DOEPE 01/06/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de junho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 42.048, de 17 de agosto de 2015, que institui medidas de controle e centralização de atos
nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual;
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g) justificativa para escolha do sistema de registro de preços; e
h) condições de adesão para não participantes.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de racionalização dos recursos materiais e humanos, propiciando a celeridade dos
processos, com vistas ao cumprimento dos princípios que regem a Administração, notadamente o princípio da eficiência, RESOLVE:
XI - contato do responsável com, no mínimo, telefone e e-mail.
§ 1º O resultado da pesquisa de preço mencionada no inciso VI, deverá refletir a média ou o menor dos preços obtidos.
Art. 1º Os processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade centralizados na Secretaria de Administração– SAD, bem como os
processos dependentes de autorização do Secretário de Administração, por força do Decreto nº 42.048, de 17 de agosto de 2015,
serão instruídos com a documentação adequada à sua formalização, em obediência à legislação vigente e ao disposto nesta Portaria.
§ 2º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a utilização de mediana, assim como a pesquisa
com menos de três preços.
Art. 2º Os órgãos e entidades previstos no art. 1º do Decreto nº 42.048, de 2015, quando do encaminhamento à SAD das solicitações para abertura
de processos licitatórios e formalização de procedimentos de dispensa e inexigibilidade, deverão instruí-los com os seguintes documentos:
§ 3º Para a qualificação técnica, quando prevista a comprovação de aptidão, deverão ser indicadas a compatibilidade em características
e quantidades, assim como a parcela de maior relevância, quando cabível.
I - ofício do ordenador de despesas, dirigido ao Secretário de Administração, contendo a descrição do objeto de forma clara e sucinta;
§ 4º Todos os bens e serviços deverão obedecer aos critérios de padronização definidos em legislação específica.
II - declaração de disponibilidade orçamentária para realização da despesa, com a discriminação da dotação e do valor para o exercício
vigente, bem como a previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias quando a despesa
ultrapassar o exercício;
§ 5º Quando o solicitante entender relevante deve fazer constar no Ofício do ordenador de despesas, referido no inciso I, a data prevista
para a contratação.
III - declaração de compatibilidade das cotações com os preços praticados no mercado, ressalvadas as contratações para terceirização
de mão de obra, cujos valores estimados forem baseados em convenções coletivas;
Art. 3º Para a formalização dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, os órgãos e entidades deverão encaminhar à SAD
os documentos previstos no art. 2º, instruindo-os, ainda, com os seguintes elementos, conforme o caso:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
IV – declaração de que as especificações previstas para o objeto são as mínimas necessárias para a satisfação da demanda;
II - comprovação da realização do chamamento público para obtenção de propostas, ou justificativa para a não realização;
V – declaração de inexistência de cargos (vagos ou providos) no âmbito do órgão, cujas atividades coincidam com as que se pretende
terceirizar, nos casos de contratação de serviços de mão de obra terceirizada;
VI – pesquisa de preço, baseada em no mínimo 3 (três) referenciais, realizada mediante a utilização dos seguintes
parâmetros, ressalvadas as contratações para terceirização de mão de obra, cujos valores estimados forem baseados em
convenções coletivas:
III - justificativa fundamentada para a contratação através de dispensa ou inexigibilidade de licitação, informando o artigo e inciso da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - razão da escolha do prestador dos serviços;
V - justificativa do preço a ser contratado;
a) contratações similares do Governo de Pernambuco, em execução ou concluídas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da
pesquisa de preços;
VI - documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da pessoa física ou jurídica a ser contratada;
b) pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e a hora
do acesso e não seja superior a 180 (cento e oitenta) dias;
VII - certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, inclusive
referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
c) contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da
pesquisa de preços; ou
VIII - atestado de exclusividade, nos casos de inexigibilidade conforme inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX - comprovação da inviabilidade de competição nos demais casos de inexigibilidade de licitação previstos no art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993;
d) pesquisa com fornecedores, cuja data de emissão da cotação não seja superior a 180 (cento e oitenta) dias.
VII - aprovação prévia da Agência de Tecnologia da Informação - ATI, nos processos relativos a aquisições de bens e serviços de
informática, observados o disposto no Decreto nº 40.330, de 24 de janeiro de 2014;
X – declaração de inexistência de cargos (vagos ou providos) no âmbito do órgão, cujas atividades coincidam com as que se pretende
terceirizar, nos casos de contratação de serviços de mão de obra terceirizada; e
XI - documento de aprovação dos projetos de pesquisas aos quais os bens serão alocados.
VIII - mapa analítico dos preços referenciais, com indicação da metodologia utilizada;
IX - termo de referência constando, no mínimo, os seguintes elementos:
a) justificativa para realização da contratação e do quantitativo estimado, indicando a forma de cálculo utilizada;
Art. 4º Os órgãos e entidades previstos no art. 1º do Decreto nº 42.048, de 2015, quando do encaminhamento à SAD das solicitações de
reajuste contratual, deverão instruir o processo com os seguintes documentos:
I - ofício do órgão/entidade, contendo a solicitação de autorização para aditamento contratual e a indicação e contato da pessoa que
poderá esclarecer dúvidas;
b) especificação do objeto com todas as características, quantidades e unidades de medida;
c) prazo, local e demais condições de execução dos serviços ou de fornecimento de materiais;
II - ofício de autorização da SAD para a licitação ou a adesão à Ata de Registro de Preços que originou o contrato, caso não tenha sido
centralizada na SAD;
d) condições de recebimento provisório e definitivo, quando cabível;
III - contrato e termos aditivos devidamente assinados e apreciados pela PGE, se for o caso;
e) valor máximo estimado unitário e global;
IV - apostilamentos relativos à inclusão de dotação orçamentária e outros, se houver;
f) código do e-Fisco;
V - pedido de reajuste da contratada devidamente protocolado pelo órgão ou entidade contratante; e
g) classificação orçamentária da despesa;
VI - proposta vencedora da licitação.
h) prazo de vigência do contrato e previsão de prorrogação, se for o caso, devidamente justificados, conforme previsto em legislação
específica;
Art. 5º Quando a solicitação dos órgãos e entidades previstos no art. 1º do Decreto nº 42.048, de 2015, disser respeito a prorrogações
contratuais, deverá ser encaminhada com os seguintes documentos:
i) prazo de comparecimento do interessado para a assinatura do contrato;
I - ofício do órgão/entidade, contendo a solicitação de autorização para prorrogação contratual, com a indicação do prazo a ser prorrogado,
e a indicação e contato da pessoa que poderá esclarecer dúvidas;
j) obrigações da contratada;
k) obrigações da contratante;
II - ofício de autorização da SAD para a realização do processo licitatório ou a adesão à Ata de Registro de Preços que originou o contrato,
caso não tenha sido centralizado na SAD;
l) indicação do gestor e do fiscal do contrato, bem como suas respectivas obrigações;
III - contrato e termos aditivos devidamente assinados e apreciados pela PGE, se for o caso;
m) prazo e condições de pagamento;
IV - apostilamentos relativos à inclusão de dotação orçamentária e outros, se houver;
n) previsão e condições de prestação da garantia contratual, quando aplicável, ou justificativa nos casos em que, apesar de cabível, a
prestação da garantia não for prevista;
V - anuência da contratada para a prorrogação;
o) modalidade, devidamente justificada, salvo quando se tratar de pregão eletrônico;
VI - declaração do órgão ou entidade contratante, informando sobre a existência de pedido de reajuste ou renúncia da contratada a esse direito;
VII - declaração de essencialidade dos serviços, contendo justificativa para a impossibilidade da interrupção da sua prestação;
p) critérios de julgamento;
VIII - declaração de vantajosidade da prorrogação;
q) penalidades;
IX - pesquisa de preço, baseada em no mínimo 03 (três) referenciais, realizada mediante a utilização dos parâmetros previstos nas
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso VI do art. 2º.
r) os parâmetros objetivos de avaliação de propostas quando se tratar de licitação de melhor técnica ou de técnica e preço;
s) justificativa da opção de julgamento, quando houver inviabilidade de julgamento por item;
t) justificativa para previsão ou vedação de consórcio;
u) estabelecer, nas hipóteses previstas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a reserva de cota ou a
exclusividade da licitação para os beneficiários da norma;
v) requisitos de comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira, quando necessários, e devidamente justificados quanto
aos percentuais de aferição adotados; e
w) demais informações necessárias à execução dos serviços, fornecimento ou aquisição.
X - nos casos de contratação utilizando o Sistema de Registro de Preços, o Termo de Referência, além dos requisitos elencados no inciso
anterior, deve conter:
a) gestor da ata;
b) participantes da ata;
X - declaração de disponibilidade orçamentária indicando a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com a discriminação da
respectiva classificação funcional programática e categoria econômica; e
XI - declaração de inexistência de cargos (vagos ou providos) no âmbito do órgão, cujas atividades coincidam com as que estão sendo
executadas, nos casos de contratação de serviços de mão de obra terceirizada.
§ 1º Caso o serviço objeto do contrato para o qual está sendo pesquisada a vantajosidade da prorrogação se refira a contratação de mão
de obra com dedicação exclusiva, mediante a disponibilização de empregado terceirizado, e a referência de preços seja de contratação
fora do Estado de Pernambuco, o órgão ou entidade deve atestar que as condições relativas à remuneração e aos benefícios dos
profissionais são similares.
§ 2º Os orçamentos de fornecedores deverão conter indicação de nome e número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ da empresa consultada, endereço e telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa responsável pelo conteúdo da proposta
e validade da proposta.
Art. 6º Os pedidos de acréscimo ou supressão contratual dos órgãos e entidades alcançados pelo art. 1º do Decreto nº 42.048, de 2015,
deverão ser instruídos com os documentos que se seguem:
I - ofício do órgão/entidade, contendo a solicitação de autorização para aditamento contratual e a indicação e contato da pessoa que
poderá esclarecer dúvidas;
c) obrigações da gestora da ata;
d) obrigações da detentora da ata;
II - ofício de autorização da SAD para a realização do processo licitatório ou a adesão à Ata de Registro de Preços que originou o contrato,
caso não tenha sido centralizado na SAD;
e) prazo para assinatura da ata;
III - contrato e termos aditivos devidamente assinados e apreciados pela PGE, se for o caso;
f) prazo de vigência da ata;
IV - apostilamentos relativos à inclusão de dotação orçamentária e outros, se houver;