DOEPE 13/06/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de junho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.9.12.1.1 O candidato de que trata o caput deste item deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado,
até a data prevista no Calendário (Anexo I) e entregar ou encaminhar via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE – CONCURSO ADVOGADOS UPE 2018 – LAUDO MÉDICO PARA
ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000.
2.9.13.1 O laudo médico poderá também ser entregue, nos dias úteis, até a data fixada no Anexo I, das 9h (nove horas) às 12h (doze
horas) e das 13h (treze horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro com procuração específica, assinada e com firma
reconhecida, na IAUPE, situada à Avenida Rui Barbosa nº 1599, Bairro das Graças, Recife-PE, CEP 52.050.000.
2.9.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em
sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
2.9.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização
das provas.
2.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para
guarda da criança.
2.9.13.3 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.9.13.4 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
2.9.13.5 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
2.9.13.6 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação especial no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil posterior à divulgação do seu resultado, vedada a juntada de documentos, através do endereço eletrônico iaupe.
[email protected], não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
2.9.13.7 O resultado do recurso da Solicitação de Atendimento Especial será divulgado, até a data prevista no Anexo I, através do site
www.upenet.com.br.
3. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, as informações
apresentadas no ato da Inscrição, para conhecimento dos candidatos.
3.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos
limites estabelecidos neste Edital, até o dia constante do Anexo I, através do endereço eletrônico [email protected] .
3.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no ato da Inscrição:
a) Nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números
do DDD e telefone;
b) Endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c) A opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.
d) A opção de necessitar de Atendimento especial, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital, conforme subitem 2.9.12
3.4 Transcorrido o prazo do item 3.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de
Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer
alteração.
3.5 Não serão aceitas retificações de informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
3.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital
e o ordenamento jurídico vigente.
3.7 O envio de pedido fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.
3.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 3.3 deste Edital.
4. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
4.1.1 A primeira etapa do concurso consistirá de Avaliação de Conhecimentos e Habilidades através de Prova Escrita com questões
Objetivas, eliminatória e classificatória, que terá duração de 04 (quatro) horas, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha,
abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital.
4.1.2 Na data estabelecida no Calendário de Atividades (Anexo I), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.upenet.
com.br, na opção “Consulta Inscrição”, digitando o CPF e sua respectiva senha no concurso, para obter confirmação de sua inscrição e
imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.
4.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de
Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: http://www.upenet.com.br.
4.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos
portões, munido, exclusivamente, de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de comprovante de
inscrição, de documento de identidade original.
4.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões
ou transportando qualquer objeto não relacionado no item 4.1.4, a exceção de água em garrafa transparente sem rótulo e tablete de
cereais ou chocolate.
4.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
4.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.
4.1.7.1. Não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, casos de alterações
orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade
física, mental ou orgânica, salvo os casos de que trata o item 2.9.12.
4.1.8 Para efeito do que trata o item 4.1.4, serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,
pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira
Nacional de Habilitação (modelo com foto).
4.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido
no documento.
4.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando
expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Escrita Objetiva.
4.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do
prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da
possibilidade do devido registro fotográfico, visando à segurança do certame.
4.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis
ou danificados, além de documentos fora do prazo de validade.
4.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem
4.1.8 deste Edital ou nos seus subitens, não poderá realiza-la, sendo automaticamente excluído do certame.
4.1.10 Não será permitida, durante a realização da Prova Escrita, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas
calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.
4.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas,
materiais de consulta, bem como bolsas, mochilas ou qualquer bagagem ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular (Ex.:
bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.), smartphone,
smartwatches, ainda que desligados e sem as respectivas baterias, ou usando boné, relógio ou óculos escuros.
4.1.10.2 Nenhum componente da equipe de aplicação ou de fiscalização da prova receberá para guarda qualquer material pertencente
aos candidatos.
4.1.10.3 A UPE, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão pela perda ou dano de qualquer pertence dos candidatos
que venha a se perder ou se extraviar durante a realização da prova.
4.1.11 Como medida de segurança os candidatos só poderão sair da sala de aplicação das provas depois de transcorridas 03 (três) horas
do seu início. No entanto, os 3 (três) últimos candidatos a concluírem a prova deverão permanecer na sala até que todos os três a tenham
concluído e retirar-se-ão concomitantemente, preservando, assim a lisura e a transparência do Concurso Público.
4.1.11.1 Ao sair da sala, após o tempo estabelecido no subitem 4.1.11, os candidatos deverão levar consigo o caderno de provas,
entregando ao fiscal de sala o seu cartão de respostas.
4.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis,
administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, boné,
notas ou impressos, telefone celular, smartphone, smartwatches, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se
comunicar com outro candidato;
d) Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
e) Retiver a folha de respostas da prova (cartão-resposta), único instrumento válido para a avaliação do candidato, após o término do
tempo destinado para a sua realização;
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro
material de aplicação;
g) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da prova do concurso, ou à ordem jurídica vigente ou
mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente
concurso;
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j) Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
k) não comparecer na data e no local fixados para a Avaliação de Conhecimentos e Habilidades.
4.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no
prédio de aplicação, devendo dele retirar-se.
4.1.13 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado
procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.
4.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova
qualquer que seja o motivo.
4.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo.
4.1.16. Por conveniência da Universidade de Pernambuco ou da Secretaria de Administração do Estado ou outro motivo não previsto
neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, mediante prévia divulgação na imprensa oficial e no endereço
eletrônico, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos, observando, o candidato, o disposto no
item 4.1.3.
4.1.17. Fica a Empresa organizadora do concurso obrigada a utilizar detector de metais, conforme art. 23-A da Lei Estadual nº 15.562
de 26 de agosto de 2015.
4.1.17.1Os fiscais do concurso deverão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de
provas bem como nas saídas e retornos dos candidatos que, por qualquer motivo, necessitarem se ausentar daquela sala, estando,
desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.
4.1.18. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita
Objetiva em alguma(s) da(s) sala(s) onde ela será realizada haverá, para os candidatos lotados nessa(s) sala(s), a prorrogação da hora
de término, de forma a compensar o atraso do seu início.
4.1.19 A Universidade de Pernambuco, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
4.1.20 DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
4.1.20.1 A Prova Escrita Objetiva, composta conforme estabelecido no item 4.1, será estruturada com questões do tipo múltipla escolha,
com cinco opções de resposta (“A” a “E”) e uma resposta correta.
4.1.1.20.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para
a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de
respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.1.20.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
4.1.20.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as
instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
4.1.20.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo IV deste Edital.
4.1.20.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que
fizer solicitação prévia, específica para esse fim (item 2.9.12). Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por
um fiscal do IAUPE devidamente treinado.
4.1.20.7 Cada questão da Prova Escrita Objetiva valerá 2,5 (dois e meio) pontos.
4.1.20.8 É de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciar a prova, se o seu caderno de provas tem a mesma
numeração do seu cartão de respostas.
5. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – PROVA DE TÍTULOS
5.1 A Segunda Etapa do concurso, de caráter apenas classificatório, consistirá de Prova de Títulos.
5.2 A Prova de Títulos terá peso 02 (dois) valerá 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela a seguir:
TÍTULO(S)
(sem limite de quantidade)
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu na área jurídica, com carga horária
mínima de 360 horas-aula. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado stricto sensu na área jurídica. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado na área jurídica, desde que acompanhado de
histórico escolar, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado stricto sensu. área jurídica Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado na área jurídica, desde que acompanhado de
histórico escolar, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
PONTUAÇÃO
(não cumulativa)
20
30
50
5.3. Os candidatos deverão informar também, no ato da inscrição, a titulação mais elevada de que é possuidor, de acordo com a tabela
constante do item 5.2 e encaminhar, no período estabelecido no Anexo I, cópia de documento que comprove essa titulação.
5.4. O comprovante de titulação de que trata o subitem 5.3 poderá ser encaminhado presencialmente, no horário das 9h00 às 12h00
e das 14h00 às 17h00, ou através dos Correios, por Sedex, com Aviso de Recebimento (AR), ou encomenda registrada com aviso de
recebimento, destinada à CONUPE, sita à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000.
5.5. O documento deverá ser encaminhado em envelope lacrado, contendo o nome do candidato e os dizeres: Concurso Advogados da
UPE 2018.
5.6. O não envio do comprovante da titulação indicada pelo candidato no ato da inscrição no Concurso ou o envio de documento que não
atenda às especificações contidas no item 5.2, implicará na atribuição de pontuação zero na Prova de Títulos.
5.7. Não serão acatados documentos encaminhados fora do período para tanto estabelecido no Calendário constante do Anexo I.
5.8. Só serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da média aritmética ponderada da nota na Prova Escrita Objetiva, com peso 8,0
(oito) e da pontuação obtida na Prova de Títulos, esta com peso 2,0 (dois), calculada através da fórmula:
MA = (8 x NP + 2 x PPT) / 10 em que:
MA = Média Aritmética Ponderada
NP = Nota na Prova Escrita Objetiva
PPT = Pontuação na Prova de Título.
6.2 Será eliminado do Concurso o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:
a) Acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Escrita Objetiva, caso em que será considerado reprovado
no certame;
b) Não realizar a Prova Escrita Objetiva, sendo considerado faltoso;
6.2.1 Serão consideradas questões certas, na Prova Escrita Objetiva, as que forem respondidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.2.2 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) Idade mais avançada.
b) Maior pontuação na Prova Escrita Objetiva
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item acerca dos Critérios de Desempate.
8. DOS RECURSOS
8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico
do IAUPE, http://www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo I.
8.2 O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Escrita Objetiva dispondo, para tanto, do
período informado no Calendário (Anexo I), mediante preenchimento do modelo de formulário constante do Anexo V.
8.3 Os recursos deverão ser encaminhados ao IAUPE CONCURSOS pelo próprio candidato, via endereço eletrônico iaupe.upe2018@
gmail.com.
8.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE, até a data especificada no Anexo I.
8.5 Não será aceito recurso via fax.
8.6 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8.7 Não serão apreciados, sendo de imediato desconsiderados, recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s)
candidato(s).