DOEPE 21/06/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCV• NÀ 114
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 468 /2018 - Em conformidade com o disposto na Portaria nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de
13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de
Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro
de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar
que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses a critério
do CONTRATANTE. 3 – Registro: 10 (dez) renovações, conforme relação abaixo:
MATRÍCULA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
368.804-6
368.909-3
368.803-8
368.840-2
368.841-0
368.907-7
368.902-6
368.897-6
368.916-6
368.922-0
NOME
Veridiana Vasconcelos de Carvalho
Regina Fonseca Carnib
Jussara Rejane Rodrigues do Nascimento
Marcela Maria de Souza
Marilia Francisca Barbosa
Ruth de Souza Silva
Virginia Pedrosa Casé de Almeida
Karen Lais Oliveira Rocha Leite
Wilson Paes Barreto
Edna D´arc Cavalcanti Santos
FUNÇAO
DATA VIGENCIAL
TERMO ADITIVO
Assistente Social
Psicóloga
Assistente Social
Técnica de Enfermagem
Técnica de Enfermagem
Psicólogo
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
Psicólogo
Psicólogo
05/04/2018
16/04/2018
16/04/2018
05/04/2018
05/04/2018
05/04/2018
05/04/2018
05/04/2018
05/04/2018
05/04/2018
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
Nº 469 /2018 - Em conformidade com o disposto na Portaria nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de
13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de
Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro
de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar
que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses a critério do
CONTRATANTE. 3 – Registro: 04 (quatro) renovações, conforme relação abaixo:
MATRICULA
1
2
3
4
368.894-1
368.414-8
368.415-6
368.413-0
NOME
Oswaldo Kury Zaidan Junior
Maria do Carmo Gomes dos Santos
Maria Auxiliadora Gonçalves da Silva
Rayanna Raissa Monteiro L´Amour
FUNÇAO
DATA VIGENCIAL
TERMO ADITIVO
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
21/03/2018
07/03/2018
07/03/2018
01/03/2018
2º
2º
2º
2º
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Recife, 21 de junho de 2018
Anual de Saúde de 2017, como forma de registrar ações que vem sendo executadas e que, portanto, deveriam ser mantidas e reforçadas
para não sofrerem descontinuidade nos próximos exercícios. Durante a análise, foram enviadas à comissão de orçamento em tempo
hábil, informações complementares de apoio à análise do relatório.
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 495, de 13(treze) de Junho de 2018.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG 2017, com 18 (dezoito) votos favoráveis, 05 (cinco) votos contrários e 04
(quatro) abstenções e apresenta as seguintes ressalvas e recomendações, a serem executadas pela Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco- SES/PE:
I – Ressalvas:
a - Que as oficinas de ações preventivas e assistenciais de origem toxicológica sejam reprogramadas em forma de videoconferências;
b - Que a SES reloque a ação “articular por meio de reuniões a habilitação de implantação do Centro Especializado em Doenças Raras
e Serviço de Referência em Doenças Raras” para a Diretoria de Políticas estratégicas;
c - Que a SES na ação de “implantar no Laboratório da Mulher o Teste Rápido de Sífilis, HIV e Hepatites para usuárias do serviço”
reprograme para 2018;
d - Que as ações de videoconferências sobre diversos temas relacionados à Saúde da População Negra sejam reprogramadas;
e - Que toda ação realizada e não programada seja descrita no Relatório Anual de Gestão.
II – Recomendações:
a - Que os Gestores Municipais criem coordenações municipais ou estabeleça referências técnicas para acompanhar as políticas
estratégicas nos seus territórios;
b - Que a SES - PE, no próximo Plano Estadual de Saúde programe ações, considerando a viabilidade técnica, política e econômica bem
como o fortalecimento intra-setorial e intersetorial, estabelecendo parcerias para facilitar a sua execução;
c - Que o pleno do Conselho Estadual de Saúde acompanhe a efetivação da ação de fluoretação da água de abastecimento público junto
à COMPESA, SEAF, SEAS;
d - Que a SES - PE viabilize dotação orçamentária na LOA para todas as políticas estratégicas;
SAÐDE
e - Que o pleno do Conselho Estadual de Saúde retome a atividade da comissão de saúde mental, com a participação permanente da
coordenação estadual da política;
Secretário: José Iran Costa Júnior
f - Que a SES - PE implante Centrais Macrorregionais de Regulação do SAMU;
Em: 20/06/2018
g - Que a SES - PE inclua em suas programações na Diretriz 3 – Fortalecimento da Política de Assistência Farmacêutica, metas de
abastecimento e distribuição dos insumos de forma a garantir a dispensação oportuna e regular;
RESOLUÇÃO Nº 740 DE 18 DE ABRIL DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
h - Que a SES - PE reveja o contrato com a empresa de logística de distribuição de medicamentos com objetivo de qualificar a distribuição
dos medicamentos;
i - Que a SES - PE implante a política de plantas medicinais e fitoterápicas no Estado de Pernambuco em 2018;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 493, de dezoito de abril de 2018.
j - Que o HEMOPE descentralize a assistência hematológica aos portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias;
RESOLVE:
k - Que o CES reforce junto aos conselhos municipais a mobilização das ações no combate à esquistossomose;
Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadringentésima octagésima segunda (482ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia doze de julho de dois mil e dezessete;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 740 de 18 de abril de 2018.
l. Que todo evento/capacitação promovido pela área técnica de Saúde do trabalhador tenha a participação da CISTT/CES;
m - Que a coordenação da política LGBT, inclua metas no PES com o objetivo de sensibilização do Controle Social;
n - Que todas as metas das programações anuais, na sua formulação e execução, considerem o envelhecimento da população;
o - Que o CES emita uma moção de repúdio ao Ministério da Saúde contra a descontinuidade do financiamento da Política Nacional de
Educação Permanente;
p - Que a SES-PE articule com o Governo Estadual a redefinição dos recursos da saúde para o Programa Mãe Coruja;
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
q - Que a Secretaria identifique nova sede para o Conselho Estadual de Saúde com o objetivo de atender melhor as necessidades do
mesmo, antes do término deste biênio.
RESOLUÇÃO Nº 741 DE 09 DE MAIO DE 2018.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Homologo a resolução CES/PE nº 742 de 13 de Junho de 2018.
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 494, de nove de maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadrigentésima octagésima terceira (483ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia vinte e seis de julho de dois mil e dezessete;
RESOLUÇÃO Nº 743 DE 13 DE JUNHO DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 741 de 09 de Maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 742 DE 13 DE JUNHO DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando o Ofício ADUSEPS, datado de 29 de Maio de 2018, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº
495, de 13 de Junho de 2018;
RESOLVE:
I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento Usuário, de acordo com a manifestação
da ADUSEPS – Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde, substituir a suplente: JOSEFA RENÊ
SANTOS PATRIOTA por: ANDERSON MAIA DA SILVA.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Junho de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Considerando que o Conselho Estadual de Saúde, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), tem adotado como
metodologia para análise do Relatório Anual de Gestão (RAG) a realização de reuniões por meio da Comissão de Orçamento e Finanças
do Conselho Estadual de Saúde (CES). Nestas reuniões, são discutidos e analisados os resultados alcançados na Programação Anual
de Saúde de todas as áreas prioritárias que tiveram ações programadas no ano. Ao longo destas reuniões, as dúvidas e solicitações
levantadas são sanadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
Homologo a resolução CES/PE nº 743 de 13 de Junho de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 744 DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Considerando que no que diz respeito à análise do RAG 2017, a Comissão de Análise e Orçamento realizou 10(dez) reuniões abertas
no período de março a junho de 2017. Foram esclarecidos os questionamentos sobre a execução das ações constantes no documento
mencionado, com participação de gestores e técnicos responsáveis por sua elaboração e foram registradas e disponibilizadas para
consulta em atas das reuniões realizadas;
Considerando que o RAG 2017 está dividido em 6(seis) Diretrizes, cada uma com seus respectivos objetivos e metas físicas e
orçamentárias. As áreas analisadas corresponderam ao Fortalecimento da Atenção Primária; do Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
com acesso regionalizado as ações de Média e Alta Complexidade; do Fortalecimento da Política de Assistência Farmacêutica; do
Desenvolvimento das Ações Estratégicas de Vigilância em Saúde; da Qualificação e Inovação dos Processos de Governança e Gestão
Estratégica e Participativa na Saúde; e da Ampliação dos Investimentos em Saúde.
Considerando que, além disso, a Comissão de Análise e Orçamento solicitou esclarecimentos de algumas justificativas de execução
das metas, como também, a reprogramação de algumas metas não executadas no exercício 2017 no PES 2016-2019 e na Programação
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
Considerando o Ofício GAB Nº 584, datado de 05 de Junho de 2018, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de
nº 495, de 13 de Junho de 2018;
RESOLVE:
I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento Gestor/Prestador, de acordo com a
manifestação da Secretaria Estadual de Saúde - SES, substituir, na Primeira Representação, a suplente: RICARDA SAMARA DA SILVA
BEZERRA por: HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES.