DOEPE 22/05/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 93
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 22 de maio de 2018
d) 1 representante da Escola de Saúde Pública de Pernambuco;
V - realizar estudos e pareceres acerca de questões suscitadas ou solicitadas pela Coordenação do Comitê;
VI - 1 representante do Hospital das Clínicas (HC) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);
VI - propor e requerer esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta;
VII - 1 representante do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco (UPE);
VII - fazer uso da palavra nas reuniões para breves comunicados ou manifestações;
VIII - 1 representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco (COSEMS-PE);
VIII - propor as alterações regimentais cabíveis e submetê-las aos membros do Comitê para posterior aprovação; e
IX - 7 representantes de movimentos/controle social, sendo:
IX - desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas por consenso ou pela Coordenação do Comitê.
a) 1 representante da Rede de Mulheres de Terreiros de Pernambuco;
b) 1 representante da Associação da Caminhada de Terreiros;
c) 1 representante da Associação Pernambucana de Portadores de Anemias Hereditárias (APPAH);
d) 1 representante de notório saber;
e) 1 representante das Comunidades Quilombolas – integrante da Comissão Estadual Quilombola;
f) 1 representante da Wiala Mukagi; e,
g) 1 representante do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco (CES-PE).
§ 1º Os membros do Comitê Estadual de Saúde da População Negra serão designados pelos dirigentes dos seus respectivos órgãos ou
entidades, em razão de convite formulado pela SES.
§ 2º A ausência não justificada em três reuniões consecutivas do/a representante nomeado/a acarretará na perda da condição de membro
do Comitê Estadual de Saúde da População Negra.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - O Comitê Estadual de Saúde da População Negra será administrado pela Coordenação Colegiada, tendo como apoio executivo
a Coordenação Estadual de Saúde da População Negra, e funcionará por meio de reuniões ordinárias mensais, extraordinárias, quando
necessário, e comissões especiais de trabalho.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18.- O Comitê Estadual de Saúde da População Negra contará para o seu funcionamento com o apoio técnico, administrativo,
logístico e financeiro da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 19.- A participação no Comitê Estadual de Saúde da População Negra, na condição de Coordenação Colegiada, Secretaria-Executiva,
Comissões Temáticas, membro ou convidado não será remunerada sob nenhuma espécie, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Art. 20. Os produtos e os resultados da atuação do Comitê Estadual de Saúde da População Negra serão devidamente divulgados em
cumprimento do princípio da publicidade.
Art. 21. Em caso de prática de ato incompatível com a função e(ou) propósito do Comitê por parte de um(a) ou mais dos seus integrantes
caberá ao Comitê submeter à votação a destituição do(a) infrator(a).
Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelos membros do Comitê.
PORTARIA Nº 192 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
Parágrafo único. As reuniões do Comitê Estadual de Saúde da População Negra, ordinárias e extraordinárias, serão presididas pela
coordenação colegiada, e realizada quando possível, de forma itinerante, oportunizando a participação de todas as pessoas nele
representadas.
I - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar possíveis
responsabilidades no âmbito do Hospital Otávio de Freitas, conforme teor do MEMO – 05 V1 da Diretora Geral do HOF e do MEMO Nº
008/2018 do Secretário Estadual de Saúde, referente aos SIGEPES nº 0037377-0/2018 e 0036172-1/2018;
Art. 7º - As reuniões ordinárias obedecerão ao calendário fixado anualmente, cujas datas e pautas correspondentes serão confirmadas
com a antecedência mínima de quinze dias.
LUIZ EDMUNDO FERREIRA GOMES, matrícula nº 226.004-2/SES – PRESIDENTE;
Art. 8º - A reunião do Comitê será instalada na data e horário previstos na convocação, com um prazo de tolerância de 15 minutos.
OTONIEL ROSA DOS SANTOS, matrícula nº 228.503-7/SES – VOGAL;
Art. 9° - Em caso de necessidade de votações de caráter decisório será adotado como critério para aprovação de propostas o quantitativo
de votos favoráveis representando 50% + 1 dos presentes na reunião.
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
Art. 10º As reuniões obedecerão aos seguintes procedimentos:
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I - informes ou avisos considerados relevantes para o interesse geral do Comitê Estadual de Saúde da População Negra;
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
II - desenvolvimento dos temas principais, incluindo as discussões e encaminhamentos correspondentes;
III - concessão da palavra aos membros do Comitê para breves comunicados ou manifestações, mediante prévia inscrição, observados
a disponibilidade de tempo e a ordem dos trabalhos;
IV - preparação de proposta da pauta referente à próxima reunião ordinária; e,
PORTARIA Nº 193 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos do MEMO nº 259/2017 da UNICOP/SES, referente a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº
000734/2015, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0077580-0/2017.
V - encaminhamento a todos(as) os(as) participantes de um relatório sucinto da reunião para observações e contribuições.
Parágrafo único. A pauta da reunião poderá ser excepcionalmente alterada pela Coordenação por motivos de urgência ou relevância ou
por consenso dos(as) representantes do Comitê.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 11 - Será registrada a presença das(os) representantes do Comitê em lista própria contendo o registro sucinto da pauta efetiva para
a reunião.
Art. 12. - As reuniões do Comitê Estadual de Saúde da População Negra poderão contar com a participação de convidados de órgãos e
entidades públicas e privadas, quando se entender necessário para o cumprimento de suas atividades institucionais, desde que o convite
seja previamente acordado com a Coordenação, feito por qualquer um(a) dos(as) inbtegrantes, e quando houver pertinência em relação
aos temas em pauta e às atribuições do Comitê.
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o processo
supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora SUELY DA FONSECA SANTOS, médica,
matrícula nº 357.676-0/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
ROBERTO MARINHO DA SILVA – mat. nº 78.465-6 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
Art. 13.- O Comitê Estadual de Saúde da População Negra poderá instituir comissões especiais de trabalho com o propósito de elaborar
estudos, obter informações ou firmar posicionamentos acerca de temas relevantes, bem como acompanhar encaminhamentos específicos
de interesse do Comitê visando assegurar a efetividade no cumprimento de suas atribuições.
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
Art. 14. - O Comitê Estadual de Saúde da População Negra poderá contar com mecanismos de consulta ou de participação, disponíveis
no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, do Ministério da Saúde e outros, quando necessário, que viabilizem a promoção e o
aprofundamento dos debates e os encaminhamentos à distância com maior economia e celeridade.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO nº 259/2017 da UNICOP/SES, referente a Solicitação de Apuração de
Infração Funcional nº 000734/2015, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0077580-0/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 13:00 às 18:00 h;
Art. 15. - À Coordenação Colegiada do Comitê Estadual de Saúde da População Negra compete:
I - convocar as reuniões do Comitê, realizar formalmente convites a pessoas de notório saber ou com expertise em áreas temáticas de
interesse do Comitê, quando necessário;
EVA MARIA BARBOSA DE MORAES – mat. nº 235.187-0 – Assistente em Saúde – VOGAL;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
II - representar o Comitê ou indicar representante nos atos e lugares que se fizerem necessários;
III - conduzir e supervisionar as atividades do Comitê;
IV - instituir as comissões especiais de trabalho, quando necessário;
V - indicar, em comum acordo, representantes para participar de atividades ou comissões;
VI - solicitar estudos e pareceres aos representantes do Comitê;
VII - promover debates relacionados com os temas-alvo das atribuições do Comitê;
VIII - articular com as áreas técnicas com o propósito de garantir os objetivos do Comitê;
Art. 16 - . À Secretaria-Executiva do Comitê Estadual de Saúde da População Negra compete:
I - organizar e prover as condições necessárias às reuniões da Plenária do Comitê;
II - convidar os(as) técnicos(as) para as reuniões preparatórias do segmento de representantes das áreas técnicas da Secretaria Estadual
de Saúde no Comitê;
III - organizar e prover as condições necessárias às comissões especiais de trabalho, quando necessário;
IV - elaborar ata das reuniões e submetê-las aos membros do Comitê;
V - providenciar relação de presença e todo material de expediente, que será utilizado nas reuniões;
PORTARIA Nº 194 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício nº 592/2017 e o Ofício nº 057/2018, ambos do Hosp. Pol. Jaboatão Prazeres, relativos aos SIGEPES
0102636-0/2017 e 0007255-1/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que tratam os
SIGEPES supracitados bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora MARISTELA FERREIRA
DOS SANTOS, assistente em saúde/auxiliar de enfermagem, matrícula nº 234.464-5/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da
Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 592/2017 e o Ofício nº 057/2018, ambos do Hosp. Pol. Jaboatão Prazeres,
relativos aos SIGEPES 0102636-0/2017 e 0007255-1/2018, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante
do presente processo;
VII - assinar as memórias executivas das reuniões plenárias
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 12:00 hs;
Art. 17 -. Aos demais membros do Comitê Estadual de Saúde da População Negra compete:
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
VI - expedir os certificados de participação aos interessados, sempre que requerido; e,
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias e das comissões do Comitê;
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
II - apresentar proposições sobre assuntos de interesse da saúde integral da população negra;
ERRATAS:
III - integrar comissões especiais de trabalho e colaborar com a execução das atividades do Comitê;
IV - propor a convocação de reuniões extraordinárias ou a instituição de comissões especiais de trabalho, a serem acatadas desde que
obtido o consenso dos(as) integrantes do Comitê;
No despacho publicado no DOE de 13.08.2015 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 01.09.15 da servidora
HILDINETE B BATISTA FERREIRA matrícula 235.405-5/SES. ONDE SE LÊ: 3° DECÊNIO - LEIA-SE: 2° DECÊNIO conforme Processo
SGNET 353013/15.