme cronograma das
Instituições de Ensino
Início do curso
LOCAL
Diário Oficial do Estado (DOE-PE) e site da SES/PE: http://
portal.saude.pe.gov.br/
No endereço: http://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS
http://formasus.pe.gov.br
http://formasus.pe.gov.br
http://formasus.pe.gov.br
Nas Instituições de Ensino Superior participantes do
Programa FORMASUS (Anexo 2)
http://formasus.pe.gov.br
Secretaria Estadual de Saúde – R. Dona Maria Augusta
Nogueira, 519.Bongi, Recife-PE
Nas Instituições de Ensino Superior participantes do
Programa FORMASUS
Outros remanejamentos poderão ocorrer em função de vagas remanescentes, sendo o candidato responsável pelo acompanhamento das
publicações no site: http://formasus.saude.pe.gov.br
ANEXO II
BOLSAS INTEGRAIS DE ESTUDO OFERTADAS POR CURSO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E TURNO.
CURSO
INSTITUIÇÃO
IBGM
FAREC
FACOL
UNIVERSO
AEB
IBGM
FG
FACOL
ASCES
SÃO MIGUEL
UNICAP
UNIVERSO
UNINASSAU CARUARU
ESTÁCIO
ASCES
UNINASSAU RECIFE
FACIPE
ESTÁCIO
ASCES
UNINASSAU RECIFE
UNINASSAU RECIFE
FPS
UNICAP
UNIFAVIP
ESTÁCIO
FACIPE
TURNO
TARDE
MANHÃ
TARDE
NOITE
NOITE
MANHÃ
MANHÃ
TARDE
MANHÃ
NOITE
MANHÃ
NOITE
NOITE
NOITE
MANHÃ
TARDE
NOITE
NOITE
NOITE
MANHÃ
TARDE
MANHÃ
NOITE
INTEGRAL TARDE/NOITE
NOITE
MANHÃ
NOITE
NOITE
NOITE
MANHÃ
MANHÃ
NOITE
NOITE
MANHÃ
MANHÃ
INTEGRAL (MANHÃ E TARDE)
INTEGRAL (MANHÃ E TARDE)
INTEGRAL (MANHÃ E TARDE)
NOITE
NOITE
NOITE
VAGAS
2
2
1
2
3
2
7
6
3
3
5
3
2
9
3
3
2
4
4
7
2
1
3
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
4
1
1
1
1
FACIPE
NOITE
1
FG
ESTÁCIO
ASCES
SÃO MIGUEL
ENFERMAGEM
UNINASSAU RECIFE
UNINASSAU CARUARU
UNIFAVIP
FACIPE
FAINTIVISA
FACHO
FISIOTERAPIA
BIOMEDICINA
SERVIÇO SOCIAL
FARMÁCIA
MEDICINA
NUTRIÇÃO
PSICOLOGIA
ODONTOLOGIA
TECNÓLOGO EM
RADIOLOGIA
TOTAL
104
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/ SES
Repartições Estaduais
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO- ADAGRO
PORTARIA Nº 037, DE 17 DE MAIO DE 2018.
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 15.919/2016 e pelo
Decreto nº 44.067/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora, Luciana da Cruz Gouveia Figueiredo
Lima, matrícula nº 388.002-8, como gestora das contas de energia
elétrica e água desta Agência.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto de Andrade Lima
Diretor-Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA 003-DGP-2018
Normatiza a assistência por rebocadores e estabelece as suas
características e requisitos em função do comprimento total do
navio-tipo em manobras a serem realizadas no Porto de SUAPE.
O DIRETOR DE GESTÃO PORTUÁRIA, no uso de suas
atribuições, conforme regulamento interno de gestão do Porto
de SUAPE e a lei 12.815/2013, Portaria Nº009/2018 e em
consonância com as Normas e Procedimentos da Capitania dos
Portos de Pernambuco – NPCP-2001/PE, alteradas pela Portaria
Nº02/CPPE, de 13 de janeiro de 2017, resolve:
1.
Todos os navios-tipo devem estar assistidos por rebocador
no interior da Área do Porto Organizado até o alinhamento da
ponta do quebramar externo e o Cabo de Santo Agostinho.
2.
Os rebocadores disponíveis para a assistência de navios no
Porto de SUAPE devem ser do tipo azimutal, preferencialmente
do tipo trator-reverso (Azimuth Stern Drive “ASD”), com tração
estática nominal mínima certificada de 50 tonF.
3.
Os rebocadores disponíveis para a assistência de navios no
Porto de SUAPE devem disponibilizar cabos de reboque próprios,
constituídos de fibras sintéticas tipo HMPE (High Modulus
Polyethylene).
4.
Todos os rebocadores devem ser dotados de sistema de
combate a incêndio externo (“Fire Fighting”).
5.
Em manobras navios-tipo tanques:
5.1. Na entrada, demandando berços situados no porto externo
ou no porto interno, deverão estar disponíveis:
5.1.1. dois rebocadores em navios com LOA até 200,0m, sendo
pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio
tipo 1 (FiFi-1);
5.1.2. três rebocadores em navios com LOA entre 200,1m e
230,0m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de
combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1);
5.1.3. três rebocadores (sendo um deles com capacidade mínima
de tração estática de 65 tonF) em navios com LOA entre 230,1m
e 250,0m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de
combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1); e
5.1.4. quatro rebocadores (sendo um deles com capacidade
mínima de tração estática de 65 tonF) em navios com LOA
superior a 250,1m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema
de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1).
5.2. Nas manobras de saída conduzidas a partir de berços
situados no porto externo deverão estar disponíveis dois
rebocadores, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de
combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1). Em navios com comprimento
total inferior a 170,0m, caso o navio possua propulsor(es)
lateral(is), e, quando houver a concordância entre o Comandante
Ano XCV • NÀ 91 - 19
do navio e o Prático, poderá ser empregado um rebocador dotado
de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1).
5.3. Nas manobras de saída conduzidas a partir de berços
situados no porto interno deverão estar disponíveis:
5.3.1. dois rebocadores em navios-tipo com LOA até 200,0m,
sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à
incêndio tipo 1 (FiFi-1).
5.3.2. três rebocadores em navios-tipo com LOA entre 200,1m
e 230,0m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de
combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1).
5.3.3. três rebocadores (sendo um deles com capacidade mínima
de tração estática de 65 tonF) em navios-tipo com LOA superior
a 230,1m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de
combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1).
6.
Em manobras de navios-tipo conteineiros:
6.1. Nas manobras de entrada e de saída envolvendo berços
situados no porto interno ou no Cais de Múltiplo Uso leste (CMU-E)
deverão estar disponíveis:
6.1.1. dois rebocadores em navio-tipo com comprimento total
inferior a 304,9m e boca inferior a 46,0m. Caso o navio possua
propulsor(es) lateral(is), e, quando houver a concordância entre
o Comandante do navio e o Prático, poderá ser empregado um
rebocador.
6.1.2. dois rebocadores com tração estática combinada igual
ou maior do que 125 tonF em navio-tipo com comprimento total
superior a 305m e inferior a 333m, boca máxima superior a 46m
ou que apresente o produto entre o comprimento total e a boca
máxima superior a 13.500m2 e inferior a 15.300m2. Se o(s)
propulsor(es) lateral(is) estiver(em) indisponível(is), deverão ser
empregados três rebocadores.
7.
Em manobras de navios-tipo carga geral:
7.1. Nas manobras de entrada e de saída envolvendo berços
situados no porto interno ou no Cais de Múltiplo Uso leste (CMU-E)
deverão estar disponíveis
7.1.1. dois rebocadores em navio-tipo com comprimento total
inferior a 210m.
7.1.2. três rebocadores em navio-tipo com comprimento total superior
a 210,1m e inferior a 304,9m. Caso o navio possua propulsor(es)
lateral(is), e, quando houver a concordância entre o Comandante do
navio e o Prático, poderá ser empregado dois rebocadores.
8.
Em manobras de navios-tipo “Ro-Ro”, nas manobras de
entrada e de saída envolvendo berços situados no porto interno ou
no Cais de Múltiplo Uso leste (CMU-E) deverão estar disponíveis
dois rebocadores.
9.
Em manobras de navios-tipo em proveito das operações do
estaleiro Atlântico Sul ou do estaleio Vard Promar os requisitos
obedecerão critérios específicos em função da natureza da
movimentação e essa demanda de rebocadores deverá ser
informada pelos responsáveis das manobras com antecedência
mínima de 7 dias úteis à Autoridade Portuária.
10. O arranjo de reboque a ser empregado resultará de
consenso entre o comandante do navio e o prático escalado para
a manobra.
11. Exceto em manobras em condições especiais, cuja
realização observará requisitos específicos previstos em Portaria
individual para cada classe de navio-tipo, com a coordenação
da Autoridade Marítima, Autoridade Portuária e Praticagem, ou
em navios-tipo “Ro-Ro”, quando houver a concordância entre o
Comandante do navio e o Prático, considerando a visibilidade,
o tempo presente e as condições esperadas para a manobra,
a disponibilidade de propulsores transversais ou a condição de
carregamento do navio, quantidade de rebocadores e tração
estática resultante diferente das estabelecidas nesta norma
poderão ser empregadas.
12. Os requisitos constantes nessa Portaria aplicam-se inclusive
às manobras de atracação e de desatracação a contrabordo.
13. O prazo para a atualização da frota de rebocadores é de 30
dias contados a partir da data do presente instrumento. O prazo
para a disponibilização de pelo menos 1 (um) rebocador dotado de
sistema “Fire Fighting One (FiFi-1)” é de de 180 dias contados a
partir da data do presente instrumento.
14. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e
revoga qualquer disposição em contrário.
Ipojuca (PE), 11 de maio de 2018
PAULO LUÍS MOURA COIMBRA
Diretor de Gestão Portuária
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA 045/2018
O DIRETOR VICE PRESIDENTE, no uso de suas atribuições e competências, conforme regulamento interno de gestão do Porto de
SUAPE e a alínea “d” do inciso I do Art. 18 da Lei nº 12.815/2013, em consonância com as Normas e Procedimentos da Capitania dos
Portos de Pernambuco – NPCP-2001/PE, alteradas pela Portaria Nº02/CPPE, de 13 de janeiro de 2017, e, considerando a portaria nº
003-DGP-2018 de 11 de maio de 2018, emitida por essa Autoridade Portuária, resolve:
1. Estabelecer os parâmetros operacionais, bem como divulgar as capacidades e os calados máximos de operação no PORTO DE
SUAPE, conforme tabelas apresentadas nesta Portaria, as quais fornecem os dados de profundidades para o cálculo do Calado Máximo
Recomendado para os canais e bacias neste Porto.
1.1. Para os berços de atracação será considerado o Calado Máximo de Atracação, considerando ainda o Nível de Redução e a Folga
Abaixo da Quilha - FAQ.
1.2. A fórmula padrão para o cálculo do Calado Máximo Recomendado, empregado na navegação nos canais de acesso interno e
externo, levará em consideração a Folga Abaixo da Quilha (FAQ) e possui as seguintes significações:
Defiro, com base nos Pareceres Jurídicos, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados
SIGEPE
141704/2018
NOME
EDMILSON TAVARES DE
ALMEIDA
MATRICULA
A PARTIR
109498-0
08/04/2018
UNIDADE
DIRETORIA GERAL DE
LABORATORIOS PUBLICOS
162797/2018
LUCICLEIDE FERREIRA
DE SOUZA
124005-6
02/08/2017
HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO
278133/2018
VIVIANE PATRICE DE
MORAES VALENÇA
226772-1
03/01/2018
UNIDADE MISTA PEDRO
BURGO - IV GERES
CMR = P - FAQ + H
LEGENDA:
CMR
H
FAQ
P
Calado Máximo Recomendado
Previsão da altura da maré no instante considerado, retirado da TM – DHN.
Folga Abaixo da Quilha
Menor profundidade no trecho a ser navegado considerando o nível de redução da carta náutica da DHN
1.3. Para o cálculo do Calado Máximo de Atracação de cada berço devera ser aplicada a seguinte fórmula:
Defiro, com base no Parecer Jurídico, os pedidos de Abono de Permanência das servidoras aposentadas abaixo relacionadas,
por terem adquirido o direito anterior à publicação da aposentadoria:
CMA = P - FAQ + A
LEGENDA:
SIGEPE
290891/2018
751195/2017
138486/2018
NOME
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA OLIVEIRA
MARIA INEZ CORREIA
SONIA MARIA DE LIMA SILVA
MATRICULA
231478-9
122674-6
224932-4
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
A PARTIR
14/06/2017
08/06/2017
24/09/2017
CMA
A
FAQ
P
Calado Máximo de Atracação
Menor altura da maré no período considerado de atracação no Porto, considerando-se no cálculo do período o dia da
atracação até o dia previsto para o suspender, acrescido de 48 horas, conforme estabelecido na Tábua de Marés da
Diretoria de Hidrografia de Navegação (TM – DHN).
Folga Abaixo da Quilha
Menor profundidade no trecho a ser navegado considerando o nível de redução da carta náutica da DHN