DOEPE 19/05/2018 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 – Ano XCV • N0 92
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Recife, 19 de maio de 2018
Carta Aberta dos governadores
do Nordeste e de Minas Gerais
Em Defesa do Federalismo e do Rio São Francisco.
Nós, Governadores dos Estados do Nordeste e de Minas
Gerais, vimos a público, por ocasião do 9o Encontro dos
Governadores do Nordeste - mandato 2015/2018 - período já
reconhecido como o que experimentou a maior crise econômica
da história do País - defender o exercício do diálogo entre os
entes federativos, para o enfrentamento de questões cruciais para
o desenvolvimento da Região mais carente do território nacional,
que congrega 28% da população nacional.
Reconhecendo os avanços em temas abordados anteriormente
- como o da renegociação das dívidas com a União e com os
bancos oficiais, o da adoção de taxa de juros mais competitivas,
pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE),
e o da convalidação dos incentivos fiscais - cabe-nos registrar que
essas medidas não foram suficientes para a retomada da atividade
econômica e para o consequente aumento de arrecadação
destinada ao financiamento da prestação de serviços públicos de
qualidade, função precípua dos governantes legitimamente
eleitos pelo povo de nossos Estados.
Dados da PNAD/IBGE mostram que o Nordeste concentra o
maior contingente dos 13,7 milhões de desempregados
brasileiros, aliando-se a isso, o severo corte em Programas
Sociais - notadamente o Bolsa-Família - que fez aumentar a
desigualdade social, em direção contrária à da última década,
subindo de 0,555 em 2016 para 0,567 em 2017 (Índice de Gini).
Cabe destacar, por relevante, que recentes estudos do IBGE
apontam que o maior índice de pobreza do Brasil se verifica em
nossa Região, que chega a atingir o indicador alarmante de 43,5%.
Não podemos aceitar que a insensibilidade social leve a
grande parcela dos mais pobres a pagar a conta do necessário
ajuste das contas públicas, razão pela qual nos posicionamos
contrariamente aos cortes propostos em ações como o
Programa de Aquisição de Alimentos, essencial para a
agricultura familiar e o combate à fome, assim como a
política de desmonte do Sistema Único de Assistência Social,
que nos levará a um aumento da escalada da violência, por
desarticular – inevitavelmente – as diversas ações públicas de
prevenção ao crime.
A criação do Ministério Extraordinário da Segurança Pública
- mediante Medida Provisória, sem prévia discussão com os
Estados - atende, em parte, aos anseios do povo, mas cabe
ressaltar que sua eficácia se encontra na estrita dependência da
definição de seu orçamento e da extensão de suas ações em todo
o território nacional, sem o que teremos, apenas, mais uma
estrutura burocrática na Capital Federal.
Seguimos aguardando, ainda, a definição dos critérios da
Linha de Financiamento da ordem de R$ 42 bilhões, prometida
no último dia 9 de março, em reunião ocorrida no Palácio do
Planalto, sem que nenhum dos Estados da Federação tenha
logrado êxito no acesso a esses recursos, mesmo já transcorridos
mais de 60 dias desde seu anúncio.
Assim – e diante dos prazos estabelecidos para a formalização
de operações de crédito pela Legislação Eleitoral e da
Responsabilidade Fiscal – somos levados a duvidar do firme
propósito do Governo Federal de disponibilizar, para os Estados
da Federação, os aludidos recursos.
Cumpre-nos ressaltar, ainda, que na concessão de crédito –
pleito recorrente desde nosso primeiro encontro, no final do ano
de 2014 – fomos surpreendidos pela nova Metodologia de
Avaliação de Risco dos Estados, adotada unilateralmente pela
Secretaria do Tesouro Nacional que, mais uma vez, sem qualquer
prévio debate com o conjunto dos Governadores.
Esse fato - aliado à declaração do Ministro da Secretaria de
Governo de que a concessão dos financiamentos ficaria limitada,
tão somente, aos aliados do Governo Central - denota espírito
antirrepublicano e afronta o princípio do equilíbrio federativo,
indispensável ao desenvolvimento da Nação.
Destaque-se, por relevante, que o bloqueio de recursos aos
Tesouros Estaduais - apesar de devidamente pactuados nos
Programas de Ajuste Fiscal firmados com a União - não é,
apenas, perseguição aos mandatários estaduais tratados como
adversários políticos, mas uma afronta ao povo de nossos
Estados que – vítima dessa pequenez cívica - se vê privado do
acesso à melhoria da infraestrutura e aos serviços públicos
essenciais.
No atual cenário de incipiente e oscilante recuperação
econômica, conforme demonstra a prévia do PIB para o primeiro
trimestre deste ano - para o qual o Banco Central projeta uma
retração de 0,13% - preocupa-nos, sobremodo, o Projeto de
Privatização da Eletrobrás e, em particular, o da Companhia
Hidroelétrica do São Francisco/CHESF que, em se
concretizando, viria a submeter um ativo do povo da região aos
interesses dos investidores, condicionando - por décadas qualquer projeto ou ação que viesse a demandar água do Rio São
Francisco, tanto para o abastecimento humano quanto para a
agricultura irrigável.
Nesta oportunidade, destacamos que, embora essa proposta
esteja em discussão no Congresso Nacional, a adoção de
manobras regimentais para encurtar esse relevante debate
subverte - de maneira flagrante - os Princípios Constitucionais
que regem a Administração Pública.
Cabe enfatizar que a desestatização - segundo estudos
realizados por técnicos independentes e pela própria Agência
Nacional de Energia Elétrica/ANEEL - resultaria em reajuste das
tarifas de energia elétrica em percentuais que iriam de 7% a 17%,
reduzindo-se, ainda mais, a competitividade da região, que já
sofre com graves gargalos logísticos, tais como a ausência de
conclusão das Ferrovias Transnordestina, de Integração Oeste
Leste Baiano (FIOL) e Norte-Sul, e, ainda, com a postergação da
inclusão de projetos de importância regional no Programa de
Parcerias e Investimentos/PPI.
Fica clara a priorização do interesse empresarial sobre o social
quando lembramos a flutuação do preço do gás de cozinha que ao acompanhar os preços dos ditos mercados internacionais, com
incremento significativo do custo final para o consumidor - traz
como consequência dramática o aumento exponencial do número
de vítimas de queimaduras, vez que as famílias pobres passam a
adotar o álcool ou a lenha como combustível para o simples ato
de cozinhar, resultante direta da política de preços da Petrobras.
No atual contexto de crise, é imperioso dizer que os déficits
dos Sistemas Estaduais de Saúde expandiram-se ainda mais,
agravando a questão do subfinanciamento do SUS, ponto sempre
suscitado em nossos Encontros, mas, sistematicamente, ignorado
pelo Governo Federal. Impressiona saber que, quando da
instituição do SUS, os cofres da União respondiam por cerca de
80% das despesas com saúde, enquanto atualmente as
transferências para a mesma finalidade atendem a apenas 40%
dos custos, sobrecarregando Estados e municípios.
Nesta quadra da História da Nação, nós Governadores, não
podemos deixar de reconhecer a importância do Supremo
Tribunal Federal - guardião do nosso texto constitucional - para
solicitar-lhe a inclusão na pauta de julgamento de ações
importantes para o conjunto dos Estados, como a
Constitucionalidade da Lei de Divisão dos Royalties, o Salário
Educação e o FUNDEF.
Ademais disso, releva destacar as graves e evidentes
distorções decorrentes das deturpações do modelo federativocooperativo delineado pela Constituição Federal, pela
concentração exagerada de recursos nos cofres da União, em
detrimento das demais unidades federativas às quais se atribui
excessivas competências materiais.
Sabe-se que a União, há muito, investiu no incremento das
contribuições sociais - em detrimento dos impostos - para custear
a imposição constitucional da partilha de recursos e que - a partir
da criação da denominada DRU - procedeu a uma desvinculação
de 30% da arrecadação da União relativa às contribuições
sociais.
A circunstância de se desobrigar a União de aplicar,
vinculadamente, essas contribuições atrai, quanto à parcela
desonerada, a incidência do artigo 157, inciso II, da Constituição,
que implica a repartição de 20% (vinte por cento), entre Estados
e Distrito Federal.
Essa questão foi, originariamente, apresentada à Presidência
da República por meio do oficio GAB.GOV número 208/18, do
Estado de Minas Gerais, de 3 de abril de 2018, ao qual aderiram
outros 18 (dezoito) Estados, pelo Oficio 5/2018, do Colégio
Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito
Federal, apresentado em 23 de abril de 2018.
Da mesma forma, cumpre regularizar os repasses do FPE por
meio de atempadas classificações das receitas advindas de
parcelamentos especiais, nos termos da notificação extrajudicial
de 2 de abril de 2018, do Estado de Minas Gerais.
Urge, portanto, que todas essas questões sejam
definitivamente enfrentadas pela Administração Federal,
mediante franco entendimento com os Governadores dos
Estados.
Assim, e por tudo o que expusemos nesta Carta Aberta sempre no intuito de promover o bem-estar de nossa gente,
sobrepujando toda e qualquer diferença política - registramos que
a atuação conjunta e colaborativa entre os entes federativos e
condição essencial e indispensável ao desenvolvimento do
Brasil, ao tempo em que nos colocamos à disposição para o
diálogo e para o encaminhamento de efetivas soluções para os
pleitos que seguem:
1. Rediscussão do Equilíbrio Federativo no que diz respeito a
receitas, transferências, despesas e competências;
2. Exclusão da CHESF do grupo Eletrobrás, transformando-a
numa empresa pública, vinculada ao Ministério da Integração
Nacional;
3. Ações de convivência com a seca e a conclusão da
Transposição do Rio São Francisco e demais obras hídricas;
4. Adoção de medidas para superar o subfinanciamento do
Sistema Único de Saúde – SUS, como forma de reverter a
precarização dos serviços de saúde;
5. Estruturação do Sistema Único de Segurança Pública e de
um Plano Nacional, com efetiva operacionalização e desembolso
do crédito anunciado;
6. Retomada das obras das Ferrovias Transnordestina, de
Integração Oeste Leste Baiano (FIOL) e Norte-Sul, e de outras
obras estruturadoras;
7. Priorização da Região Nordeste no programa de concessões
e novos leilões da ANP;
8. Incentivo à modernização e competitividade da indústria
nacional, com olhar especial para o setor de petróleo, óleo e gás,
propiciando crescimento, revertendo a retração da economia e
gerando emprego e renda no Brasil;
9. Disponibilização de recursos orçamentários para o Sistema
Único de Assistência Social - SUAS e seus diversos programas,
em especial o Bolsa Família que tem sofrido cortes inegáveis;
10. Desoneração do PIS e CONFINS sobre faturamento das
companhias estaduais de Saneamento Básico;
11. Acesso efetivo aos financiamentos incluídos no Programa
de Ajuste Fiscal - PAF, pactuado com a União.
Rui Costa dos Santos - Governador da Bahia
Camilo Sobreira de Santana - Governador do Ceará
Fernando Damata Pimentel - Governador de Minas Gerais
Ricardo Vieira Coutinho - Governador da Paraíba
Paulo Henrique Saraiva Câmara - Governador de Pernambuco
José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Piauí
Robinson Mesquita de Faria - Governador do Rio G. do Norte