DOEPE 09/06/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de junho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO Nº 737 DE 09 DE MAIO DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Ano XCV • NÀ 106 - 13
V - A Resolução CIR/V Regional de Saúde nº 10, de 24 de abril 2018, que aprova habilitação do CAPS Tipo I no município de São João/PE;
VI - O Parecer Favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 03 de janeiro de 2018.
RESOLVEM:
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
Considerando o Ofício FEHOSPE, datado de 11 de abril de 2018, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº
494, de 09 de Maio de 2018;
Art. 1º - Aprovar ad referendum a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de São João, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Recife, 17 de maio de 2018.
I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento dos Gestor/Prestador do SUS, de acordo
com a manifestação da Presidência da FEHOSPE, substituir os titulares e Suplentes, apresentando a seguinte composição: TitularANDERSON RIBEIRO QUEIROZ, e Suplente- ANA KARLA GÓES LIBERATO DE MATTOS.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de Maio de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4082 DE 17 DE MAIO DE 2018
Recife, 09 de Maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 737 de 09 de Maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 738 DE 09 DE MAIO DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Ibimirim, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
Considerando o Ofício Instituto Brasileiro PRÓ-CIDADANIA Nº 076/2018, datado de 04 de maio de 2018, apresentado e homologado em
sessão ordinária do CES/PE de nº 494, de 09 de Maio de 2018;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
RESOLVE:
V - Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital
e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento dos Usuários do SUS, de acordo com a
manifestação de sua Presidência, substituir o suplente: JOSÉ ALVES DE ANDRADE por: OSCAR CORREIA DA SILVA.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de Maio de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.
VI - O Ofício Nº 150, de 08 de maio de 2018, da Secretaria Municipal de Ibimirim;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
Recife, 09 de Maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 738 de 09 de Maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Art. 1º – Aprovar recursos financeiros provenientes da Proposta, com recursos de Emenda Parlamentar, destinada ao município de
Ibimirim, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
Ibimirim
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
10427.619000/1170-02
37820002
VALOR (R$)
DESTINADA
799.940,00
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 739 DE 09 DE MAIO DE 2018.
Recife, 17 de maio de 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Considerando que a Programação Anual de Saúde - PAS é, por definição, o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no
Plano de Saúde a cada ano de sua vigência, possuindo como base legal para sua elaboração as normas do Ministério da Saúde, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA do respectivo exercício;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4083, DE 18 DE MAIO DE 2018
Considerando que segundo a Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012, a Programação Anual de Saúde - PAS passa a ter a
obrigatoriedade de aprovação pelo respectivo Conselho de Saúde tendo sua ampla divulgação;
Aprova ad referendum o Termo de Compromisso de funcionamento UPA Ampliada 24 h e habilitação na modalidade Porte II,
opção de custeio V no município de Caruaru do Estado de Pernambuco
Considerando o deliberado em sessão ordinária do CES/PE de nº 494 de 09 de Maio de 2018.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Programação Anual de Saúde - PAS 2019.
I - A Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de
Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de Maio de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.
II - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Recife, 09 de Maio de 2018.
III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 739 de 09 de Maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4081, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Aprova ad referendum a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de São João, Estado de
Pernambuco.
IV - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
V - A Resolução CIB/PE nº 2.440 de 30 de outubro de 2013, que aprova ad referendum alteração do Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências da IV Região de Saúde do Estado ao de Pernambuco.
VI - A Portaria GM/ MS nº 2.039 de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede
de Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação.
VII - A Resolução CIR da IV Região de Saúde nº 324 de 24 de abril de 2018, que aprova o Termo de Compromisso da UPA 24 h
AMPLIADA, Porte II, opção de custeio V, CNES 7819587 no município de Caruaru do Estado de Pernambuco.
RESOLVEM:
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Art. 1° - Aprovar ad referendum o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24 h (UPA Salgado CNES 7819587).
I - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
Art. 2°- Aprovar habilitação da UPA Ampliada 24 h (UPA Salgado CNES 7819587) denominada: Porte II, opção V de custeio constante no
Art. 23 da Portaria GM/MS nº 10/2017, para funcionamento ininterrupto da unidade.
II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
III - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - A Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012, que define as Normas de Funcionamento e Habilitação do Serviço Hospitalar
de Referência para a atenção a pessoa com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso
de álcool, crack e outras drogas, de componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivo financeiro de
investimento e custeio;
Recife, 18 de maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE