DOEPE 23/05/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de maio de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO IX - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ________________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de
_____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 073, de
22 de maio de 2018,
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da
Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
__________________
____________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da
comissão organizadora da seleção pública, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.
Ano XCV • NÀ 94 - 15
2 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
A) APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL
A Gestão Do Trabalho e da Educação na Saúde / Conselho Nacional dos Secretários de Saúde. Brasília: CONASS, 2011.
Planejamento e Gestão em Saúde.
Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Noções em Direito Administrativo: a) Organizações Administrativas da União; b) Administração Direta e Indireta; c) Autarquias,
Fundações Publicas, Empresas Publicas, Sociedades de Economias Mistas; d) Atos Administrativos: Conceitos, Requisitos, Elementos,
Pressupostos e Classificação; Vinculação e Discricionariedade; Revogação e invalidação; e) Contratos Administrativos: Conceito,
Peculiaridades e interpretações; Formalização; Execução; Inexecução, revisão e rescisão.
B) APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BASICA (EABP)
Portaria nº 2.436/GM/MS, 21 de Setembro de 2017.
Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais de Implantação da Estratégia e-SUS AB. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Portaria nº 305, de 10 de abril de 2014, Estabelece normas para o cadastramento no SCNES das Equipes de Serviços que farão
parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os Tipos de Equipe de Saúde no Sistema
Prisional. (ESP).
PORTARIA CONJUNTA SAD/SCGE/SEPLAG Nº 074, DE 22 DE MAIO DE 2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, o SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO E o
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 42.191,
de 01 de outubro de 2015, RESOLVEM:
I – Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade, que será conduzido por Comissão Especial, com o objetivo
de apurar indícios de irregularidades cometidas no Contrato nº 024/2013-SRHE.
II – Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Especial de Apuração e Aplicação de Penalidades no contrato em comento:
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Membro
NOME
Ronaldo Acioly de Melo Filho
Ana Cláudia Vaz de Albuquerque Freitas Maia
Eduardo Henrique Bezerra de Mello Lopes
MATRÍCULA
318.696-2
324.636-1
368-769-4
ÓRGÃO
SAD
SAD
SCGE
III – Autorizar a aplicação subsidiária dos procedimentos previstos no Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017.
IV – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogável uma única vez por igual período, por motivo devidamente justificado e aceito
previamente pelas autoridades instauradoras.
V – Determinar a todas as unidades que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e informações indispensáveis para o fiel
cumprimento de suas atribuições.
VI – Os integrantes da Comissão Especial desempenharão suas funções em prejuízo de suas atribuições habituais, porém não será
concedida gratificação vinculada a este evento.
VII – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração em exercício
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
Secretário da Controladoria Geral do Estado
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário de Planejamento e Gestão
ANEXO X - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTARIA CONJUNTA SAD/SECID Nº 75, DE 22 DE MAIO DE 2018
1- CONHECIMENTOS GERAIS PARA AS FUNÇÕES DE APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL NA GESTÃO
ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL E APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BASICA
(EABP)
A) Legislação Sobre Saúde Prisional
Portaria Interministerial nº 1.777, de 09 de setembro de 2003, que aprova o plano nacional de saúde no sistema penitenciário.
Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade
no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria nº 482, de 02 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria nº 94, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à
pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria nº 95, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas
terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal.
Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema
Prisional (PNAISP) e dá outras providências.
Portaria Interministerial SPM/MJ nº 210, de 16 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação
de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE).
Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
Portaria MS/GM nº 485, de 29 de março de 1995, que constitui comitês de assessoramento para as respectivas áreas de prostituição,
homossexualidade e sistema penitenciário da Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids do Ministério da
Saúde.
Resolução CNPCP nº. 5, de 04/05/2004, que dispõe a respeito das Diretrizes para o cumprimento das Medidas de Segurança,
adequando-as à previsão contida na Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001.
Resolução CNPCP nº 4, de 30/07/2010, Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e Execução da
Medida de Segurança.
Resolução CNPCP nº 01, de 10/02/2014, que dispõe sobre acesso ao programa de atendimento específico.
B) Legislação do Sistema Único de Saúde:
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Prorrogar, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a vigência da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SECID nº
40, de 11 de abril de 2016, que visa à contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais de nível superior e médio, cujo resultado
final foi homologado através da Portaria Conjunta SAD/SECID nº 87, de 07 de julho de 2016.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração em exercício
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário das Cidades
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Governamental
nº 1269, de 11 de abril de 2018, RESOLVE:
Nº 1.164-Declarar a vacância do cargo, em comissão, de Gerente de Articulação e Comunicação, símbolo DAS-4, da Agência
Pernambucana de Águas e Clima – APAC, com fulcro no inciso VI do art. 81, c/c o inciso I do art. 84 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de
1968, com efeito retroativo a 14 de abril de 2018.
PORTARIA SAD Nº 1.165 DO DIA 22 DE MAIO DE 2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.145, de 8 de
novembro de 2013, e no Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade para a execução orçamentária e financeira, na esteira do Princípio da
Transparência em matéria administrativa, RESOLVE:
Art. 1º Designar como Ordenadores de Despesas da Unidade Gestora Executora, sob o código 120201, constituída pela Portaria SAD
nº 715, de 12 de março de 2014, atrelada ao Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FRF, até ulterior deliberação, os seguintes
servidores:
I - Marcus Soares Sampaio, inscrito no CPF/MF sob o nº 372.913.514-72, Diretor-Presidente da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - Perpart, matrícula nº 9875-2;
II – Marconi Andrade Silva Júnior, inscrito no CPF/MF sob o nº 848.577.574-00, Diretor Financeiro e de Investimentos da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - Perpart, matrícula nº 9898-1; e
2- APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL
III - José Augusto Cabral Sarmento, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.080.235-00, Superintendente Financeiro de Fundos, Investimentos
e Incorporações da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - Perpart, matrícula nº 9794-2.
A) Legislação Sobre Saúde Prisional
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Interministerial nº 1.777, de 09 de setembro de 2003, que aprova o plano nacional de saúde no sistema penitenciário.
Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade
no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria nº 482, de 02 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema
Prisional (PNAISP) e dá outras providências.
Portaria Interministerial SPM/MJ nº 210, de 16 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação
de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE).
Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 3º Fixar em 01 (um), o número de responsável pelo suprimento individual.
B) Legislação do Sistema Único de Saúde:
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SAD nº 262, de 31 de janeiro de 2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO EM EXERCÍCIO R]ESOLVE:
Nº 1.166-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
NOME
0205052-5/2018 JAIRO AMANDO GRANJA
SAULO BEZERRA DE
ALMEIDA
EDUARDO SOUZA
0015275-2/2018
PONTES CAVALCANTI
0019835.8/2018
MATRÍCULA
97.204-5
CARGO
AGENTE ADMINISTRATIVO
CLASSE “ A “ REF. 05
248.289-4
MÉDICO
375.616-5
ASSISTENTE EM SAÚDE
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
AGRICULTURA
SECRETARIA DE
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
A PARTIR
23.11.1992
12/03/2018
25/01/2018