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DOEPE - Recife, 13 de junho de 2018 - Página 17

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DOEPE 13/06/2018 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 108 - 17

Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Jucati, Estado de Pernambuco

PORTARIA Nº 231 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei 6.123, de
20.07.68.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

RESOLVE:

I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

I - Prorrogar por mais 20 (vinte) dias o prazo da Sindicância, instaurada através da Portaria n.º 192/2018, publicada no D.O.E de
22.05.18, conforme justificativa apresentada pela Comissão Especial de Sindicância, através do Memo nº 01/2018.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4090 DE 11 DE JUNHO DE 2018

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 12 de Junho de 2018.
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E DUCAÇÃO NA SAÚDE

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE COORDENADORES EDUCACIONAIS E DE INSTRUTORES Nº 02/2018

DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE

VI - Resolução CIR/V GERES Nº 12, de 24 de março de 2018;

A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO (SES/PE), através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho
e Educação na Saúde (SEGTES), torna público Edital, cuja finalidade é credenciar coordenadores educacionais e instrutores, como
prestadores de serviço para o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão de Programas de Residências em Saúde e o Curso de
atualização em Preceptoria em Saúde, que serão ofertados pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE),
garantindo assim a continuidade das ações de educação permanente e da política de residências em saúde no estado de Pernambuco.

VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.

1. DO OBJETO

RESOLVEM:

Credenciamento de coordenadores educacionais e instrutores, na condição de prestador de serviço para atuar no Curso de
Aperfeiçoamento em Gestão de Programas de Residências em Saúde e no Curso de Atualização em Preceptoria em Saúde, que serão
realizados em Regionais de Saúde do Estado. A Regional de Saúde e o município sede de realização dos cursos e das aulas constam
no Anexo II.

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Jucati, Estado de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:
MUNICÍPIO

IDENTIFICADOR DA PROPOSTA

VALOR (R$)

DESTINADA

10635.804000/1180-06

299.980,00

Aquisição de Equipamento e Material

10635.8040001/10-148

200.000,00

Aquisição Ambulância SAMU

36000.1757142/01-800

875.000,00

Incremento PAB

Jucati

2. CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
Para se credenciar no presente processo, o interessado deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir as
seguintes exigências:
2.1. Possuir os requisitos mínimos exigidos: graduação na área da saúde e pós-graduação em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou
Saúde da Família com carga horária mínima de 360 horas, ambas realizadas em instituições reconhecidas pelo MEC.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

2.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.3. Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

3-OS CURSOS

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4091 DE 11 DE JUNHO DE 2018
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Garanhuns, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

3.1 O Curso de Aperfeiçoamento em Gestão de Programas de Residências em Saúde será realizado na modalidade semipresencial,
a carga horária total é de 180 (cento e oitenta) horas, sendo 108 (cento e oito) horas presenciais e 72 (setenta e duas) horas de
acompanhamento das atividades de dispersão.
3.2 O Curso de Atualização em Preceptoria em Saúde será realizado na modalidade semipresencial, a carga horária total é de 80 (oitenta)
horas, sendo 48 (quarenta e oito) horas presenciais e 32 (trinta e duas) horas de acompanhamento das atividades de dispersão.
3.3 As aulas ocorrerão no Município sede da Regional de Saúde de acordo com o Anexo II. O cronograma de aula será apresentado no
ato da convocação.
3.4 A carga horária do coordenador educacional e do instrutor será de 180h/a ou 80h/a, conforme o curso escolhido pelo candidato,
organizada de modo a contemplar as fases de planejamento, execução e conclusão do curso, de acordo com o planejamento da ESPPE.
4

DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Do Coordenador Educacional

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

a)
b)
c)
d)
e)
f)

VI - A Resolução CIR/V GERES Nº 11, de 24 de abril de 2018;

4.2 Do Instrutor

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar (Programa), destinadas ao município de Garanhuns, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
Garanhuns

IDENTIFICADOR DA PROPOSTA
3600.1739532/01-800
2606001712201011978
2606001712290934704

VALOR (R$)
1.800.000,00
160.000,00
80.000,00

DESTINADA
Incremento PAB
Aquisição de Ambulância SAMU

Coordenar e executar todas as atividades didático-pedagógicas do curso sob sua responsabilidade;
Participar das atividades educacionais, auxiliando os instrutores nos planos de aulas e na execução das aulas;
Supervisionar as atividades dos instrutores;
Apoiar o planejamento e execução do curso junto aos instrutores;
Participar das atividades de dispersão e em EAD;
Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE, para o alinhamento pedagógico.

a) Ministrar aulas cumprindo rigidamente o dia e horário pré-determinado pela ESPPE, interagindo com os alunos e estabelecendo
relação de ensino-aprendizagem, focando na qualidade e na excelência dos resultados finais individuais e coletivos;
b) Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE, para o alinhamento pedagógico;
c) Elaborar e registrar todas as aulas, ocorrências, avaliações, relatórios pertinentes à formação e outras informações da turma sob sua
responsabilidade, mantendo todas as informações atualizadas diariamente;
d) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula;
e) Ministrar aulas sobre o conteúdo programático do curso para o perfil ao que concorre.
5

DAS INSCRIÇÕES

O candidato deverá acessar o link da Secretaria Estadual de Saúde: http://ead.saude.pe.gov.br, e realizar a inscrição conforme o Anexo
II, observando as seguintes etapas:

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
5.1 Preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados, indicando a opção do curso, do perfil, da Região de Saúde e da turma que
pretende ministrar, conforme descrito no Anexo II.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

5.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos solicitados na Ficha de Inscrição, nos formatos “.pdf”, ou “.jpg”, ou
“.jpeg”, ou “.doc”, ou “.rar”, descritos a seguir:

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA Nº 271 – O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619, publicada no D.O.E.
de 04.02.2015, e tendo em vista a Portaria Conjunta SAD/SES Nº 073 de 22.05.2018, publicada no D.O.E de 23.05.2018.
RESOLVE:
I - Instituir a Comissão Executora, responsável pela elaboração de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação
curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se
fizerem necessários para a celeridade do processo seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros:

a) RG;
b) CPF;
c) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação de qualquer curso da área da saúde, realizado por instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC (frente e verso);
d) Diploma ou Declaração de Pós-Graduação em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da Família, com carga horária mínima de
360h, realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC (frente e verso).
5.3-O não cumprimento do item 5.2. implicará na eliminação do candidato.
5.4-O candidato deverá optar por uma única função: Coordenador Educacional ou Instrutor.

NOME
ANA PEREZ PIMENTA MENEZES

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

368.674-4

SES

MARIA FRANCISCA SANTOS DE CARVALHO

349.089-0

SES

MEIRYELLY MARIANO BEZERRA

371.549-3

SES

DILMA MARCIANO PEREIRA

194.398-7

SES

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 22 de maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

5.5 O candidato poderá optar por um ou dois cursos desse Edital.
5.6 O candidato a instrutor do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão de Programas de Residências em Saúde poderá optar pelo Eixo I e/
ou Eixo II e/ou Eixo III considerando habilidade no conteúdo programático (Anexo I).
5.7 O candidato a instrutor do Curso de Atualização em Preceptoria em Saúde poderá optar por até dois locais onde pretende ministrar
as aulas. O mesmo instrutor atuará nos três Eixos do curso.
5.8 Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico para fins deste edital, será considerada apenas a última
inscrição enviada pelo sistema.

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