DOEPE 12/06/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de junho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 2236 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, de GUSTAVO
HENRIQUE OLIVEIRA DE ALMEIDA, Diretor Presidente da Empresa Pernambuco de Comunicação S.A – EPC, para, em Pouso Alegre
– MG, nos dias 23 e 24 de maio de 2018, participar de visita técnica à empresa de radiodifusão digital, designando FELIPE PERES
CALHEIROS, Diretor Vice-Presidente, para responder pelo expediente da referida Empresa.
Nº 2237 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, de ABRAHAM
BENZAQUEM SICSÚ, Diretor Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, para, em
Teresina – PI, no período de 28 a 30 de maio de 2018, participar do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
– CONFAP, designando PAULO ROBERTO FREIRE CUNHA, Diretor Científico, para responder pelo expediente da referida Fundação.
público regido pela Portaria Conjunta SAD/SEE nº 112, de 11 de dezembro de 2015, que visa o preenchimento de vagas para o Cargo de
Professor, existentes no Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação, da Secretaria de Educação, tendo
em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SEE nº 158, de 30 de dezembro de 2016:
GRE RECIFE SUL
RECIFE
PROFESSOR DE QUÍMICA
CLASSIFICAÇÃO
26º
NOME
GUILHERME DE COIMBRA SANTOS
Nº 2086 - Designar, para complementação de mandato, tendo em vista o dispositivo da Lei nº 13.151 de 04 de dezembro de 2006, para
compor o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, biênio 2017-2019, como representantes da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA, na qualidade de suplente, em substituição a MARIA DO SOCORRO
SANTOS DE ARAÚJO, e como representante do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO I, VALDERLENE
GUIMARÃES SANTOS, na qualidade de suplente, em substituição a HELONEIDE NEVES ROMÃO.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
ATO DO DIA 31 DE MAIO DE 2018.
Nº 2106 - Exonerar BISMARCK SARAIVA DE MEDEIROS do cargo em comissão de Assistente Técnico Gabinete, símbolo CAS-4, do
Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2018.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ATOS DO DIA 6 DE JUNHO DE 2018.
Nº 2133 - Nomear THIAGO MANUEL MAGALHÃES FERREIRA para exercer o cargo em comissão Coordenador de Núcleo
Especializado, símbolo PE-I, da Procuradoria Geral do Estado.
(REPUBLICADOS POR HAVEREM SAÍDO COM INCORREÇÕES NOS ORIGINAIS).
ATOS DO DIA 6 DE JUNHO DE 2018.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 089, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o Decreto nº 46.114, de 8
de junho de 2018, publicado no Diário Oficial de 9 de junho de 2018, e a Resolução da Câmara de Política de Pessoal - CPP nº 039 de 29
de maio de 2018, homologada pelo Ato nº 2192, de 08 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial de 09 de junho de 2018, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 395 (trezentos e noventa e cinco) profissionais de Nível Superior
e Médio, que irão atuar no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, no âmbito da Secretaria de Educação do
Estado de Pernambuco - SEE, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de
que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho,
e da necessidade da Secretaria de Educação.
IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camila de Sá Matias
Marceline Maria Arlégo Athayde
Cavalcanti
Cláudia Mendes de Abreu
CARGO
Gestor Governamental
Gestora Governamental
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do
Trabalho
ÓRGÃO
SAD
SAD
SEAF/SEE
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
SEAF/SEE
Gerente de Políticas Educacionais de Jovens e Adultos
SEDE/SEE
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação, por meio da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e
Relações de Trabalho – GGDP, e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação– SEDE, a criação dos Instrumentos Técnicos
necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados
que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2134 - Exonerar MÁRCIA BATISTA CASTELO BRANCO CHAMIXAES do cargo em comissão de Gerente Geral de Preservação do
Patrimônio Cultural, símbolo DAS-2, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, com efeito retroativo
a 01 de junho de 2018.
Nº 2135 - Exonerar CÉLIA MARIA MEDICIS MARANHÃO DE QUEIROZ CAMPOS do cargo em comissão de Gerente de Preservação
Cultural, símbolo DAS-4, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, com efeito retroativo a 01 de
junho de 2018.
PROCESSO
nº0005935-46.2017.8.17.9000
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
Secretário de Educação
Elizabeth Cavalcanti Jales
Nº 2132 - Nomear CATARINA DE SÁ GUIMARÃES RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Coordenadora de Núcleo
Especializado, símbolo PE-I, da Procuradoria Geral do Estado.
DEFICIÊNCIA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração em exercício
Nº 2238 - Autorizar os afastamentos do Estado de RUY BEZERRA DE OLIVIERA FILHO Secretário da Controladoria Geral do Estado
e de DANIEL DE ANDRADE PENAFORTE, da referida Controladoria, para, em Belo Horizonte – MG, nos dias 07 e 08 de junho de
2018, participarem da 27ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno – CONACI, designando CAIO EDUARDO SILVA
MULATINHO, matrícula nº 363.368-3, para responder pelo expediente da sobredita Controladoria.
ATO DO DIA 30 DE MAIO DE 2018.
Ano XCV • NÀ 107 - 13
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração em exercício
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 089, DE 11 DE JUNHO DE 2018)
Nº 2136 - Nomear CÉLIA MARIA MEDICIS MARANHÃO DE QUEIROZ CAMPOS para exercer o cargo em comissão de Gerente Geral
de Preservação do Patrimônio Cultural, símbolo DAS-2, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE,
com efeito retroativo a 01 de junho de 2018.
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Nº 2137 - Nomear DANIELLE MARTINS FRANCO DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente de Preservação Cultural,
símbolo DAS-4, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, com efeito retroativo a 01 de junho de 2018.
(REPUBLICADOS POR HAVEREM SAÍDO COM INCORREÇÕES NOS ORIGINAIS).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 11 de junho de 2018.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2017.12.5.001053 – 5ª CPDPM, instaurado pela Portaria
nº 302, do Comando Geral da PMPE, de 23 de maio de 2017, do Encaminhamento nº 271/2018-GGAJ/SDS, da Gerência Geral de
Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0380/2018, de 16 de maio de 2018, da Procuradoria Consultiva,
da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa
apresentado por EDUARDO LEITE DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 11 de junho de 2018.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento à Bem da Disciplina nº 10.109.1016.00028/2014.2, instaurado pela Portaria nº
407/15 – Cor.Ger.SDS, de 10 de julho de 2015, do Encaminhamento nº 270/2018-GGAJ/SDS, de 18 de abril de 2018, da Gerência Geral
de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0355/2018, de 14 de maio de 2018, da Procuradoria Consultiva,
da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de Queixa
apresentado por MÁRCIO DE SOUZA TANUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 11 de junho de 2018.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar n° 037/2016 - 8ª CPDPM (SIGPAD nº 2016.12.5.000242), instaurado
pela Portaria nº 151 - Comando Geral da PMPE, de 09 de março de 2016, do Encaminhamento nº 281/2018-GGAJ/SDS, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0339/2018, de 4 de maio de 2018, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de
Queixa apresentado por WASHINGTON MISAEL CAMELO e ALEXANDRE GIANCIPOLI DA SILVA.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIAS SAD DO DIA 11.06.2018.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 088, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em cumprimento à decisão judicial
contida no Processo abaixo elencado, RESOLVEM: Reservar a vaga do candidato abaixo relacionado, classificado no concurso
1.1 A Seleção Pública Simplificada regida por este Edital visa a contratação temporária de 395 (trezentos e noventa e cinco)
profissionais de Nível Superior e Médio, que irão atuar no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, no
âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência
Profissional e de Títulos.
1.2 O quantitativo de vagas, por arco/lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar
ao respectivo formulário de inscrição os documentos comprobatórios, conforme estabelecido nos Anexos III e V e enviar via internet.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função constam do Anexo IV deste Edital.
1.5. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados nos
Anexos II e III deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao
que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição
especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.1.1 Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge
após a 1ª contratação; a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 20ª contratação, e assim
sucessivamente.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298
de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989, com observância, inclusive, da súmula nº 377
do Superior Tribunal de Justiça;
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência será desconsiderado da lista de classificados
para as vagas reservadas para PCD. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.