DOEPE 13/06/2018 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCV• NÀ 108
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 13 de junho de 2018
5.9 A SES/SEGTES não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
5.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
8.4. O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
9.
6.1 Para fins de classificação o candidato deverá anexar, nos formatos “.pdf”, ou “.jpg”, ou “.jpeg”, ou “.doc”, ou “.rar”, os documentos
comprobatórios que correspondam às informações técnicas relacionadas à experiência e à formação do candidato, que serão computados,
conforme quadros de pontuação abaixo:
9.1. A convocação será feita por telegrama, no endereço informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição, sendo ele o único
responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado;
Quadro 1. Pontuação para Coordenador Educacional do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão de Programas de Residências em Saúde
e do Curso de Atualização em Preceptoria em Saúde.
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu na área de saúde em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
20 pontos
20
25 pontos
25
5 pontos (por semestre)
15
2,5 pontos para cada 40 horasaula ministradas ou 5 pontos por
semestre letivo
25
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Residência lato sensu
na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da Família em
instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
Experiência profissional em Coordenação de curso na área da saúde.
Experiência profissional em docência na área da saúde.
Experiência profissional em preceptoria na área de saúde.
PONTUAÇÃO TOTAL
05 pontos (por semestre)
15
100
Quadro 2. Pontuação para Instrutor do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão de Programas de Residências em Saúde e do Curso de
Atualização em Preceptoria em Saúde.
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu na área de saúde em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
20 pontos
20
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Residência lato sensu
na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da Família em
instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
25 pontos
25
Experiência profissional comprovada na área de saúde pública em atenção
primária à saúde nos últimos 05 anos.
05 pontos (por semestre)
15
2,5 pontos para cada 40 horasaula ministradas ou 5 pontos por
semestre letivo
25
Experiência profissional em docência na área da saúde.
Experiência profissional em preceptoria na área de saúde.
PONTUAÇÃO TOTAL
05 pontos (por semestre)
15
100
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
DA CONVOCAÇÃO
9.1.1. O texto do telegrama também será enviado para o e-mail do convocado e será considerado também como comprovação de
convocação.
9.2. O convocado deve comparecer em endereço, dia e hora informados, munido de cópias e vias originais da documentação abaixo
relacionada:
a) Documento de Identidade (RG);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante do Registro no Conselho de Categoria Profissional correspondente;
d) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação de acordo com o perfil escolhido;
e) Comprovante de residência;
f) PIS ou PASEP;
g) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
h) Comprovante de quitação eleitoral;
i) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
9.3. Além da documentação do item 9.2, o instrutor convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, uma proposta de Plano de Aula para
o curso para a qual foi convocado, cujo modelo, ementa e orientações de preenchimento serão disponibilizados, via e-mail do convocado,
no ato da convocação;
9.4. O candidato somente será habilitado para prestação de serviço como instrutor caso sejam cumpridos, integralmente, os requisitos
elencados nos itens 9.2 e 9.3 e verificada a veracidade das informações e documentos apresentados durante a inscrição;
9.5. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo candidato e a documentação por ele fornecida quando da
sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento;
9.6. A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação por disciplina. Quando o credenciado for convocado
e, por motivo excepcional, não puder ministrar as aulas, será remanejado para o final da lista e a contratante convocará o seguinte de
acordo com a ordem de classificação.
9.7 No caso de não preenchimento de vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados para uma turma, fica a ESPPE
autorizada a convocar outro instrutor aprovado em outra Regional de Saúde, levando-se em consideração a proximidade geográfica entre
o município sede de realização das aulas, respeitando a ordem de classificação.
9.8. No ato da convocação, o convocado assinará TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade de cumprimento
do calendário de aulas, não podendo haver alteração da data das aulas a serem ministradas, exceto por necessidade da
Administração Pública.
6.1.2 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
9.9. Antes do início das aulas, o convocado será contatado para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por prazo
determinado.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
10. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
10.1 Apresentar-se no local, data e horário informados no telegrama de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item
9.2. e 9.3 deste edital;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
10.2 Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras decorrentes relativas à prestação
do serviço, ficando a ESPPE responsável apenas pelos valores referentes às horas aulas ministradas;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
6.1.3 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.1.4 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
6.1.5 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
10.3 Manter a ESPPE atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional), sob pena de
ser convocado e deixar de comparecer na data aprazada;
10.4 Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
10.5 Participar da formação pedagógica oferecida pela ESPPE, antes do início das aulas da turma para a qual foi convocado;
10.6-Participar da atividade de encerramento das turmas.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores, antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas;
11.2 Supervisionar a prestação dos serviços contratados;
11.3 Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
11.4 Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
6.1.6 Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional: estágios curriculares ou extracurriculares, carga
horária das atividades práticas da residência, monitorias, simpósio, congresso e eventos similares.
12. DESCREDENCIAMENTO
6.1.7 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional, exceto para experiência profissional como docente na área de saúde.
12.1 Constituem situações de descredenciamento imediato, além de outras eventualmente apuradas mediante procedimento
administrativo próprio, as seguintes:
6.1.8 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
6.2 A pontuação será computada para os fins de classificação dos candidatos ao presente credenciamento, cuja relação será
individualizada de acordo com a turma indicada no formulário de inscrição.
a) Prestar informações falsas para a Administração, de qualquer ordem.
b) Negar atendimento a qualquer aluno, quando indagado sobre assunto de sua competência.
c) Descumprir as diretrizes de educação definidos pela Instituição de Ensino.
d) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique.
e) Recusar-se a ministrar aula de tema constante no conteúdo programático da disciplina para a qual foi credenciado.
f) Deixar de cumprir com obrigações descritas neste Edital.
6.3 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
13. VALOR FIXADO POR HORA AULA
a) Maior idade;
b) Maior tempo de experiência em docência;
c) Maior tempo de experiência profissional.
13.1 O valor de hora aula pago ao Coordenador Educacional e ao Instrutor contratado será de R$ 60,00 (sessenta reais).
14. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
7.
DOS RESULTADOS
14.1 Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
7.1 O resultado preliminar e de recursos serão divulgadosno endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no
cronograma do Anexo III.
15. DO FORO
7.2 O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
15.1 Fica eleito o foro da comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.
DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme Anexo III.
Recife/PE, 12 de junho de 2018.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde