DOEPE 22/05/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de maio de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.1 Para a investigação social e funcional, o candidato deverá preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), no período entre
9 horas do dia 22 de maio de 2018 e 18 horas do dia 23 de junho de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), disponível no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17, e observar todas as instruções contidas no item 13 do Edital nº 1 – SERES/
SJDH/PE, de 30 de maio de 2017.
[...]
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG Nº 34, DE 21/05 /2018.
O Secretário da SEPLAG/PE resolve:
I – Complementar a Portaria n.º 055/17 (DOE de 28/07/17) com a inclusão dos ordenadores de despesas abaixo citados, autorizados a
abrir, movimentar e encerrar contas bancárias relativas a convênios, termos de parcerias e congêneres, com a SEPLAG e SERH.
i) Ordenadores: Guilherme Cavalcanti da Rocha Leitão – CPF nº 093.237.264-35; Jorge Antônio Dias Correia de Araújo – CPF nº
192.804.164-72; Maurício Alves da Silva – CPF nº 043.102.504-59; Celso Luiz Agra de Sá – CPF nº 211.267.554-00; e Fabiano Oliveira
da Mota – CPF nº 770.278.924-72.
II - Esta Portaria terá efeito retroativo a partir de 10/05/2018.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIA SEPLAG Nº 035 ,DE 21/05//2018.
O Secretário da SEPLAG/PE resolve:
I –Complementar a Portaria n.º 019/18 (DOE de 20/03/18) com a inclusão de conta bancária e ordenadores de despesas abaixo citados,
autorizados a abrir, movimentar e encerrar contas relativas a convênios, termos de parcerias e congêneres, com a SEPLAG e SERH.
i) Conta Bancária: Termo de compromisso nº 0071/2015 – Banco 104 – Ag: 1294 – C/C nº 006.00001737-1 – Objeto: Projeto de
Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF)
ii) Ordenadores: Jorge Antônio Dias Correia de Araújo – CPF nº 192.804.164-72; Maurício Alves da Silva – CPF nº 043.102.504-59; Celso
Luiz Agra de Sá – CPF nº 211.267.554-00; e Fabiano Oliveira da Mota – CPF nº 770.278.924-72. II - Esta Portaria terá efeito retroativo
a partir de 10/05/2018.
Ano XCV • NÀ 93 - 7
SÊNIO SOUZA GUEDES, matrícula nº 357.529-2/SES – Superintendente de Engenharia e Manutenção;
GARDÊNIA ASSIS REVOREDO, matrícula nº 381.332-0/SES - Superintendente de Administração e Finanças.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
N°.233 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora INEZ ALVES CARNEIRO
MACIEL, Assistente em Saúde/Telefonista, matrícula n° 227.104-4/SES, em exercício na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco/HEMOPE, no período de 01/04/2016 até 31/12/2018.
N°.234 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ÂNGELA CAVALCANTI
MARCONDES, Psicóloga, matrícula n° 681-7/PCR, em exercício na Secretaria Executiva de Coordenação Geral/Nível Central, no
período de 01/02/2017 até 31/12/2017.
N°.235 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOSENILSON RAMOS DE
MENEZES, Médico Clínico Geral, matrícula n° 231.530-0/SES, em exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande, no
período de 16/12/2017 até 31/12/2018.
N°.236 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANGELICA ALVES DE LIMA
BACELAR, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 245.844-6/SES, em exercício na Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco/HEMOPE, no período de 09/11/2005 até 31/12/2018.
N°.237 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DA
CONCEIÇÃO SILVA FERNANDES, Médica, matrícula n° 0586005/MS na Superintendência de Atenção Primária, a fim de exercer suas
atividades na Coordenação de Saúde Bucal/Nível Central, a partir de 01/03/2018 até 31/12/2018.
N°.238 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUCIVAL
ALMEIDA OLIVEIRA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 256.563-3/SES na Secretaria Municipal de Saúde de
Pesqueira, no período de 13/09/2017 até 31/12/2018.
N°.239 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor WALTER
ALVES PEREIRA, Analista em Saúde/Contador, matrícula n° 224.542-6/SES na Secretaria Municipal de Saúde de Bodocó, a partir da
publicação até 31/12/2018.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde PORTARIA Nº 240 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo
Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015,
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
RESOLVE:
I – Aprovar o Regimento Interno do Comitê Estadual de Saúde da População Negra instituído através da Portaria SES nº 139
publicado no DOE de 29/03/2014,
Em, 21/05/2018
II – Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA SES Nº. 231 DE 21 DE MAIO DE 2018
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, Dr. José Iran Costa Júnior, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º
619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015;
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Comitê Gestor Estadual para coordenação da execução da estratégia de fortalecimento das ações de cuidado
das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por
sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus, conforme determina a Portaria GM Nº 3.502 de 19 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados para compor o referido Comitê:
Titular: Maria Aparecida Pessoa Eugênio – SEAS - Mat. nº 246.367-9
Suplente: Lucrécia de Barros Sales Ramos – SEAS - Mat. nº 475.147
Titular: Ana Perez Pimenta de Menezes – SEAS - Mat. nº 368.674-4
Suplente: Adriana da Silva Baltar – SEAS - Mat. nº 1108.400-6
Titular: Luana Regina Farias Costa – DGAIS - Mat. nº 348-464--5
Suplente: Nancy Nunes Macedo Oliveira – DGAIS - Mat. nº 368. -058-4
Titular: Laura Esteves Patriota –– SECG - Mat. nº 3725600
Suplente: Regina Celi Lino de Brito – SECG - Mat. nº 132910/3
Titular: Rayane de Souza – SEVS - Mat. nº 1.108.719-6
Suplente: George Dimech – SEVS - Mat. nº 357.450-4
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º - O Comitê Estadual de Saúde da População Negra, instituído pela Portaria SES/PE nº 139, de 28 de Março de 2014, tem
a finalidade de propor e desenvolver atividades relativas à saúde da população negra, além de recomendar, monitorar e avaliar a
implantação e implementação das ações da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) e da Política Estadual
de Atenção às Pessoas com Doença Falciforme, do Estado de Pernambuco. Promovendo a equidade e a igualdade racial, em relação
ao acesso e qualidade dos serviços de saúde, à redução da morbimortalidade, à produção de conhecimento e ao fortalecimento da
consciência sanitária e da participação da população negra nas instâncias de controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º - Ao Comitê Estadual de Saúde da População Negra compete:
I - recomendar, monitorar e avaliar a implantação e a implementação no Estado de Pernambuco da PNSIPN e da Política Estadual de
Atenção à Pessoa com Doença Falciforme, com vistas a garantir a equidade na atenção à saúde para esse grupo populacional;
II - apresentar subsídios técnicos e políticos para apoiar a implementação da PNSIPN e da Política Estadual de Doença Falciforme, no
que tange à promoção, prevenção e atenção à saúde;
III - contribuir para a produção e disseminação de conhecimentos sobre a saúde da população negra e o fortalecimento da participação
de movimentos sociais negros nas instâncias de controle social no SUS;
IV - participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a Saúde da População Negra; e,
Titular: Débora Karen Lira Epifânio – GRAMB - mat. 363982-7
Suplente: Fabiana Manso de Melo – GRAMB - mat. 336966-8
V - propor e desenvolver atividades próprias ao Comitê Estadual de Saúde da População Negra;
Titular: Célia Borges ESSPE - Mat. nº 350.391-7
Suplente: Juliana Siqueira Santos SEGTES - Mat. nº 363.975-4
Art. 3º - O Regimento Interno do Comitê Estadual de Saúde da População Negra deverá ser revisado a cada dois anos, por seus próprios
membros.
Titular: Cláudia Roberta de Araújo Gomes – Gerente Geral – Secretaria de Educação/PE –mat. 334295-6
Suplente: Sunnye Rose Carlos Gomes da Silva – Professora Secretaria Educação/PE mat. 255931-5
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Titular: Carla Gabriela Souza S.C. Albuquerque – Assessora – Sec. Des. Social, Criança e Juventude
Suplente: Carmem Lúcia Galvão Coelho – Gerente Geral – Secr. Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Art. 4º - O Comitê Estadual de Saúde da População Negra terá a seguinte estrutura organizacional:
Titular: Alberto Luiz Alves de Lima – SMS – Jaboatão dos Guararapes
Suplente: Marta Cristina Santos Wanderley - Técnica da SMS – Caruaru
II - Membros do Comitê Estadual de Saúde da População Negra, como instância de discussão e proposição sobre a temática; e,
I - Coordenação Colegiada, contando com 1 representante institucional, 1 representante do controle social e 1 representante de área técnica;
III- Secretaria-Executiva, órgão de apoio e assessoramento técnico administrativo.
Titular: Adelaide Caldas Cabral – SMS Ipojuca
Suplente: Maria Clara – Técnica da SMS – Paulista
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Titular: Tatiane Fernandes – MS/Núcleo PE
Suplente: Roberta Amorim – MS/Núcleo - PE
Art. 5º - O Comitê Estadual de Saúde da População Negra se compõe pelos seguintes representantes:
Art. 3º - O Comitê fica autorizado a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a
esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
I - 1 representante da Secretaria Estadual da Mulher;
II- 1 representante da Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos – integrante da Coordenadoria de Igualdade Racial;
Art. 4º - O Comitê deverá concluir seus trabalhos até 30 de julho de 2018.
III - 1 representante da Secretaria de Defesa Social – integrante do GT Racismo;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - 1 representante da Secretaria Estadual de Educação;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 232 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619/2015, republicado no
D.O.E. de 04/02/2015, e tendo em vista o disposto no Ofício nº 511/2018 do Hospital Otávio de Freitas/Recife, e
Considerando o que determinam os Arts. 4º e 1º dos Decretos nºs 40.903/14 e 45.330/17, publicados no DOE de 19/07/2014 e 23/11/2017,
respectivamente.
V - 7 representantes da Secretaria Estadual de Saúde, sendo:
a) 4 representantes da Secretaria-Executiva de Atenção à Saúde, sendo:
1) 1 representante da Coordenação Estadual de Saúde da População Negra;
2) 1representante da Gerência de Atenção a Saúde da Mulher;
3) 1 representante da Gerência de Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, vinculado ao Programa Estadual de Triagem Neonatal;
4) 1 representante da Política Estadual de Hematologia e Hemoterapia.
RESOLVE:
b) 1 representante da Diretoria Geral de Planejamento, ligado a Diretoria de Gestão Estratégica e Participativa;
I – Designar os servidores abaixo relacionados como Gestores dos Contratos de Água e Energia do Hospital acima referido, que
ficarão responsáveis por coordenar as ações de eficiência energética e uso racional da água:
c) 1 representante do HEMOPE;