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DOEPE - 14 - Ano XCV• NÀ 107 - Página 14

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DOEPE 12/06/2018 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCV• NÀ 107

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para a presente Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.
educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo VI.
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos, ou ser emancipado civilmente;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos III e V deste Edital;
X – Ter disponibilidade para viajar.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
a) preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição, Anexo VIII, e a tabela de pontuação de análise de experiência
profissional e de títulos, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no
prazo estabelecido no Anexo VI, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar
(quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo III
e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos
(Anexo V), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo VII.
b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c) o título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
d) os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
e) serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição Anexo IX, após conferi-lo, certificando-se de que foi
devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja
de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função/lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
3.3.5.1 O candidato, ao se inscrever para vaga ofertada, simultaneamente, em mais de um município, fica ciente que irá trabalhar nos dois
municípios, ambos da mesma Gerência Regional de Educação - GRE, de acordo com o Anexo I deste Edital.
3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital.
3.3.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção Pública Simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da
Experiência Profissional e de Títulos comum a todos os candidatos.
4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora
designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V deste Edital.
4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo V,
no ato da inscrição.
4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
inscreveu.
4.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, dos documentos a seguir especificados,
constantes do Anexo V deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se
for o caso;
b) Último contra cheque com data de admissão;
c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função, com indicação do tempo de serviço;
d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para
a qual concorre.
4.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa.
A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente
da análise pela equipe executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.

Recife, 12 de junho de 2018

6.1.1. O telegrama será dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por
correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
6.2. O candidato que concorrer como PCD, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não ocupará as vagas
reservadas, devendo a mesma ser preenchida pelo próximo candidato deficiente aprovado.
6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.
6.4. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo
à SEE excluí-lo da seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita conforme necessidade da SEE e obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.
7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade de lotação, juntamente com a Coordenação Estadual do Programa, considerando que os
candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
7.3. A jornada de trabalho e a remuneração serão de acordo com o estabelecido no Anexo II.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG),
CPF, PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Título de Eleitor, Comprovante
de quitação do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Comprovante de
Residência, Atestado Médico Admissional, bem como informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o
número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BANCO DO BRASIL, por ser esse o Banco de repasse dos recursos da
Bolsa-formação / Governo Federal.
7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011,
observados os prazos definidos na Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até, no máximo
06 (seis) anos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior,
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. A SEE não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas
de transmissão de dados.
8.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente Seleção Pública Simplificada,
valendo para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e o Resultado divulgado no site: www.
educacao.pe.gov.br.
8.7. A classificação do candidato na presente Seleção Pública Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da
SEE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
8.8. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de
alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE autorizada a promover o
remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre
as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.8.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria
de Educação, para efeito de futuras convocações.
8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da seleção enquanto estiver participando
deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
8.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser
contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. Art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
8.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
8.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à respectiva Coordenação do Programa onde
esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
8.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
8.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital será o
da cidade de Recife/PE.
8.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, ouvida a Comissão Executora, da presente Seleção Pública
Simplificada.
8.19. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
8.20. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
ANEXO I - QUADROS DE VAGAS – Distribuição de Vagas Função/Lotação
GRE(POLO) / MUNICIPIOS INTEGRANTES
MATA NORTE
JAQUEIRA/
CATENDE

CARPINA/ LAGOA
DO CARRO

SÃO VICENTE
FERRER /
MACAPARANA

GOIANA /
CONDADO

VICENCIA /
TIMBAÚBA

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

ARCO: SAÚDE

ARCO:
ADMINISTRAÇÃO

JOAQUIM
NABUCO/ AGUA
PRETA

MATA SUL

VALE DO
CAPIBARIBE
1

PAULISTA

PASSIRA

1

ABREU E LIMA

PALMARES

6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação
– SEDE, conforme necessidade, através de telegrama, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato
convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na SEDE, a contar da data do recebimento da convocação.

SÃO JOSÉ DA
COROA GRANDE /
BARREIROS

6. DA CONVOCAÇÃO

PROFESSOR
PROJOVEM DE
CIÊNCIAS HUMANAS
(HISTÓRIA /
GEOGRAFIA /
SOCIOLOGIA)
PROFESSOR
PROJOVEM DE
LINGUAGENS,
CÓDIGOS E SUAS
TECNOLOGIAS
(PORTUGUÊS)

ARCO: SAÚDE

5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.
5.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na
listagem geral. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para
as vagas reservadas a PCD, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.10. O resultado final da Seleção Pública Simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.
educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando
a ordem decrescente de pontuação.
5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as
pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela
específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

FUNÇÃO

ARCO:
ADMINISTRAÇÃO

5.1. O Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por função/lotação, na ordem
decrescente de pontos obtidos.
5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito, Anexo X, e protocolado à Secretaria de
Educação/Comissão Executora, nos endereços constantes no Anexo XI de acordo com o local para o qual concorreu, na data e horário
estabelecidos no Anexo VI, ou enviar para o e-mail: [email protected], ambos nas datas estabelecidas no Anexo
VI. Caberá a equipe de avaliadores, designada pela Secretaria de Educação por meio da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas
e Relações de Trabalho, e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, proceder à análise e julgamento do recurso.
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante
do Edital Anexo X, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato mais idoso;
II. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
III. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
IV. Ter atuado como jurado.

METRONORTE

5. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

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