DOEPE 08/06/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de junho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
- Cor pulmonale;
- Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre;
- Arteriopatia periférica;
- Linfedemas de qualquer etiologia;
- Outras patologias cardiovasculares que incapacitem para a função militar.
i) DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS
- Anemias megaloblásticas;
- Anemias hemofílicas;
- Anemias aplásticas;
- Outras anemias crônicas e de caráter progressivo;
- Coagulopatias;
- Púrpura em qualquer de suas formas;
- Leucemias e linfomas de qualquer tipo;
- Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com a função militar.
j) ENDOCRINOPATIAS
- Diabete mellitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório, neurológico, oftalmológico ou cardiológico;
- Diabetes insulinodependente;
- Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho
das funções inerentes à atividade militar.
l) DOENÇAS NEOPLÁSICAS
- Quando malignas, em qualquer de suas formas;
- Quando benignas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico, ou quando sua localização indicar tratamento cirúrgico.
m) DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS
- Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo.
n. DOENÇAS INFÉCTO-CONTAGIOSAS
- Sífilis não tratada previamente, ou com sequelas cardiovascular, neurológicas, oftalmológicas, etc.;
- Tuberculose ativa, ou sequelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, sejam ósseas, oftalmológicas, respiratórias, etc.;
- Hanseníase em qualquer de suas formas;
- Leishmaniose quando com lesões em atividade com sequelas cicatriciais que comprometam função;
- Doença de chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásicas;
- Esquistossomose com comprometimento hepatoesplênico e ou hipertensão portal;
- Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes do tratamento, e que determinem perturbações funcionais.
o) TRANSTORNOS MENTAIS
- Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma;
- Transtornos de personalidade;
- Desvio e transtorno sexual no que se refere às patologias constantes do CID 10, exceto transexualismo;
- Dependência de drogas;
- Reação de ajustamento ou transtorno de adaptação;
- Epilepsia em qualquer de suas formas;
- Oligofrenias.
p) OFTALMOLÓGICAS
- Quando a acuidade visual for igual ou superior a 0.2 em cada olho, a correção visual (óculos ou lentes de contato) deve assegurar visão
1.0 em ambos os olhos;
- Será ainda tolerada acuidade visual abaixo de 0.2 em um olho, quando ambos os olhos atingirem 1.0 com correção visual;
- Anomalias congênitas;
- Degenerações retinianas ou de suas pré lesões;
- Glaucoma;
- Cataratas;
- Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão,
ou de curso crônico e progressivo;
- Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades.
7.11 Também Possuir, ainda, altura inferior a 1m65cm, se do sexo masculino e 1m60cm, se do sexo feminino.
7.12 Apresentar exame laboratorial compatível com a moléstia ou enfermidade especificada no subitem 7.3.
7.13 Deixar de apresentar qualquer um dos Exames solicitados.
7.14. Deixar de comparecer aos Exames nas datas, horários e nos locais estabelecidos.
8. DA TERCEIRA FASE – EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
8.1. Para se submeterem aos Exames de Aptidão Física serão convocados, através da imprensa oficial e da Internet, no endereço
eletrônico www.upenet.com.br, apenas os candidatos que forem considerados APTOS nos Exames Médicos, Segunda Fase do concurso.
8.2. Os Candidatos convocados para tal fim deverão submeter-se ao Exame de Aptidão Física, de presença obrigatória e de caráter
eliminatório, aplicado em 02 (dois) dias consecutivos, exclusivamente na Cidade do Recife, por comissão designada pelo IAUPE, composta
por profissionais formados em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física e não inscritos como candidatos;
8.3 Os candidatos serão convocados segundo uma programação que estabelecerá dias e horários de apresentação de cada candidato
para realização das provas constantes do Exame de Aptidão Física, dentro do período determinado no Anexo II.
8.4. Para participar dos Exames de Aptidão Física, o candidato deverá se apresentar portando qualquer documentação de identificação
prevista no item 6.4.12 e entregar à Comissão de Avaliação, nas datas marcadas para a realização das provas, um atestado médico
exclusivamente conforme formulário constante do Anexo IV, com a qualificação do candidato, nome completo e número da cédula de
identidade, atestando explicitamente que o candidato está apto a realizar as provas constantes no item 8.16 e critérios do Anexo V, emitido
num prazo não superior a 30 (trinta) dias da data do exame, com assinatura do cardiologista emitente e o seu número de registro no
Conselho Regional de Medicina.
8.4.1 O candidato que não apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o item anterior, bem como não apresentar
qualquer documentação de identificação prevista no item 6.4.12, será impedido de realizar as provas do exame de aptidão física, sendo,
consequentemente, eliminado do concurso.
8.4.2 Para as candidatas do sexo feminino será exigido teste de gravidez (dosagem de beta HCG), realizado em até 30 dias de
antecedência da data de início dos Exames de Aptidão Física, com a intenção de, na existência de estado gravídico, prevenir danos à
saúde da mãe e do feto.
8.5. A candidata grávida deverá apresentar teste de gravidez conforme subitem 8.4.2 e o atestado médico de que trata o subitem 8.2,
assegurando que a mesma pode ser submetida aos Exames de Aptidão Física, mesmo estando grávida, sob pena de ser eliminada
do certame, quando do não cumprimento desses requisitos, ficando o Estado de Pernambuco e o IAUPE eximidos de qualquer
responsabilidade, por eventuais problemas decorrentes da omissão da candidata, quanto à sua condição de grávida, ou das informações
constantes da declaração médica supracitada.
8.6. O Exame de Aptidão Física será composto pelas provas descritas no item 8.16 e critérios estabelecidos no Anexo V.
8.7. O Exame de Aptidão Física deverá ser filmado pelo IAUPE, na condição de executora do certame, para total transparência do seu resultado.
8.8. Não será permitido o uso de meios, peças, equipamentos ou artifícios que visem à melhoria do desempenho do candidato, tais
como blocos de partida, sapatilhas de prego, ajuda de outras pessoas, inclusive outro candidato, acompanhando, por exemplo, durante
a corrida ou de outra forma que caracterize ajuda externa.
8.9. Será eliminado o candidato que, deliberadamente, provoque prejuízo a outro candidato na realização dos exames, comprometendo
os seus resultados.
8.10. O candidato será considerado aprovado no Exame de Aptidão Física quando realizar todos os testes nos índices estabelecidos no
item 8.16, atendendo aos critérios no Anexo V.
8.11. No Exame de Aptidão Física não será concedida, sob qualquer hipótese, condição individual especial para a sua realização, nem a
sua realização em data que não a previamente estabelecida para tal finalidade.
8.12. Todos os candidatos terão direito a realizar todos os Exames de Aptidão Física, mesmo que não tenham atingido o índice exigido
em algum ou alguns destes exames, em respeito ao previsto no artigo 8º, da Lei Complementar nº 108/2008.
8.13. Os candidatos serão convocados para o Exame de Aptidão Física, obedecendo ao calendário a ser divulgado no ato da convocação,
observado o período fixado no Anexo II;
8.13.1 O candidato que não comparecer ao Exame de Aptidão Física no dia, local e horário para ele programado no ato da convocação
será eliminado do concurso, não havendo, sob nenhuma hipótese, direito a nova data de aplicação do teste.
8.14. O Candidato deverá comparecer no local e no horário definidos para a realização do Exame de Aptidão de Física, trajando camisa
de mangas ou sem mangas, calção, meias e tênis, sob pena de não realizar os testes e, consequentemente, ser eliminado do concurso.
8.15 Todos os candidatos convocados terão direito a realizar todos os testes do Exame de Aptidão Física, mesmo que não tenham
atingido o índice exigido em algum ou alguns destes testes, em respeito ao previsto no artigo 8º da Lei Complementar nº 108/2008,
inclusive, observando-se as Diretrizes estabelecidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), na Reunião de Consenso Sobre Mudança
de Sexo e Hiperandrogenismo, realizada em novembro de 2015 na sede do COI, na cidade de Lausanne, Suíça.
8.16. O Exame de Aptidão Física será realizado através das provas indicadas na tabela a seguir, que determina os índices necessários
para aprovação em cada um dos testes:
TESTES EM ORDEM DE
EXECUÇÃO
Natação 50 metros
Flexão na Barra Fixa
Salto em distância
Abdominal
Corrida de 2.400 metros
ÍNDICES
Masculino
Máximo de 01 minuto e 00 segundos
Mínimo de 05 repetições
Mínimo de 03 metros e 60 centímetros em até
03 tentativas
Feminino
Máximo de 01 minuto e 10 segundos
Mínimo por 25 segundos em flexão (isometria)
Mínimo de 02 metros e 80 centímetros em até
03 tentativas
Mínimo de 40 repetições em no máximo 60
segundos
Máximo de 11 minutos e 30 segundos
Mínimo de 36 repetições em no máximo 60
segundos
Máximo de 13 minutos e 30 segundos
8.17 Os testes constantes do Exame de Aptidão Física deverão ser executados através dos critérios definidos no Anexo V deste Edital.
9. DA QUARTA FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
9.1. Os candidatos considerados APTOS nos Exames de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório,
realizada exclusivamente na Cidade do Recife, que será aplicada por profissionais especializados em Psicologia, de acordo com os
parâmetros exigidos.
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9.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação, para se submeter à
Avaliação Psicológica, portando qualquer documentação de identificação prevista no item 6.4.12.
9.3. A Avaliação Psicológica é um processo científico destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato
com as atribuições do cargo. Assim, utilizará de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos
psicológicos resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas, métodos,
técnicas e instrumentos (testes, inventários, questionários, observações, entrevistas).
9.4. A Avaliação Psicológica aplicada para seleção dos candidatos será composta da aplicação de Questionário Social e Entrevista
individual, além de uma bateria de 05 (cinco) testes, sendo: Atenção Dividida; Memória Visual; Inteligência não Verbal; e dois testes de
Personalidade.
9.4.1. Para ser considerado apto o candidato terá que apresentar, em cada um dos testes (Atenção Dividida; Memória Visual e
Inteligência não Verbal), resultado mínimo de 25% de percentil conforme tabela geral de escolaridade de cada manual. Nos dois testes
de Personalidade serão levantados aspectos quantitativos e qualitativos, nos quais serão analisadas as seguintes características dos
candidatos: desempenho, estabilidade emocional, agressividade, ansiedade, impulsividade, vitalidade, organização, capacidade para
acatar ordens, adaptabilidade, autonomia, relacionamento interpessoal, energia vital e exibição.
9.5. Será considerado INAPTO o Candidato que não apresentar conformidade com o subitem 9.4.1.
9.5.1 Para o candidato que venha a ser considerado INAPTO, o resultado da avaliação psicológica será fundamentado por escrito pelo
profissional responsável por essa fase do Concurso, devendo conter exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o
cargo público para o qual concorre.
9.5.2 O candidato que não comparecer à Avaliação Psicológica, ou nela for considerado INAPTO, estará automaticamente eliminado do
concurso.
10. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
10.1. O candidato será submetido à Investigação Social, de caráter eliminatório, conforme estabelece a Lei Complementar n° 108, de 14
de maio de 2008, e suas alterações.
10.2. A Investigação Social averiguará as condições ético-morais do candidato, e será realizada pela Secretaria de Defesa Social – SDS,
através da Ficha de Informações do Candidato (FIC), que será preenchida em data, local e horário informados através do endereço
eletrônico do IAUPE, quando, nesta ocasião, o candidato deverá fazer a entrega de uma declaração subscrita, cuja veracidade ou
eventual falsidade estarão sujeitas à legislação vigente, na qual conste expressamente que todas as informações por ele prestadas
são verdadeiras, que não omitiu fato algum que impossibilite o seu ingresso no cargo pretendido, que não está cumprindo sanção por
inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade de qualquer dos poderes de qualquer dos entes federados e que autoriza os órgãos
que compõem o Sistema estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco e de Corporações Militares coirmãs
a realizar levantamento social sobre sua vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possui idoneidade moral e
conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido.
10.3 O candidato convocado para o curso de formação deverá apresentar, no momento definido no endereço eletrônico da IAUPE, os
originais e cópias autenticadas dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento da investigação social:
a) original e cópia da certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil dos Estados ou do Distrito
Federal onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
b) original e cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) original e cópia dos documentos que comprovem estar em dia com suas obrigações militares e não estar isento para o Serviço Militar;
d) certidões de antecedentes das Justiças Federal e Estadual que comprovem não estar condenado e/ou não denunciado em ação penal;
e) duas fotografias recentes, coloridas, 5x7, de frente e de cabeça descoberta;
f) original e cópia do Atestado de Conduta Militar para os que servem ou serviram às Forças Armadas e Auxiliares, constando seu
comportamento;
g) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento, da Carteira de Identidade, do CPF e do Cartão do PIS ou PASEP, se
cadastrado;
10.3.1 Os documentos constantes das alíneas “a” e “d” somente serão aceitos quando expedidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias
anteriores à data de entrega fixada em edital.
10.3.2 Serão aceitos documentos expedidos por meio da rede mundial de computadores (Internet), desde que acompanhados de
mecanismo de autenticação.
10.3.3 Serão desconsiderados os documentos rasurados.
10.4 A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos
ou declarações necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
10.5 Será considerado eliminado o candidato contraindicado na investigação social pelos Setores de Inteligência das respectivas
Corporações Militares, mesmo que esteja aprovado nos Exames de Habilidades e Conhecimentos, de Aptidão Física, Médicos e na
Avaliação Psicológica.
10.5.1 O candidato será eliminado do certame, a qualquer tempo a partir de sua inscrição, caso seja contraindicado na
investigação social.
10.6 Ao término da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado o candidato indicado ou contraindicado.
10.7 Será considerado contraindicado e eliminado do concurso o candidato que deixar de informar registro de antecedentes criminais ou
qualquer pendência em Órgãos Policiais e/ou Militares, da Justiça Federal, Estadual, ou que prestar informações inverídicas.
10.8 Será também considerado contraindicado e eliminado do certame o candidato que:
a) deixar de apresentar quaisquer das documentações previstas no edital;
b) houver sido condenado criminalmente;
c) tiver sofrido punição por falta grave nos últimos doze meses, se servidor público, civil ou militar;
d) apresentar, ou já tiver apresentado em sua vida pregressa, nos locais de trabalho, estudo e convivência social, fatores que afetam a
idoneidade moral e a conduta ilibada, que são qualidades imprescindíveis para a investidura no cargo público de policial militar, quais são:
I - prática de atos de deslealdade às instituições legalmente instituídas e manifestação contumaz de desapreço às autoridades e a atos
da administração pública, devidamente comprovados;
II - habitualidade em descumprir obrigações legítimas, relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores
antecedentes criminais ou morais, prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a atividade policial militar;
III - uso ou dependência química de drogas ilícitas de qualquer espécie, comprovado através de exame toxicológico;
IV - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista, nos últimos doze meses;
V - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa.
10.8.1 Se antes da publicação do resultado final do concurso ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a investigação social,
o candidato deverá de imediato, informar o fato circunstanciado e formalmente à Comissão do Concurso.
10.9 O candidato contraindicado deverá ser comunicado pela Secretaria de Defesa Social, por correspondência remetida ao endereço
informado na inscrição ou pessoalmente, mediante termo de recebimento, dos fatos que foram constatados a respeito de sua conduta
ético-moral, ocasião em que será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso, a contar do primeiro dia útil
seguinte.
10.10 As dúvidas, controvérsias e os casos não previstos relativos à investigação social serão decididos pelo Secretário de Defesa Social,
com assessoria do Comandante Geral da respectiva Corporação Militar Estadual e da Comissão de Coordenação do Concurso.
11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
11.1 Serão considerados aprovados na Primeira Etapa do concurso apenas os candidatos de que tratam os itens 7.1 e 7.1.1 deste
Edital que venham a ser considerados aptos em todas as fases daquela Etapa. Todos os demais candidatos serão eliminados do
concurso público.
11.2 A classificação dos candidatos na Primeira Etapa dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas no Exame de Habilidades e
Conhecimentos, em conformidade com o que estabelecem os itens 6.5.1 e 6.5.2.1deste edital.
11.3 A simples aprovação na Primeira Etapa do concurso não gera direito à matrícula no Curso de Formação, 2ª Etapa do Concurso, a
qual será efetivada exclusivamente para 500 (quinhentos) candidatos, os melhor classificados na Primeira Etapa entre os que tenham
sido considerados aptos em todas as suas Fases e que cumpram todas as exigências contidas neste Edital.
11.4 Serão convocados para a 2ª Etapa - Curso de Formação e Habilitação de Praças da Polícia Militar, os candidatos aprovados em
todas as fases da 1ª Etapa, na quantidade de 01 (um) candidato por vaga ofertada, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação
na 1ª Etapa, incluindo a reserva de vaga prevista no item 1.7.1.
12. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO
12.1 . A Segunda Etapa do Concurso consistirá do Curso de Formação e Habilitação de Praças, de caráter eliminatório e classificatório,
sendo a sua execução a cargo da Secretaria de Defesa Social.
12.2. Serão convocados para participar da Segunda Etapa apenas os 500 (quinhentos) candidatos de que trata o subitem 11.3 e 11.4.
12.3. Em caso de surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso, apenas os candidatos aprovados na sua Primeira
Etapa, conforme estabelecido no item 11.1. e que não se classificarem entre os 500 (quinhentos) convocados para a realização da
segunda etapa, poderão ser posteriormente convocados para realizar a Segunda Etapa, segundo juízo de conveniência e oportunidade
da Administração, sempre respeitando a ordem de classificação na Primeira Etapa.
13. DAS CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS PM
13.1. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação e Habilitação de Praças PM os Candidatos aprovados e classificados
dentro do número de vagas ofertadas no Concurso Público disciplinado neste Edital, considerando-se para a convocação a ordem
decrescente de pontos obtidos pelos candidatos no Exame de Habilidades e Conhecimentos, desde que julgados aptos nos Exames
Médicos, Aptidão Física e Avaliação Psicológica, conforme descrito nos moldes do Anexo II – Calendário de Atividades.
13.1.1 A investigação social terá caráter eliminatório e realizar-se-á conforme estabelece a Lei Complementar n° 108, de 14 de maio de
2008 e suas alterações.
13.2. Os 500 (quinhentos) convocados, na forma descrita no item 13.1, para a matrícula no CFHP PM, deverão apresentar os documentos
e condições para a efetivação da matrícula, na forma estabelecida no item 14 deste Edital.
13.3 No caso de indeferimento da matrícula no CFHP PM, o candidato será comunicado por correspondência remetida ao endereço
informado no ato da inscrição do concurso, com as justificativas e razões do indeferimento.
14. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS
14.1. Documentos e Condições para efetivação da Matrícula
14.1.1 Somente será matriculado no CFHP PM o candidato que tiver sido convocado na forma estabelecida no subitem 13.1, preencher
os requisitos exigidos no item 03 deste Edital e, ainda, apresentar, na data estipulada para matrícula, os seguintes documentos:
14.1.1.1 Para os candidatos civis e militares de outras instituições (exceto Policias Militares de Pernambuco):
a) requerimento de matrícula (fornecido quando da realização da própria matrícula);
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (sexo masculino);