DOEPE 23/05/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCV• NÀ 94
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.3. O candidato que optar por se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição nos endereços constantes no Anexo VIII, nos
dias úteis de segunda à sexta-feira.
5.4. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante no ANEXO III deste
Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO
IV, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada
no subitem 5.5 adiante.
5.4.1 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
Recife, 23 de maio de 2018
em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do
vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula e legível no documento.
Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida por autoridade responsável
para fornecimento do documento.
6.2.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.12. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.
6.2.13. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro, não receberá pontuação.
5.5. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.5.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.5.2. CPF;
5.5.3. Documentação descrita no item 2.1, requisitos para inscrição, para função à qual concorre;
5.5.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.5.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo V do Edital.
5.6. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia
da identidade do procurador.
6.2.14. Os Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, simpósio, congresso/eventos similares e Residência em
Saúde não serão computados como tempo de experiência profissional.
6.2.15. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.2.16. Caso o candidato declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.
6.2.17. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
6.3. AVALIAÇÃO TÉCNICA – Prova de Conhecimentos
5.7. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que pode ser utilizada como documento de
identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos
termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
5.8. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, de acordo com calendário definido no Anexo VI;
5.9. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo VI.
5.10. O candidato que optar por se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição no endereço constante no Anexo VIII.
5.11. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.12. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.14. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função e um único local de trabalho. A não opção
ou a escolha por mais de uma função/local de trabalho gerará a desclassificação do candidato.
5.15. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.5, deverão ser entregues em
envelope lacrado, sendo de responsabilidade do candidato todas as informações e documentos que constarem no interior do envelope.
5.16. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A GESTÃO ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL – GEASP 2018
NOME:
FUNÇÃO:
LOCAL DE TRABALHO:
5.17. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não apresentarem cópias dos documentos descritos no item 5.5 e
que realizarem duas inscrições.
6.3.1. Participarão da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, numa proporção de
10 (dez) vezes o total de vagas previstas por função, respeitando-se a ordem de classificação e sua lotação.
6.3.2. O candidato que não for convocado para a Avaliação Técnica estará automaticamente eliminado do certame.
6.3.3. A convocação para Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos dar-se-á pelo site da Secretaria de Saúde: www.saude.pe.gov.
br, respeitando-se as datas constantes do Anexo VI.
6.3.4. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos será realizada na cidade do Recife, em 01 (um) único dia, sendo obrigatória e
incondicional a presença do candidato, portando documento de identificação, no dia, hora e local descrito na convocação, constantes no
Anexo VI, sendo desclassificado automaticamente o candidato que chegar ao local da prova após o horário pré-estabelecido.
6.3.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou
órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com
foto, ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos termos da deliberação do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN.
6.3.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
6.3.7. O candidato, para melhor identificação do local, deve estar presente no dia da realização da Avaliação Técnica – Prova de
Conhecimentos, meia hora antes do horário previsto para o início das provas, não sendo tolerado qualquer tipo ou período de atraso.
6.3.8. A Avaliação Técnica será composta de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, cada questão valendo 03 (três) pontos,
totalizando 60 (sessenta) pontos, sendo eliminado da Avaliação Técnica o candidato que não atingir a pontuação mínima de 21 (vinte e
um) pontos.
6.3.9. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos, livros,
calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos ou
de transmissão.
6.3.10. O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica, estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior
será eliminado da seleção.
6.3.11. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do
candidato.
5.18. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.19. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.3.12. Não será permitida, durante a realização da Avaliação Técnica, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à
legislação.
5.20. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, sendo a primeira denominada Avaliação Curricular e a segunda
Avaliação Técnica (Prova de Conhecimentos), ambas de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no
Anexo VI.
6.1.1. A Avaliação Técnica (Prova de Conhecimentos) será realizada para todas as funções.
6.2. 1º ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular os candidatos que estiverem devidamente inscritos no Processo de Seletivo. As avaliações
curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, condicionadas às suas respectivas
comprovações, mediante apresentação de documentação legal.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá ao critério estabelecido na Tabela de Pontuação, no Anexo V deste Edital.
6.2.3. A Avaliação Curricular totalizará 40 (quarenta) pontos.
6.2.4. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender os requisitos contidos no item 2.1 do Edital, e/ou não atingir a
pontuação mínima de 10 (dez) pontos
6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo V deste Edital.
6.2.6. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.8. Para a pontuação da experiência profissional, será exigido o período de tempo mínimo de 06 (seis) meses. Ou seja, a cada 06 (seis)
meses o candidato pontuará de acordo com a Tabela do Anexo V.
6.2.9. O tempo da experiência profissional deve ser comprovado através da apresentação de:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de
recursos humanos ou de autoridade competente, constando o cargo/função para o qual estiver concorrendo, o período da contratação
(início e término) e as atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período
e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o candidato se vincula ou vinculou-se formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de
referência e função para a qual concorre.
6.2.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição
6.3.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção pública, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e
penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/
ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos
dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da
seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos.
6.3.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de
candidato da sala de prova, qualquer que seja o motivo.
6.3.15. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.3.16. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre
o princípio da publicidade.
6.3.17. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos ocorrerá por meio de Prova Objetiva de Conhecimentos na área de Saúde
Prisional e versará sobre os temas constantes no Anexo X – Conteúdo Programático.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Para todos os candidatos as funções constantes neste edital, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a soma
aritmética da pontuação obtida nas duas etapas, observadas as pontuações mínimas exigidas nos itens e 6.2.4. e 6.3.7.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.