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DOEPE - 4 – Ano XCV • N0 113 - Página 4

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DOEPE 20/06/2018 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 – Ano XCV • N0 113

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Recife, 20 de junho de 2018

CPRH destrói ocupação e cultivo ilegal
em área de preservação da Mata Norte
Operação durou três dias e constatou desmatamento na UC Mata do Engenho Água Azul. Dois
carregamentos de banana foram levados à Prefeitura de Timbaúba, para uso na merenda escolar.
F OTO : D IVULGAÇÃO /CPRH

ma fiscalização realizada pela Agência
Estadual de Meio
Ambiente (CPRH), em parceria com policiais da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente
(Cipoma-PM) e da Delegacia
de Polícia do Meio Ambiente
(Depoma-PC), Delegacia de
Tracunhaém e equipe de
Meio Ambiente da Prefeitura
de Timbaúba, constatou tentativas de ocupação (invasão)
e desmatamento em duas
áreas, no total de aproximadamente dez hectares, para
cultivo ilegal de banana em
parte da Unidade de Conservação (UC) Mata do Enge-

U

nho Água Azul, na Mata
Norte do Estado. Na ação, os
agentes não encontraram os
responsáveis. A ocupação e
todo o cultivo foram destruídos e as bananas recolhidas,
em duas caminhonetes, foram levadas à Prefeitura de
Timbaúba, para uso na merenda escolar.
A operação durou três dias,
entre os dias 13 e 15 deste
mês. Juntamente com os policiais e o delegado de Tracunhaém, duas equipes do Grupo de Trabalho (GT) de Fiscalização, da Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (DRFB) da CPRH, percorreram toda a área da Unidade

de Conservação. O monitoramento da região havia alertado para ocupações irregulares,
o que motivou a ação.
Ainda na operação, foram
apreendidos, durante os deslocamentos, mais de vinte
metros de lenha irregular para
uso em fogueiras juninas e 30
pássaros de diversas espécies,
entre elas galo-de-campina,
guriatã, trinca-ferro e canário.
A lenha também foi levada à
Prefeitura de Timbaúba e as
aves encaminhadas ao Centro
de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (Cetas Tangara), da CPRH, onde
serão reabilitados e depois
devolvidos à natureza. Os

autos de infração ainda estão
sendo fechados.
Com a classificação Refúgio de Vida Silvestre (RVS),
a Mata do Engenho Água
Azul é uma Unidade de
Conservação de Proteção
Integral, criada pelo Governo
do Estado, em 2016, que
abrange partes dos territórios
dos municípios de Timbaúba,
Vicência e Macaparana. Trata-se de área remanescente da
Floresta Atlântica da Mata
Norte de Pernambuco. O monitoramento será reforçado
na região, bem como as
ações de fiscalização da
CPRH, em parceria com as
polícias Civil e Militar.

FOTOS AÉREAS, feitas por drone,
mostram os estragos provocados na
área de proteção ambiental. Policiais
civis e militares apreenderam lenha
irregular que seria usada em fogueiras

SÃO JOÃO AMBIENTAL É TEMA DE CAMPANHA
Acender fogueira e soltar balões no
mês de junho são tradições do nordestino,
para comemorar os dias de Santo Antônio,
São João e São Pedro. Acontece que
existem pessoas vendendo madeira de
origem ilícita, ou seja, que não poderia ter
sido cortada, tampouco estar sendo
vendida para virar lenha. Essa ação,
prejudicial ao meio ambiente, acendeu a
luz de alerta da Agência Estadual de Meio
Ambiente (CPRH) para o lançamento da
campanha “São João Ambiental”, cuja
ideia é a de sensibilizar a população a
minimizar impactos ambientais, durante
os festejos juninos.
De acordo com a analista em Gestão
Ambiental, Cinthia Lima, o objetivo maior
da campanha é advertir a população
pernambucana, sobretudo quanto à soltura
de balões e queima de fogueiras. “A ação,
que vem sendo realizada por meio das
mídias sociais da própria CPRH, abrangerá
todo o Estado. A fiscalização dos pontos de

venda de fogueiras será realizada principalmente na Região Metropolitana do
Recife (RMR), dentro da sistemática que
já vem sendo adotada pela Agência
Estadual de Meio Ambiente nos últimos
anos, de modo a identificar madeira
proveniente de desmatamentos ilegais”,
explicou Cinthia.
Sobre o costume, em desuso atualmente,
de soltar balões, considerando a dificuldade
de identificar os envolvidos na prática após
a ocorrência, o melhor remédio é sensibilizar toda a sociedade para as consequências desses atos, principalmente na
causa de incêndios de fragmentos florestais
e de assentamentos urbanos, que podem
resultar em grandes tragédias.
Para quem deseja construir uma fogueira, respeitando a lei ambiental, é
necessário ficar atento para alguns detalhes
dos tipos de madeiras permitidas, conforme
explica Cinthia Lima. “O ideal é armar o
fogaréu com madeiras provenientes de

podas e de construção civil, sem tintas e
vernizes, que podem gerar gases tóxicos
em sua queima. A sugestão é que as
fogueiras sejam pequenas para minimizar a
geração de gases de efeito estufa, sem
comprometer a perpetuação das tradições
culturais da nossa região”.
Vale destacar que a madeira nativa ou de
lei, como o ipê e a embaúba, oriunda da
Mata Atlântica e da caatinga, só pode ser
vendida nesta época do ano para armação
de fogueiras com a apresentação de um
Documento de Origem Florestal (DOF).
Em contrapartida, espécies exóticas
(provenientes de outras regiões e países),
como algaroba, mangueira, jaqueira,
jambolão, castanhola e sombreiro podem
ser negociadas livremente. “A identificação
das madeiras não é fácil, mas a população
pode cobrar do vendedor a comprovação da
origem da madeira (DOF)”, disse a
analista. Para denunciar, basta ligar para o
telefone (81) 3182-8860.

SERVIÇO:
Qual a punição para quem
desobedecer a lei?

Quanto às fogueiras, a pena varia de seis
meses a um ano de detenção, para quem
vende, expõe à venda, tem depósito, adquire, transporta ou guarda madeira
proveniente de desmatamentos ilegais.
Nesse caso, as multas aplicadas pela
CPRH são de R$ 300 (trezentos reais)
por unidade.

Sobre a fabricação, venda, transporte e soltura de balões, criminalmente, o autuado pode ser conduzido à delegacia e responder
processo, cabendo pena de um a três anos de
detenção. Do ponto de vista administrativo,
o objeto de atuação da CPRH, as multas
aplicadas variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil,
por unidade de balão apreendido.

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