DOEPE 06/06/2018 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCV• NÀ 103
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COREMAL S.A. - CNPJ/MF nº 10.793.008/0001-06 - NIRE (JUCEPE) 26.3.0002237-1 - ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2018 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: No 11 dia de abril de 2018, às 10:00 horas,
na sede social da COREMAL S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida da Recuperação, n° 2.500 (Rodovia BR 101 Norte), Córrego do
Jenipapo, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP 52091-530. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação dispensada
tendo em vista a participação da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia (“Conselheiros”). 3. MESA:
Presidente: Renato de Mendonça Maia Júnior; Secretário: Marcelo Loreto Maia. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar a respeito da reeleição
dos atuais diretores da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Após a discussão da matéria constante da ordem do dia, os Conselheiros,
por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram pela reeleição, por um mandato de 1 (um) ano, dos Srs. (i) CARLOS
HENRIQUE LEMOS DANTAS, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 1.257.820 (SSP/PE) e inscrito no
CPF/MF sob o nº 196.462.324-34, residente e domiciliado na Rua Nestor Silva, 351, apartamento 501, Santana, Cidade de Recife, Estado
de Pernambuco, CEP 52060-410, ao cargo de Diretor Presidente e Diretor Financeiro da Companhia; (ii) ROMERO DANTAS MAIA,
brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 1.954.506 (SSP/PE) e inscrito no CPF/MF sob o nº 483.999.904-00,
residente e domiciliado na Rua Pensilvânia, 558, apartamento 91, Brooklin, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04564001, ao cargo de Diretor sem designação específica da Companhia; e (iii) MARCELO LORETO MAIA, brasileiro, casado, comunicólogo,
portador da Cédula de Identidade nº 5.797.653 (SDS/PE) e inscrito no CPF/MF sob o nº 036.079.494-76, residente e domiciliado na Est
dos Estudantes, 1600, CS 19, Cidade de Cotia, Estado de São Paulo, CEP 06707-050, ao cargo de Diretor sem designação específica da
Companhia, conforme Termos de Posse e Declarações de Desimpedimento anexados à presente ata. Os Diretores ora reeleitos firmam
a presente ata e declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou
em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra
o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada
conforme, foi assinada por todos, sendo o presente traslado assinado pelos membros do Conselho de Administração. 7. ASSINATURAS:
Presidente da Mesa: Renato de Mendonça Maia Júnior; Secretário da Mesa: Marcelo Loreto Maia. Conselheiros Presentes: (i) Renato
de Mendonça Maia Júnior; (ii) Marcelo Loreto Maia; (iii) Eugenio Gerardo Manzano Alba, representado por George Pikielny, por meio
da procuração datada de 30 de setembro de 2017, registrada na JUCEPE em sessão de 27 de fevereiro de 2018, sob o nº 20189781920;
(iv) Armando Santacruz González, representado por George Pikielny, por meio da procuração datada de 30 de setembro de 2017,
registrada na JUCEPE em sessão de 27 de fevereiro de 2018, sob o nº 20189781912; e (v) Francisco Martínez García, representado
por George Pikielny, por meio da procuração datada de 30 de setembro de 2017, registrada na JUCEPE em sessão de 27 de fevereiro de
2018, sob o nº 20189781939. Diretores Eleitos: (i) Carlos Henrique Lemos Dantas – Diretor Presidente e Diretor Financeiro; Romero
Dantas Maia – Diretor sem designação específica e Marcelo Loreto Maia – Diretor sem designação específica Confere com o original
lavrado em livro próprio. Recife, 11 de abril de 2018. ANEXO I – Termos de Posse. JUCEPE sob o nº 20189257776 em 21/05/2018. André
Ayres Bezerra da Costa, Secretário-Geral.
(102054)
COREMAL S.A. - CNPJ/MF nº 10.793.008/0001-06 - NIRE (JUCEPE) 26.3.0002237-1 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE ABRIL DE 2018. 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: No 12º dia de abril de 2018, às
10:00 horas, na sede social da COREMAL S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida da Recuperação, n° 2.500 (Rodovia BR 101 Norte),
Córrego do Jenipapo, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP 52091-530. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Nos termos do
parágrafo 4º, do artigo 124, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades Anônimas”), foram dispensadas as formalidades de convocação, face
à presença dos acionistas representando a totalidade do capital da Companhia, conforme as assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas da Companhia, ficando, portanto, regularmente instalada a presente Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. 3.
MESA: Presidente: Renato de Mendonça Maia Júnior; Secretário: Marcelo Loreto Maia. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar a respeito da:
(A) Retificação dos itens (xii) e (xiv) da Cláusula 14ª; (b) da Cláusula 18ª; e (c) da Cláusula 19ª do Estatuto Social da Companhia, anexo
à ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária datada de 17 de novembro de 2017, arquivada perante a Junta Comercial do Estado de Pernambuco (“JUCEPE”) em sessão de 10/04/2018, sob o nº 20189364599, uma vez que foram modificadas incorretamente e sem
deliberação, de forma a retornar à redação prevista na ata de Assembleia Geral Extraordinária datada de 20/12/16, arquivada perante a
JUCEPE em sessão de 24/04/17, sob o nº 20179595687; (B) encerramento de filial da Companhia; (C) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31/12/2017; e (D) consolidação do
Estatuto Social da Companhia a fim de contemplar as deliberações realizadas na presente data. 5. DELIBERAÇÕES: (A) a) Retificar os
itens (xii) e (xiv) da Cláusula 14ª, uma vez que constou de forma incorreta o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), respectivamente, enquanto deveria constar de forma correta o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de reais). Por conseguinte, em razão da deliberação acima, a Cláusula 14ª do Estatuto Social da Companhia voltará a vigorar
com a seguinte nova redação: “Cláusula 14ª – Compete ao Conselho de Administração deliberar a respeito das matérias previstas no
artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações e das demais matérias abaixo elencadas, observado o quórum exigido no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia: (...) (xii) aprovar a contratação de empréstimos em favor da Companhia (com ou sem garantia)
ou qualquer tipo de dívida, sempre que o montante total dessa dívida, individualmente ou no valor agregado por ano, em uma única
transação ou em uma série de transações relacionadas, for igual ou superior a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Reais); (...) (xiv)
aprovar o ingresso da Companhia em qualquer novo negócio que exija investimento superior a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
Reais), em uma única transação ou em uma série de transações relacionadas, em um período anual;” b) Retificar a Cláusula 18ª do
Estatuto Social da Companhia para (a) reincluir o Parágrafo Primeiro prevendo os atos que devem ser exercidos necessariamente por 2
(dois) Diretores em conjunto, com a consequente renumeração do Parágrafo Único para Parágrafo Segundo, e (b) excluir o item (vii) do
antigo Parágrafo Único (novo Parágrafo Segundo) que prevê a restrição com relação à celebração, alteração ou rescisão de contratos de
empréstimo ou financiamento em nome da Companhia em valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em uma transação ou
série de transações correlatas. Por conseguinte, em razão da deliberação acima, a Cláusula 18ª do Estatuto Social da Companhia voltará a vigorar com a seguinte nova redação: “Cláusula 18ª - A representação ativa e passiva da Companhia compete a: (i) 2 (dois) Diretores em conjunto; (ii) 1 (um) Diretor e 1 (um) Procurador devidamente constituído para tal fim; ou (iii) 2 (dois) Procuradores devidamente constituídos para tal fim. Parágrafo Primeiro – Para os atos listados abaixo, é necessária a assinatura de quaisquer 2 (dois) Diretores
em conjunto: (i) A celebração, alteração ou rescisão de contratos de derivativos em nome da Companhia, incluindo mas não se limitando
a futuros, a termo, hedges, swaps, de opção (put, call), independentemente do valor e da referência, e desde que previamente autorizados por escrito por um representante do Grupo Pochteca (incluindo a Pochteca do Brasil Participações Ltda.), seja por fax, correio eletrônico (e-mail), carta, ou qualquer outro instrumento escrito hábil; e (ii) A negociação, assinatura e aceitação de cartas de crédito (letters
of credit) e endosso de saques”; Parágrafo Segundo - Para os atos listados abaixo, é necessária a assinatura de 2 (dois) Diretores,
sendo que 1 (uma) das 2 (duas) assinaturas deverá ser do Diretor Presidente: (i) a abertura e encerramento de contas bancárias em nome
da Companhia; (ii) a celebração, alteração ou término de contratos e propostas com clientes e fornecedores relacionados ao objeto social
da Companhia, cuja duração exceda 12 (doze) meses e/ou o valor envolvido ultrapassar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais), em
uma transação ou série de transações correlatas; (iii) a celebração de quaisquer contratos e a assunção de obrigações em nome da
Companhia, envolvendo, direta ou indiretamente, seus Diretores, Conselheiros, funcionários ou procuradores; (iv) a renúncia a direitos ou
Recife, 6 de junho de 2018
demandas da Companhia, bem como a liberação de ônus e/ou obrigações para com a Companhia em montante acima de R$ 1.000.000,00
(um milhão de Reais), em uma transação ou série de transações correlatas; (v) a contratação ou demissão de empregados com poderes
de gestão na Companhia, cuja remuneração anual supere R$ 100.000,00 (cem mil Reais); (vi) a nomeação de procuradores para atuar
em nome da Sociedade; (vii) a compra, venda, transferência, cessão ou de qualquer forma a oneração de ativos, máquinas e/ou equipamentos da Companhia em valores de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais), em uma transação ou série de transações correlatas; e
(viii) a emissão de qualquer título de crédito, incluindo cheques, no montante superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais) cada, em
uma transação ou série de transações correlatas, exceto para desconto de recebíveis, depósitos em contas bancárias da Companhia,
pagamentos de impostos e contribuições, impostos sobre folha de pagamento e os encargos relativos aos mesmos, independente do
valor envolvido.” c) Retificar a Cláusula 19ª do Estatuto Social da Companhia para (a) constar no caput que as procurações com poderes
ad judicia não precisam de autorização prévia dos acionistas, (b) alterar os poderes previstos no Parágrafo Primeiro conforme os poderes
abaixo relacionados, e (c) incluir o Parágrafo Segundo conforme redação abaixo. Por conseguinte, em razão da deliberação acima, a
Cláusula 19ª do Estatuto Social da Companhia voltará a vigorar com a seguinte nova redação: “Cláusula 19ª – As procurações serão
outorgadas sempre por prazo determinado e dependerão sempre de prévia autorização por escrito de um representante do Grupo Pochteca (incluindo a Pochteca do Brasil Participações Ltda.), seja por fax, correio eletrônico (e-mail), carta, ou qualquer outro instrumento
escrito hábil, salvo (a) as procurações ad judicia que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado, (b) as procurações para funcionários da companhia cujos poderes sejam os explicitados no Parágrafo Primeiro desta cláusula, (c) as procurações para prestadores de
serviços cujos poderes serão restritos aos serviços a serem executados; e não dependerão de prévia autorização conforme acima mencionado. Parágrafo Primeiro – Com exceção das procurações ad judicia que poderão conter poderes específicos e necessários para
representação judicial da Companhia, as demais procurações somente serão outorgadas com os seguintes poderes: (i) emissão de
cheques para pagamento de obrigações da Companhia no montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil Reais); (ii) assinatura de contratos de
câmbio de qualquer tipo ou modalidade, promissórias e quaisquer outros documentos inerentes às operações de importação e exportação, junto à rede bancária e ao Banco Central do Brasil, observados sempre os limites de valores previstos ao longo deste Estatuto Social;
(iii) assinatura de documentos relacionados a operações de importação e/ou exportação realizadas pela Companhia, com a finalidade de
desembaraçar os produtos/cargas importadas e/ou exportadas, observados sempre os limites de valores previstos ao longo deste Estatuto Social; (iv) representação da Companhia perante repartições e/ou órgãos federais, estaduais e municipais ou autarquias, com poderes para requerer e receber qualquer tipo de documentos, registros e certidões, assinando os documentos que se façam necessários; (v)
habilita-la em concorrências e licitações públicas ou privadas, inclusive perante à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, em qualquer unidade da Federação, podendo praticar todos os atos que forem de interesses da outorgante, assinando documentos, requerimentos,
contratos, cartas de credenciamento, atas de abertura pública de envelopes em editais de tomadas de preços, rubricar documentação de
Habilitação e Propostas, tomar decisões, prestar esclarecimentos sobre as propostas, impugnar a licitação, interpor recursos, desistir de
prazos e recursos; (vi) representação da Companhia perante Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Cartórios de Protesto, com
a finalidade de liberar protestos de boletos, instrumentos de dívida, entre outros, uma vez que os devedores tenham quitado seus débitos
com a Companhia; (vii) assinatura de registros em Carteiras de Trabalho, comprovantes de rendimento, seguros desemprego, PPP, solicitações do PIS, recibos de férias, solicitações de realizações de exames admissionais, demissionais e periódicos a prestadores de serviços, assinar rescisões de contratos de trabalho e atuar como preposto da Outorgante em processos de homologações perante a DRT
e/ou a Justiça do Trabalho, observando sempre o limite máximo individual de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (viii) a celebração,
alteração ou rescisão de contratos de empréstimos ou financiamento em nome da Companhia em valores de até R$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de Reais), em uma transação ou série de transações correlatas, observado o disposto no Parágrafo Segundo abaixo; (ix) observado o disposto no Parágrafo Segundo abaixo, a representação da Companhia perante terceiros em geral, inclusive perante bancos e
instituições financeiras públicas tais como, mas sem se limitar, ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal – CEF, além de bancos
e instituições financeiras privadas em geral, com poderes e autorizações para movimentar contas correntes, contas investimento, contas
poupança e quaisquer aplicações e ativos financeiros relacionados a tais contas, e como tal poderá depositar e retirar quaisquer quantias,
solicitar saldos e extratos bancários além de talonários de cheques, podendo inclusive emitir ordens de pagamento, DOC, TED, assinar
travas de domicílio, receber notificações e tudo mais que se fizer necessário, além de emitir, aceitar, endossar, avalizar, descontar, aceitar,
ceder, alienar, entregar para cobrança bancária quaisquer títulos de crédito em geral, inclusive mas não se limitando a cheques, duplicatas e notas promissórias; efetuar operações financeiras utilizando sistema eletrônico de estabelecimentos bancários tais como, mas sem
se limitar, pagamentos e transferências por meio eletrônico e por meio de remessa e liberação de arquivo; autorizar débitos através de
cartas, fax e transferência eletrônica; consultar saldo, solicitar extratos e cópias de cheques; observados sempre os limites de valores
previstos ao longo deste Estatuto Social; e/ou (x) outros poderes expressamente aprovados pelo Conselho de Administração. Parágrafo
Segundo – Sob pena de nulidade e ineficácia dos atos praticados, para o caso específico dos itens (viii) e (ix) do Parágrafo Primeiro
acima, deverá constar expressamente na procuração que tais poderes somente poderão ser exercidos por 1 (um) procurador necessariamente em conjunto com 1 (um) Diretor da Companhia. Para os demais itens do (i) a (vii), os poderes poderão ser exercidos por 2 (dois)
procuradores em conjunto ou por 1 (um) procurador em conjunto com 1 (um) Diretor da Companhia.” (B) Aprovar o encerramento da filial
da Companhia inscrita no CNPJ/MF sob o n°10.793.008/0012-69 e registrada sob o NIRE 35.903.954.81-7, localizada na Cidade de
Sertãozinho, Estado de São Paulo, na Rua Ademir Sponchiado, n° 476, Distrito Industrial 03, Lote 7, Quadra 7, CEP 14175-334. Ato
contínuo, em razão da deliberação acima, a Cláusula 2ª do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação:
“Cláusula 2ª - A Companhia tem sua sede e foro na Avenida da Recuperação 2.500 (BR 101 Norte), Córrego do Jenipapo, Cidade do
Recife, Estado de Pernambuco, CEP 52091-530. Parágrafo Primeiro - A Companhia tem filiais instaladas nos seguintes endereços: (i)
Estabelecimento comercial na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Daura, nº 200, Barroso, CEP 60862-760, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº10.793.008/0004-59, NIRE 23.900.130.52-0; (ii) Estabelecimento comercial na cidade de Simões Filho, Estado da Bahia, à
Via DICA, Anel II 677, Quadra 08, Lote 03, CIA Sul, CEP 43700-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.793.008/0005-30, NIRE
29.900.271.28-5; (iii) Estabelecimento comercial na Cidade de Cotia, Estado de São Paulo, na Avenida Coronel Luiz Rodrigues de Morais
Barros, n° 500, Jardim Eliane, Rio Cotia, CEP 06716-035, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.793.008/0006-10, NIRE 35.900.993.293-9; (iv)
Estabelecimento comercial na Cidade de Cotia, Estado de São Paulo, à Estrada do Capuava, n°1650, Jardim Eliane, Rio Cotia, CEP
06716-580, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.793.008/0002-97, NIRE 35.903.095.53-9; e (v) Estabelecimento comercial na Cidade de
Joinville, Estado de Santa Catarina, na Rua Evaristo da Veiga, 134, 6º andar, Sala 601 A, CEP 89216-215, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.793.008/0013-40, NIRE 42 9 0110945 7. Parágrafo Segundo - Para cada uma das filiais de (i) a (v) é destacado do capital social o
valor de R$ 100.000,00 (cem mil Reais), totalizando R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Parágrafo Terceiro - A Companhia poderá
criar e manter filiais, agências ou representações, escritórios e depósitos em qualquer localidade do Brasil ou do exterior.” (C) Aprovar as
contas dos Administradores e as Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social findo em 31/12/2017, sem distribuição de lucros aos acionistas nesta data. (D) Em razão da alteração acima indicada, os acionistas da Companhia decidiram, por
unanimidade e sem restrições, consolidar o Estatuto Social da Companhia, conforme Anexo I. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos, sendo
o presente traslado assinado pelos componentes da mesa dirigente. 7. ASSINATURAS: Presidente da Mesa: Renato de Mendonça Maia
Júnior; Secretário da Mesa: Marcelo Loreto Maia. Acionistas Presentes: (i) Renato de Mendonça Maia Júnior; (ii) Roberto Dantas Maia;
(iii) Carlos Henrique Lemos Dantas; (iv) Romero Dantas Maia; (v) Marcelo Loreto Maia; e (vi) Pochteca do Brasil Participações Ltda., representada por seu administrador o Sr. George Pikielny. Confere com o original lavrado em livro próprio. Recife, 12 de abril de 2018.
JUCEPE sob o nº 20189257717 em 23/05/2018. André Ayres Bezerra da Costa, Secretário-Geral.
(102054)
BENFEITA AGROPASTORIL E EMPREENDIMENTOS S/A CNPJ: 02.800.503/0001-77
BALANÇO PATRIMONIAL PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 A 2013 (VALORES EXPRESSOS EM REAIS)
ATIVO
Ativo circulante
Caixa
Tributos a Recuperar
Aativo nao circulante
IMOBILIZADO
Imóveis
TOTAL DO ATIVO
2016
105.196,38
105.196,38
-
2015
219.634,76
219.634,76
-
2014
21.957,56
21.957,56
-
2013
Demonstração do Fluxo de Caixa para os Exercícios Findos
28.019,65
em 31 de dezembro de 2016 A 2013 (Valores expressos em reais)
12.537,33
15.482,32 Fluxo de Caixa das
Atividades Operacionais
2016
2015
2014
2013
3.340.000,00
3.340.000,00 3.340.000,00 3.340.000,00 Lucro ou Prejuízo do Período
-63.557,96 173.975,17 22.731,38 89.284,06
3.340.000,00
3.340.000,00 3.340.000,00 3.340.000,00 Ajuste para conciliar o Superavit
3.445.196,38
3.559.634,76 3.361.957,56 3.368.019,65 do Exercício com o Caixa Gerado
pelas atividades operacionais
PASSIVO
2016
2015
2014
2013 Receitas/Despesas que afetaram
Passivo circulante
3.325,78
29.509,84
5.807,81
30.867,24 ou não o caixa Compensação
Emprést. e Financiamentos
0,00
0,00
0,00
3.238,87 Prejuízo Exercício Anterior
-21.974,94
0,00
0,00
475,90
Obrig. Fiscais a Recolher
2.333,78
28.704,84
5.002,81
27.628,37 Lucros Distribuídos
0,00
0,00
0,00 (65.000,00)
Obrig. Sociais a Recolher
992,00
805,00
805,00
- Ajuste de Exerc. Anteriores
-2.721,42
0,00 -3.734,04 (12.840,66)
Passivo não circulante
-88.254,32 173.975,17 18.997,34 11.919,30
Patrimônio líquido
3.441.870,60
3.530.124,92 3.356.149,75 3.337.152,41 Aum(redução) nos Ativos Operacionais
Capital Social
3.140.000,00
3.140.000,00 3.140.000,00 3.140.000,00 Variação em Impostos a Recuperar
0,00
0,00 15.482,32 (15.482,32)
Reservas de Lucros
387.403,50
390.124,92
320.035,97
215.297,64 Variação em Adiantamentos
0,00
0,00
0,00
0,00
Prejuizos Acumulados
(85.532,90)
- (103.886,22)
(18.145,23) Variação em Clientes
0,00
0,00
0,00
0,00
Total do passivo
3.445.196,38
3.559.634,76 3.361.957,56 3.368.019,65 Variação em Realiz. a Longo Prazo
0,00
0,00
0,00
0,00
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA OS
Prejuizo n/Exercício
82.006,95
82.006,95
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 A 2013
SALDO EM 31/12/2015
3.140.000,00 390.124,92
- 3.530.124,92
(Valores expressos em reais)
Ajustes de Exercícios Anteriores
(2.721,42)
(2.721,42)
Capital reservas de
prejuizos
total Compensação de Prejuizos
integralizado
lucros acumulados patr.liquido Anteriores a débito
- (39.275,51) (39.275,51)
SALDO EM 31/12/2013
3.140.000,00 215.297,64 (18.145,23) 3.337.152,41 Compensação de Prejuizos
Resultado do Exercício
- 104.738,33
104.738,33 Anteriores a crédito
17.300,57
17.300,57
Ajustes de Exercícios Anteriores
(3.734,04)
(3.734,04) Prejuizo n/Exercício
- (63.557,96) (63.557,96)
Prejuizo n/Exercício
- (82.006,95) (82.006,95) SALDO EM 31/12/2016
3.140.000,00 387.403,50 (85.532,90) 3.441.870,60
SALDO EM 31/12/2014
3.140.000,00 320.035,97 (103.886,22) 3.356.149,75 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA OS EXERCÍCIOS
Resultado do Exercício
70.088,95
70.088,95 FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 A 2013 1. Contexto operacional A sociedade
Compensação de Prej. Anteriores
21.879,27
21.879,27 tem como atividade preponderante o aluguel de imóveis próprios. 2. Apresentação das
0,00
0,00 15.482,32 (15.482,32)
Aum(redução)nos Passivos Operacionais
Variação em Emprést./Financiamentos
0,00
0,00
0,00
3.238,87
Var. em Obrig. Prev/Trabalhistas
187,00
0,00
805,00
(124,40)
Variação em Outras Contas a Pagar
0,00
0,00
0,00 (12.000,00)
Var. em Tributos a Recolher
-26.371,06 23.702,03 -25.864,43 21.969,05
-26.184,06 23.702,03 -25.059,43 13.083,52
Caixa Líquido Proveniente das
Atividades Operacionais
-114.438,38 197.677,20 9.420,23
9.520,50
Caixa Líquido Utilizado nas
Atividades de Investimento
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação em Imobilizado
0,00
0,00
0,00
0,00
Aumento (Redução) de Caixa e
Equivalentes de Caixa
-114.438,38 197.677,20 9.420,23
9.520,50
Caixa e Equivalente a Caixa no
Início do Período
219.634,76 21.957,56 12.537,33
3.016,83
Caixa e Equivalente a Caixa
no Final do Período
105.196,38 219.634,76 21.957,56 12.537,33
Redução de Caixa e Equiv. de Caixa
-114.438,38 197.677,20 9.420,23
9.520,50
0,00
0,00
0,00
0,00
demonstrações contábeis As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão sendo
apresentadas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo os
pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPCs e foram
preparadas e estão sendo apresentadas de acordo com os Padrões Internacionais de
Demonstrações Contábeis. 3. Principais práticas contábeis O resultado é apurado trimestralmente pelo regime do Lucro Presumido, com base na legislação societária vigente. . 4.
Ativo circulante São apresentados pelo valor da sua realização neste exercício. 5. Ativo
Não Circulante Representado pelo Imobilizado registrados pelo custo de aquisição ou construção, na forma da lei. 6. Passivo circulante São demonstrados pelos valores conhecidos
ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, os encargos e variações monetárias incorridas.
7. Patrimônio líquido Representado principalmente pela conta de Capital Social e pela
conta Reservas de Lucros. Recife(SE), 31 de dezembro de 2016. Gilza Maria Teixeira
Menezes Diretora-Presidente Luciene Maria de Jesus - Contadora – CRC/SE 4831
(102072)