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DOEPE - Recife, 23 de maio de 2018 - Página 13

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DOEPE 23/05/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de maio de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

7.4. Os resultados preliminares serão divulgados no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e o resultado final será divulgado no
endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta
SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

Ano XCV • NÀ 94 - 13

10.11. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.

8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e da Avaliação Técnica deste certame,
dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo VI e nos locais e horários do Anexo VIII.
8.2. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas decidirá.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VII.
8.5. Os recursos deverão ser endereçados ao local e horários constantes no Anexo VI, enviados via SEDEX, com aviso de recebimento
(AR), encaminhado à Gestão Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (GEASP), situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira,
519 Bongi - Recife/PE CEP 50.751-535, ou presencial no mesmo endereço, nos horários constantes no Anexo VI.
8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.13. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.
10.14. O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das
partes, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.15. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
10.16. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência
de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.17. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria
Estadual de Saúde, o direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou
que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
10.18. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde atualizada quanto a
quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

8.8. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.8.1. Preencher o requerimento para recurso, constante no Anexo VII, com letra legível.
8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
8.9. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Executora.

10.19. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.20. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da Necessidade Pública ou pela
extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou
aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011.

9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados os
prazos da Lei 14.547, de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira
da Secretaria de Saúde.

10.21. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Estadual de Saúde com
antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser
convocado o próximo candidato da lista de classificados.
10.22. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital a Secretaria Estadual de Saúde se reserva o direito de contratar
os candidatos classificados nesta seleção, para futura lotação nas unidades prisionais do Estado de Pernambuco, Regionais de Saúde
ou na sede da GEASP, respeitando a ordem de classificação.
10.23. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.24. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
10.25. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
ANEXO I

9.3. A convocação para as contratações ocorrerá através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada semestre e servirá para
a prorrogação ou não dos contratos temporários, cujos critérios serão estabelecidos posteriormente pela GEASP.
9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

QUADRO DE VAGAS
UNÇÃO
APOIADOR INSTITUCIONAL DE
SAÚDE PRISIONAL NA GESTÃO
ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL

LOCAL DE TRABALHO

VAGAS

VAGAS
(PCD)

TOTAL DE VAGAS

SEDE DA SES/GEASP

1

0

1

I GERES
IV GERES
VII GERES
VIII GERES

6
2
1
1

1
1
0
0

7
3
1
1

7

1

8

18

3

21

APOIADOR INSTITUCIONAL DE
SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE
ATENÇÃO BASICA (EABP)

9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual.
l) Comprovante de residência.

APOIO TÉCNICO DE SAÚDE
SEDE DA SES/GEASP
PRISIONAL
TOTAL GERAL

ANEXO II
Unidades Prisionais de Pernambuco, com suas localizações por Regional.
REGIONAL

9.8. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem
suas atividades no âmbito da SES, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.
9.9. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação. O não
atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, juntamente com a apresentação da documentação constantes
no item 9.7, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

I GERES

Avenida Liberdade, S/N – Curado CEP:50920-310

RECIFE

Rua Rinaldo Pinho Alves, S/N – Caetés II CEP:
53540-170
Rua do Bom Pastor, 1407 – Engenho do Meio
CEP: 50670-260

ABREU E LIMA
RECIFE

Engenho São João, S/N
CEP:53900-000

ILHA DE ITAMARACÁ

UP-13: Presídio de Igarassú
UP-14: Presídio Juíz Antônio Luiz
Lins de Barros
UP-17: Penitenciária Professor
Barreto Campelo
UP-10: Penitenciária Dr. Ênio Pessoa
Guerra
UP-18: Presídio Rorenildo da Rocha
Leão
UP-9: Presídio Desembargador
Augusto Duque
UP-15: Penitenciária Juíz Plácido
de Souza
UP-21: Presídio de Santa Cruz do
Capibaribe

Rodovia Br 101 Norte CEP:53610-970

IGARASSU

Avenida Liberdade, S/N CEP:50920-310

RECIFE

Engenho Macaxeira, S/N CEP:53900-000

ILHA DE ITAMARACÁ

Sítio Arrombado Quebrajejum CEP:55700-000

LIMOEIRO

Rua Américo de Miranda, S/N CEP:55540-000

PALMARES

Loteamento Novo Pautal, S/N CEP:55200-000

PESQUEIRA

Avenida Espírito Santo, 30 – Vassoural
CEP:55028-065
PE 160 – Km 14 – S/N – Sítio Lagoa das Pedras
CEP:55190-000
BR-232, Km 166, Fazenda Água Branca.
CEP:55140-000

SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE

UP-5: Centro de Ressocialização do
Agreste

Fazenda Nascimento S/N CEP:55420-000

CANHOTINHO

UP-1: Presídio Advogado Brito Alves

Rua Nova Projetada, S/N CEP:56500-000

ARCOVERDE

UP-20: Colônia Penal Feminina de
Buique

Rua Dona Amélia Cavalcante, S/N CEP:56520-000

BUIQUE

VII GERES

UP-19: Presídio de Salgueiro

BR 232 – Km 519 – Loteamento São José
CEP:56000-000

SALGUEIRO

VIII GERES

UP-16: Penitenciária Dantas Edvaldo
Gomes

Avenida Jatobá, 640 – Henrique Leite CEP:56332010

PETROLINA

II GERES
III GERES

10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o
nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os
candidatos classificados pessoas com deficiência.

10.10. Na necessidade de atualização de endereço o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o
“Requerimento A”, o qual se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e no local referido no Anexo VIII,
especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia de RG e comprovante de residência atualizado.

ILHA DE ITAMARACÁ

UP-12: Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico

10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

10.9. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

Engenho São João S/N CEP:53900-000

UP-3: Penitenciária Agroindustrial
São João
UP-4: Presídio Aspirante Marcelo
Francisco de Araújo
UP-6: Colônia Penal Feminina de
Abreu e Lima
UP-7: Colônia Penal Feminina do
Recife
UP-8: Presídio de Vitória de Santo
Antão
UP-11: Presídio Frei Damião de
Bozzano

RECIFE

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.

ABREU E LIMA

Avenida Liberdade, S/N CEP:50920-310

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.

MUNICÍPIO

Rua da Cadeia, S/N CEP:56602-970

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

ENDEREÇO
Rua Rivaldo Pinho Alves, 751-Caetés II CEP:
53540-170

VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO

9.10. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

UNIDADE PRISIONAL
UP-2: Centro de Observação
Criminológico e Triagem Professor
Everardo Luna

IV GERES

UP-22: Presídio de Tacaimbó
V GERES

VI GERES

CARUARU

TACAIMBO

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