DOEPE 19/06/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de junho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
RESOLUÇÃO Nº 001, 18 de junho de 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III
do art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, e incisos I a VIII do art. 8º da Lei nº
7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15, caput, e art. 16 do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980, considerando o teor do Parecer
emitido em 04 de outubro de 2017, pelo Conselheiro Relator Anildomá Willians de Souza,
RESOLVE:
Art. 1º. Deliberar pelo tombamento do Sítio Histórico do Caboclo, Município de Afrânio, Microrregião do Sertão de Pernambuco do São
Francisco, localizado à margem da PE 635, a cerca de 9 Km da sede do referido Município, em decorrência do seu valor histórico, que
guarda peculiaridade paisagística e arquitetônica. Decisão fundada em documentação constante dos autos do Processo Administrativo
da Secretaria de Educação nº 0410259-3/2009, de 04 de setembro de 2009.
Art. 2º. Recomendar à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE a fiscalização do bem, nos termos do
art. 25 do Decreto nº 6.239, de 1980.
Art. 3º Acolher à recomendação do Conselheiro Relator em que acata a delimitação do polígono de proteção definido no Exame Técnico
elaborado pela FUNDARPE, constituído da seguinte forma: marco zero, com cruzeiro erguido entre pedras; segue na direção norte até a
casa de Gonçalo; toma rumo leste, a 90° até os fundos da casa de Batista; segue até a lateral da casa de Maria do Carmo; toma o rumo
norte, em linha tortuosa até o canto do fundo Centro de Treinamento; segue até o canto do fundo da casa dos herdeiros do Capitão Idobe;
segue até encontrar o terreno de Edith, passando pela rua de acesso ao cemitério. Segue na direção oeste a 90° até o canto do fundo do
terreno de Edith; toma o rumo norte a 90° até o fundo do terreno existente e a 90° até a casa de Zefinha; segue na direção norte a 90°
até o canto do fundo da casa de Zefinha; toma rumo leste a 90° até metade do quintal dos netos, atravessando a rua projetada; dobra na
direção sul a 90° até o beco, passando pelos fundos das casas existentes, até a casa dos herdeiros de Isidora; desce na direção oeste a
90° até a casa de Totônio; volta na direção norte até fechar o poligonal com o marco zero.
Art. 4º Acolher à recomendação do Conselheiro Relator em que acata às medidas gerais de conservação, ou seja, a criação de dois
Setores de Preservação: o Setor de Preservação Rigorosa – SPR e o Setor de Preservação Ambiental – SPA, nos termos do Exame
Técnico elaborado pela FUNDARPE.
Art. 5º Acolher à seguinte recomendação do Conselheiro Relator para preservação e utilização do bem, nos termos do seu Parecer:
necessidade de campanhas educativas de apropriação da comunidade, sendo imprescindível uma força tarefa entre o Estado, Município
de Afrânio e instituições ligadas ao patrimônio.
Art. 6º Aprovar, por unanimidade, o Parecer do Conselheiro Relator, pelo Plenário do Colegiado, no decorrer da 105ª Reunião Ordinária,
ocorrida em sua sede, em 19 de outubro de 2017.
Art. 7º Encaminhar a presente Resolução para conhecimento do Secretário de Cultura e a devida homologação pelo Governador do
Estado, mediante decreto, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria.
Ano XCV • NÀ 112 - 11
§ 1º As penas disciplinares impostas pelo Corregedor Geral da SDS serão publicadas em Boletim Geral da SDS, ou em Boletim Interno
da própria Corregedoria Geral da SDS.
§ 2º Após o trânsito em julgado administrativo, o militar estadual punido disciplinarmente com pena privativa de liberdade deverá ser
apresentado ao respectivo Comandante Geral da Corporação, para fins de cumprimento da pena.
§ 3º Considera-se transitada em julgado administrativamente, a deliberação por sanção disciplinar para a qual não caiba recurso
administrativo disciplinar.
§ 4º No caso do § 2º do presente Artigo, durante o cumprimento da pena de detenção, o militar estadual ficará a disposição do órgão de
pessoal da respectiva Corporação para fins de serviço e instrução.
§ 5º Compete ao Diretor do órgão de pessoal da respectiva corporação militar adotar as medidas para a execução da penalidade imposta,
nos termos do § 9º do Art. 28 da Lei 11.817/00.
§ 6º Compete ao Diretor do órgão de pessoal da respectiva corporação militar adotar as medidas previstas no Art. 32, inciso IV, da Lei
11.817/00, que não estejam contempladas na deliberação do Corregedor Geral da SDS.
Art. 2º. Para todos os efeitos legais, consideram-se concedidas pelo Secretário de Defesa Social as recompensas outorgadas pelo
Corregedor Geral da SDS.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO DIA 21/05/2018
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 3189, DE 21/05/2018 – Designar o ASGP Fabio Farias Alvim, mat. 263378-7, para responder pela Função Gratificada de Supervisão
3, símbolo FGS-3, da Unidade de Exames, Estudos e Pesquisas Médico-Legais, da Gerência do IMLAPC/GGPOC/SDS, no período de
02/05 a 29/10/2018, durante a ausência de sua titular, a ASGP Andrea Justino da Silva Santos, mat. 263186-5, em gozo de Férias e
Licença Prêmio.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SDSCJ Nº 106 de 15 de junho de 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de CRISTIANE LÚCIA ALVES DE ALMEIDA, Educador Social, mat. nº 376.584-9, contrato nº 082-2016-SDSCJ, da Seleção Simplificada,
Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 049/2014, a partir de 17/05/2018.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 18 de junho de 2018.
Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 3641, DE 18/06/2018 – Designar o Coronel BM Valdy José de Oliveira Junior, matrícula nº 920438-5, para exercer a Função de
Chefe da Unidade de Coordenação Executiva e Mobilização Comunitária, símbolo FGS-1, da Gerência de Proteção Participativa ao
Cidadão/GPAC/GGAIIC/SDS, ficando dispensado o Coronel BM Leodilson Bastos dos Santos, matrícula nº 920431-8, a contar de
01/07/2018.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
EDUCAÇ‹O
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 18.06.18.
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.
SIGEPE 04447012/18 - LUEDJA RENATA DA SILVA FREIRE, mat. 302.986-7.
PORTARIA SE/GGDP DE 18 DE 06 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 3641 - Remover NATALIA ALVES MAIA, Prof. LPE, I, D, mat. 302.109-2, para a Esc. Icó Mandantes, Petrolândia, GRE Floresta, com
200 h/a mensais, a partir de 01.06.18. SIGEPE 04597367/18.
Nº 3642 - Designar NATALIA ALVES MAIA, Prof. LPE, I, D, mat. 302.109-2, para a função de Diretor Adjunto da Esc. Icó Mandantes,
Petrolândia, GRE Floresta, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais, a partir de 01.06.18.
SIGEPE 04597367/18.
Nº 3643 - Localizar MARIA DO SOCORRO DA COSTA SILVA, Assistente Administrativo Educacional, III, C, mat. 141.081-4, na EREM
Luiz Gonzaga Duarte, Araripina, com 30 horas semanais, a partir de 05.06.18.
Nº 3644 - Remover CLEBER FERREIRA, Prof. LPE, IV, A, mat. 154.018-1, para a EREM Creusa de Freitas Cavalcanti, Macaparana, GRE
Nazaré, com 200 h/a mensais de Educ. Física, a partir de 02.01.18 SIGEPE 04127725/18.
Nº 3645 - Atribuir a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, RUTE BENEDITE CAVALCANTI DE MELO, Prof., LP, I, D, mat.
303.963-3, para a função de Diretor da EREM de Garanhuns, GRE Garanhuns, com remuneração correspondente a 200 h/a, Integral,
conforme Decreto nº 28.473, de 11.10.2005, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 05.06.2018.
N° 3646 - Localizar MARIA LUCIENE SILVA CRUZ, Prof., LPE, II, A, mat. 252.189-0, na EREM Pau Brasil, Santa Maria da Boa Vista, GRE
Petrolina, com 200 h/a mensais, na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Integral, conforme Decreto nº 45.544, de 08.01.2018, e LC nº
125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.03.2018.
N° 3647 - Localizar ELIZETE LEITE DE ARRUDA, Prof., LPE, I, D, mat 302.679-5, na EREM Bento Américo, Belo Jardim, GRE Caruaru,
com 200 h/a mensais, na função de Coord. de Biblioteca, Pró-Tempore, Integral, conforme Decreto nº 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125,
de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 11.06.2018.
Nº 3648 - Dispensar MARIA SALÉSIA FONSECA, LPE, II, D, mat. 176.007-6, da função de chefe de secretaria da EREM Otacílio Nunes
de Souza, Petrolina, GRE Petrolina. Norte, a partir de 02.05.2018.
Retificar a Port. 2214 de 29.03.17, ref. a CLEBER FERREIRA, mat. 154.018-1. SIGEPE 04127725/18.
Onde se lê: a partir de 31.12.16; Leia-se: a partir de 02.01.17.
EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3642, DE 18/06/2018
Ementa: Delega ao Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social atribuições para aplicar as penas disciplinares que indica.
CONSIDERANDO o teor dos incisos I e IX do artigo 10, da Lei Estadual 11.817/00;
CONSIDERANDO a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade da publicidade, da finalidade, da
motivação e, em especial da eficiência e do interesse público ex vi do art. 37, da CF/1988;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos correicionais sob a responsabilidade da Corregedoria Geral da
Secretaria de Defesa Social;
O Secretário de Defesa Social, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social a competência disciplinar capitulada no caput do Art. 10 da Lei
11.817/00 para:
I – instaurar Conselho de Disciplina;
II - instaurar, nos termos dos §§ 5º, 6º e 7º do Art. 11 da Lei 11.817/00, Processo Apuratório Disciplinar Sumários (PADS), em relação a
todos os militares estaduais;
III – solucionar PADS, em relação aos militares que servem na sede Secretaria de Defesa Social e na Corregedoria Geral da SDS;
IV - aplicar as penas disciplinares capituladas nos incisos II e III do Art. 28 da Lei 11.817/00, em relação aos militares que servem na sede
Secretaria de Defesa Social e na Corregedoria Geral da SDS;
V – aplicar, alternativa ou cumulativamente com as penas disciplinares previstas no inciso precedente, as medidas administrativas
capituladas no § 2º, do Art. 28 da Lei 11.817/00, em relação aos militares que servem na sede Secretaria de Defesa Social e na
Corregedoria Geral da SDS;
VI - adotar o recurso da advertência, previsto do § 3° do Art. 28 da Lei 11.817/00, em relação aos militares que servem na sede Secretaria
de Defesa Social e na Corregedoria Geral da SDS;
VII – adotar as demais providências necessárias à execução da penalidade imposta; e
VIII – conceder as recompensas previstas no Art. 66 da Lei 11.817/00, em relação aos militares que servem na sede Secretaria de Defesa
Social e na Corregedoria Geral da SDS.
PORTARIA SDSCJ Nº 109 de 15 de junho de 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de FRANCISCO DE ASSIS SILVA LUIZ, Educador Social, mat. nº 380.845-9, contrato nº 049-2017-SDSCJ, da Seleção Simplificada,
Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 049/2016, a partir de 07/06/2018.
PÚBLICOS
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III
do art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, e incisos I a VIII do art. 8º da Lei nº
7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15, caput, e art. 16 do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980, considerando o teor do Parecer
emitido em 31 de outubro de 2017, pela Conselheira Relatora Ana Júlia de Souza Melo,
RESOLVE:
Art. 1º. Deliberar pelo tombamento do monumento em homenagem aos aviadores portugueses Gago Coutinho e Sacadura Cabral,
localizado na Praça 17, Bairro de Santo Antônio, Município do Recife, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico. Decisão
fundada em documentação constante dos autos do Processo Administrativo da Secretaria de Cultura nº 001/2014.
Art. 2º. Recomendar à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE a fiscalização do bem, nos termos do
art. 25 do Decreto nº 6.239, de 1980.
Art. 3º Acolher à recomendação da Conselheira Relatora em que acata às medidas gerais de conservação e diretrizes às intervenções
reparadoras do bem, nos termos do Exame Técnico elaborado pela FUNDARPE.
Art. 4º Acolher às seguintes recomendações da Conselheira Relatora para preservação e utilização do bem, nos termos do seu Parecer:
ações de reconstituição e recuperação, envolvimento dos órgãos públicos, entidades, iniciativa privada e comunidade do entorno em
ações que objetivem a educação patrimonial, incremento da visibilidade do monumento mediante tratamento paisagístico, sinalização
direta e indireta, elaboração de projeto de iluminação, implantação de zeladoria, determinação do polígono de proteção, busca de
parcerias que garanta a segurança pública no monumento e no seu entorno.
Art. 5º Aprovar, por unanimidade, o Parecer da Conselheira Relatora, pelo Plenário do Colegiado, no decorrer da 107ª Reunião Ordinária,
ocorrida em sua sede, em 01 de novembro de 2017.
Art. 6º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento do Secretário de Cultura e a devida homologação pelo Governador do
Estado, mediante decreto, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria.
OS
RESOLUÇÃO Nº 002, 18 de junho de 2018.
PORTARIA SDSCJ Nº 108 de 15 de junho de 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de MARIA BETÂNIA DO NASCIMENTO CANTALICE, Articulador de Políticas Públicas Integradas, mat. nº 347.275-2, contrato nº
040/2012-SDSCJ, da Seleção Simplificada, Port. Conj. SAD/SEART nº 067/2012, a partir de 01/05/2018.
Ç
Márcia Maria da Fonte Souto
Presidente
PORTARIA SDSCJ Nº 107 de 15 de junho de 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Tornar sem efeito o Contrato Temporário
Nº 075/2018-SDSCJ, GILEISON SOUZA MARTINS, publicado no DOE de 09/06/2018, por motivo de desistência do contratado.
SERVI
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 18 de junho de 2018.
Conselho Tutelar
100