DOEPE 09/06/2018 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCV• NÀ 106
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4084, DE 18 DE MAIO DE 2018
Aprova ad referendum Termo de Compromisso de funcionamento UPA 24 h e habilitação na modalidade Porte II, opção de
custeio VIII no município de Ipojuca do Estado de Pernambuco
363/2012
371/2012
364/2012
368/2012
3434133
3433986
3434028
3434044
380/2012
3434052
378/2012
3434060
ANA MARIA ARTICO LIMA
JOSEFA HELENA DA SILVA
JUCIELMA OLIVEIRA DA SILVA
JAIDETE GOMES DE ARAUJO
NATHALIA GABRIELA BANDEIRA
DE SOUZA NASCIMENTO
CLAIDETE APARECIDA
DELAZERE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de
Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II - A Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de Agosto de 2013, que Habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h);
Recife, 9 de junho de 2018
TECNICO DE ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
TECNICO DE ENFERMAGEM
TECNICO DE ENFERMAGEM
07/06/2018
08/06/2018
08/06/2018
08/06/2018
FISIOTERAPEUTA
09/06/2018
FISIOTERAPEUTA
09/06/2018
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima indicada:
III - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
IV - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
PORTARIA Nº 227 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011, publicada no D.O.E de 29/01/2011,
V - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
RESOLVE:
VI - A Resolução CIB/PE nº 1.837/2012 de 27 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências da I Região de Saúde do Estado ao de Pernambuco;
VII - A portaria GM/MS nº 45 11 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
VIII - Os Ofícios nº 169 e 179/2018 da Secretaria Municipal de Ipojuca, que solicita habilitação da UPA 24 h (UPA Municipal do Ipojuca 24
h – CNES 903903), Porte II, opção de custeio VIII com escala médica/24 h (6 diurno e 6 noturno) e anexos: Termo de Compromisso de
Funcionamento UPA 24 h, Declaração de funcionamento com classificação de risco, declaração de equipamentos, escala de profissionais
e justificativa para custeio;
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
Nº CONT
MATRICULA
030/2016
11085851
EDUARDA VANESSA
CAVALCANTE MANGUEIRA
11080795
ANA VIRGINIA MATOS DE SÁ
BARRETO
005/2013
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
ANALISTA EM SAUDE I
31/05/2018
SANITARISTA
04/06/2018
NOME
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
IX - A Resolução CIR nº 002 de 06 de abril de 2018, que aprova ad referendum habilitação de custeio, qualificação da UPA 24 h na
modalidade VIII, Porte II, no município de Ipojuca do Estado de Pernambuco.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar ad referendum o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24 h (UPA Municipal do Ipojuca 24 h – CNES 903903).
Art. 2°- Aprovar ad referendum, habilitação e qualificação da UPA 24 h Municipal do Ipojuca, denominada: UPA Porte II, Opção VIII de
custeio constante no Art. 23 da portaria GM/MS nº 10/2017, para funcionamento ininterrupto da unidade.
PORTARIA Nº 228 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011, publicada no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Rescindir, por desaparecimento do objeto firmado no termo aditivo que prorrogou excepcionalmente enquanto persistia a
estabilidade gestacional, o contrato por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, em consonância ao parecer nº306/2014
expedido pela Procuradoria Geral do Estado , a fim de garantir a estabilidade provisória da contratada gestante.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Nº CONT
MATRICULA
310/2012
3425711
Recife, 18 de maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
NOME
LUZIELE BATISTA DO
NASCIMENTO
CARGO
RESCISÃO
ENFERMEIRO
04/06/2018
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão respectivamente
indicada:
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4085 DE 04 DE JUNHO DE 2018
EM, 16/05/2018
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Paudalho, Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 4074 DE 04 JUNHO DE 2018 (*)
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Aprova, o Descredenciamento/ Desabilitação do Serviço de Doenças Raras da AACD e o Credenciamento/ Habilitação do Serviço de
Referência em Doenças Raras do Hospital Maria Lucinda
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dá outras providências;
III - A portaria de Consolidação GM/ MS nº 02 de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXVIII, que trata da Política Nacional de Atenção
Integral às Pessoas com Doenças Raras, tendo como origem a Portaria GM/ MS nº 199 de 30 de janeiro de 2014;
IV - Que estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos diferentes de doenças que, embora sejam individualmente raras, como um grupo
elas acometem um percentual significativo da população, o que resulta em um problema de saúde relevante;
V - Que atualmente existem poucos centros especializados no atendimento de pacientes com doenças raras no Brasil, sendo a maior
parte concentrada nas regiões sul e sudeste do país;
VI - O Ofício GS Nº 126/2018 da Prefeitura Municipal de Paudalho, de 01 de junho de 2018;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
VI - A portaria GM/ MS nº 2.032 de 19 de outubro de 2016, que habilita a Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD em
Pernambuco como Serviço de Referência em Doenças Raras;
VII - Que houve exclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES de profissionais que são imprescindíveis para o
funcionamento do serviço na AACD, inclusive o geneticista;
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Paudalho, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
VALOR (R$)
DESTINADA
Paudalho
07868.234000/1177-20
120.000,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Centro
de Especialidades e Diagnósticos Dr. Fernando Figueira
VIII - Que o Hospital Maria Lucinda atende os requisitos da portaria para habilitação como Serviço de Referência em Doenças Raras.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar o Descredenciamento/ Desabilitação do Serviço de Referência em Doenças Raras da AACD, CNES 2711303, CNPJ
60.979.457/0002-00.
Art. 2º - Aprovar, o Credenciamento/ Habilitação do Serviço de Referência em Doenças Raras do Hospital Maria Lucinda, CNES 0000566,
CNPJ 09.767.633/0001-02.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de junho de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA Nº 226 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011, publicada no D.O.E de 29/01/2011,
Art. 3º - O impacto financeiro para custeio dessa habilitação é de R$ 2.385.520,00 (Dois milhões trezentos e oitenta e cinco mil quinhentos
e vinte reais)/ ano.
Art.4º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto da Atenção
de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
(*) REPUBLICADA POR ALTERAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº. 89, PÁGINA 21 DE 16 DE MAIO 2018
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Nº CONT
345/2012
361/2012
358/2012
MATRICULA
3433838
3433951
3433978
NOME
ANA LUCIA AMERICO BARBOSA
PATRICIA ALVES DA SILVA
ROSIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
CARGO
TÉRMINO DO CONTRATO
TECNICO DE ENFERMAGEM
03/06/2018
TECNICO DE ENFERMAGEM
06/06/2018
TECNICO DE ENFERMAGEM
06/06/2018
Recife, 04 de junho de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE