Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 9 de junho de 2018 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
DOEPE 09/06/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLUÇÃO Nº 737 DE 09 DE MAIO DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.

Ano XCV • NÀ 106 - 13

V - A Resolução CIR/V Regional de Saúde nº 10, de 24 de abril 2018, que aprova habilitação do CAPS Tipo I no município de São João/PE;
VI - O Parecer Favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 03 de janeiro de 2018.
RESOLVEM:

Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
Considerando o Ofício FEHOSPE, datado de 11 de abril de 2018, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº
494, de 09 de Maio de 2018;

Art. 1º - Aprovar ad referendum a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de São João, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:
Recife, 17 de maio de 2018.
I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento dos Gestor/Prestador do SUS, de acordo
com a manifestação da Presidência da FEHOSPE, substituir os titulares e Suplentes, apresentando a seguinte composição: TitularANDERSON RIBEIRO QUEIROZ, e Suplente- ANA KARLA GÓES LIBERATO DE MATTOS.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de Maio de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4082 DE 17 DE MAIO DE 2018

Recife, 09 de Maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 737 de 09 de Maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 738 DE 09 DE MAIO DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.

Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Ibimirim, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,

III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

Considerando o Ofício Instituto Brasileiro PRÓ-CIDADANIA Nº 076/2018, datado de 04 de maio de 2018, apresentado e homologado em
sessão ordinária do CES/PE de nº 494, de 09 de Maio de 2018;

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

RESOLVE:

V - Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital
e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento dos Usuários do SUS, de acordo com a
manifestação de sua Presidência, substituir o suplente: JOSÉ ALVES DE ANDRADE por: OSCAR CORREIA DA SILVA.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de Maio de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.

VI - O Ofício Nº 150, de 08 de maio de 2018, da Secretaria Municipal de Ibimirim;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:

Recife, 09 de Maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 738 de 09 de Maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

Art. 1º – Aprovar recursos financeiros provenientes da Proposta, com recursos de Emenda Parlamentar, destinada ao município de
Ibimirim, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

MUNICÍPIO
Ibimirim

IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA

Nº EMENDA
PARLAMENTAR

10427.619000/1170-02

37820002

VALOR (R$)

DESTINADA

799.940,00

Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 739 DE 09 DE MAIO DE 2018.
Recife, 17 de maio de 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Considerando que a Programação Anual de Saúde - PAS é, por definição, o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no
Plano de Saúde a cada ano de sua vigência, possuindo como base legal para sua elaboração as normas do Ministério da Saúde, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA do respectivo exercício;

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4083, DE 18 DE MAIO DE 2018
Considerando que segundo a Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012, a Programação Anual de Saúde - PAS passa a ter a
obrigatoriedade de aprovação pelo respectivo Conselho de Saúde tendo sua ampla divulgação;

Aprova ad referendum o Termo de Compromisso de funcionamento UPA Ampliada 24 h e habilitação na modalidade Porte II,
opção de custeio V no município de Caruaru do Estado de Pernambuco

Considerando o deliberado em sessão ordinária do CES/PE de nº 494 de 09 de Maio de 2018.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Programação Anual de Saúde - PAS 2019.

I - A Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de
Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de Maio de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.

II - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Recife, 09 de Maio de 2018.

III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 739 de 09 de Maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4081, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Aprova ad referendum a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de São João, Estado de
Pernambuco.

IV - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
V - A Resolução CIB/PE nº 2.440 de 30 de outubro de 2013, que aprova ad referendum alteração do Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências da IV Região de Saúde do Estado ao de Pernambuco.
VI - A Portaria GM/ MS nº 2.039 de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede
de Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação.
VII - A Resolução CIR da IV Região de Saúde nº 324 de 24 de abril de 2018, que aprova o Termo de Compromisso da UPA 24 h
AMPLIADA, Porte II, opção de custeio V, CNES 7819587 no município de Caruaru do Estado de Pernambuco.
RESOLVEM:

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

Art. 1° - Aprovar ad referendum o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24 h (UPA Salgado CNES 7819587).

I - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;

Art. 2°- Aprovar habilitação da UPA Ampliada 24 h (UPA Salgado CNES 7819587) denominada: Porte II, opção V de custeio constante no
Art. 23 da Portaria GM/MS nº 10/2017, para funcionamento ininterrupto da unidade.

II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

III - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - A Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012, que define as Normas de Funcionamento e Habilitação do Serviço Hospitalar
de Referência para a atenção a pessoa com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso
de álcool, crack e outras drogas, de componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivo financeiro de
investimento e custeio;

Recife, 18 de maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo