Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 10 - Ano XCV• NÀ 105 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
DOEPE 08/06/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCV• NÀ 105

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

d) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais, juntando Certidão do
Tribunal Regional Eleitoral;
e) Comprovante de conclusão do Ensino Médio;
f) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado
Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data
de expedição de até 60 dias anteriores à matrícula. No caso de militares ou ex-militares que tenham servido nas Forças Armadas ou
em polícias e corpos de bombeiros militares de outros Estados onde exista Justiça Militar Estadual, também deverá ser apresentada a
certidão negativa da respectiva Justiça Militar;
g) comprovante de inscrição no CPF;
h) carteira de identidade;
i) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio;
j) comprovante de endereço (conta de luz, de água, contrato de aluguel etc.);
k) preencher o Formulário para Ingresso na Corporação (FIC);
l) entregar 02 (duas) fotos recentes, tamanho 5x7cm, descoberto e com fundo branco;
m) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal, a declaração de desvinculação destes, na
conformidade dos incisos II e III do § 3º do art. 142 c/c art. 42, § 1º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;
n) Carteira Nacional de Habilitação, para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B, respeitado os prazos legais
de validade.
14.1.1.2 Para os candidatos militares do Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco:
a) requerimento de matrícula (fornecido quando da realização da própria matrícula);
b) ofício padrão de apresentação, expedido pela unidade de origem, conforme norma específica, e pasta funcional;
c) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de quitação com as obrigações eleitorais;
d) certificado de conclusão do ensino médio fornecido por instituição de ensino, nos moldes da legislação federal.
14.1.1.3 O candidato que não preencher os requisitos, deixar de entregar a documentação de forma completa, legível e sem rasuras,
não comparecer para a matrícula, na data prevista, ou apresentar documentos ou informações falsas ou incompletas, será eliminado do
concurso ou do CFHP PM, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15. DOS RECURSOS E DOS PRAZOS
15.1 Os recursos deverão se encaminhados através do e-mail [email protected].
15.2 Contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato terá 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a sua
divulgação, prevista no Anexo II, para interpor recurso.
15.2.1. Serão indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado, conforme o Anexo II deste Edital.
15.2.2. O recurso deverá ser digitado e conter fundamentação com argumentação lógica e consistente.
15.2.3 Os recursos deverão ser enviados conforme Anexo III.
15.2.4 Recursos inconsistentes ou em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão
desconsiderados.
15.2.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
15.2.6 Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações, as provas
serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das provas
objetivas sofrerá alterações.
15.2.7 Serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na anulação ou alteração do gabarito de questão da prova
objetiva, não cabendo recursos ao novo gabarito.
15.3 No primeiro dia útil após a divulgação do resultado dos Exames Médico e de Aptidão Física serão disponibilizadas, através do site
www.upenet.com.br, as respectivas certidões dos candidatos não aptos, com os motivos da eliminação.
15.3.1 Após a divulgação das certidões do subitem anterior, o candidato terá 05 (cinco) dias úteis,a contar do primeiro dia útil após a sua
divulgação, para a interposição de recurso contra o resultado dos Exames Médicos e/ou de Aptidão Física.
15.4 No caso de interposição de recursos contra o resultado dos Exames Médicos, a comissão de recursos, entendendo necessário para
elaboração de diagnóstico definitivo, poderá solicitar novos exames, clínicos ou laboratoriais, sendo estes novos exames às custas do
candidato. Os recursos da fase do Exame Médico devem ser apreciados pela Comissão designada pelo IAUPE.
15.5 Em caso de recurso contra a avaliação psicológica, o candidato terá 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à
divulgação dos resultados da Avaliação Psicológica, para encaminhar ao IAUPE, através do endereço eletrônico iaupe.pracapm2018@
gmail.com, requerimento solicitando entrevista de devolução ou abertura de vistas, não necessitando apresentar, nesse momento, as
razões recursais.
15.5.1 O IAUPE publicará através do site www.upenet.com.br, local, data e hora dos agendamentos para a entrevista de devolução ou
abertura de vista.
15.5.2 O candidato poderá comparecer com a presença de um psicólogo por ele contratado a fim de receber entrevista de devolução.
15.5.2.1 O candidato poderá nomear um psicólogo como seu procurador, devendo esse psicólogo estar regularmente inscrito no Conselho
Regional de Psicologia (CRP), a quem será aberta vista do material produzido pelo requerente.
15.5.2.2 Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no atendimento será facultativa, desde que aquele apresente
procuração do candidato dando-lhe o poder de representá-lo.
15.5.3 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica, deverá ser
pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, incluindo-se o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e
informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade.
15.5.3.1 Será apresentado ao psicólogo nomeado o material psicológico produzido pelo candidato e o laudo psicológico, referido no
subitem 9.5.1, para que seja realizada a análise técnica pelo referido profissional.
15.5.3.2 O psicólogo nomeado terá 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à abertura de vistas, para apresentar as
razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo.
15.5.3.3 O psicólogo nomeado deverá constar nas razões apresentadas seu nome completo, número de registro no CRP, endereço,
telefone comercial, além de prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.
15.5.3.4 Para efeito de assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado deverá se ater à análise do
material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato,
referentes aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado terá acesso ao exame somente na data e hora agendadas para abertura de
vistas.
15.5.3.5 Não será admitida a nomeação de psicólogo pertencente aos quadros da PMPE ou que preste serviço nas empresas
especializadas e credenciadas pela PMPE.
15.5.3.6 O psicólogo devidamente nomeado pelo candidato, durante o horário de atendimento agendado, somente representará um
candidato de cada vez.
15.5.4 Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que também será agendada, na qual tomará
conhecimento das razões de sua contraindicação e terá o prazo de 03 (três) dias úteis,a contar do primeiro dia útil seguinte ao atendimento,
para apresentar suas razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo.
15.5.5 O julgamento do Recurso interposto em face da Avaliação Psicológica deve ser realizado por uma junta de profissionais da área,
não podendo participar do julgamento os profissionais que efetuaram as avaliações psicológicas no Concurso.
15.6 Nos casos de contraindicação na investigação social e indeferimento do ato de matrícula no Curso de Formação, o candidato terá o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da comunicação, seja quando recebida pessoalmente,
seja quando dirigida ao endereço informado no ato da matrícula, para apresentação de recursos com as razões de direito que entender
pertinentes.
15.6.1 Recursos interpostos contra o ato de matrícula para o Curso de Formação ou da contraindicação na Investigação Social deverão
ser dirigidos à Comissão do Concurso, protocolado no seguinte endereço: Rua São Geraldo, 111, Santo Amaro, CEP 50040-020, RecifePE,de segunda a sexta-feira, no horário local do Estado de Pernambuco, das 8h às 12h e das 13 às 17h.
15.6.2 A solução dos recursos contra o ato de matrícula é de competência do Secretário de Defesa Social, assessorado pela Comissão
Coordenadora do Concurso.
15.7 Não serão considerados os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos no presente edital.
16. DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS
16.1 Não haverá segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua
realização.
16.2 O disposto no subitem 16.1 aplica-se em todas as fases do concurso e a qualquer situação não provocada pela administração do
concurso, de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, eventual ou temporária, que o
impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.
16.3. Será eliminado do processo seletivo, por ato do IAUPE, dentre outras situações previstas neste edital, o candidato que:
a) faltar ou chegar atrasado a qualquer um dos Exames;
b) não estiver de posse de seu comprovante de Inscrição e do documento de identidade no momento de se submeter aos Exames;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês;
d) for encontrado utilizando-se de meios ilícitos ou ficar comprovado que os utilizou, visando obter resultados favoráveis para si ou para
outrem;
e) afastar-se da sala de aplicação das Provas do Exame de Habilidades e Conhecimentos, sem acompanhamento do fiscal, durante as
suas realizações;
f) comparecer a qualquer Exame, trajando indumentárias inadequadas;
g) deixar de assinar as atas de frequência em qualquer um dos Exames;
h) preencher o Cartão-Resposta com qualquer outro tipo de caneta que não seja caneta esferográfica de cor preta ou azul e fabricada
em material transparente;
i) deixar de apresentar-se na data prevista neste Edital aos Exames Médicos, de Aptidão Física e Psicológico;
j) durante a realização da prova escrita, for surpreendido com a posse de material não autorizado, comunicando-se com outros candidatos
ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo;

Recife, 8 de junho de 2018

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
l) não devolver integralmente o material recebido(Cartão-Resposta);
m) prestar informações inverídicas.
16.4 Quaisquer ocorrências irregulares durante a realização das provas ou exames serão registradas em ata.
16.5 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, teste ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo,
exista qualquer parente seu, afim ou consanguíneo até 3º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena
de anulação de sua prova, teste ou exame.
16.6 O candidato aprovado deverá manter, durante o processo seletivo, seu endereço e telefone atualizados, sendo de sua
responsabilidade informar ao IAUPE, através de requerimento endereçado ao IAUPE Concursos, sita à Avenida Rui Barbosa n° 1599,
bairro das Graças, Recife-PE, CEP 52.050-000, via Correios através de correspondência com Aviso de Recebimento, ou presencialmente
no endereço acima, no horário das 09h às 12h ou das 14h às 17h.
16.7 Para o Exame de Aptidão Física não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desempenho natural
do candidato, podendo a Comissão Avaliadora a seu critério escolher aleatoriamente qualquer candidato para sujeição a exames
laboratoriais. Será eliminado do referido Teste o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo
resultado de exame for positivo.
16.8 Ao candidato contraindicado na avaliação psicológica, que não tenha interposto recurso administrativo, será facultada a “entrevista
de devolução”, cujo objetivo é cientificá-lo do resultado obtido no exame psicológico que determinou o parecer e cujo caráter é meramente
informativo e orientador para o candidato.
16.8.1 Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser solicitada e agendada junto ao IAUPE, pelo
candidato ou seu procurador, até no máximo 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado dos recursos dos exames psicológicos.
16.8.2 A sessão de atendimento ao candidato que houver interposto recurso será considerada como entrevista de devolução, uma vez
que o candidato tomará conhecimento, nesta sessão, dos fatores que determinaram a sua contraindicação.
16.8.3 Se o candidato houver nomeado psicólogo a entrevista de devolução será de responsabilidade desse profissional.
16.8.4 A entrevista de devolução não possuirá caráter de reaplicação ou reavaliação dos exames psicológicos, e nem recursal, para
aqueles que não tenham interposto o recurso tempestivamente.
16.9 Durante a realização das provas, testes e exames do processo seletivo poderá haver coleta de impressão digital dos candidatos.
16.10 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações através da Internet, no site www.upenet.com.br,
referentes a instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao concurso, não se responsabilizando a Administração por
eventuais prejuízos decorrentes da omissão do candidato no acompanhamento das publicações ou por qualquer motivo de ordem técnica
no acesso ao site, seja do aparelho microcomputador, da transmissão de dados ou de congestionamento da rede.
17 DO RESULTADO
17.1. O resultado final do Concurso será homologado através de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Defesa Social,
publicada no Diário Oficial do Estado, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e a segunda contendo,
apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência. Os candidatos deverão acessar o Diário Oficial do Estado.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do Candidato neste Concurso Público importará no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital, tais como se encontram aqui definidas, além das demais informações contidas nos comunicados
e em outros a serem publicados.
18.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso ou, inclusive, após a matrícula
no Curso, implicará a sua eliminação sumária, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem
prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
18.3. O IAUPE não se obriga a fornecer qualquer resultado dos Exames antes das datas previstas no Calendário dos Concursos.
18.4. A aprovação e não classificação do Candidato, dentro das vagas fixadas, não gera qualquer direito.
18.5. As datas estabelecidas no Calendário do Concurso poderão ser alteradas em face de ocorrência de imprevistos, desde que o
adiamento seja de interesse público, ficando o IAUPE responsável pela divulgação das possíveis mudanças, através do site www.
upenet.com.br.
18.6 A eliminação do Candidato Classificado, bem como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação na forma aqui
estabelecida, importará a convocação daquele que o suceder na ordem de classificação.
18.7 Será emitida pelo IAUPE uma listagem final dos candidatos aprovados no Concurso, em ordem decrescente de classificação.
18.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social, assessorado pela Comissão Coordenadora do Concurso e
pelo IAUPE, observadas as disposições legais.
18.9 Fica garantido ao candidato aprovado e classificado no concurso, dentro do número de vagas oferecidas e na forma estabelecida
neste Edital, a matrícula no curso e, caso concluído com êxito, a inclusão no PMPE,durante o prazo de validade no certame.
18.10 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste concurso, manter seu endereço e
telefone de contato atualizados junto ao IAUPE.
18.11 As leis, decretos e normas internas dos Militares do Estado que regem este edital estão à disposição para consulta do candidato
na página www.pm.pe.gov.br na Internet.
18.12 O IAUPE, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios
e normas legais aplicáveis ao concurso, apurados durante o processo seletivo.
18.13 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital correrão por
conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
18.14 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração, correção de prova, ou análise de recursos para o concurso
deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim ou
consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
18.14.1 No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova, teste
ou exame em sua sala ou grupo.
18.14.2 De igual modo, deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso
preparatório que visou o concurso em pauta.
18.15 Havendo necessidade imperativa da administração, a ordem e as datas de realização das provas, testes e exames, bem como de
atos diversos, poderão ser alterados, com a devida divulgação através do mesmo meio de publicação original.
18.16 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados no Diário
Oficial do Estado e lançados na página do Concurso, no site www.upenet.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações deste edital.
18.17 Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
I- Conteúdo Programático;
II- Calendário de atividades do concurso;
III- Modelo de Recurso;
IV- Formulário de atestado médico para exame de aptidão física.
V- Critérios definidos para os testes do Exame de Aptidão física.
18.18 A documentação referente a todas as etapas do presente Concurso Público deverá ser mantida pela Secretaria de Defesa Social
em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
18.19 Este Concurso será valido por dois anos, a partir da sua primeira homologação, podendo ser prorrogado uma única vez
por igual período.
18.20 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS)
1. CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e Interpretação de textos. Aspectos semânticos do vocabulário da língua (noções de polissemia, sinonímia e antonímia).
Relações coesivas e semânticas (de causalidade, temporalidade, finalidade, condicionalidade, finalidade, comparação, oposição,
adição, conclusão, explicação, etc.) entre orações, períodos ou parágrafos, indicados pelos vários tipos de expressões conectivas ou
sequenciadores (conjunções, preposições, advérbios, etc.) Expressão escrita: divisão silábica, ortografia e acentuação (v. Reforma
Ortográfica vigente). Traços semânticos de radicais, prefixos e sufixos. Pronomes de tratamento. Normas da flexão dos verbos regulares
e irregulares. Formação de Palavras: Derivação, Composição, Hibridismo, etc. Efeitos de sentido decorrentes do emprego expressivo dos
sinais de Pontuação. Padrões de concordância verbal e nominal. Padrões de regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicador de
crase. Questões notacionais da língua: Por que, por quê, porque ou porquê; Mal ou mau; Mais ou mas; Meio ou meia; Onde ou aonde;
Estar ou está. Figuras de linguagem.
2. CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA
Função; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Juros simples e compostos; Análise combinatória; Probabilidade.
3. CONHECIMENTOS DE GEOGRAFIA
Formação territorial de Pernambuco. 1.1 Processos de formação. 1.2 Mesorregiões. 1.3 Microrregiões. 1.4 Regiões de Desenvolvimento –
RD. 2. Aspectos físicos. 2.1 Clima. 2.2 Vegetação. 2.3 Relevo. 2.4 Hidrografia. 3. Aspectos Humanos e indicadores sociais. 3.1 População.
3.2 Economia. 3.3 O espaço rural de Pernambuco. 3.4 Urbanização em Pernambuco. 3.5 Movimentos culturais em Pernambuco. 4. A
questão Ambiental em Pernambuco.
4. CONHECIMENTOS DE HISTÓRIA
Ocupação pré-colonial do atual Estado de Pernambuco: Ocupação Pré-Histórica de Pernambuco;Características socioculturais das
populações indígenas que habitavam o território do atual estado de Pernambuco, antes dos primeiros contatos euro-americanos. A
Capitania de Pernambuco: a “Guerra dos Bárbaros”; a lavoura açucareira e mão de obra escrava; a Guerra dos Mascates; as instituições
eclesiásticas e a sociedade colonial; Insurreição Pernambucana. A Província de Pernambuco no I e II Reinado: Pernambuco no contexto
da Independência do Brasil; Movimentos Liberais: Confederação do Equador e Revolução Praieira; O tráfico transatlântico de escravos
para terras pernambucanas; Cotidiano e formas de resistência escrava em Pernambuco; Crise da Lavoura canavieira; A participação dos
políticos pernambucanos no processo de emancipação/abolição da escravatura. Pernambuco Republicano: Voto de Cabresto e Política
dos governadores; Pernambuco sob a interventoria de Agamenon Magalhães; Movimentos sociais e repressão durante a Ditadura CivilMilitar (1964-1985) em Pernambuco; Herança afro-descente em Pernambuco;Processo político em Pernambuco (2001-2015).
5. CONHECIMENTOS DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos Direitos Sociais; Da Nacionalidade; Dos Direitos políticos; Dos Partidos Políticos.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo