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DOEPE - Recife, 20 de junho de 2018 - Página 5

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DOEPE 20/06/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 113 - 5

telha trapezoidal, de altura inferior a 80mm - NBM/SH 7216.61.10; telha trapezoidal - NBM/SH 7216.61.90; malha pop - NBM/SH 7314.20.00;
arame recozido - NBM/SH 7217.10.90; malha formatada de aço - NBM/SH 7308.40.00; malha de ferro ou aço - NBM/SH 7314.20.00; arame
galvanizado - NBM/SH 7217.20.90; arame galvanizado revestido com PVC - NBM/SH 7217.20.90; e telha galvanizada - NBM/SH 7308.90.90;

Governo do Estado

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;

DECRETO Nº 46.166, DE 19 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração do prazo de fruição da terceirização
da industrialização dos produtos incentivados pelo Decreto
nº 39.338, de 25 de abril de 2013, e Decreto nº 41.630, de 16
de abril de 2015, da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE
PERNAMBUCO LTDA., autorizada pelo Decreto nº 43.803,
de 29 de novembro de 2016, e prorrogada pelo Decreto nº
44.662, de 3 de julho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o artigo 4º, I, do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 14.016,60 (catorze mil e dezesseis reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 104, de 2 de abril de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 046, de 4 de abril de 2018,

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

DECRETA:

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 1º Fica alterado o prazo de fruição da terceirização da industrialização dos produtos incentivados pelo Decreto nº 39.338, de
25 de abril de 2013, e Decreto nº 41.630, de 16 de abril de 2015, autorizada pelo Decreto nº 43.803, de 29 de novembro de 2016, da empresa
CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA., estabelecida na Rodovia BR – 101, km 37,50, Mangabeira, Itapissuma - PE, com
CNPJ/MF nº 16.622.166/0001-80 e CACEPE nº 0496338-56, nos termos do § 19 do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 43.803, de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

II - prazo da terceirização: (NR)

ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

a) de 1º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017; e (NR)
b) de 1º de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2018, prorrogação do incentivo nos termos do § 19 do art. 5º da
Lei nº 11.675, de 1999. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 46.168, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
KAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES PARA
ALIMENTOS LTDA. - EPP.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 096, de 3 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 080/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 158, de 5 de
outubro de 2017,

DECRETO Nº 46.167, DE 19 DE JUNHO DE 2018.
DECRETA:
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa CORDEIRO & LIMA INDUSTRIAL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Art. 1º Fica concedido à empresa KAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES PARA ALIMENTOS LTDA.
- EPP, estabelecida na Avenida João Soares Machado, nº 958, Distrito Industrial II, Alto do Moura, Caruaru - PE, com CNPJ/MF nº
06.962.704/0002-02 e CACEPE nº 0410159-67, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário/ atividade industrial relevante;

CONSIDERANDO a Resolução nº 103, de 2 de abril de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços
– CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 002/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 021, de 5 de abril de 2018,

III - produtos beneficiados:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa CORDEIRO & LIMA INDUSTRIAL LTDA., estabelecida no Sitio Serrote Redondo, s/n, BR110, km-6,5 – Zona Rural, São José do Egito - PE, com CNPJ/MF nº 29.109.807/0001-49 e CACEPE nº 0747102-57, o estímulo de que
trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: treliça - NBM/SH 7308.40.00; coluna pronta - NBM/SH 7308.40.00; radier de ferro para construção
- NBM/SH 7308.90.10; coluna de aço - NBM/SH 7308.90.90; tela pop - NBM/SH 7314.20.00; tela para coluna - NBM/SH 7314.20.00;

a) agrupamento industrial prioritário: aroma de ameixa a - 35321 - NBM/SH 3302.10.00; aroma de cajá a - 42205 - NBM/SH
3302.10.00; aroma de graviola a - 34281 - NBM/SH 3302.10.00; aroma de morango a - 34.325 - NBM/SH 3302.10.00; aroma de salada
de frutas - NBM/SH 3302.10.00; aroma de pêssego - NBM/SH 3302.10.00; aroma de mamão com laranja - NBM/SH 3302.10.00; aroma
de coco - NBM/SH 3302.10.00; estakc gluco (estabilizante doce) - NBM/SH 3505.10.00; kv gel (estabilizante doce) - NBM/SH 3505.10.00;
e kv lact mc coagulante bo (coagulante para queijo) - NBM/SH 3507.10.00; e
b) atividade industrial relevante: req 500 plus (estabilizante para requeijão) - NBM/SH 0404.10.00; kv 10 cp (estabilizante para
requeijão) - NBM/SH 0404.10.00; corretor kt (estabilizante para requeijão) - NBM/SH 0404.10.00; açaí com frutas - NBM/SH 0811.90.00;
açaí com extrato de guaraná - NBM/SH 0811.90.00; estakc am - (estabilizante e espessante para bebidas lácteas e iogurte) - NBM/SH
1108.14.00; kv 345 rac (estabilizante e espessante para bebidas lácteas e iogurte) - NBM/SH 1108.14.00; estakc am - plus (estabilizante e
espessante para bebidas lácteas e iogurte) - NBM/SH 1108.14.00; estakc 500 (estabilizante e espessante para bebidas lácteas e iogurte)
- NBM/SH 1108.14.00; xarope de guaraná - NBM/SH 1702.30.20; kv choc sobremesa 0037 (estabilizante para achocolatado) - NBM/SH

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
André Gustavo Carneiro Leão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Raul Goiana Novaes Menezes

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Manuela Coutinho Domingues Marinho

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

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